Fonte site BNA
ENTRADA E SAÍDA DE MOEDA NACIONAL E ESTRANGEIRA
O Banco Nacional de Angola procedeu, no ano em curso, ao estabelecimento de
novas regras aplicáveis à entrada e saída do território nacional, de moeda nacional
e estrangeira, por pessoas singulares residentes cambiais e não residentes
cambiais.
Essas novas regras foram aprovadas pelo Aviso n.º 1/12, de 27 de Janeiro e foi
alterado o artigo 8º do Aviso nº1/12, de 16 de Janeiro pelo Aviso n.º 28/12, de 1
de Novembro, publicados no Diário da República, I.ª Série, n.º 19, e pelo Diário da
República, I.ª Série, n.º 210, respectivamente. Os Avisos encontram-se também
disponíveis para consulta na página da internet do Banco Nacional de Angola
(www.bna.ao).
No que diz respeito à saída de moeda, os limites aplicáveis a pessoas singulares
são os seguintes:
Moeda Estrangeira
(i) residentes cambiais
Com idade igual ou superior a 18 anos
Com idade inferior a 18 anos
(ii) não-residentes cambiais
Com idade igual ou superior a 18 anos
Com idade inferior a 18 anos
Moeda Nacional
Pessoas singulares residentes cambiais / não residentes cambiais
USD 15.000,00
USD 5.000,00
USD 10.000,00
USD 3.000,00
Kz 50.000,00
Nota: USD ou o equivalente em qualquer outra moeda estrangeira
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Continua a existir a obrigatoriedade de, à entrada em território nacional, se
declararem à Alfândega, através de modelo próprio, os montantes transportados
superiores a USD 15.000,00 no caso de pessoas singulares residentes cambiais e
superiores a USD 10,000.00 no caso de pessoas singulares não residentes
cambiais, ou os seus equivalentes em outra moeda estrangeira.
Para efeitos de cumprimento da referida norma, entende-se por residentes
cambiais, as pessoas singulares que tiverem residência habitual no território
nacional, ou seja todos cidadãos angolanos residentes em Angola assim como todos
os cidadãos estrangeiros possuidores de cartão de residência, emitido nos termos
da legislação em vigor.
Os cidadãos com dúvidas sobre a sua condição de residência cambial, devem
consultar um banco comercial ou o Departamento de Controlo Cambial do Banco
Nacional de Angola.
Recomenda-se o estrito cumprimento da norma, sob pena de se incorrer num
processo de transgressão cambial com perda de valores. De igual modo aconselhase aos cidadãos que se deslocam para o exterior do País, a utilização de cartões de
pagamento bancário de rede internacional (cartões de crédito, pré-pagos) em
alternativa ao numerário, uma vez que aqueles conferem maior segurança e
comodidade.
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