CANCELAMENTO (VOO)
Introdução
Este documento é composto por: (i) O seu Contrato de Serviços de Intermediação com a Go Voyages SAS, e (ii) uma cópia da apólice
de seguro de grupo contraída entre a Europ Assistance S.A. (a operar como Europ Assistance S.A. Irish Branch) (EAIB) (“a
Seguradora”) e a Go Voyages SAS, incluindo o Programa e as Condições Gerais (daqui em diante referida como “Apólice”).
Leia atentamente este documento. Este descreve:
•
O seu Contrato de Serviços de Intermediação com a Go Voyages SAS.: – os termos e condições do seu contrato com a Go
Voyages SAS pela sua introdução na Seguradora conforme estabelecido na Go Voyages SAS
•
Uma cópia da Apólice contratada entre a Seguradora e a Go Voyages SAS à qual adere que especifica a cobertura que a
Seguradora lhe irá fornecer
Contrato de serviços de intermediação com a Go Voyages SAS
Durante o período do seguro, conforme descrito abaixo, a Go Voyages SAS irá:
•
Atuar como seu intermediário (ao abrigo da isenção de contratos associados na legislação local) da Apólice apresentando-o à
Seguradora e ao respetivo produto;
•
Atuar como intermediário em relação à realização da sua Apólice com a Seguradora;
•
Cobrar os pagamentos devidos por si e pagar o Prémio à Seguradora em seu nome.
Enquanto intermediário, a Go Voyages SAS não irá fazer recomendações sobre o produto, mas apenas dar-lhe informações acerca
da disponibilidade do mesmo.
Durante a realização dos serviços referidos, a Go Voyages SAS irá cumprir a legislação aplicável em matéria de Serviços de
Mediação de Seguros.
Ao aderir à Apólice, aceita pagar à Go Voyages SAS a taxa pela apresentação à Seguradora. O Contrato de Serviços de
Intermediação da Go Voyages SAS consigo é cumprido quando adere à Apólice.
A apólice de seguro com a seguradora
Esta Apólice de Seguro é uma cópia da apólice de seguro de grupo emitida pela Seguradora ao Titular designado no Programa
abaixo. Depois de escolher o seguro oferecido e de pagar o Prémio aplicável, os termos desta Apólice aplicar-se-ão a si enquanto
Segurado conforme definido na Apólice (e a todas as outras pessoas seguradas ao abrigo desta Apólice).
O seu pagamento
Quando compra um seguro de viagem ao ser incluído na e coberto pela Apólice, a Go Voyages SAS cobra-lhe um pagamento que
consiste no pagamento devido pelos serviços que lhe são fornecidos ao abrigo do seu Contrato de Serviços de Intermediação com a
Go Voyages SAS, bem como o pagamento do Prémio devido pelo fornecimento da cobertura do seguro da Europ Assistance
fornecida ao abrigo da Apólice.
O Prémio é-lhe apresentado no ponto de venda. A taxa pelos serviços que lhe são fornecidos ao abrigo do Contrato de Serviços de
Intermediação com a Go Voyages SAS corresponderá à diferença entre o Prémio e o seu pagamento total.
Número de Apólice: IB1500255PTCNF
SEGURO EUROP ASSISTANCE
CANCELAMENTO (VOO)
Secção
Cobertura fornecida, Limites e Excessos
A. Cobertura de
Cancelamento
Cancelamento
Até ao custo da Viagem (mas não superior a 5.000 EUR por segurado e por reclamação e 50.000 EUR no
total por reserva/compra. (Aplica-se um excesso entre 10% e 20% do preço da Viagem excluindo taxas,
dependendo da causa, e 15 EUR por percurso e por viagem em voos curtos e médios em que não são
fornecidas faturas detalhadas com as taxas.)
Voos perdidos
Até 50% do preço da viagem inicial excluindo taxas sujeito a um máximo de 5.000 EUR por Segurado e por
Reclamação, e um limite máximo de 25.000 EUR pela mesma reserva/compra.
Incumprimento por parte da companhia aérea e/ou do aeroporto
Haverá lugar a um reembolso até ao limite correspondente com um máximo de 5.000 EUR por Segurado e
por Reclamação e 25.000 EUR pela mesma reserva/compra. (Um excesso de 30 EUR por cada Segurado
incluído na mesma reserva/compra.)
Atraso nos voos
Depois de decorridas 4 horas após a Hora de Partida do Voo, 30 EUR por cada duas horas de atraso
subsequente até um limite máximo de 150 EUR no total.
Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch)
3rd Floor, 13 – 17 Dawson St, Dublin 2, Irlanda – N.º do Certificado de Registo na Irlanda: 907089
A Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch) é regulada pelo Código de Seguros de França
Número de Apólice: IB1500255PTCNF
SEGURO EUROP ASSISTANCE
CANCELAMENTO (VOO)
Programa da Apólice de Seguro
Esta Apólice é composta pelo Programa e pelas Condições Gerais.
Em caso de contradição ou dúvida, este Programa tem prioridade sobre o que está estabelecido nas Condições Gerais da Apólice.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
NÚMERO DE APÓLICE:
IB1500255PTCNF
SEGURADORA:
Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch)
13-17 Dawson Street, Dublin 2
Irlanda
A Europ Assistance S.A é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada francesa regulada pelo
Código de Seguros de França, com sede registada em 1, promenade de la Bonnette, 92230 Gennevilliers,
França, matriculada no Registo do Comércio e Empresas com o número 451 366 405.
