Subdiregao-Geral TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO ADMIN1STRATIVO N°. 05066-1.2012.001 Aos trinta e urn dias do mes de Janeiro do ano de dois mil e treze, reuniram-se na sede do Tribunal de Justiga de Alagoas, localizada na Praca Marechal Deodoro, 319, Centra - Maceio - AL, as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Termo de Ajuste de Contas nas condicoes que se seguem: I - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, orgao representative do Poder Judiciario, inscrito no CNPJ publico, sob o n°. 12.473.062/0001-08, com sede na Praca Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centra, em Maceio, Capital do Estadq de Alagoas, neste ato representado por seu Desembargadqr-Presidente, JOSE CARLOS MALTA MARQUE; e, II - EMPRESA ELOGICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/A. Representada pelo seu Diretor-Presidente, JOSE EDUARDO BELARM1NO ALCOFORADO, inscrita no CNPJ n° 11.373.376/0001-12, situada Rua Dr. Joao Tavares de Moura, 57/99 - Peixinhos, CEP 53.230-290^ - Olinda/PE, neste ato representado por seu Procurador, CLENIO PACHECO FRANCO, devidamente constituido atraves de mandato incluso no processo administrativo n°5066- 1.2012.001. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidagao do valor devido pelo Poder Judiciario de Alagoas relativo ao pagamento de Servicos Prestados pela empresa ELOG1CARH no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), correspondente ao periodo de setembro do ano de 2012, em virtude do termino do Contrato Emergencial n° 025/2012, findado em 27/9/2012, conforme consta no Processo Administrativo n".05066-1.2012.001. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor global do 5.300,00 (cinco presente TERMO mil e trezentos DE AJUSTE DE CONTAS e de R$ reals) e os demais juros e corregoes monetarias ate a data de pagamento, com os recursos alocados do Programa deTrabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100- RECURSOS ORDINARIOS, Elemento de despesa 33.90-92 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, do orgamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada. CLAUSULA TERCE1RA - DA QUITAQAO PLENA O recebimento TERMO do valor DE AJUSTE estabelecido DE CONTAS, na Clausula importa em Segunda, total do presente quitagao da parcela devida e mencionada na clausula Primeira. CLAUSULA QUARTA - DA LEG1SLAQAO APLICAVEL O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsoes legais dos artigos 58 a 65, da Lei n°. 4.320, de 17 de marco de 1964 e, ainda no Parecer Juridico PRJ-02 n° 1556/2012 e Despacho n° GPGPJ n° 2571/2012, ambos da Procuradoria Geral do Poder Judiciario de Alagoas.