REGIMENTO INTERNO
ENSINO FUNDAMENTAL I E II
ENSINO MÉDIO
1. NORMAS QUANTO AO HORÁRIO E FREQUÊNCIA
• Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
Matutino
07h25
07h30
07h40
11h50
12h20
Vespertino
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades.
Tolerância máxima para que o responsável busque o aluno.
13h35
13h40
13h50
18h00
18h30
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades.
Tolerância máxima para que o responsável busque o aluno.
• Ensino Fundamental II (6º ao 8º ano)
Matutino
07h00
07h10
07h20
11h40
12h20
Vespertino
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades.
Tolerância máxima para que o responsável busque o aluno.
13h10
13h20
13h30
18h00
18h30
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades.
Tolerância máxima para que o responsável busque o aluno.
• Ensino Fundamental II (9º ano)
Matutino
07h00
07h10
07h20
11h50
12h30
Vespertino
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno ainda no primeiro horário.
Término das atividades.
Término das atividades uma vez por semana (Ver a grade).
13h10
13h20
13h30
17h50
18h40
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades (Exceto em dias com 6º horário).
Término das atividades uma vez por semana (Ver a grade).
• Ensino Médio (1º e 2º ano)
Matutino
07h00
07h10
07h20
12h30
12h45
Vespertino
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno ainda no primeiro horário.
Término das atividades.
Término das atividades uma vez por semana (Ver a grade).
13h10
13h20
13h30
18h30
18h40
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades.
Término das atividades uma vez por semana (Ver a grade).
• Ensino Médio (3º ano)
Matutino
07h00
07h10
07h20
12h30
12h45
Vespertino
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno ainda no primeiro horário.
Término das atividades três vezes por semana (Ver a grade).
Término das atividades duas vezes por semana (Ver a grade).
13h10
13h20
13h30
18h30
18h40
Toca o primeiro sinal para organização das filas de entrada.
Entrada do Aluno e Professor em sala de aula e início da aula.
Tolerância para entrada do aluno em sala de aula.
Término das atividades três vezes por semana (Ver a grade).
Término das atividades duas vezes por semana (Ver a grade).
1.1 ENTRADA E SAÍDA DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA
1. O aluno entrará na escola no horário destinado para seu segmento. Terá o limite de 10 minutos acrescidos ao horário inicial para sua entrada.
Após a tolerância de entrada, o aluno poderá, em até três oportunidades durante cada semestre, entrar no segundo horário. Caso o aluno
chegue atrasado por mais de três vezes após a referida tolerância, deverá estar acompanhado de seu responsável no SOE, não havendo
qualquer possibilidade de solicitação de liberação/justificativa para entrada via telefone e/ou escrita. Caso contrário, o aluno será encaminhado
para casa após orientação familiar.
2. O sinal para a entrada tocará 10 minutos antes do horário para a organização das filas de entrada. A partir do horário estabelecido no item 1,
o aluno deve estar em sala para o início das atividades escolares. O aluno que estiver fora da sala de aula e não acompanhar sua turma será
chamado para advertência.
3. Durante o horário de aula, o aluno só terá autorização para sair das dependências da escola em companhia de seu responsável ou com autorização deste
por escrito (de próprio punho e assinada). Não haverá qualquer possibilidade de solicitação de liberação/justificativa para saída via telefone. Portanto, o
aluno será liberado pelo SOE da escola somente após a confirmação com o responsável via telefone por parte da escola. Caso a escola não consiga confirmar
com o responsável a autorização, o aluno não será liberado.
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4. A solicitação de saída sem o envio antecipado por escrito através do aluno, em caso de urgência, somente poderá acontecer com a presença do
responsável, que deverá ser encaminhado ao SOE e deverá aguardar o término do tempo de aula para a liberação do aluno.
5. Durante o intervalo, o aluno não poderá permanecer na sala de aula, passível de orientação ou advertência, conforme a reincidência.
6. Saída durante a aula - o aluno somente poderá ir ao banheiro portando o Card de liberação. Caso o aluno esteja fora de sala sem o Card, isso
será considerado falta grave e será passível de advertência. Nos horários que antecedem e ou após o intervalo, o aluno não estará liberado para
sair de sala de aula, salvo casos excepcionais avaliados pelo professor.
7. Após o término de aula, o aluno do ensino fundamental ou médio só sairá desacompanhado da escola, mediante apresentação da carteirinha
de saída determinado pelo responsável por escrito no ato da matrícula ou via protocolo no SOE em qualquer período do ano.
8. Não será autorizada a saída antecipada de aluno por solicitação via telefone ou e-mail. O responsável deverá encaminhar por escrito,
antecipadamente, tal solicitação ou comparecer à unidade escolar do aluno.
9. Os alunos com autorização de saída assinada no ato da matrícula receberão uma carteirinha de autorização (1ª via da carteirinha), para a sua
saída após o término da aula. O aluno que esquecer a carteirinha de saída deverá se dirigir a Secretaria de Atendimento para a sua liberação,
sendo esta confirmada pelo responsável do Setor junto aos pais. Após o terceiro esquecimento, o aluno só será liberado das dependências da
escola acompanhado de seu responsável.
10. Os alunos que tiverem suas carteirinhas extraviadas deverão procurar imediatamente o Setor de Atendimento da escola para solicitar o
cancelamento e a 2ª via dessa, mediante pagamento de taxa no valor de R$25,00.
11. As carteirinhas escolares de saída são individuais e intransferíveis. O aluno que emprestar ou receber emprestada a carteira de outrem será
suspenso de suas atividades escolares.