TITULAR DA APÓLICE:
Go Voyages SAS
9 rue de Rougemont, 75009, Paris, França.
N.I.F.: B 522 727 700
INTERMEDIÁRIO DA APÓLICE: Aon Marketing Directo, S.A.U.,
Sociedad de Agencia de Seguros Vinculada.
C/ Rosario Pino, nº 14-16,
28020 Madrid
TERMO DO SEGURO E ÂMBITO TERRITORIAL
A cobertura será válida em todo o mundo, mas será limitada ao âmbito territorial correspondente à viagem contratada.
Para o Segurado:
Cobertura de Cancelamento A.1.A e A.1.B:
A cobertura de cancelamento tem início quando a viagem é reservada ou
quando o seguro é adquirido (o que tiver a data mais recente) e termina quando
o Segurado inicia a viagem.
Cobertura de Voos Perdidos, Incumprimento
por Parte da Companhia Aérea e/ou Aeroporto
e Cobertura de Atraso de Voos
A cobertura tem início quando a viagem é iniciada e é válida para viajar
diretamente para, diretamente de ou dentro dos países de destino que aparecem
na reserva da viagem e em qualquer país da União Europeia para o qual o
cliente viaje dentro do período da viagem.
2.
LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS
Esta Apólice e todas as questões que possam surgir em relação a ela são reguladas pela legislação de Portugal.
Os Tribunais de Portugal possuem jurisdição exclusiva para resolver eventuais conflitos decorrentes de ou relacionados com esta
Apólice. Todos os procedimentos formais decorrerão em Portugal.
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SEGURO EUROP ASSISTANCE
CANCELAMENTO (VOO)
3.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em conformidade com
• as Leis de Proteção de Dados da Irlanda de 1988 e 2003 (na redação em vigor) ou o decreto legislativo equivalente do território
que implementa a Diretiva 95/46/CE e quaisquer Diretivas de correção subsequentes da UE (as "LPD");
• quaisquer diretrizeso ou instrumentos legais elaborados ou promulgados ao abrigo das LPD;
• todos os requisitos de registo e notificação ao abrigo das LPD que sejam necessários para o desempenho das obrigações de
cada uma das partes no âmbito desta Apólice; e
• todos os requisitos de transferência e processamento de Dados Pessoais ao abrigo das LPD, incluindo, entre outros, a
transferência ou o processamento de Dados Pessoais;
a Seguradora, enquanto parte responsável pelo ficheiro, informa que todos os dados pessoais que fornecer diretamente ou por meio de
um intermediário serão incluídos num ficheiro de forma a gerir a sua Apólice de Seguro, impedindo e investigando a fraude e avaliando
e definindo o risco. Estas informações poderão ser utilizadas em nome da Seguradora por outras seguradoras para fins de seguros
adicionais ou seguros em colaboração, ou por fornecedores de assistência médica de emergência e por responsáveis por reclamações
designados pela Seguradora especializados em gestão de reclamações, e outros fornecedores de serviços utilizados pela Seguradora
para auxiliar na administração da Apólice. Todas as informações obtidas, bem como qualquer atribuição prévia ou processamento
dessas informações, são necessárias para a manutenção da relação contratual.
Em particular, os seus dados pessoais foram incluídos num ficheiro que é controlado pela Seguradora e serão processados com vista a
gerir a apólice de seguro e quaisquer reclamações associadas, prevenindo e investigando a fraude e avaliando e definindo o risco.
Relativamente aos seus dados pessoais:
-
A Seguradora considera que os seus dados pessoais são privados e confidenciais e compromete-se a cumprir a sua obrigação
de manter a confidencialidade dos dados pessoais e o dever de os proteger. Para tal, a Seguradora irá adotar as medidas
necessárias para evitar a alteração, perda, processamento ou acesso a esses dados por partes não autorizadas, tomando em
consideração o estado da tecnologia a todo o momento.
-
A Seguradora poderá revelar informações sobre si a:
(a) outras empresas Europ Assistance, ou
(b) fornecedores de serviços designados por nós, ou
(c) entidades reguladoras,
todas as entidades dentro e fora da União Europeia associadas ao fornecimento de serviços relacionados com seguros ou
conforme estabelecido abaixo. Todas as transferências para terceiros serão realizadas de acordo com as leis e os regulamentos
aplicáveis e deverão ser limitadas ao estritamente necessário para o correto fornecimento dos serviços.
-
A Seguradora poderá aceder e/ou revelar os seus dados pessoais caso seja obrigada a tal por lei ou em boa fé e na crença de
que tal ação é necessária para: (a) cumprir a legislação ou os processos legais aplicados à Seguradora, (b) proteger e defender
os seus direitos e propriedade, incluindo, entre outros, a segurança e a integridade da sua rede; ou (c) atuar em circunstâncias
urgentes para garantir a segurança pessoal dos utilizadores dos seus serviços ou os membros do público.
-
Pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e solicitar a eliminação dos dados enviando um aviso por escrito
para The Compliance Officer, Europ Assistance S.A. Irish Branch, 13-17 Dawson Street, Dublin 2, Irlanda, o qual deve ser
acompanhado por uma cópia do seu Documento de Identificação Nacional (quando requerido por lei, costume ou prática) ou um
documento oficial equivalente, ou enviando um e-mail para o seguinte endereço:[email protected].
