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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Departamento de Comissões
Comissão de Viação e Transportes
I Seminário de Segurança no Trânsito Brasileiro
Brasília – DF, 05 de Maio de 2010
PLANO NACIONAL de
AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS PARA
REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
CÁSSIO M. HONORATO
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
ALERTA junto ao HINO NACIONAL:
“DEITADO ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO,
AO SOM DO MAR
E À LUZ DO CÉU PROFUNDO” (?)
O CHAMADO da ONU,
que proclamou o período de 2011 a 2020:
"DÉCADA MUNDIAL DE AÇÕES
DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO".
Conclusão:
CONCRETIZAR SONHOS
POR MEIO DE AÇÕES.
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PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
REFLEXOS DA
LEI 11.705/08 (“LEI SECA”):
CONSTATAÇÃO EMPÍRICA:
Novos Processos
por
Crimes de Trânsito
Fonte: Relatório de
Intervenções
2ª Promotoria de Justiça
de COLOMBO - PR
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem.
08
08
09
09
10
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
REFLEXOS DA
LEI 11.705/08 (“LEI SECA”):
EXPLICAÇÃO CIENTÍFICA:
HOMEÓSTASE DE RISCO (noção):
Em qualquer atividade as pessoas aceitam certo nível
de risco para sua saúde, sua segurança e para outras
coisas a que dão valor, em troca de benefícios. Se a
percepção do risco é mais baixa do que o aceito,
então as pessoas tendem a aumentar sua
exposição ao risco. Se, no entanto, a percepção é
de um risco maior que aceito, elas tentam ter maior
cuidado. (GERALD WILDE)
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PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
AÇÕES - TRINÔMIO DO TRÂNSITO (“3 E”)
AÇÕES DE POLICIAMENTO
( MOTIVAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO e
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL )
AÇÕES EDUCATIVAS:
EDUCAÇÃO FORMAL e
CAMPANHAS EDUCATIVAS
ENGENHARIA
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
INTERPRETAÇÕES DA
LEI 11.705/08 (“LEI SECA”):
02 (DOIS) CRIMES DE EMBRIAGUEZ
AO VOLANTE (art. 306 do CTB)
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool
por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substância psicoativa que determine
dependência.”
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PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
INTERPRETAÇÕES DA
LEI 11.705/08 (“LEI SECA”):
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE,
no art. 306 do CTB:
a) por dirigir COM EXCESSO DE ALCOOLEMIA
(TAS igual ou superior a 6 dg/L).
Meios de prova: exames de alcoolemia (ex.: ETILÔMETRO).
b) por dirigir SOB A INFLUÊNCIA DE QUALQUER
SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (inclusive o álcool).
Meios de prova: exame clínico e testemunhas.
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INTERPRETAÇÕES DA
LEI 11.705/08 (“LEI SECA”):
FALHA DE FORMAÇÃO = ERRO NA DECISÃO
“Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir
sob efeito do álcool, e por provocar acidente,
causando a morte da vítima. Em relação à
embriaguez, [...] só há embriaguez punível ao
volante caso o condutor do veículo apresente
concentração de álcool por litro de sangue superior a
seis decigramas, e, no caso, o exame [...] aponta
quantidade inferior a essa, qual seja, a de 0,94mg
por litro, o que representa a quantia de 0,0094
decigramas por litro. Logo, [...] estando o acusado
dentro da permitida, [...] merecendo o acusado
absolvição sumária, nos termos do art. 397, III,
CPP.” (Autos n. 2004.0695-5. Colombo – PR. j. 26.11.2009).
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ERROS E VIOLAÇÕES AO TRANSITO SEGURO:
1º. Gravidade do Fato:
EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?)
2º. Há dois crimes de Embriaguez ao Volante
descritos no art. 306, CTB (por excesso de
alcoolemia e por dirigir sob influência de qualquer
substância psicoativa).
3º. Teste de Etilômetro comprovava a presença de
0,94mg /L (3x superior ao Decreto 6.488/08).
4º. A conversão do resultado do Etilômetro
(concentração meio gasoso) para concentração de
álcool no sangue (meio líquido) é realizada pela
LEI DE HENRY (à razão de 1/2000).
Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).
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PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
PLANO DE AÇÕES: EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
1º) a inclusão da disciplina
DIREITO DE TRÂNSITO nos
Cursos de Graduação em Direito;
(2º) a oferta de CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO EM TRÂNSITO
aos operadores do Direito;
(3º) divulgação diária de
CAMPANHAS EDUCATIVAS,
em todos os meios
de comunicação.
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
PLANO DE INCENTIVO
à FORMAÇÃO e
ao APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL:
Art. 4º. [...]; § 3º. do PL:
“... disponibilizará recursos
do FUNSET para formação
treinamento e especialização
de todo o efetivo do DPRF e
das Polícias Militares, no
prazo máximo de 03 anos.”
12-A
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETRIZ: Realizar a atividade de Segurança Pública
no Estado de Pernambuco, promovendo
o Trânsito em Condições Seguras.