12. A escola não se responsabiliza pelos alunos após sua saída da escola, autorizada por escrito por seus responsáveis.
13. O responsável pelo aluno deverá informar no ato da matrícula ou via requerimento o nome de todas as pessoas ou vans, sendo autorizado sem
necessidade de indicação, de forma automática, seus genitores (pai e mãe) e o responsável contratual. Casos de impossibilidade judicial devem
ser informados à escola com apresentação de cópia de documentação oficial.
14. Para os alunos do Ensino Fundamental - o responsável que vier buscar o aluno na escola deverá apresentar obrigatoriamente a carteirinha
escolar que deverá estar em posse do responsável. Caso este esqueça a carteirinha deverá primeiramente comparecer ao Setor de Atendimento,
com documentação de identificação oficial com foto, para solicitar o voucher de liberação que deverá ser entregue na sala do aluno pelo SOE.
15. O aluno deve ser levado para casa no horário em que terminam as atividades, evitando problemas disciplinares ou o cansaço causado pela
extensão do tempo passado na escola. Os alunos que ficarem constantemente após o prazo de meia hora do seu horário de saída, terão seus
responsáveis convocados para comparecerem na escola, a fim de assinarem um termo de responsabilidade sobre o horário de seu dependente.
Além disso, poderá responder com um valor extra ao valor da mensalidade e ainda ter sua atitude comunicada a órgãos competentes.
1.2 ATENDIMENTO NA ESCOLA
•
Direção: Terça-feira a Quinta-feira - 09h00 às 17h00 (Previamente agendados).
Segunda-feira e Sexta-feira - expediente interno/treinamentos.
•
SOE: Terça-feira a Sexta-feira - 07h00 às 18h00 (Previamente agendados).
Segunda-feira - expediente interno/treinamentos.
•
Coordenação Pedagógica: Terça-feira a Quinta-feira - 09h00 às 17h00 (Previamente agendados).
Segunda-feira e Sexta-feira - expediente interno/treinamentos.
•
Secretaria Escolar: Segunda-feira a Quinta-feira - 07h00 às 19h00.
Sexta-feira - expediente interno/treinamentos.
•
Setor de atendimento ao aluno: Segunda-feira a Sexta-feira - 09h00 às 19h00.
1. Para maior segurança dos dados de cada aluno, todas as solicitações de requerimentos, liberações, documentos e/ou informações deverão
acontecer via protocolo na Secretaria Escolar, com a apresentação de documento oficial com foto (identidade, carteira de motorista, passaporte
ou carteira de trabalho), sendo tais solicitações disponibilizadas somente aos responsáveis legais do aluno (genitores e responsável contratual)
ou às pessoas indicadas por estes, por escrito, no cadastro escolar.
2. O atendimento aos pais e/ou responsáveis será realizado, prioritariamente e sem exceção, pelo SOE, ficando a critério da escola, após analisar
a relevância do assunto tratado, solicitar nova reunião com a presença de professor(es) ou da Direção de Ensino. O atendimento aos pais e/ou
responsáveis será feito mediante agendamento prévio, pessoalmente ou via telefone. No momento do agendamento, informar o assunto a ser
tratado na reunião.
3. Para o atendimento com os professores o horário deverá ser agendado, obrigatoriamente, conforme o horário de planejamento pré-estabelecido
semanalmente para cada professor, não sendo possível a retirada do docente de sala em horário de aula.
4. A atualização cadastral (telefone, endereço e e-mail) é de responsabilidade da família, a qual deverá comparecer a Secretaria Escolar para
realizar a atualização via protocolo com documento de identificação. Lembramos que todos os contatos realizados entre escola e família se dão
mediante registros contidos em nosso sistema.
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2. CASOS DE SAÚDE
A escola não possui habilitação técnica para receitar/ministrar qualquer tipo de medicamento dentro de suas dependências. Os casos de
alunos com problemas crônicos, não contagiosos, amparado com prescrição médica e com a ciência (documentada) por parte dos progenitores ou
responsáveis legais quanto aos riscos e benefícios de administrar a medicação no ambiente escolar, devem declarar, neste termo, serem exclusivos
responsáveis pelos reflexos da medicação ministrada. Tais declarações serão analisadas individualmente pela Direção da escola, podendo ou não
ser ministrados.
1. Para um acompanhamento maior da família, orientamos aos responsáveis a organizarem a administração do medicamento em horários
diferenciados da escola, podendo inclusive acompanhar possíveis efeitos colaterais dos medicamentos.
2. Em caso de doenças crônicas, a escola deverá ser comunicada pelos responsáveis do uso dos medicamentos administrados para seu dependente.
O aluno que estiver portando medicamentos, sem o aviso prévio de seus responsáveis, será advertido e seus pais chamados à escola para
esclarecimentos.
3. O aluno que não estiver se sentindo bem deverá comunicar ao professor ou SOE seu estado para as devidas providências. A escola estará isenta
de providências quando não for notificada pelo aluno de seu estado de saúde.
4. Não permanecerá na escola o aluno que estiver adoentado ou não se sentindo bem. Os seus responsáveis serão chamados para buscá-lo,
devendo realizar os procedimentos de solicitação de justificativa de falta padrão da escola, cumprindo prazos e demais regras.
5. É de responsabilidade dos pais ou tutores comparecer de prontidão à escola para buscar seu dependente que está adoentado, tão logo sejam
convocados pela instituição; não será liberado em hipótese alguma via autorização.
6. Não permanecerá na escola o aluno que estiver com suspeita de doença infectocontagiosa, incluindo parasitas (piolho). O aluno deverá retornar
aos estudos somente após ter sua saúde restabelecida ou com liberação médica.
7. O aluno que simular estar doente para permanecer fora da sala de aula e/ ou sair mais cedo terá sua atitude considerada falta à aula, sendo
suspenso de suas atividades escolares.