Além disso, a Seguradora pode solicitar a revelação de outras informações (p. ex., dados médicos) para serem processadas de acordo
com os fins aqui referidos. O cliente aceita fornecer à Seguradora a sua autorização para processar estes dados adicionais na medida
em que seja necessário. Também pode recusar o preenchimento e o processamento dos seus dados pessoais, conforme aqui
estabelecido. Contudo, caso recuse a revelação e/ou o processamento dos seus dados pessoais, a apólice de seguro será nula
e inválida, dado que a Seguradora não poderá gerir a apólice nem quaisquer reclamações associadas em seu nome.
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CANCELAMENTO (VOO)
4.
PROCEDIMENTO PARA RECLAMAÇÕES E DIREITOS LEGAIS CONTRA A SEGURADORA:
O processo para apresentar reclamações contra a Seguradora é o seguinte:
A Seguradora visa oferecer-lhe os mais elevados padrões de serviço. Contudo, caso tenha alguma reclamação, deverá primeiro enviá-la
por escrito para:
EASIG (EUROP ASSISTANCE SERVICIOS INTEGRALES DE GESTION S.A
P.O. 36347
28020 MADRID (ESPANHA)
[email protected]
Caso não fique satisfeito com a forma como a sua Reclamação foi processada no âmbito desta Apólice e pretenda apresentar uma
reclamação relacionada com os seus direitos e interesses reconhecidos por lei, poderá enviar um aviso por escrito para:
The Compliance Officer
Europ Assistance S.A. Irish Branch
13-17 Dawson Street
Dublin 2
Irlanda
Caso a sua reclamação tenha de ser processada pelo Provedor de Seguros que supervisiona a Europ Assistance S.A. Irish Branch, a
reclamação em questão deve ser imediatamente enviada para:
Instituto de Seguros de Portugal
Avenida da República, 76,
1600-205 Lisboa, Portugal
5.
DIREITOS LEGAIS DE CANCELAMENTO
Cancelamento para apólices compradas menos de um mês antes da Partida.
Se comprar a cobertura de seguro no prazo de um mês antes da data da partida da viagem segurada, não tem o direito de cancelar a
apólice.
Caso contrário:
Cancelamento durante o Prazo Legal
Poderá cancelar esta Apólice no prazo de 14 dias após a receção dos documentos da apólice (Período de Cancelamento) escrevendo para
o Titular da Apólice na morada apresentada no Programa durante o Período de Cancelamento. Qualquer Prémio de Seguro já pago será
reembolsado, desde que o cliente não tenha viajado e não tenha sido apresentada qualquer reclamação nem haja intenções de o fazer, e
desde que não tenha ocorrido nenhum incidente que possa resultar numa reclamação.
O cancelamento da apólice entra em vigor a partir da respetiva data de emissão.
Cancelamento fora do Prazo Legal
Poderá cancelar esta Apólice a qualquer momento após o Período de Cancelamento escrevendo para o Titular da Apólice na morada
apresentada no Programa. Se cancelar após o Período de Cancelamento, não haverá lugar a qualquer reembolso do prémio.
Reservamo-nos o direito de cancelar a apólice por correio registado, para o seu último endereço conhecido, com um aviso prévio de 21
dias. Não será efetuado qualquer reembolso do prémio.
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CANCELAMENTO (VOO)
Falta de Pagamento de Prémios
Reservamo-nos o direito de cancelar imediatamente esta apólice em caso de falta de pagamento do prémio ou caso o pagamento seja
efetuado através do uso fraudulento de um cartão de crédito/débito ou de outro método de pagamento, sendo que a apólice ficará
automaticamente nula e inválida.
6.
OBJETO DO SEGURO
O objeto deste seguro é o de fornecer proteção financeira e assistência de emergência para a(s) sua(s) viagens. A documentação da apólice
que aqui emitimos forma um contrato de seguro entre a Seguradora e as pessoas especificadas no seu programa de seguro. Este contrato só
será válido quando lhe for fornecida uma confirmação válida pelo Titular da Apólice, mostrando que adquiriu este seguro e pagou o prémio
adequado.
Deverá ler a documentação da apólice na totalidade, de modo a compreender o que se encontra e não se encontra coberto.
A Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch) é regulada em França pela Autoridade de Controlo Prudencial e
de Resolução (ACPR), sita em 61 rue Taitbout, 75436 Paris Cedex 09, França. A Europ Assistance S.A. Irish Branch desenvolve atividades
na Irlanda de acordo com o Código de Conduta das Empresas de Seguros publicado pelo Banco Central da Irlanda. Registada na República
da Irlanda: Reg. N.º 907089.
Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch)
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CANCELAMENTO (VOO)
Condições Gerais da Apólice de Seguro
DEFINIÇÕES
ESTRANGEIRO: Deve ser entendido, para os fins da cobertura aqui estabelecidos, como significando qualquer país que não aquele em que
se encontra localizada a Residência Habitual do Segurado, de acordo com o registado aquando da contratação desta Apólice.
ACIDENTE: Qualquer lesão física diretamente decorrente de um ato violento inesperado, fortuito e externo, sem intenção do Segurado, que
tenha resultado na Morte, Incapacidade Permanente ou qualquer outra situação que seja coberta pela Apólice.
