Advogados podem contratar plano de
saúde sem carência até 15 de setembro
Oferta é da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo,
que mantém parceria com a CAASP
Até o dia 15 de setembro, os advogados que aderirem ao plano de
saúde da Fesp (Federação das Unimeds do Estado de São Paulo)
contratado pela CAASP estarão livres de qualquer tipo de carência ,
desde que sejam participantes de qualquer outro plano vigente com
registro na ANS, de modo ininterrupto , nos últimos três meses. O
contrato com a Fesp terá data-base em dezembro. Além disso, há
necessidade de que o plano escolhido tenha acomodação compatível
com o plano anterior.
“Trata-se de uma promoção obtida pela CAASP junto aos seus
parceiros, visando a minimizar o quanto possível os altos custos
vigentes dos planos de saúde coletivos por adesão , garantindo para os
advogados e suas famílias, sem qualquer tipo de carência,
atendimento médico-hospitalar em todo o Brasil, por meio do sistema
de intercâmbio entre as várias Unimeds locais ”, explica o vicepresidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior.
Somente no Estado de São Paulo , os advogados terão à sua
disposição, de forma incondicionada, extensas redes de médicos,
clínicas, laboratórios e hospitais de 80 Unimeds singulares
São três as modalidades de convênio médico no âmbito da parceria:
Básico, Especial e Master, cada qual contemplando 10 faixas etárias.
A adesão é desburocratizada: ba sta telefonar para 0800.666.5004 –
número exclusivo da advocacia – e informar os poucos dados que lhe
serão solicitados. Em seguida, o advogado recebe da administradora
IBBCA em seu e-mail a proposta de adesão a ser preenchida e
encaminhada da maneira como preferir.
Orientação por telefone e atendimento pré -hospitalar
O plano de saúde CAASP/Unimed FESP abriga também um serviço de
orientação por telefone, o Med Line, em funcionamento 24 horas por
dia, no qual o conveniado é atendido por médicos, enfermeiros e
outros profissionais de saúde preparados para tirar dúvidas e
orientar em situações do cotidiano que digam r espeito ao uso de
medicamentos, preparo de exames e sobre como proceder em casos de
urgência ou emergência. Vale para todo o território nacional.
Outro serviço inerente ao convênio da Federação das Unimeds do
Estado de São Paulo é o APH – Atendimento Pré-Hospitalar, que
socorre o paciente onde ele estiver em casos de urgência e
emergência. Esse benefício, contudo, SE restringe a alguns estados,
regiões e municípios. Confira:
Baixada Santista: Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande até
Caiçara, Santos, São Vicente e Vicente de Carvalho;
Interior de São Paulo: Americana, Araçatuba, Américo Brasiliense,
Araraquara, Araras, Bauru, Campinas, Capivari, Cosmópolis,
Cruzeiro,
Franca,
Guaratinguetá,
Hortolândia,
Indaiatuba,
Itapetininga, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jundiai, Limeira,
Lorena, Louveira, Marilia, Monte Mor, Nova Odesa, Paulínia,
Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, São Jose
do Rio Preto, São Carlos, São Jose dos Campos, São Roque,
Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tatui, T aubaté, Valinhos e Vinhedo;
Capital e Grande São Paulo: Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia,
Diadema,
Embu,
Franco
da
Rocha,
Guarulhos,
Itapevi,
Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mauá, Mogi da s Cruzes, Osasco, Santana
de Parnaíba, Santo André, São Bernardo, S ão Caetano, São Paulo e
Taboão da Serra;
Bahia: Salvador e Lauro de Freitas;
Mato Grosso: Cuiabá e Várzea Grande;
Rio de Janeiro: Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita,
Nilópolis, Niterói-Centro, Nova Iguaçu, Queimados, Ricardo de
Albuquerque, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João do Meriti ;
Paraná: Curitiba.
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Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente da MM 9a. JCJ. da