Palestrante: Angela Gimenez– Juíza de Direito, Presidente do
IBDFAM/MT e Professora EMAM.
Angela Regina Gama da Silveira
Gutierres Gimenez
Juíza da 1ª. Vara Especializada em Direito das Famílias e
Sucessões de Cuiabá
Presidente do IBDFAM – Seção Mato Grosso.
GUARDA
COMPARTILHADA
AGENDA
COMPARTILHADA
GUARDA
COMPARTILHADA
GUARDA
UNILATERAL
EXCEÇÃO
GUARDA
ALTERNADA
X
GUARDA
COMPARTILHADA
DIVISÃO
HARMÔNICA DO
TEMPO
DUPLA
RESIDÊNCIA
MITO
OU
VERDADE
GUARDA
Linha de Tempo no Brasil
1916
1977
Código Civil
Lei do Divórcio
Direito Positivo
SÉC. XX
Movimento Feminista
COMPARTILHADA
2002
2008
2010
2014
Lei 13.058 da
Lei de combate à
Alienação Parental Igualdade Parental
Parental
Ampliação dos direitos individuais e coletivos, respeito as minorias, pluralidade de opiniões
Novo Código Civil
Lei da Guarda
Compartilhada
Aproximadamente 100 anos
SÉC. XXI
DADOS
COMQUEM
QUEM
FICA
A GUARDA
DOS?FILHOS?
COM
FICA
A GUARDA
DOS FILHOS
Guarda
dos após
filhos
após divórcio:
guarda
dos filhos
divórcio:
5,4% 1,6%
Guarda outros
Compartilhada
5,3%
Mulheres
87,6%
Homens
5,3%
Paterna
Guarda Compartilhada
5,4%
87,6%
Materna
* Fonte: IBGE Registro Civil 2012
Outros
1,6%
Mãe cuidadora
Segundo o IBGE, a Justiça
brasileira ainda privilegia a
mãe como responsável pela
criação dos filhos. Em 2001
esse percentual era de 89,7%.
GUARDA
COMPARTILHADA
É a responsabilidade conjunta
e o exercício de direitos e
deveres do pai e da mãe que
não vivem sob o mesmo teto.
Código Civil
Novo Modelo Legal
resposta às lutas sociais
Esse tipo de guarda pode ser decretado pelo juiz, em
atenção às necessidades específicas do filho, ou em
razão da distribuição de tempo necessário ao
convívio deste com o pai e com a mãe.
GUARDA
GUARDA
ALTERNADA
COMPARTILHADA
 Guarda unilateral ou

monoparental.
 Desempenho exclusivo
da guarda por um dos
genitores.
 Tempo pré-determinado.
 Somente um formula e
desenvolve o “viver” do
filho.

Alternância sistemática da
convivência (custódia física)
 Família multinuclear.
 Filhos desfrutam de dois lares
 Estímulo de vínculos afetivos

e de corresponsabilidade.
Alterna-se o convívio e não
a guarda.
GUARDA
Lei 13.058/2014.
COMPARTILHADA
Fim do genitor visitante
Fim da desigualdade entre
genitores (genitor de primeira grandeza e genitor coadjuvante)
 Pernoite como rotina natural
Pai como cuidador
(paradigma)
Mulheres no espaço público
GUARDA
UNILATERAL
1.
2.
Inaptidão do poder familiar
Se um genitor não quiser
TEMPO
50%
parâmetro inicial
50%
COMPARTILHADO
Na guarda compartilhada, o tempo de
convívio com os filhos deve ser dividido de
forma harmônica e equilibrada, com a mãe e
com o pai, sempre tendo em vista as
condições fáticas e os interesses dos filhos.
Divisão harmoniosa do tempo
TEMPO
Alguns critérios sustentam a decisão:
 Dias úteis com pai e mãe
 Os 3 períodos: manhã - tarde – noite
 Tempo significativo para construção e fortalecimento do
vínculo
 Inclusão da criança/jovem na vida e rotina dos genitores
COMPARTILHADO
MOCHILA
O suposto desconforto da expressão “mochila nas
costas”, perde seu relevo diante dos ganhos trazidos
pelo aumento da convivência dos filhos com todos os
seus familiares, e em especial com seus dois genitores.
COMPARTILHADA
ou 2 alternativas de maior
DOR:
 Manter um casamento INFELIZ
 Priorizar um GENITOR
DUPLA
RESIDÊNCIA
Instala-se a
“inclusão” do filho(a),
possibilitando múltiplos referenciais
e o convívio com a família estendida.
AFETO
COMPARTILHADO
MITO
VERDADE
 Amplia o bem estar psicológico e
psíquico da criança
 Permite o exercício do duplo
referencial
 Diminui a incidência do acesso às
drogas e práticas de violência
 Amplia a noção de pluralidade e
diversidade
 Atende ao princípio da
corresponsabilidade
 Fortalece os vínculos com ambos
genitores
MITO







Amor materno
Tenra idade da criança
Extinção da pensão alimentícia
Dupla residência é prejudicial
Locais distantes são inviáveis
Desempoderamento da mulher
Guarda Compulsória
OU VERDADE
“pelo direito ao
pleno afeto para as
nossas crianças e nossos
jovens é que lutamos.”
Angela Gimenez
GUARDA
COMPARTILHADA
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Dra. Angela Gimenez