Para os fins desta Apólice, Acidente deverá incluir, sem limitação, as seguintes situações
-
Descargas elétricas ou provocadas por raios.
Envenenamento, asfixia, queimaduras ou lesões produzidas pela inalação involuntária de gases ou vapores, imersão ou submersão
ou pela ingestão de quaisquer materiais líquidos, sólidos, tóxicos ou corrosivos.
Infeções, quando o agente patogénico tiver penetrado no corpo através de um ferimento produzido por um acidente que se encontre
coberto ao abrigo da Apólice, desde que a causa e efeito possam ser certificados por um médico.
ATOS DE TERRORISMO OU SABOTAGEM: Operações que sejam organizadas secretamente com fins ideológicos, políticos, económicos,
religiosos ou sociais e que sejam levadas a cabo individualmente ou em grupo, com o objetivo de provocar alarme social e de atacar pessoas
de forma indiscriminada, ou com o fim de danificar ou destruir propriedade.
A sabotagem consiste numa ação deliberada, punível por lei, que visa enfraquecer um inimigo através da subversão, obstrução, interrupção
ou destruição de materiais.
PERÍODO DE CANCELAMENTO: os 14 dias seguintes à data em que a apólice é recebida, no caso de novos contratos, ou 14 dias a contar
da data de renovação.
TRANSPORTADORA: Qualquer empresa devidamente autorizada pelas autoridades públicas a transportar passageiros.
RECLAMAÇÃO: Qualquer ato repentino, acidental, imprevisto e que não seja intencional por parte do Segurado, cujos danos consequentes
sejam cobertos por esta Apólice e que possam habilitar o segurado a receber pagamentos indemnizatórios. O conjunto de danos resultantes
de uma mesma causa serão considerados como constituindo uma única reclamação.
ACOMPANHANTE: Qualquer pessoa, que não o Segurado, que se encontre registada na mesma viagem contratada, e que pode encontrarse ou não segurada.
RESIDÊNCIA HABITUAL: A Residência Habitual do Segurado deve ser entendida como significando o país no qual a viagem começou e que
se encontra registado na reserva do Segurado, aquando da contratação da viagem.
EPIDEMIA: Uma Epidemia deve ser entendida como qualquer manifestação em larga escala, repentina e inesperada, de uma doença
infeciosa num país, que se espalhe de forma rápida e violenta através desse país, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) tenha
recomendado o cancelamento de todas as viagens internacionais que não sejam essenciais de ou para a região afetada e, em casos do vírus
da gripe, desde que a OMS declare um Alerta de Pandemia de Fase 5 ou superior, de acordo com o Plano Mundial contra a Pandemia de
Gripe. A Quarentena das pessoas afetadas terá de ser declarada pelo departamento de saúde relevante ou pelas autoridades competentes do
país afetado.
EUROP ASSISTANCE: A Europ Assistance S.A. Irish Branch e qualquer outra entidade Europ Assistance que efetue, em seu nome, a gestão
desta apólice.
EXCESSO: Nos casos em que é apresentada uma Reclamação, trata-se do montante suportado pelo Segurado, montante esse que é
estabelecido nesta Apólice.
FAMILIAR: Cônjuge ou parceiro em união de facto devidamente registada no Cartório Oficial relevante (caso a união de facto não tenha sido
registada, deve ser fornecida documentação para comprovar que são cumpridos os mesmos requisitos), progenitores, sogros, filhos,
noras/genros, irmãos, cunhados, avós, netos, tios ou sobrinhos.
Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch)
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CANCELAMENTO (VOO)
HORA DE PARTIDA DO VOO: A hora indicada pela transportadora no bilhete de avião ou documento equivalente.
DOENÇA: Para os fins desta Apólice, Doença deve ser entendido como uma alteração inesperada do estado de saúde do Segurado ocorrida
após a reserva da viagem ou a compra do seguro (o que for posterior), que tenha sido diagnosticada por um médico ou dentista qualificado.
COMPANHIA DE SEGUROS/SEGURADORA:Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch), a atuar como
Companhia de Seguros (daqui em diante, a Seguradora).
SEGURADO: O indivíduo residente em qualquer país do Espaço Económico Europeu que contratou o seguro de Cancelamento (Voo)
associado a uma viagem comprada no Web site do Titular da Apólice e cujo País de Residência está localizado no Espaço Económico
Europeu ao longo do período desta Apólice.
BAGAGEM: O vestuário e os pertences que são necessários para uso e higiene pessoal durante a viagem, que estão contidos em malas,
incluindo as próprias malas, mas excluindo dinheiro, jóias, equipamentos eletrónicos e digitais e documentos,
APENAS DE IDA: Uma viagem que não inclui viagem de regresso.
APÓLICE: Este é o documento que contém as regras básicas do seguro e é composto pelas Condições Gerais e pelo Programa.
TITULAR DA APÓLICE: A pessoa legal que celebra esta Apólice com a Seguradora e a parte responsável pelas obrigações decorrentes
dessa Apólice, exceto as que têm de ser cumpridas pela Seguradora devido à sua natureza.
PRÉMIO: Trata-se do preço total da Apólice de Seguro, incluindo qualquer Taxa de Prémio de Seguro aplicável.