3. JUSTIFICATIVA DE FALTAS
1. Os pais ou responsáveis devem comunicar à escola e entregar, via protocolo no SOE, documentos (atestado médico ou de comparecimento) a
fim de justificar a falta do aluno a qualquer aula ou atividade escolar, no prazo máximo de 48 horas.
2. Ausências sem comprovante de justificativa legal (atestado médico ou de comparecimento) não serão consideradas justificadas, permanecendo
com falta.
3. A apresentação de atestado médico não retira a falta do aluno, somente a justifica.
4. O aluno que faltar avaliação escolar, apresentar justificativa legal (atestado médico ou de comparecimento), poderá realizar segunda
chamada da avaliação após pagamento dessa no Setor de Atendimento da escola por seu responsável, respeitando o prazo de 48 horas do
dia da realização da mesma (1ª chamada). No ato da solicitação dever-se-á informar o dia e a(s) disciplina(s) que seu dependente não realizou,
sendo de responsabilidade da família informar a disciplina correta para a 2ª chamada. Para cada avaliação (por disciplina) será cobrado o valor
de R$ 20,00 (vinte reais) e nos casos de prova interdisciplinar o valor será de R$50,00.
5. Em caso de divergência de informações prestadas pelo solicitante da 2ª chamada, bem como descumprimento dos prazos estipulados para a
realização dessa prova, mesmo mediante pagamento da taxa a avaliação, não será realizada e o valor não será ressarcido.
6. Após 48 horas da ausência do aluno não será aceita justificativa de falta.
7. O aluno que não solicitar 2ª chamada mediante pagamento e/ou justificativa de falta com documento comprobatório ficará com nota zero.
8. O aluno que solicitar justificativa de falta com apresentação de documento comprobatório (atestado médico ou de comparecimento) poderá
entregar atividades, trabalhos e qualquer material solicitado pelo professor na 1ª aula da disciplina após seu retorno.
9. O aluno a partir do 8º ano do Ensino Fundamental poderá realizar justificativa de falta com documentação comprobatória (atestado médico ou
de comparecimento) no Setor de Atendimento da escola, sem a presença de seu responsável, respeitando o prazo de 48 horas.
4. HORÁRIO E FREQUÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
1. O horário de Educação Física será no período regular de aula.
2. O aluno com problema de saúde deverá apresentar atestado ou laudo médico para a dispensa das aulas práticas de Educação Física com
atenção às datas de vencimento das licenças, quando houver. O aluno deverá frequentar as aulas teóricas, apresentando os trabalhos escritos
para o professor.
3. Nos dias de Educação Física, só poderá assistir às aulas e participar delas o aluno que estiver com o uniforme de Educação Física.
5. HORÁRIO DE ESPANHOL
1. A Direção Geral do Colégio ALUB, de acordo com suas atribuições legais e com o estabelecido na Lei nº 11.161:
Art. 1º - O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado,
gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
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6. UNIFORMES ESCOLARES
1. O uso do uniforme no horário de aula durante toda a semana é obrigatório, inclusive nas atividades extracurriculares desenvolvidas pela escola
(monitoria, simulados, aulas extras e eventos), não sendo permitido modificar o padrão estabelecido.
2. Fica definido que o aluno sem uniforme ou com o padrão modificado não assistirá à aula ou o evento escolar, sendo seu responsável
convocado para buscá-lo e ou caso não seja possível, o aluno será encaminhado para casa após orientação familiar.
3. Faz parte do uniforme obrigatório: blusa diária, calça ou corsário, tênis (qualquer cor). O casaco da escola é opcional, sendo permitido seu
uso dentro e fora da sala de aula, estando com outro agasalho o seu uso será obrigatório por baixo da camiseta do uniforme. O uso de tênis
é obrigatório, não sendo permitida a entrada de alunos com calçados diferenciados (sandálias, crocs, sapatilhas, etc), exceto em caso de
machucados nos pés, em que o aluno deverá utilizar uma sandália (chinelo) adequada. O ferimento será verificado pelo SOE para a liberação
do uso da sandália. Não será permitido o uso de sandálias crocs em hipótese alguma.
4. Cordões, joias muito chamativas, bonés e bandanas não fazem parte do uniforme escolar e, para evitar acidentes, e ou chamar atenção de
criminosos, caso o aluno venha com um destes itens para a escola, será solicitada a retirada desses. A persistência no uso de tais itens poderá
gerar sanções disciplinares, sendo que tais pertencentes serão guardados pelo SOE para serem entregues aos responsáveis.
5. O uniforme deverá estar devidamente identificado (com o nome do aluno) para que possa ser facilmente encontrado em caso de perda ou
troca. A escola não se responsabilizará por uniformes perdidos ou esquecidos em suas dependências.
6. O aluno deverá vir à aula com seu uniforme limpo e organizado, devendo ter bastante atenção com sua higiene pessoal.
7. MATERIAL DO ALUNO
1. É responsabilidade exclusiva dos pais adquirirem todos os itens do material didático estabelecidos na lista de material escolar entregue no ato
da Matrícula para seu dependente e /ou no decorrer do ano letivo.
2. O aluno deverá trazer para a escola somente o material necessário para o dia, seguindo o horário de aula semanal, sendo obrigatório portar os
livros e/ou apostilas das disciplinas correspondentes.
3. Para o desenvolvimento de sua responsabilidade, o aluno deverá vir para a escola com todo o material necessário para o uso no dia. Não será
recebido em nenhum setor da Instituição qualquer tipo de material para a entrega ao aluno durante o período de aula, inclusive trabalhos
escolares esquecidos.
4. Os livros e cadernos dos alunos do Ensino Fundamental I serão recolhidos pelos professores para correção e enviados para casa posteriormente,
a fim de que sejam realizados tarefas, trabalhos ou estudos.
