I NFORMAÇÃO
N.º 76
PERÍODO
DE
11
A
17
DE
MAIO
P RI N CI P AL L E GI S L AÇ Ã O
DE
2012
D O PE RÍ O D O
 ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 - Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio de 2012 –
RESUMO: Procede à primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro,
no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira;
 REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA
DE OUTREM
- Declaração de Rectificação n.º 23/2012, 11 de Maio de 2012 –
RESUMO: Rectifica o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que procede à
alteração do regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por
conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social.
J U RI S P R UD Ê N CI A
E
D O U T RI N A A D M I N I S T R A T I V A
A – FISCAL
 PRESTAÇÃO DE GARANTIA IDÓNEA - CONTABILIZAÇÃO DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA
DO PEDIDO EM FACE DA APRESENTAÇÃO SUCESSIVA DE MEIOS DE REACÇÃO
– CPPT –
Ofício-Circulado n.º 60.090, de 15 de Maio de 2012, da Direcção de Serviços de
Gestão dos Créditos Tributários – RESUMO: O Ofício-Circulado tem em vista a
harmonização de procedimentos por parte dos vários serviços da Administração
Tributária e Aduaneira, no que se refere à definição do momento relevante para
efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do valor da
garantia a prestar com vista à suspensão de processo de execução fiscal.
 COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FISCALMENTE RELEVANTE – Ofício-Circulado n.º
20.161, de 11 de Maio de 2012, da Direcção de Serviços do Impostos sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares – RESUMO: O Ofício-Circulado esclarece
qual o grau de incapacidade fiscalmente relevante para efeitos de IRS.
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 ISENÇÃO DE IMI PARA PRÉDIOS DE REDUZIDO VALOR PATRIMONIAL DE SUJEITOS
PASSIVOS DE BAIXOS RENDIMENTOS
– Código do IMI – Circular n.º 7/2012, de 4 de
Maio de 2012, da Direcção de Serviços de Imposto Municipal sobre Imóveis –
RESUMO: No sentido de esclarecer dúvidas suscitadas com as alterações
operadas pelo Orçamento do Estado para 2012, a Circular define os pressupostos
quantitativos do reconhecimento da isenção de IMI para prédios de reduzido valor
patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos.
 OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS – CPPT - Supremo Tribunal Administrativo - Acórdão de
26 de Abril de 2012 - RESUMO: Constituem requisitos do recurso por oposição de
acórdãos: i) identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em
confronto, o que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente
idêntica; ii) que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;
iii) que se tenha perfilhado, nos dois acórdãos, solução oposta; iv) a oposição
deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas.
 COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO – Código do IMI – Supremo Tribunal Administrativo
– Acórdão de 26 de Abril de 2012 - RESUMO: A avaliação de imóveis obedece à
fórmula constante do Código do IMI. O coeficiente de localização é um valor
aprovado por Portaria do Ministro das Finanças, na fixação do qual se têm em
consideração, nomeadamente: acessibilidades, proximidade de equipamentos
sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor
de mercado imobiliário. Deste modo, os peritos avaliadores apenas podem aplicar o
coeficiente legalmente estabelecido para a zona em que se situa o imóvel a avaliar,
não podendo optar por qualquer outro de valor inferior ou superior vigente no
município.
B - LABORAL
 PRESUNÇÃO DA LICITUDE DO DESPEDIMENTO – Código do Trabalho - Tribunal da
Relação do Porto – Acórdão de 7 de Maio de 2012 – RESUMO: Presume-se que o
trabalhador aceita o despedimento colectivo quando recebe a compensação a que
tem direito, nos termos do Código do Trabalho. Para ilidir tal presunção, deveria o
trabalhador ter procedido à devolução da compensação imediatamente após o seu
recebimento.
 RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM JUSTA CAUSA – Código do Trabalho – Tribunal da Relação do Porto - Acórdão de 7 de Maio de 2012 – RESUMO: A
subordinação jurídica e a dependência económica do trabalhador face ao
empregador podem levar o trabalhador a tolerar a violação, por parte do
empregador, dos seus direitos e/ou garantias laborais. Não se verifica a caducidade
do direito do trabalhador resolver o contrato de trabalho com justa causa, se os
factos que fundamentam a resolução se mantêm à data da resolução do contrato,
não
obstante,
a
anterior
tolerância
do
trabalhador
em
relação
a
tais
comportamentos.
C – CIVIL
 OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR – INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO – Código Civil Tribunal da Relação de Lisboa – Acórdão de 5 de Maio de 2012 – RESUMO: Os
pressupostos da obrigação de reparar na responsabilidade pré-contratual consistem
na criação de uma razoável confiança na conclusão do contrato, no carácter
injustificado da ruptura das negociações, na produção de um dano no património de
uma das partes e no nexo de causalidade entre o dano e a confiança criada. Os
danos a ressarcir serão os danos da confiança que decorrem do facto de se ter
gerado a confiança e a legítima expectativa de que o contrato seria concluído.
 PLANO DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA – CIRE – Tribunal
da Relação do Porto – Acórdão de 24 de Abril de 2012 – RESUMO: Em processo
de insolvência instaurado por um terceiro (credor), pode o devedor, quando seja
pessoa singular, em vez de deduzir oposição e no prazo desta, apresentar um
«plano de pagamentos» aos credores. Em tal caso, esse «plano de pagamentos»
deve ser apreciado e decidido antes de ser proferida, no processo principal, a
sentença declarativa de insolvência, suspendendo-se este processo, até à decisão
daquele incidente, se se afigurar provável que o «plano» venha a merecer
aprovação dos credores. A prolação da sentença declarativa de insolvência sem
prévia apreciação do «plano de pagamentos» constitui nulidade processual.
NOTÍCIAS DE INTERESSE GERAL
 O Conselho de Ministros aprovou i) uma proposta de lei que procede à criação do
fundo de compensação do serviço universal de comunicações electrónicas,
destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do
serviço universal; ii) a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., ao
qual compete regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário; iii) a
criação do Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), dando assim
inicio à criação de um Hospital Militar único, em substituição dos quatro
estabelecimentos hospitalares existentes na Região Sul do País; iv) um diploma
que altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da habilitação legal para
conduzir; v) alterações ao regime de inspecções técnicas de veículos a motor e
seus reboques.
 Relembramos os prazos de cumprimento das obrigações declarativas em sede de
IRS, IRC e IVA, constantes das nossas Informações n.os 74 (de 27 de Abril a 3 de
Maio) e n.º 75 (de 4 a 10 de Maio).
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Na eventualidade de necessitar de qualquer esclarecimento adicional a respeito das matérias abordadas na
presente informação, ou de outras com elas relacionadas, queira por favor endereçar a sua questão para os
seguintes contactos:
MARLA BRÁS
Advogada
Tel.:(+351) 21 195 22 39
[email protected]
MRB 17/05/2012
O presente documento tem fins exclusivamente informativos. O seu conteúdo não constitui aconselhamento
jurídico nem implica a existência de uma relação entre advogado e cliente. A reprodução total ou parcial do
respectivo conteúdo depende de autorização expressa da AJ&A.
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