QUARENTENA: Isolamento temporário de pessoas para prevenir o contágio de uma doença infeciosa.
ROUBO: A remoção de objetos móveis pertencentes a outros, por meio de violência ou intimidação das pessoas envolvidas ou através do uso
de força.
ACIDENTE GRAVE: Qualquer acidente, conforme descrito nas Definições, cujas consequências impeçam o Segurado de viajar a partir da
sua Residência Habitual ou que implique a hospitalização por mais de 24 horas, o que torna impossível realizar a viagem por motivos do foro
médico,
DOENÇA GRAVE: Uma doença, conforme descrito nas Definições, que resulte na hospitalização do Segurado por mais de 24 horas ou que
envolva um risco iminente de morte e que impossibilite o Segurado de realizar a viagem por motivos do foro médico.
GREVE: Cessação coletiva de trabalho por parte de funcionários com vista a obter algo ou a exercer pressão em relação a algo em
determinadas situações.
FURTO/ROUBO POR CARTEIRISTA: A remoção de objetos móveis pertencentes a outros, sem violência ou intimidação das pessoas
envolvidas e sem o uso de força.
TERCEIRO: Qualquer indivíduo ou pessoa legal, à exceção de:
-
O Segurado, os seus familiares, bem como quaisquer ascendentes ou descendentes, ou indivíduos que os acompanhem na viagem.
Os funcionários e agentes do Segurado, quer recebam ou não um salário pago pelo mesmo, quando esses indivíduos estão a agir
no cumprimento dos seus deveres.
VIAGEM: A viagem do Segurado para a qual foram efetuadas reservas de voo e/ou hotel no Web site do Titular da Apólice e/ou nos Web sites
em que este seguro está a ser vendido em virtude de um acordo específico entre o proprietário do Web site e o Titular da Apólice, ou por
telefone com o Titular da Apólice.
VOUCHER: Bilhetes/Vouchers emitidos pelo Titular da Apólice para serem utilizados ao contratar viagens e/ou produtos de lazer
comercializados pelo Titular da Apólice através dos respetivos Web sites, com validade de doze (12) meses a partir da data de receção pelo
Segurado.
NÓS, NOSSO, ETC.: Europ Assistance
VOCÊ, SEU, ETC.: O Segurado.
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CANCELAMENTO (VOO)
COBERTURA DO SEGURO FORNECIDA
A. COBERTURA DE CANCELAMENTO
As causas cobertas pela Seguradora e que lhe dão direito a um reembolso das despesas são as estipuladas em seguida, desde que o afetem a
si diretamente, que tenham passado 48 horas entre o momento em que o seguro foi adquirido e o início da viagem, e que tenham passado 48
horas entre o momento em que o seguro foi adquirido e o evento que provocou o cancelamento da viagem, a menos que o seguro tenha sido
adquirido ao mesmo tempo que a viagem.
Em qualquer caso, será um requisito necessário e essencial para que tenha direito a tal indemnização que apresente o original de um
documento médico emitido pelo médico que assistiu a pessoa cuja Doença tenha sido o motivo do cancelamento ou, se for o caso, os
documentos originais relevantes, assim como as faturas originais que registam o preço da viagem.
CANCELAMENTO
A Seguradora deverá reembolsá-lo até ao valor do preço do voo (não excedendo 5.000 EUR por segurado e por Reclamação e 50.000 EUR no
total por reserva/compra) pelos custos de outra forma irrecuperáveis por si suportados em resultado do cancelamento razoável e necessário da
viagem, como resultado direto de:
1. Morte, Doença Grave ou Acidente Grave do Segurado
Morte, Doença Grave ou Acidente Grave de qualquer das partes Seguradas que viajem no âmbito da mesma reserva, e que impossibilitem
tais partes de realizar a viagem por motivos do foro médico na data agendada, de acordo com as exclusões aqui estipuladas.
É aplicável um Excesso equivalente a 10% do preço do voo (sem taxas), montante esse que deverá ser pago por si.
2. Qualquer outro evento comprovado, não intencional por parte do Segurado e fora do respetivo controlo.
Quaisquer outras circunstâncias não intencionais por parte do Segurado e fora do respetivo controlo, comprovadas por provas documentais
emitidas por Terceiros aceitáveis e respeitáveis (tais como um membro de uma associação profissional ou de uma instituição pública), de
acordo com as exclusões aqui estipuladas. O cancelamento terá de ser razoável, necessário e justificável.
É aplicável um Excesso equivalente a 20% do preço do voo (sem taxas), montante esse que deverá ser pago por si.
Nos casos 1. e 2.,
A. a sua compensação deverá ser calculada com base nas faturas que comprovam as condições de venda do Titular da Apólice, mas
excluindo as taxas de reserva, as taxas de cartão de crédito/débito/pagamento e as taxas aeroportuárias não reembolsáveis por lei pelo
prestador do serviço, desde que tais custos ocorram após a data de execução do seguro e antes do início da viagem ou do serviço
contratado, que não sejam conhecidas no momento da contratação do seguro e que o afetem diretamente.
B. É de salientar que a título excecional, e dada a possibilidade da sua parte de apresentar uma fatura detalhada que descreva as taxas
cobradas pelo Titular da Apólice e/ou o organizador da viagem, a Seguradora deverá aplicar uma dedução de 15.00 EUR por isso, por
percurso da viagem, em voos de curta ou média distância, isto é, voos até 3.500 km. Esta regra não será aplicável a voos de longo curso,
ou seja, voos de distância superior a 3.500 km, nos quais tem de apresentar uma fatura detalhada.