5. O aluno é responsável pela guarda do seu material individual. Este material não pode ser deixado na sala de aula após o horário, em cima
de carteiras, nas mesas ou pátios da escola. O material usado para as tarefas diárias deve ser guardado após seu uso.
6. Caso traga celular, dinheiro, joias, objetos eletrônicos ou notebook, o aluno é responsável pela guarda destes. A escola não se responsabilizará
pela perda ou danos de tais objetos em nenhuma circunstância, visto que esses não são permitidos na Escola.
7. O material individual do aluno deverá, obrigatoriamente, estar identificado com o seu nome completo e o ano escolar. A escola não se
responsabilizará por materiais esquecidos em suas dependências.
8. Em sala de aula não é permitido em hipótese alguma o uso de celular. Este deve estar desligado dentro da bolsa do aluno. Caso o aluno
manuseie, utilize ou ligue o aparelho em sala de aula para qualquer finalidade, este será recolhido e devolvido ao aluno somente ao término das
aulas do turno, sendo registrada automaticamente uma advertência. Após a terceira advertência por uso de celular o aluno será suspenso das
atividades escolares por até três dias. O manuseio de celular para qualquer finalidade em dia e horário de avaliação acarretará nota zero
em todas as avaliações realizadas durante o período de aplicação.
9. Não é permitido o uso de aparelho celular em corredores, escadas, banheiros, ou qualquer dependência escolar no horário de aula, sendo o
aluno advertido pelo uso. O uso de aparelho celular só será autorizado no pátio da escola antes da entrada, no horário do intervalo, ou
após o término da aula.
Lei N 4.131 02/05/2008.
“Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos
de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala
de aula.”
10. Para contato entre aluno e família durante o horário de aula, o aluno deverá procurar o SOE para essa finalidade. Caso os responsáveis precisem
falar com o aluno no horário de aula, esta comunicação deverá ocorrer via escola.
11. Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula, inclusive notebook, ipod, ipad, iphone, headphone, MP3, MP4, PSP,
DS, Fone de ouvido etc.
12. Não é permitido ao aluno de qualquer série e/ou segmento portar brinquedos e skates em sala de aula ou nas dependências da escola sem
autorização ou solicitação de um de seus professores ou Coordenação.
13. Não é permitido o uso de corretivos líquidos, estiletes ou equivalentes pelos alunos nas dependências da escola, pois estes não fazem parte do
material escolar.
14. A escola não se responsabiliza pelos acessos à página inapropriada via celular trazido de casa pelo aluno ou colega. Caso seja identificado o
uso inadequado de acesso a tais páginas, o aluno sofrerá as sanções disciplinares conforme o caso.
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8. NORMAS DE CONVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DA ESCOLA
1. A regra mais importante da escola é “ter respeito”, sendo este pelas pessoas, objetos e dependências existentes na instituição. A falta de respeito
é considerada falta grave, passível de suspensão ou transferência, conforme o caso.
2. O aluno que se sentir desrespeitado por qualquer pessoa deverá procurar o SOE do segmento ou Direção para relatar o ocorrido. A escola não
terá como tomar providências quanto ao fato ocorrido sem conhecimento deste.
3. Para desenvolver a autonomia dos alunos, principalmente a partir do 6º ano, indica-se que o responsável oriente seu dependente a procurar o
SOE para resolver qualquer situação a seu respeito.
4. Os ambientes e materiais da escola devem ser usados adequadamente e mantidos limpos; não é permitida a utilização de materiais ou a
frequência em espaços que não foram previamente autorizados pela equipe da escola.
5. Não é permitido entrar em sala de aula com alimentos e ou bebidas. Com exceção nos dias em que houver simulado. O aluno que for pego com
alimento em sala de aula será passível de orientação.
6. Não é permitido ao aluno o manuseio de qualquer material elétrico ou de segurança da escola (quadro de eletricidade, mangueiras ou extintores
de incêndio). O desrespeito a essa norma poderá provocar a suspensão do aluno por tempo determinado pela Direção da escola.
7. Não é permitido entrar nas dependências da escola trajando shorts, microssaia, tops, chinelo, mesmo em horário diferenciado ao seu turno de
estudo.
8. O uso de gestos e palavras ofensivas ou “palavrão” nas dependências da escola é passível de punição conforme a gravidade do fato ocorrido.
9. Não é permitido, em hipótese alguma, brincadeiras ofensivas, algazarras ou atitudes de desrespeito aos funcionários ou aos colegas na
escola. Problemas disciplinares serão tratados individualmente com a família de cada aluno; não serão informadas as sanções disciplinares
a terceiros. Quanto às punições regimentais, elas podem ser: advertência, suspensão de atividades e, em casos mais graves, transferência, não
necessariamente nessa ordem.
10. Agressão física é considerada falta grave, por isso os alunos envolvidos, conforme o caso, serão convidados a se retirarem da escola ou serão
suspensos das atividades escolares por até cinco dias.
11. Não é permitido ao aluno o porte de qualquer objeto ou instrumento que possa ferir alguém ou danificar o patrimônio da escola. O objeto
será recolhido pelo SOE e entregue apenas aos responsáveis do aluno; o educando será submetido a punições conforme a gravidade do ato,
podendo ser transferido da escola.
12. É falta grave, passível de desligamento imediato, fumar nas dependências da escola, portar e/ou utilizar produtos proibidos por lei, bem como
a retirada de bens, objetos ou qualquer material de colegas, de funcionários ou da instituição, sem permissão. Terão as mesmas sanções
disciplinares os alunos que estiverem com o mesmo comportamento fora da escola, porém uniformizados.
13. Qualquer dano provocado pelo aluno ao patrimônio da escola ou a bens de terceiros deverá ser ressarcido por seu responsável.
