UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Faculdade de Direito
GABARITO DA PROVA PADRONIZADA DE: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
TURMA: 4ºR
PROF. Ronaldo Vasconcelos
1ª. PARTE – TESTES
QUESTÃO – 1
(Valor: 1,0 - Magistratura/SP - 172°)
Em relação à extinção do processo sem julgamento do mérito, é correto entender que:
A) ocorre coisa julgada formal em todas as hipóteses do art. 267 do CPC, autorizando o autor a intentar de novo a ação;
B) ocorre coisa julgada formal em todos os casos, podendo o autor intentar de novo a ação, salvo se a extinção decorreu de
perempção, litispendência ou coisa julgada;
C) ocorre coisa julgada material se o autor, ao renovar o pedido, não provar o pagamento das custas e honorários do
processo anterior;
D) ocorre coisa julgada material em todos os casos, mas o autor pode intentar de novo a mesma ação, ainda com pedido
diverso.
ALTERNATIVA CORRETA:
B
QUESTÃO – 2
(Valor: 1,0)
A preclusão lógica para a prática de um ato processual deriva:
A) do escoamento do prazo para a prática de um ato processual;
B) da manifestação expressa da parte no sentido de conformar-se com o ato ou decisão judicial;
C) da perda ou faculdade de praticar um ato processual visto já ter ocorrido oportunidade para tanto;
D) da prática de ato processual incompatível com o ato que poderia ser praticado.
ALTERNATIVA CORRETA:
D
2ª. PARTE – DISSERTATIVAS
QUESTÃO - 1
Sobre a Intervenção de terceiros:
(I) (Valor: 2,5)
Explique e conceitue cada um dos termos ora apresentados: “litisconsórcio, bilateral, anterior, necessário e unitário”.
(II) (Valor: 1,5)
Ticio e Caio figuram como litisconsortes passivos em procedimento cautelar. Cada qual constitui o seu advogado. Pessoal e
regularmente citados, indique e justifique à luz das regras do Código de Processo Civil qual é o prazo para produzir resposta
e qual o princípio constitucional do processo civil que o assegura?
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO:
(I) O litisconsórcio é, antes de mais nada, a cumulação subjetiva (pluralidade de sujeitos como autores ou réus na
demanda). Será bilateral quando a pluralidade de sujeitos ocorre em ambos os lados (autor e réu); será anterior quando
formado desde o início da relação processual por indicação na petição inicial (preferencialmente antes da citação); será
necessário quando existente uma exigência, por lei ou contrato, de que mais de uma pessoa figure nos pólos de uma
relação processual (participação de todos seria indispensável); será unitário quando o juiz é obrigado a decidir a demanda
de modo uniforme para todos os litisconsortes (decisão única atingindo a todos igualmente).
(II) O prazo para que Ticio e Caio apresentem sua resposta vence em 10 dias pelo fato de apresentarem diferentes
procuradores, garantindo o benefício do dobro do prazo regular no processo cautelar (CPC, arts. 191 e 802), em
homenagem aos princípios do devido processo legal e/ou contraditório.
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Faculdade de Direito
QUESTÃO – 2
(II) (Valor: 2,0) A “assistência” é uma forma de intervenção espontânea ou coacta? Justifique sua resposta. Explique ainda
se essa modalidade de intervenção enseja ou não a alteração do objeto do processo.
Sobre a Intervenção de terceiros, responda:
(I) (Valor: 2,0) Qual o principal requisito para que o terceiro possa intervir como assistente simples em uma relação jurídica
processual alheia?
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO:
(I) A assistência é uma típica forma de intervenção espontânea ou voluntária, por meio da qual o terceiro toma a iniciativa
de ingressar no processo, sabendo da sua existência. De mais a mais, certo é que não há introdução de demanda nova, não
se alterando o objeto litigioso, uma vez que o objetivo fundamental do assistente é o mero auxílio de uma das partes.
(II) O principal requisito é a demonstração da titularidade de interesse jurídico próprio (de direito material), de modo que a
sua esfera jurídica possa vir a ser reflexamente atingida pela sentença proferida entre as partes. Importante se faz ressaltar
que o mero interesse econômico não se mostra suficiente para viabilizar a intervenção.
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