1
Secretariado CITES
Propostas de
alterações dos Anexos
2
Tomada de decisão na CITES
• A Conferência das Partes é o órgão de decisão final
na CITES, e as decisões são normalmente tomadas
nas reuniões da CoP (a cada 3 anos)
– O acordo é por consenso ou por votação
3
Alteração aos Anexos
• Qualquer Parte pode propor uma alteração aos Anexos
I ou II para apreciação na próxima reunião
• O texto da proposta de alteração deve ser comunicado
ao Secretariado pelo menos 150 dias antes da reunião
• O Secretariado consultará as outras Partes e
organismos interessados ​na alteração ... e comunicará
as respostas a todas as Partes o mais tardar 30 dias
antes da reunião
Artigo XV
4
Alteração aos Anexos
• As alterações serão adoptadas por uma maioria de
dois terços das Partes presentes e com direito a voto
• As alterações adoptadas numa reunião entrarão em
vigor 90 dias após a reunião para todas as Partes,
excepto para aquelas que colocaram uma reserva
Artigo XV
5
Propostas recentes de alterações aos
Anexos I e II
CoP13 (2004) CoP14 (2007) CoP15 (2010)
Inclusão no Anexo I
-
5
2
Inclusão no Anexo II
21
10
24
Transferência do Anexo I
para II
7
4
4
Transferência do Anexo II
para I
6
2
2
Eliminação dos Anexos
2
5
5
Alterações das Anotações
11
11
5
Esclarecer listas/definições
3
-
-
6
Secretariado CITES
Genebra
www.cites.org
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Propostas de Alterações dos Anexos