14. Não é permitido namoro dentro da instituição. Os casais que forem pegos namorando terão seus responsáveis convocados, sendo suspensos
das atividades escolares por tempo determinado pela Direção da escola.
15. “Matar aula” é considerado falta grave. A critério da equipe pedagógica poderá ser dada suspensão ou transferência do aluno, conforme o
caso.
16. É considerada falta grave, passível de suspensão ou transferência, conforme o caso, a criação e registro em redes da internet, utilizando o nome
da instituição, de discentes ou de funcionários da escola de forma pejorativa.
17. Dentro da escola, qualquer situação ocorrida entre alunos será resolvida entre o SOE e o responsável por cada aluno, não sendo permitida
a abordagem direta de responsáveis a outros alunos que não seus dependentes.
18. O responsável poderá procurar a escola de forma cortês para resolver qualquer situação referente a seu dependente.
19. Em qualquer situação de quebra da convivência, caberá ao SOE e à Direção da escola avaliar e aplicar a norma disciplinar adequada.
9. NORMAS DISCIPLINARES ADOTADAS PELA ESCOLA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Conversa com o aluno para orientação, com registro.
Conversa com o responsável para orientação, com registro.
Advertência verbal, com registro.
Advertência escrita.
Suspensão das atividades escolares.
Expedição de transferência com cancelamento da matrícula.
Observações:
• As sanções disciplinares não precisam seguir uma sequência para sua aplicação, elas serão aplicadas conforme a gravidade do fato
ocorrido.
• Todas as advertências e suspensões serão assinadas pelo responsável do aluno, exceto a advertência por uso de celular em sala de aula,
sendo esta automática, com envio de SMS para o celular cadastrado na escola (favor manter contatos atualizados). Quando o responsável
se recusar a assinar ou não comparecer a escola quando convocado, o documento será assinado por duas testemunhas, tendo o mesmo
valor de aplicabilidade.
• Após ter cometido falta gravíssima, suspensões ou repetição de faltas disciplinares ocorridas com a ciência do responsável, o aluno terá
sua transferência expedida pela escola.
5
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ENSINO MÉDIO
•
•
•
•
•
•
Os responsáveis poderão ser chamados para assinar termos de responsabilidade e de compromisso, conforme a necessidade.
Em caso de suspensão escolar o aluno realizará as atividades avaliativas referentes ao período de afastamento mediante pagamento da
2ª chamada para provas; não haverá 2ª chamada para tarefas e apresentação de trabalhos.
Em caso de suspensão o aluno deverá realizar atividades pedagógicas complementares sem lançamento de nota e/ou sócio-educativas,
com orientações estabelecidas pela escola.
A escola poderá suspender a bolsa e ou descontos concedidos no ato da matrícula para alunos com problemas disciplinares. Esses ainda
receberão as sanções disciplinares aplicadas conforme cada caso.
A Escola poderá emitir a transferência do aluno nas seguintes situações: não adequação do aluno aos princípios norteadores da
Instituição; comprometer nome ou a reputação da escola (dentro e fora da instituição); praticar atos de indisciplina, ou outros casos
previstos no seu Regimento Escolar e neste Manual. Perante essas informações e mediante a avisos, o responsável não poderá
alegar desconhecimento das normas nem exigir danos morais por supostos constrangimentos causados.
A escola faz uso de equipamentos de segurança. Sendo assim, o responsável desde já autoriza a aplicação das regras de convivência
incluindo a gravação de imagens nas dependências da Escola, o uso de detectores de metais para acesso às salas e áreas comuns da
Instituição, envio de mensagens de texto para o celular dos responsáveis (SMS) com avisos gerais, pedagógicos, administrativos, financeiros,
cobrança e específicos sobre o aluno, bem como ausência de resposta nas chamadas, convocação para reuniões, situações de indisciplina
ou quebra das regras do Manual.
9.1 MAPEAMENTO DE SALA
1. O mapeamento de sala será feito pelo professor conselheiro eleito pelos alunos e estes deverão permanecer nos locais determinados obedecendo
às condições de cada sala ou ambiente, às conveniências didático-pedagógica e disciplinar;
2. Caso haja necessidade, o professor conselheiro juntamente com SOE poderá fazer o remanejamento do mapeamento de sala sempre que
necessário;
3. Em dia de provas haverá um mapeamento específico, sendo intercaladas as séries em uma mesma sala.
10. DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
10.1 DIREITOS DO ALUNO
Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável e pelo Regimento Escolar, constituir-se-ão direitos dos alunos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Participar das aulas e demais atividades promovidas pelo ALUB;
Orientação Educacional;
Assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
Oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
Utilização das instalações físicas e equipamentos do ALUB desde que autorizado pela Direção;
Exercício da função de representante de turma, quando for o caso;
Acesso às notas de todas as avaliações a que tenha se submetido;
Ser assíduo, pontual e participativo das aulas e demais atividades escolares promovidas pelo ALUB e comunicar quando houver impedimento à
frequência;
9. Usar o uniforme completo adotado pelo ALUB;
10. Exercer as tarefas, trabalhos e exercícios;
11. Entregar ao responsável, a correspondência enviada pelo ALUB devolvendo- a assinada, quando for o caso, no prazo determinado;
12. Respeitar os membros da Direção, professores, especialistas, colegas e demais funcionários, bem como as normas disciplinares do ALUB;
13. Aproveitar as oportunidades que lhe são oferecidas para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo;
14. Portar-se convenientemente dentro do ALUB e nas suas imediações;
15. Zelar pela conservação das instalações, mobiliário e material didático, bem como por tudo que for de uso coletivo;
16. Possuir todo o material escolar exigido e conservá-lo em perfeita ordem;
17. Solicitar autorização da Direção, quando houver necessidade de ausentar-se do ALUB, trazendo sempre a justificativa por escrito dos responsáveis;
18. Permanecer no ALUB durante todo o período das atividades programadas;
19. Cumprir as disposições deste manual bem como outras determinações emanadas da Direção do ALUB;
20. Portar em sala de aula o material obrigatório;
21. Apresentar sugestão de ações ou atividades à Coordenação Pedagógica ou à Direção da escola;
22. Levar ao conhecimento da Direção ou Coordenação Pedagógica as dificuldades e problemas que estejam prejudicando seu desempenho
escolar;
23. Tomar conhecimento, mediante boletim escolar, dos resultados do rendimento escolar e frequência;
24. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência pelo pai ou responsável, quando menor.
