GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABlNETE DA GOVERN ADORA TERMO DE ACORDO DE COOPERACiio
TERMO
DE
ACORDO
DE
COOPERAc;:iio que celebram os
Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO
E JUDICIARIO
bern
como
a
MISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL e 0
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
visando
divulgayao de dados da
execuyao oryamentaria e financeira,
par meio do Portal da Transparencia
RS.
a
o PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
representado pela Governadora do Estado, inscrito no CNPJ (MF) sob a n,o
87.934.675/0001-96, com sede na Pra<;:a Marechal Oeodoro sino, nesta Capital,
o PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
representado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, inscrito no CNPJ (MF)
sob 0 n.o 88.243.688/0001-81, com sede na Praya Marechal Deodoro, n.o 101,
nesta Capital,
o PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
representado pelo Presidente do Tribunal de Justiya do RS, inscrito no CNPJ (MF)
sob a n.o 89.522.064/0001-66, com sede na Praya Marechal Deodoro, n.o 55, nesta
Capital,
o MINISTERIO PUBLICO DO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL ­
MPRS, representado pela Procuradora-Geral de Justiya do RS, inscrito no CNPJ
(MF) sob 0 n.o 93.802.833/0001-57, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo
Pinto, n.o 80, nesta Capital, e
o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
representado pelo Presidente do Tribunal de Contas, inscrito no CNPJ sob nO
89.550.032/0001-74, com sede na Rua Sete de Setembro, n.o 388, nesta Capital,
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GAlnNETE DA GOVEI~AI}ORA
oonsideraooo () rompromi••o dos Pod",,,. Executivo, legislativo e
Judlctarlo, do MtnislooQ Publico do RS e do Tribuna: de Contas do
em
prom"""r 0 Incremento de Iransparencie 1113 gestao pUblica, mlldian'll a divuigaqao
de dados e rnfOrMl3yaBS retativas a execu~o Drgamentana e flnanceira e sabre a
axecuqao dos programas, profetas II alivieade. do enle pi,blioo, de mooo a
assegurar a ampl}a~o e a efetlvidade do controle social;
consldetando a necessidade de observancia
dos princlp;os
de
publicidade e da participayao, prevfstos no art 19 da Constituiy,ao Estadual, os
quai. det",minam a ma's ample divulga<;ao das alas <18 Adminislraqao Publica e 0
incentivo
particlpavao efetiva do cldadao no COrlirofe IS na melhoria da gestao
publica;
a
considerando que os dados relativos a execuyao Ofvamentarra e
financeira dos entes publicos, bem como as informa¢es sabre a execu930 de seus
programas, projelos e alividades, devern ser de dOMinic publico;
considerando a instituiqao,
palo Poder ExecutlvQ, do Portal da
Tran$par~ncia RS, em cooperayao com as deenais PodertSfs B Org13:os, cuja
a
manutengao e responsabilldade tecnlca compete Contadoria e Audttoria-Geral do
Estado - CAGE, que disponibilizara, via int<lenel, os dados referentes execugao
on;amentaria e financeira dOB entes pubHcos, em especial aqueJes aunentes aos
a
gastos reafizados e as rece!1as arrecacladas;
considerando a re!ev~ncia do Portal cia Transpan?ncia RS como um
efetlvo instrumento de In formacao sOclooade sobre as contas p{;:bUcas da Estado
do Rio Grande do Sui e: 0 interesse: dos
do Mimsterio PutJiicQ do RS e do
Tcibunal de Con1aS do RS ern disponibiiizar, de forma tlilegrada e unifomia, os
a
sews dados e intomtatjOes no referldo P{)rta~;
FIRMAM 0 presente ACORDO DE COOPERAt;:i\O, com as seguintes
cLAUSULAS
clAuSUlA PRtMEIRA
ConstJtui objeto do presente T erma de Acordo a promOy<30
medidas
