FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Gabinete da Direção
Ofício
Porto Alegre, 10 de maio de 2010.
A Direção da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em
conjunto com o “Grupo de Estudos em Educação Infantil”, GEIN-UFRGS e a Linha de Pesquisas
“Estudos sobre Infâncias” do Programa de Pós-Graduação em Educação da FACED-UFRGS estão
atentos às questões da área de Educação Infantil, e se integram na luta por uma Educação Infantil de
qualidade para todas as crianças de 0 a 6 anos.
Frente a isto, gostaríamos de expressar nosso posicionamento contra a redução da idade de
ingresso da criança no Ensino Fundamental e, em especial, contra a alteração proposta pelo Sr. Senador
Flávio Arns no Projeto de Lei nº 6755/2010, à redação dos artigos da Lei de Diretrizes Básica, Lei nº
9.394/96: Art. 4º, inciso IV; Arts. 6º; 29º; 30º, inciso II; Arts. 32º; 58º, parágrafo 3º e 87º, parágrafos
2º e 3º , inciso I, pois consideramos que tais modificações ferem a concepção de Infância. Em reunião
foi concluído que: “A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica
brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de
100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.563 municípios, que não
foram ouvidos sobre essa matéria.”
Efetivamente, estudos demonstram que já está superado o debate sobre o qual o Projeto repousa,
qual seja na suposta necessidade de “estabelecer coerência entre o início do Ensino Fundamental e o
término da Educação Infantil”, sendo que o importante hoje é a defesa da garantia dos direitos das
crianças até os 6 anos de idade à uma Educação Infantil, para a qual formamos profissionais capacitados
há tantos anos, e não a redução da idade para o ensino fundamental, com prejuízos pedagógicos e de
desenvolvimento às crianças.
Neste sentido, pedindo a não aprovação da PL 6755/2010, que altera a redação dos artigos da
LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e
3º (inciso I), aproveitamos para manifestar nosso interesse e reivindicar uma audiência publica sobre o
tema. A audiência pública é oportuna e necessária, para que dentro de um espírito democrático e
cientificamente atualizado, se possa discutir a matéria com os gestores da educação, técnicos e
especialistas em temas da infância e sua educação. Consideramos todos que um dispositivo legal de
tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento de seus especialistas e
contra as melhores práticas internacionais.
Certos de sua compreensão e no intuito de contribuir ao debate, envio as mais cordiais
saudações.
Prof. Dr. Johannes Doll
Diretor da FACED
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