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10.2 DEVERES DO ALUNO
Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável e pelo Regimento Escolar, constituir-se-ão deveres dos alunos:
1. Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;
2. Atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar;
3. Frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares;
4. Tratar com urbanidade e respeito os diretores, professores, pedagogos, funcionários da escola e colegas;
5. Comparecer às solenidades e festas promovidas pelo Grupo ALUB;
6. Pagar pontualmente as mensalidades;
7. Cumprimir fielmente os demais preceitos deste Manual e do Regimento Escolar no que lhe couber.
10.3 É PROIBIDO AO ALUNO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Trazer para a escola armas ou qualquer espécie de tóxico e explosivo;
Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome da escola;
Disseminar ideias contrárias à ordem pública e aos bons costumes;
Realizar atos de violência ou de desrespeito a outros e a si próprio;
Conduzir e propagar livros, gravuras, revistas e impressos que atentem contra a moral ou o regime em vigor no país;
Entrar na escola após o início do 2º tempo de aula sem justificativa documentada;
Sair das dependências da escola desacompanhado de seus responsáveis ou sem autorização prévia de seus responsáveis junto à Coordenação
ou Setor de Atendimento da escola;
8. Assistir à aula sem estar trajando uniforme completo;
9. Utilizar adereços e/ou objetos que prejudiquem sua integridade física;
10. Renovar matrícula com débitos anteriores.
11. Ocupar-se, durante as aulas, de atividades alheias ou portar material não adequado aos estudos;
12. Entrar na sala ou sair dela sem autorização do professor, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem como ausentar-se da
escola sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela Direção da escola;
13. Namorar nas dependências da escola;
14. Mascar chiclete, chupar balas, pirulitos ou lanchar dentro da sala de aula;
15. Vender e comprar alimentos, roupas, tênis ou outros objetos nas dependências da escola;
16. Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividade extraclasse, campanha ou comércio de
qualquer natureza dentro da escola, salvo quando autorizada pela Direção;
17. Fumar ou portar cigarros, portar ou ingerir bebidas alcoólicas, portar ou fazer uso de substâncias nocivas à saúde e aos bons costumes no
âmbito escolar, bem como ingerir medicamentos sem receita e sem autorização expressa da família e conhecimento do SOE;
18. Participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior da escola, particularmente quando se
encontrar uniformizado;
19. Denegrir o nome dos colegas, professores, funcionários ou imagem da escola;
20. Impedir colegas de participarem das atividades escolares ou incitá-los a ausência;
21. Assumir compromisso em nome da escola, sem autorização expressa da Direção;
22. Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações ou tomar qualquer outra atitude que permita a alteração nos documentos escolares originais;
23. Usar telefones celulares, MP3, fone de ouvido e qualquer outro aparelho eletrônico durante os horários de aulas, ou deixá-los ligados;
24. Não será permitido em nenhuma hipótese o acesso ao colégio sem o uso do uniforme e carteirinha, salvo quando autorizado pelo SOE;
25. É proibido o uso de bonés, toucas, bandanas, boinas, chinelos, sandálias, corretivo à base d’água estilete ou qualquer utensílio cortante nas
dependências da escola;
11. SISTEMA AVALIATIVO
11.1 SISTEMA DE NOTAS
1. O processo de avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem é constante, contínuo, cumulativo e formativo, tendo como objetivo a formação
do ser e a verificação das habilidades, competências e conhecimentos intelectuais do aluno.
2. A avaliação do rendimento escolar é um instrumento indispensável e permite diagnosticar em que medida os objetivos de ensino propostos
são alcançados. Ela compreende a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento escolar por meio dos aspectos qualitativos e
quantitativos.
3. A verificação do rendimento escolar é realizada pelo professor, por meio de provas previstas em calendário. Poderão ser utilizados exercícios
individuais, pesquisas, trabalhos e outras atividades de cunho pedagógico.
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4. O aluno precisa obter 6,0 (seis pontos) em cada bimestre para ser aprovado, sendo que a nota final em cada componente curricular é obtida
mediante a média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos quatro bimestres do ano letivo.
5. A avaliação bimestral deve ser obrigatoriamente dividida em qualitativa e quantitativa. Os aspectos qualitativos incluem a realização das atividades
de sala e de casa, participação, interesse, organização; os aspectos quantitativos correspondem às atividades avaliativas como provas.
Modelo de avaliação:
•
•
Sendo 02 avaliações bimestrais - 4,0 pontos cada uma.
Avaliação Formativa - 2,0 pontos. Nestes serão avaliados os aspectos:
- Pedagógicos (trabalhos para casa: 0,25 pontos, trabalho em sala de aula: 0,25 pontos, material: 0,25 pontos e atividade relativa à disciplina:
0,25 pontos).
- Disciplinares (conversa em sala de aula: 0,25 pontos, mapa de sala: 0,25 pontos, manuseando celular em sala de aula: 0,25 pontos, sair
de sala sem autorização: 0,25 pontos).
- Para cada 2 registros da mesma ocorrência negativa referente às atitudes do aluno ou ao não cumprimento de atividades durante o
bimestre, acarretará a perda 0,25 (vinte e cinco décimos).