oonfuntas e de (;Qoperac;ao ,ftstituclonal com 0 objeiivo 00 incrementa:- a
transpar€!:ncia n8 gestae publica, em especial mediante a divulgav80 In:Stitucional
oonJunta dos Poderes Executive, Leglslalivo e Judicia"o, do Ministerio Punllco do
R8 e do Tribunal de Contas dQ RS dos dado$; da execu98oorQamentikia, per maio
do Portal d" Transpar€!ncla RS, " Ser institufdo palo Poder Executivo, em
cooperavao com os demais Poderes e 6rgao$,
<
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABll'ETJ1, I)" GOVERNADORA clAuSULA SEGUNDA
Para a reaUz3:t(8o do objdo oeste Terma de Awroo, os lotervementes:
assumem os seguintes comprorni1Ssos:
I Cornpele aDs Poder"" Leg,slatiV() e JUdICi!irio, ao Minisl<!rio P"bliro do
RS e aD Tribuna; de Coni;:>. do RS:
a) disponibilizar
recursos
humanos
e
operaclonais
para
a
implementa:~o e oparnciof1ali~o do objeto do presente ajuste;
b) promover todas as aQ6es necessarias para a promoc;.ao
incremento da transparenCia ria gestao publica;
e
c} autorizar a civutgaQ80 mensal eletronica 00 Portal da Transpa:€ n da
R8 de saus dados lf1stitucionais relativos a receitas 8rrecadadas e a
de.p""". pegas, a parlir do 15" dia dQ mes subsequent. ao da
competencis, sando que, a contar da Q:ssinatura do presente
instrumento, fica autorizada palos referidos Pooeres e Orgaos tat
divulga,ao;
d) Determiner a exclusao OU res!ri,!lo no nivel de delalharnento de
informayOflS do Portal da Tmnsparencin RS, referente as
infotrnat;oes no ambito de sua competencia~ 13
e) instituir. manter e disponibWzar em seus respectivos sitios
eleironicos, 11e Red" Mundiel de Computedores - inlem,", pegina
denQrn!f1:ada Transparencia
Publica,
para divulgagao de
informa,oes roietiva. sue area de elua"ilo,
a
!L Compete ao Poder Execut!vo, por intermedio da Secreiana da
T ransparencia e da Probidade Administrativa:
a) disponibiJfzar recursos humanos e operacionats e prestar todo 0
apol0 admintstrativo necessaria para a implomentayao e
operaciona!izayao do oblato deste aluste;
b) promover todes as ~oes necessartas para a promovtio e
incremento da transpar~ncia na gestao pDl:tlica, no <!Imbilo do Poder
Executivo;
"
GOVERNO DO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL GABlNETE DA GOVEIL'IADORA c) oaixar instruyCH::lS compfementares que se fjzerem necessaries ao
funeionamen!o do Portal da Transparlineia RS, respeilados os
termo$ do presente aoordo; e
d) analisar e, se for
0
caso, autoriztlr 05 pedid05 para
Intorma.;<ias do Portal da Transparenda RS,
exc1us~o
de
no lImbilo do Poder
ExecutivCl, desde qUet flque demonstrado que a divulgavao de dadas
possa compromelar a seguran<;a de pessoas ou de opara90as das
InstitutCOO5L
lit Compete ao Poder Execu1ivo, por iniermoo{O da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado - CAGE:
a) prestar
0
apoio tecnico-operacional necessaria aos Poderes, ao
Minis\erio Publico do RS e ao Tribunal de Contas do RS para
viabllizar a sua efetiv8 integrayao 80 Portal da Transparlfencia RS;
b) respaf)sabJiizar-se tecnlcamente pela implantayao e manutenyao do
Portal da Transpar<lncia RS;
c) inserlt no Portal da Transparenda RS todos os dadus fffiacionados
as rocel",s a as despesas dos 6'gi!os e <!nlldades da Adminis!rayao
Publica, observadas as determinay5El:s oontidas na: alinea 'd'" dos
incisos I ell; e
d) "r(lSClNar, quando da desoig1!o doa 'Favorecidosc POf gaslos
realizados, (e!ativamente aO$ membros e servidores dos PoderM,
do Minislerlo Publico do RS e do Tribunal de Contas do RS, dados
pmlegldos pele inviolabilidade e sigilo cas InformayOes de carater