VOOS PERDIDOS
Se chegar demasiado tarde para embarcar no voo comprado no Web site do Titular da Apólice devido a um evento não intencional, e a menos
que excluído, o montante do percurso da viagem que não foi utilizado ser-lhe-á reembolsado. Tal só será efetuado se comprar outra viagem com
o mesmo destino no prazo de 48 horas após o voo inicialmente programado e tal deverá ser comprovado com as faturas na nova viagem
adquirida. O limite desta indemnização não deverá exceder 50% do preço da Viagem inicial (ida e volta ou apenas ida), excluindo taxas, até um
máximo de 5.000 EUR por Segurado e por Reclamação, e um limite máximo de 25.000 EUR pela mesma reserva/compra
Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch)
3rd Floor, 13 – 17 Dawson St, Dublin 2, Irlanda – N.º do Certificado de Registo na Irlanda: 907089
A Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch) é regulada pelo Código de Seguros de França
Número de Apólice: IB1500255PTCNF
SEGURO EUROP ASSISTANCE
CANCELAMENTO (VOO)
INCUMPRIMENTO POR PARTE DA COMPANHIA AÉREA E/OU DO AEROPORTO
Se o voo que comprou no Web site do Titular da Apólice não levantar voo devido a um problema imputável à companhia aérea e/ou ao aeroporto,
ou se ocorrer um atraso no voo superior a 7 horas, o montante do percurso da viagem que não foi utilizado, até um limite correspondente a um
máximo de 5.000 EUR por Segurado e por Reclamação e 25.000 EUR pela mesma reserva/compra, deverá ser reembolsado. É aplicável
um Excesso de 30 EUR por cada Segurado incluído na mesma reserva/compra.
ATRASO NOS VOOS
O reembolso dos custos incorridos ao comprar artigos destinados a responder a necessidades básicas e que foram suportados no local onde se
verificou o atraso é coberto devido a um atraso num voo (normal, low-cost ou charter) comprado no Web site do Titular da Apólice superior a 4
horas após a hora de partida inicialmente prevista e quando as faturas originais relevantes são apresentadas, juntamente com o comprovativo de
atraso original emitido pela companhia aérea.
Esta cobertura tem os seguintes limites: Depois de decorridas 4 horas após a Hora de Partida do Voo, 30 euros por cada duas horas de
atraso subsequente até um limite máximo de 150 EUR no total.
Esta cobertura não será aplicável se o Segurado for transferido para outra companhia que voe nas 4 horas seguintes à hora de partida
inicialmente prevista.
EXCLUSÕES
Esta cobertura de Cancelamento fornecida ao abrigo desta secção só é aplicável aos custos de voo e de hotel que façam parte da
viagem e se encontrem incluídos na fatura da reserva de viagem efetuada no Web site do Titular da Apólice. Não cobre os custos
resultantes da contratação de excursões, visitas, bilhetes de entrada nem quaisquer custos que não se encontrem incluídos na fatura
da reserva de viagem efetuada no Web site do Titular da Apólice.
Da mesma forma, as consequências de quaisquer dos seguintes eventos encontram-se excluídas da cobertura desta Apólice:
A.
Qualquer causa que não possa ser provada de forma razoável pela apresentação de documentos que certifiquem o motivo do
cancelamento.
B.
Quaisquer montantes pelos quais o Segurado possa ser compensado por Terceiros.
C.
Atos perpetrados pelo Segurado.
a. Falha, por parte dos indivíduos Segurados, de apresentação (seja por que motivo for) dos documentos de viagem essenciais
(passaportes, bilhetes, vistos, certificados de vacinas), salvo a não concessão de vistos por motivos injustificados, desde
que o Segurado tenha tomado atempadamente todas as medidas necessárias estabelecidas para a concessão dos mesmos.
b. Atos intencionalmente perpetrados pelo Segurado.
c. Conduta inadequada, lesões autoinfligidas ou suicídio.
d. Os provocados por atos descuidados ou imprudentes, negligência grave ou resultantes de atos criminosos.
e. Qualquer Acidente que ocorra enquanto o Segurado se encontre sob o efeito de bebidas alcoólicas, drogas, narcóticos,
substâncias psicotrópicas, estimulantes ou quaisquer outras substâncias análogas. Para determinar a existência de tal
influência, independentemente do tipo de Acidente em causa, serão consideradas as normas estabelecidas na legislação
aplicável à condução de veículos motorizados e segurança pedestre que se encontrem em vigor no momento do incidente.
f. O envolvimento do Segurado em deslocações aéreas, com exceção dos Acidentes sofridos pelo Segurado ao viajar como
passageiro numa companhia aérea devidamente autorizada, cobertos desde que a aeronave seja pilotada por pessoal
detentor de licenças de pilotagem válidas e em vigor e (I) que a aeronave se encontre a meio de um voo regular ou voo
charter entre aeroportos preparados para o tráfego de passageiros; ou (II) que a aeronave se encontre estacionada nas
pistas de aeroportos com as caraterísticas supramencionadas; ou (III) que a aeronave se encontre a manobrar em tais
aeroportos.