- Poderá somar até 10 pontos.
6. A média final do estudante, em cada componente curricular, é obtida por meio da média aritmética ponderada dos resultados dos quatro
bimestres, aplicando-se a seguinte fórmula:
MF = (1º bim) + (2º bim x 2) + (3º bim x 3) + (4º bim x 4)
10
7. Será considerado aprovado no bimestre o aluno que tirar nota igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento).
8. Os conteúdos das provas bimestrais são disponibilizados no site da escola e agendas, com antecedência de uma semana.
9. Os conteúdos para a prova bimestral poderão ser cumulativos ao longo do ano letivo, ou seja, na avaliação bimestral conterão os principais
assuntos estudados quando estes forem pré-requisitos ao assunto do bimestre em questão, de acordo com o nível de cada segmento de ensino.
10. O aluno que se ausentar no período de prova, com justificativa legal, deverá estar preparado para realização de 2ª chamada conforme calendário
mediante o pagamento de taxa.
11. As médias de cada bimestre serão arredondadas, conforme regras de arredondamento:
• Nos intervalos de 0,1 a 0,2 e 0,6 a 0,7 - permanecerá;
• Nos intervalos de 0,3 a 0,4 e 0,8 a 0,9 - para mais.
12. É de responsabilidade da família o comparecimento à escola para ter ciência do rendimento escolar do aluno.
13. Só serão aceitas solicitações de revisão de nota no período de até 7 (sete) dias úteis, a partir da divulgação do fechamento do boletim de cada
bimestre, que será feita presencial, mediante requerimento preenchido na Secretaria Escolar. Após o prazo estipulado, não será aceita qualquer
solicitação de revisão de nota, visto que após o fechamento do bimestre, os diários de classe (contendo a frequência e o rendimento acadêmico
do aluno) serão encerrados pelo professor de cada disciplina constante do currículo escolar, impressos e arquivados, conforme orientações da
legislação vigente.
14. A não realização das tarefas de casa é considerada falta grave. O responsável pelo aluno que for reincidente poderá ser convocado à escola
pelo SOE para assinar termo de responsabilidade e, conforme a situação, advertência, podendo chegar à suspensão das atividades escolares.
15. O aluno que faltar às aulas por motivo de saúde, viagem ou outros, não está liberado da responsabilidade das tarefas dos dias em que faltou,
deve, portanto, procurar informação com os colegas, professores e cumprir todas as atividades referentes a este período.
16. Os trabalhos e atividades escritas deverão ser entregues apenas para o professor em seu horário de aula, não sendo aceitos após o prazo
máximo marcado para o recebimento. Não serão aceitos os trabalhos entregues qualquer outro departamento da instituição. Não será autorizada
a entrega de trabalhos escolares para o aluno em horário de aula sob nenhuma circunstância.
17. Os trabalhos de pesquisa plagiados da internet ou de outra fonte serão considerados não entregues, ficando o aluno com a nota “zero” para a
atividade, sendo seu responsável chamado para assinar advertência.
18. 2ª chamada de prova ou atividade só será realizada mediante preenchimento de protocolo na Secretaria, com documento de justificativa de falta
(atestados médicos ou de comparecimento) em anexo com o pagamento da taxa de 2ª chamada no prazo máximo de até 48h após a falta,
portanto, é de responsabilidade da família informar as disciplinas e datas das avaliações perdidas.
19. As provas de 2ª chamada serão aplicadas em horário contrário, conforme calendário.
20. Se for constatada a “cola” durante quaisquer atividades avaliativas ao longo do bimestre, os responsáveis serão chamados para assinatura de
advertência e o aluno ficará com nota zero em toda a prova. Lembramos que a utilização de celular para qualquer finalidade no horário de
avaliação será considerada “cola”.
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11.2 RECUPERAÇÃO
1. A recuperação destina-se a alunos com aproveitamento insuficiente, de acordo com a escala de notas adotadas, sendo oferecida:
• Processual, realizada no decorrer do período letivo, paralelamente ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
• Semestral, oferecida em caráter obrigatório após resultado do 1º semestre letivo, possibilitando manutenção ou alteração da média
semestral.
a) A revisão de conteúdos para a recuperação semestral dar-se-á, no turno contrário através da monitoria nos componentes
curriculares oferecidos, supervisionado pela Coordenação Pedagógica.
• Final, oferecida em caráter obrigatório ao final do ano letivo, caso o aluno não alcance a média anual.
a) A revisão de conteúdos será feita em horário de aula com todos os componentes curriculares, em caráter intensivo, direcionado para
a prova de recuperação.
2. A média dos estudos de recuperação semestral, quando superior à do primeiro e/ou do segundo bimestre, substitui a média do bimestre
correspondente e é obtida aplicando a seguinte fórmula:
MB = mb x 1 + mr x 3
4
3. Os resultados obtidos pelo aluno, após a recuperação semestral ou final, podem preponderar sobre os resultados anteriores. O aluno é promovido
quando, após a recuperação, obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular.
4. A aprovação na recuperação final se dá mediante a obtenção de nota igual ou superior a 6,0 (seis pontos) em cada componente curricular.
MF = MA x 2 + nre x 3
5
MF = Média final, após os estudos de recuperação;
MA = Média final anual;
nre = Nota da prova de recuperação.
11.3 CONSELHO DE CLASSE
1. O Conselho de Classe, órgão soberano do ALUB, é um colegiado composto de Professores de um mesmo conjunto de alunos, dos responsáveis
pelos Serviços Técnicos e Pedagógicos, presidido pelo Diretor ou seu representante, cuja função é avaliar e deliberar sobre o rendimento escolar
e comportamento dos alunos, a fim de proporcionar aos participantes do processo educativo oportunidade de avaliação do processo de ensino
e aprendizagem.