pes-soat dados reh3tivos a folha de pagamento, COnlO vencimento$,
suba.dlos, salarios, gratilica.;<iea, descontos e contribui.;<ies
clAuSULA TERCE IRA
Os intervenrenles temo garar1tido
Q
sigUo sobre os dadoo ralacionados a
OfJ€lr'dyOes ou ativkiades eSpeciais proprias que, previamente divulgados, possam
frustrar seus obJaUvos-, reservando-se <) direito de flao identificar ooneficiarios de
pagamento$ ou <190<;$ inSlilU{;;onais at~ <l fim cia respoc;tiva opemg1!o au afividade,
quando sigilosa ou secreta, mediante comunir,ag1!o previa a Contaooria e Audiloria­
Geral do Estado, para a adoy8o das medldas operacionais necessanas para
garantir () exigido Stgito<
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABlNETE DA GOVERNADORA CLAUSULA QUARTA
As 8fYOeS desenllo1vidas atenderao aos fins instituctonais de cada
interveniente, sem prejulzo as iniciativas da cada Poder, do Mrnisterio PubUco do
a
RS e do Tribunal de Contas do RS de divulgar
socledade as suas a9000 e
realiza95es, em complementayao as informa0oo disponit;ilizadas no Portal da
Transpar€nc!a RS.
clAuSUlA QUINTA
a
As partes comprometem-se a divulgar
sociedade 0 Portal de
Transparencia RS, bem como as suas pagin8s de Transparencia, como
importantes inieiativa. do Poder Publico para fomentar a transpareneia e
acompanhamento da goot80 dos recursos publicoo.
0
CLAUSULA SEXTA
o presente Termo de Acordo pod era sar revogado par ato unilateral de
vontade de quaisquer des partes, mediante oomunicavao previa, com anteced§ncla
minima de 30 (trinta) dias.
CLAuSUlA SETIMA
o Poder Executivo encaminhara, em ate 180 dias, prOjato de Lei
elaborado em conjunto com os signatarios propondo a criayao do Conselho de
TransparEincia, que lera a competencla para definir as pOlltlcas e diretrizes da
transparsnda na gestao pubtica, bem como para deltberar sobre as questOes que
envolvam a gesl§o do Portal da Transparencia RS e, ainda, quanto ao proprio
funcionamento do Consalho, bem como implementar as agOes descritas no Anexo
I, deste instrumento,
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DA GOVERNADORA CLAUSULA OITAVA
o Poder Executivo providenciara a publicayao do extrato deste Terma
de Acordo no Diario Oftcial do Estado.
Por estarem de pleno acordo, assinam as partes 0 presente instrumento
em 2 (duas) vias na presen<;a das testemunhas adiante arroladas.
Porto Alegre, 18 de agoslo de 2009.
I
Ivar P an
Presidente da Assembleia Legislativa
Ye a Rorato Crusius
GjVernadOra do Estado
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~
bre
~~u~L~im~a~d~a~R~os~a~
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Presidente do ribunal de Justic;:a
~ slemunhas:
/J
~?~~
/
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/
OOVERNO DO EST ADO DO RIO ORAl-mE DO SUI GABINIi:TIi: I}A GOVERNADORA Anexo I
1.
Disponibilizar consulta inlegrada que permita rapido e
Mcil acesso
€lOS
contra los emergenciais firm ados em todos as
Poderes, no Ministerio Publico e no Tribunal de Conlas do
Estado;
2.
Disponibilizar consulta sabre as valares recebidos par
parte das
empresas
subcontraladas
dos
contralos
de
publicidade;
3.
Disponibilizar links de acesso
a execuc;ao
on,amentaria
das empresas vinculadas ao Poder Publico nao abrangidas
pelo sistema de Finan<;as Publicas do Estado;
4.
Orienlar as unidades de finan((as jurisdicionadas para
que aprimorem e qualifiquem suas informat;;5es, no momento
do empenhamenlo da despesa
"
OIA.RIO OFICIAL
Pof\O Alegre, tel'9l-feira. 12 de janeiro de 2010
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1111. 273. "
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABlNETE DA