1º Colóquio Internacional Sobre
Epistemologia e Educação em
Engenharia
Mario Neto Borges, PhD
PUC-Rio 28/06/05
A FORMAÇÃO E A HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL

Uso intensivo de tecnologias

Novo contexto acadêmico, econômico e social

Demanda por profissionais altamente qualificados

Nova legislação (LDB e Diretrizes Curriculares)

Currículos flexíveis (P.P.P.)
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Atribuições profissionais superadas (Res. 218)
HISTÓRICO DAS MUDANÇAS

Aprovação da LDB
(26/12/1996)

Edital SESu/MEC
(10/12/1997)

Diretrizes Curriculares
(Resolução CNE/CES 11 de
11/03/2002 - DOU de
09/04/2002)

Elaboração das atribuições
profissionais (Resolução do
CONFEA)
A Formação Profissional
CURSO DE
GRADUAÇÃO
BASEADO EM
CONHECIMENT O
Cont eúdo
Cent rado no P rofessor
X
BASEADO EM
COMP ET ÊNCIA
Result ados do Aprendizado
Cent rado no Aluno
A Formação Profissional
Produto
Habilidades
Competências
Aluno
Professor
Foco no
Conteúdo
Processo
AVALIAÇÃO
Estratégias de
Ensino/Apren.
Profissionais Competentes





Preparado para
enfrentar desafios
Flexível
Adaptável
Criativo
Crítico
Capaz de :

Resolver Problemas

Tomar Decisões

Trabalhar em equipe

Se Comunicar
Novas Estruturas Curriculares

Flexíveis

Dinâmicas

Opção (personalizar a formação)

Foco na avaliação e revisão

Articulação com a pós-graduação ou outros
certificados
Habilitação Profissional
dos
Novos Engenheiros
CALENDÁRIO 2005
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
Projeto de Resolução e Anexos – v. Dez 2004
8 a 11/03/05 apresentação do projeto de Resolução no
1º Encontro das Câmaras Especializadas dos CREAS
12/03 a 09/06 envio de sugestões
Até 14/06 sistematização do texto da Resolução
15 a 17/06 plenária - versão final da Resolução (?)
18/06 a 30/09 envio de sugestões sobre os Anexos
3 a 21/10 sistematização dos Anexos
26 a 28/10 plenária - versão final dos Anexos
PROJETO DE RESOLUÇÃO
CONFEA – Junho 2005
Dispõe sobre atribuição de títulos
profissionais, atividades,
competências e caracterização de
campos de atuação profissional para
os diplomados no âmbito das
profissões inseridas no Sistema
Confea/Crea, para efeito de
fiscalização do exercício
profissional.
CONSIDERAÇÕES - Dez. 2004




Considerando as flexibilizações decorrentes da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, que possibilitam o aumento do número e a diversificação dos
cursos e perfis acadêmicos;
Considerando que as diretrizes curriculares conferem maior autonomia às
instituições de ensino na definição dos currículos de seus cursos, a partir da
explicitação das competências e das habilidades que se deseja desenvolver,
através da organização de um modelo pedagógico capaz de adaptar-se à
dinâmica das demandas da sociedade, preparando o profissional para
enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado
de trabalho e das condições de exercício profissional;
Considerando as tendências contemporâneas de considerar a boa formação
no nível de graduação como uma etapa de formação inicial no processo
contínuo da educação permanente;
Considerando as contínuas e rápidas mudanças no conhecimento
científico e tecnológico e que, no decorrer do exercício profissional, novos
conhecimentos técnicos são adquiridos, além daqueles obtidos nos cursos de
graduação,
ATIVIDADES

Art. 1º (ou 5º v. junho 2005)
São Listadas 18 Atividades
EXEMPLO
 Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação e
orientação técnica;
 Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto, e
especificação;
 Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnicoeconômica e ambiental;

NÍVEIS
ART. 2º (ou 3º v. junho 2005)
 I - nível de formação profissional técnica;
 II - nível de formação profissional superior
tecnológica;
 III - nível de formação profissional superior;
 IV - nível de formação profissional pós-graduada no
senso lato (aperfeiçoamento ou especialização);
 V - nível de formação profissional pós-graduada no
senso estrito (mestrado ou doutorado).
ANEXOS
ANEXO I – GLOSSÁRIO
 ANEXO II - Para efeito da atribuição de
títulos, atividades e competências para os
profissionais dos vários níveis de formação,
serão consideradas as Categorias
Profissionais, Modalidades, e Campos
Profissionais com seus respectivos Setores e
Subsetores constantes deste Anexo II.

ANEXO II

1 – CATEGORIA PROFISSIONAL DA
ENGENHARIA (Lista com 16)

1.1 – CAMPO PROFISSIONAL DA
MODALIDADE CIVIL

SETORES
Materiais
SUB-SETORES
Tecnologia dos Materiais.
Metrologia, Normalização e
Controle de Materiais e Produtos.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
Art. 10 Cabe às Congregações das escolas e faculdades de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao
Conselho Federal, em função dos títulos apreciados
através da formação profissional, em termos genéricos,
as características dos profissionais por elas diplomados.
CONCLUSÕES




O Sistema Confea/CREAs
precisa rever o paradigma.
A proposta de resolução é
coerente com as Diretrizes
Curriculares.
É competência das IES
definirem a formação do
engenheiro.
É possível conceder as
atribuições baseadas nos
novos currículos. (i.e. PPP).
OBRIGADO
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Formação e habilitação profissional_MNBorges - Maxwell