Subdiregao-Geral
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADMIN1STRATIVO N°. 05066-1.2012.001
Aos trinta e urn dias do mes de Janeiro do ano de dois mil e treze, reuniram-se
na sede do Tribunal de Justiga de Alagoas, localizada na Praca Marechal
Deodoro, 319, Centra - Maceio - AL, as PARTES abaixo qualificadas, para
firmarem
o
presente
Termo
de
Ajuste
de
Contas
nas
condicoes que
se
seguem:
I - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, orgao
representative
do
Poder
Judiciario,
inscrito
no
CNPJ
publico,
sob
o
n°.
12.473.062/0001-08, com sede na Praca Marechal Deodoro da Fonseca, 319,
Centra, em Maceio, Capital do Estadq de Alagoas, neste ato representado por
seu Desembargadqr-Presidente, JOSE CARLOS MALTA MARQUE; e,
II - EMPRESA ELOGICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/A. Representada
pelo seu Diretor-Presidente, JOSE EDUARDO BELARM1NO ALCOFORADO,
inscrita no CNPJ n° 11.373.376/0001-12, situada Rua Dr. Joao Tavares de
Moura,
57/99
-
Peixinhos,
CEP
53.230-290^ -
Olinda/PE,
neste
ato
representado por seu Procurador, CLENIO PACHECO FRANCO, devidamente
constituido atraves de mandato incluso no processo administrativo n°5066-
1.2012.001.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidagao do
valor devido
pelo
Poder Judiciario de
Alagoas
relativo
ao
pagamento de
Servicos Prestados pela empresa ELOG1CARH no valor de R$ 5.300,00 (cinco
mil e trezentos reais), correspondente ao periodo de setembro do ano de
2012, em virtude do termino do Contrato Emergencial n° 025/2012, findado em
27/9/2012, conforme consta no Processo Administrativo n".05066-1.2012.001.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global do
5.300,00
(cinco
presente TERMO
mil
e
trezentos
DE AJUSTE DE CONTAS e de R$
reals)
e
os
demais juros
e
corregoes
monetarias ate a data de pagamento, com os recursos alocados do Programa
deTrabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES: 20003, PI: 1601,
Fonte: 0100-
RECURSOS ORDINARIOS, Elemento de despesa 33.90-92 - DESPESAS DE
EXERCICIOS ANTERIORES,
do orgamento vigente e nota de Empenho a ser
elaborada.
CLAUSULA TERCE1RA - DA QUITAQAO PLENA
O
recebimento
TERMO
do
valor
DE AJUSTE
estabelecido
DE CONTAS,
na
Clausula
importa
em
Segunda,
total
do
presente
quitagao da parcela
devida e mencionada na clausula Primeira.
CLAUSULA QUARTA - DA LEG1SLAQAO APLICAVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado
nas previsoes legais dos artigos 58 a 65, da Lei n°. 4.320, de 17 de marco de
1964 e, ainda no Parecer Juridico PRJ-02 n° 1556/2012 e Despacho n° GPGPJ
n° 2571/2012, ambos da Procuradoria Geral do Poder Judiciario de Alagoas.
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RECURSOS ORDINARIOS, Elemento de despesa 33.90