11.4 SIMULADOS
1. Serão aplicados 4 simulados por ano para o 9o do fundamental, 1o, 2o e 3o do ensino médio, os quais serão aplicados conforme calendário
escolar. A nota obtida será considerada como ponto extra na média bimestral.
11.5 PROGRESSÃO PARCIAL
1. A escola não oferece Progressão Parcial (dependência) e não aceita alunos com dependência.
12. MONITORIA (PLANTÃO DE DÚVIDAS)
1. A monitoria é gratuita e acontecerá em datas e horários estabelecidos pela escola, podendo ser realizada também por meio de atividades extras
orientadas, conforme o caso.
2. As monitorias podem ser remanejadas para outras unidades do Grupo ALUB e/ou terem sua grade alterada; quando isso ocorrer será divulgado
nos murais da instituição ou no site.
3. As monitorias serão oferecidas para o fundamental 2 com os seguintes componentes curriculares: matemática e português. Para o ensino médio
os componentes são: português, matemática, física, química e biologia.
4. Todo (a) aluno (a) com rendimento inferior a 6,0 (seis pontos) será encaminhado(a) a monitoria. Caso o(a) aluno(a) não possa frequentar, a família
assinará um termo de compromisso, justificando a sua ausência.
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5. Os conteúdos abordados na monitoria serão estabelecidos pela escola, sendo trabalhados conteúdos básicos para o
entendimento da matéria e não revisão da aula de sala.
6. Para prestar um melhor atendimento a todos os estudantes, cada aluno receberá o cartão de Acompanhamento de
Frequência.
13. EXCURSÕES E FESTAS
1. A escola pode realizar diversas atividades fora de suas dependências, sendo encaminhado aos pais um formulário de autorização. Caso o pai
não deseje que seu filho participe de alguma dessas atividades, deve escrever o “não autorizo” no formulário e não deverá assiná-lo.
2. Alunos sem autorização por escrito não participarão da atividade. Não serão aceitas autorizações verbais, por telefone ou e-mail.
3. Não é permitida a organização de qualquer festa ou comemoração na escola sem autorização prévia da Direção, distribuição de contratos e ou
convites.
4. Os aniversários dos alunos do fundamental 1 poderão ser comemorados na escola, no intervalo do recreio, desde que combinados com
antecedência com a equipe pedagógica; poderá, para cada data, haver mais de um aniversariante por sala e seguindo os critérios abaixo:
• Ensino Fundamental 1: somente na última sexta-feira de cada mês.
• Ornamentação simples: um desenho simples para o painel (não podendo utilizar fita dupla face ou durex, somente fita gomada de papel),
uma toalha para cobrir a mesa e balões ao redor do quadro.
• Não é permitida a presença de convidados externos, além dos responsáveis e irmãos da criança, sendo que os nomes devem ser
repassados à Coordenação para a autorização da entrada na Portaria da escola.
• Não é permitida a entrada na escola em hipótese alguma de empresas alimentícias, ornamentação ou animação.
14. TERCEIRÃO / TOP ENEM
1. O ALUB mais uma vez sai na frente com o projeto Terceirão, o currículo será concluído em 2 anos e meio em até 90%. No segundo semestre,
haverá aula para o preparatório ENEM.
15. ACHADOS E PERDIDOS
1. Os achados e perdidos na escola serão entregues ao SOE e caso não seja procurado até o final de cada bimestre, será entregue para doação.
16. ARMÁRIOS
1. Serão disponibilizados armários para uso dos alunos o valor será passado no ato da matrícula.
2. O aluno deverá pegar no armário o material necessário antes das aulas e durante intervalo.
3. Em caso de depredação do armário, o locatário receberá a nota de custos do conserto (ou de reposição), devendo pagar imediatamente o valor
da nota de indenização do prejuízo.
17. COMUNICAÇÃO ESCOLA E FAMÍLIA
1. A comunicação escola x família dar-se-á através do site da escola (www.alub.com.br), do sistema educacional, da agenda do aluno, da entrega
de circulares, comunicados, convites ou SMS.
2. 2. A agenda é de uso obrigatório para todas as séries do Ensino Fundamental exceto 9º ano, sendo acompanhada diariamente pelo professor
até o 5º ano do Ensino Fundamental. A agenda deverá vir na bolsa do aluno obrigatoriamente todos os dias. Os responsáveis deverão assiná-la
diariamente, demonstrando ter ciência das atividades e dos comunicados.
3. A escola chamará os responsáveis sempre que achar necessário, sendo obrigatória a presença desses. O não comparecimento consecutivo
do responsável às convocações realizadas pela escola poderá condicionar a entrada do aluno apenas acompanhado de seu responsável e,
conforme o caso, a transferência do aluno.
4. Os responsáveis deverão procurar o SOE para a resolução de qualquer situação acadêmica ou disciplinar, devendo sempre primar pela
urbanidade; ressalta-se que é de responsabilidade da família o acompanhamento do aluno na escola.
5. Caso deseje conversar com o SOE ou professores sem convocação, o responsável deverá agendar o horário pessoalmente no SOE ou pelo
telefone geral da escola. No momento do agendamento, deve informar o assunto a ser tratado.
6. Os responsáveis deverão ficar atentos aos comunicados no site e/ou enviados pela escola, verificando as datas e os prazos para que não haja
imprevistos com relação a provas, festividades e período de renovação de contrato.
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18. CASOS OMISSOS
1. Todos os casos omissos nesse Manual ou no Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da escola, levando em consideração a legislação
vigente, conforme artigo disposto no Regimento Escolar:
“Art. 253 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário,
de consultas especiais aos órgãos competentes e de demais normas aplicáveis.”
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