D.
Eventos:
a. Guerras (declaradas ou não), tumultos, insurreições, Atos de Terrorismo, efeitos da radioatividade, manifestações,
encerramento de fronteiras e desobediência consciente a proibições oficiais.
b. Qualquer desastre natural, tal como um dos seguintes fenómenos naturais: terramotos e maremotos, inundações
extraordinárias (incluindo golpes de mar), erupções vulcânicas, ciclones atípicos (incluindo ventos extraordinários com
velocidades superiores a 135 km/h), tornados, incêndios e tempestades com fenómenos meteorológicos caraterizados por
alterações significativas da atmosfera, raios, relâmpagos, vento e chuva intensos, neve ou granizo.
c. Quarentena (exceto se se tratar de Quarentena do Segurado por ordem médica).
d. Epidemias ou poluição no país de destino.
Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch)
3rd Floor, 13 – 17 Dawson St, Dublin 2, Irlanda – N.º do Certificado de Registo na Irlanda: 907089
A Europ Assistance S.A. (cotada como Europ Assistance S.A. Irish Branch) é regulada pelo Código de Seguros de França
Número de Apólice: IB1500255PTCNF
SEGURO EUROP ASSISTANCE
CANCELAMENTO (VOO)
e. Cancelamento de eventos desportivos, culturais, sociais, de lazer, etc., entendendo-se que tal cancelamento não impede a
concretização da viagem.
f. Remoção de meios de transporte (seja ou não temporária) devido à recomendação do fabricante relevante ou de uma
autoridade civil ou portuária.
g. Eventos que ocorram como consequência de greves.
h. Eventos que ocorram como consequência do colapso ou falha de meios de transporte (salvo danos provocados em estradas
ou caminhos de ferro devido a avalanches, neve ou inundações), conhecidos no momento da contratação do seguro,
viagem e/ou estadia ou similar.
i. Falta de um número suficiente de participantes ou reservas para a concretização da viagem ou overbooking.
j. Os relacionados com declarações, voluntárias ou obrigatórias, de insolvência, desaparecimento ou violação contratual por
qualquer dos prestadores de serviços contratados do Segurado e/ou do Titular da Apólice.
k. O furto/roubo por carteirista e a mera perda de documentos, bagagem ou objetos pessoais encontram-se excluídos desta
cobertura.
E.
Emprego/situação financeira
a. Alterações da licença laboral e/ou férias do Segurado
b. Alteração das circunstâncias económicas e financeiras do Segurado, exceto nos seguintes casos:
I. Desemprego em que o funcionário é empregado por conta de outrem, teve um contrato sem termo durante mais de
dois anos e não tinha conhecimento de que iria ser despedido quando contratou a viagem.
II. Começou a trabalhar numa nova empresa com um contrato de emprego, desde que tal contratação tenha ocorrido
após a contratação do seguro e que o Segurado não tivesse conhecimento desta situação no momento da contratação
da viagem.
III. Extensão do contrato de emprego notificada após a data de contratação da viagem.
IV. Relocalização obrigatória do Segurado para fora da sua Residência Habitual, por motivos laborais, numa distância
superior a 300 km, por um período superior a três meses.
F.
Qualquer Reclamação decorrente de:
a. Doença crónica ou preexistente de qualquer das partes seguradas:
I. desde que não se trate de episódios inesperados de agravamento da doença que impeçam a pessoa de fazer a viagem.
II. em que, após a estabilização da Doença, as partes seguradas tenham sofrido um desequilíbrio ou agravamento da
mesma nos 30 dias anteriores à contratação da Apólice.
b. A recusa pelo Segurado em receber a visita de um médico, quando a Seguradora considerar tal serviço necessário.
c. Qualquer viagem cujo fim sejam tratamentos ou terapias cosméticos,
d. Falta das vacinas necessárias ou sua contraindicação, se for impossível seguir determinados tratamentos médicos
preventivos recomendados em determinados destinos,
e. Interrupções voluntárias da gravidez
f. tratamentos relacionados com o alcoolismo, consumo de drogas ou narcóticos, a menos que tais substâncias tenham sido
prescritas por um médico e sejam consumidas da forma indicada.
G.
Sanções
Sempre que a cobertura, benefício ou pagamento de reclamação fornecido por esta apólice constitua uma violação das Resoluções das
Nações Unidas ou das sanções económicas e comerciais, legislação ou regulamentação da União Europeia, tal cobertura, benefício ou
pagamento de reclamação será considerado nulo e inválido.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
PAGAMENTO DO PRÉMIO
No caso de vendas efetuadas no Web site do Titular da Apólice, o preço do seguro deverá ser pago por si no momento da aquisição da viagem.
O Titular da Apólice pagará à Seguradora os Prémios nos Escritórios registados desta (Europ Assistance S.A. Irish Branch, 13-17 Dawson Street,
Dublin 2, Irlanda), nas contas bancárias e nas datas especificadas ao Titular da Apólice pela Seguradora.
CORRESPONDÊNCIA
A.
B.
C.
D.
Toda a correspondência destinada à Seguradora deverá ser enviada a esta para o endereço declarado no Programa da Apólice.
Qualquer correspondência efetuada pelo Intermediário da Apólice à Seguradora deverá ter o mesmo efeito que teria se fosse
efetuada pelo Titular da Apólice, a menos que seja posteriormente indicado em contrário.
Toda a correspondência da Seguradora para o Titular da Apólice deverá ser enviada para o endereço do Titular da Apólice
indicado no Programa da Apólice.
Toda a correspondência da Seguradora para o Segurado deverá ser enviada para o endereço fornecido por este no momento em
que contacta a Seguradora para efetuar uma reclamação ou solicitar um certificado de seguro.
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CANCELAMENTO (VOO)
AVISO DE RECLAMAÇÃO E PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES
Tem de notificar a Seguradora enviando um e-mail para [email protected] visitando o Web site www.earefund.com, no qual poderá
aceder a “Online Processing” (Processamento Online) para gerir o seu próprio pedido de reembolso, anexando os documentos que comprovam a
causa do cancelamento da viagem e as faturas e documentos relevantes relacionados.
Deverá notificar-nos sobre a ocorrência de uma Reclamação, num período máximo de 7 dias a contar da data do evento que originou a
reclamação.
É importante para nós processar rapidamente a sua Reclamação. Para tal, deverá fornecer-nos todas as informações relevantes assim que
possível após qualquer incidente. Segue-se uma lista das informações de que poderemos necessitar como parte da sua reclamação.
DOCUMENTOS A FORNECER EM CASO DE RECLAMAÇÕES
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Documentos que provem os factos (relatório médico, certidão de óbito, documentação hospitalar, relatório policial, queixas apresentadas
em esquadras da polícia…). Estes documentos deverão conter a data em que o evento ocorreu, a causa, o diagnóstico, eventuais registos
anteriores ou antecedentes relevantes e o tratamento prescrito.
Formulário fornecido pela Seguradora para preenchimento pelo médico registado que assista o Segurado ou outra pessoa que receba
tratamento médico relacionado com o cancelamento. Este documento só será necessário nos casos em que tenha sido fornecida
informação insuficiente sobre o estado médico da pessoa.
Original da fatura e/ou recibos da viagem adquirida.
Prova de compra do seguro.
Original da fatura relativa aos custos originados pelo cancelamento da viagem, emitida pelo fornecedor de serviços, que detalhe os artigos
e montantes envolvidos, bem como uma cópia das condições gerais de venda.
Documento original que cancela a reserva, emitido pelo fornecedor de serviços, bem como a fatura com as despesas de cancelamento.
Cópia dos bilhetes eletrónicos. É essencial que indiquem o preço total e as condições da tarifa (não reembolsável, não transferível, não
alterável, qualquer tipo de penalidade, classe de voo, etc.)
Se o cancelamento se ficar a dever a um incidente sofrido por um Familiar, terá de ser apresentado um documento que prove a relação
entre o Segurado e o referido Familiar (por exemplo, uma fotocópia do registo familiar ou um certificado de nascimento/filiação familiar de
cada uma das partes envolvidas), caso tais documentos existam no país em que o Segurado adquiriu esta apólice.
MOEDA
A liquidação de eventuais pagamentos indemnizatórios ao abrigo da cobertura contratada deverá ocorrer na moeda em que foi efetuada a venda
da apólice e em que o Segurado pagou o Prémio.
SUB-ROGAÇÃO:
No seguimento da liquidação de qualquer reclamação ao abrigo desta secção, poderemos exercer o nosso direito de interpor em seu nome as
ações que consideremos adequadas contra qualquer outra parte, no intuito de recuperar os valores pagos.
OUTROS SEGUROS
Se se encontrar em vigor outra apólice de seguro (em seu nome ou no nome de outra pessoa) no momento de um incidente que resulte
numa Reclamação ao abrigo desta apólice e que cubra (ou cobrisse, se não existisse esta apólice) a mesma perda, dano, despesa ou
responsabilidade, não pagaremos mais do que a parte proporcional que nos corresponda em tal reclamação.
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CANCELAMENTO (VOO)
MÉTODO DE PAGAMENTO – RECLAMAÇÕES POR CANCELAMENTO DE VOOS
A compensação potencial a que poderá ter direito no caso de Reclamações por Cancelamento de Voos, com base nos termos e
condições desta Apólice, pode ser resolvida por nós através do fornecimento de um ou vários Vouchers, de acordo com o seguinte:
No caso de Reclamações:
A. essas compensações, cujo montante total máximo é de 180.00 EUR, inclusive, deverão ser resolvidas por nós através de
um pagamento em dinheiro a si;
B. essas compensações, cujo montante total excede o valor referido acima, deverão ser resolvidas por nós através do
fornecimento de Vouchers no valor do montante total de compensação ao qual tem direito ao abrigo da Apólice ou, em
alternativa, através do fornecimento de Vouchers e de um montante em dinheiro, cujo valor agregado equivale ao
montante de compensação resultante da Reclamação.
PROCEDIMENTO EM CASO DE RECLAMAÇÃO
Cancelamento de Voo @email: [email protected]
Web site: www.earefund.com
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Número de Apólice
Informações relativas ao Segurado
A Seguradora informá-lo-á sobre a documentação que deverá fornecer em cada caso.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CLIENTE
Telefone: +35 1 213665111 (opção 3), das 9h00 às 17h00 (de segunda a sexta-feira)
@ e-mail: [email protected]
Web site: www.earefund.com
Chat (das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira) www.earefund.com
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