METAS:
1. Capacitar os Policiais Militares para que promovam
o Trânsito Seguro, nas vias terrestres abertas à
circulação pública do nosso país, garantindo
os Direitos Humanos do Trânsito, até 2013;
2. Traçar o perfil profissiográfico do Condutor de Viatura
Policial, até 2012;
3. Promover Curso de Condutor de Viatura Policial, até 2013;
4. Realizar avaliação psicológica nos condutores de viaturas
policiais, tendo como base o Inventário Fatorial de
Personalidade (IFP), até 2013;
12-B
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETRIZ: Realizar a atividade de Segurança Pública
no Estado de Pernambuco, promovendo
o Trânsito em Condições Seguras.
METAS (continuação):
5. Implantar um programa de orientação psicológica para os
policiais que se envolverem em evento culposos de
trânsito, dentro ou fora da atividade de Segurança
Pública, até 2010;
6. Criar a Comissão de Prevenção de Eventos de Trânsito, a
fim de estudar suas causas e consequências, e promover
a prevenção de eventos de trânsito;
7. Implantar a Disciplina de Direitos Humanos no Trânsito
nos cursos de Formação dos Policiais Militares
(Oficiais, Sargentos e Soldados) .
13-A
PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
PLANO DE AÇÕES:
INCENTIVO À PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA
13-B
PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
PLANO DE AÇÕES:
INCENTIVO À PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
SITUAÇÃO ATUAL:
PL n. 5.525 / 2009, contendo uma única META:
FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE TRÂNSITO
“Art. 4º. Todos os anos, no mínimo trinta por
cento da frota total de veículo automotores,
em cada Estado e no Distrito Federal,
deverá ser abordada para fiscalização
preventiva de trânsito.”
QUAIS SÃO AS AÇÕES DO PRMT ???
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PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009:
“Art. 3º. O DENATRAN deverá fixar, até setembro de cada
ano, as metas mínimas de redução do número de mortes e
de lesões no trânsito, para o ano subsequente.
§ 1º. A meta mínima a ser atingida levará em consideração o
número de mortes e lesões apuradas no ano anterior e
estudos técnicos científicos.
§ 2º. Fixada a meta mínima, caberá a cada órgão de trânsito
(em nível federal, estadual e municipal) a fixação de uma
meta própria (que não poderá ser inferior à meta mínima
fixada pelo DENATRAN), para o ano subsequente.
§ 3º. Na hipótese de descumprimento injustificado da meta
de redução fixada pelo DENATRAN, ficará suspenso o
repasse de verba pública, de qualquer natureza, até que a
meta seja atingida pelo órgão de trânsito.”
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
SITUAÇÃO ATUAL:
PL n. 5.525 / 2009 - META:
FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE TRÂNSITO
“Art. 4º. Todos os anos, no mínimo trinta por cento da frota
total de veículos automotores, em cada Estado e no
Distrito Federal, deverá ser abordada para fiscalização
preventiva de trânsito.”
QUAIS SÃO as metas de formação e de
aperfeiçoamento dos PRF e PM que promoverão
essas ações?
O PRMT destinará VERBAS ao DPRF e às Polícias
Militares, para o cumprimento dessa Meta?
17-A
PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009:
METAS de FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA e
de formação e aperfeiçoamento dos PRF e PM
“Art. 4º. .................. §1º. ..................... §2º. ....................
§3º. Para a realização da meta prevista no caput desse
artigo, o DENATRAN disponibilizará recursos do
FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação
de Trânsito) para formação, treinamento e
especialização de todo o efetivo do DPRF e das
Polícias Militares, no prazo máximo de 03 anos.
§4º. Para a liberação dos recursos do FUNSET, o DPRF e
as Polícias Militares deverão elaborar projetos de
qualificação profissional e de estruturação de centros
de treinamentos, e encaminhá-los diretamente ao
DENATRAN .
[continua]
17-B
PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009:
METAS de FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA e
de formação e aperfeiçoamento dos PRF e PM
“Art. 4º. [...] – continuação ....
§5º. Poderão ser elaborados mais de um projeto por
órgão do DPRF ou unidades das Polícias Militares.
§6º. Recebidos os projetos, o DENATRAN celebrará
acordo, convênio ou ajuste, com o órgão do DPRF ou
unidade da Polícia Militar, fixando-se prazo para
prestação de contas.
§7º. A liberação das verbas do FUNSET ficará
condicionada a expresso compromisso de o órgão
realizar, anualmente, a meta de fiscalização
preventiva prevista no caput do presente artigo.
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EMPREGO DE RECURSOS DO FUNSET
CTB – Art. 320, par. ún.,
Lei n. 9.602/98 – art. 4º, 5º e 6º, e
DECRETO n. 2.613, de 03.06.1998
"Art. 4º. Os recursos do FUNSET serão aplicados: [...]
IV - na articulação entre os órgãos dos Sistemas Nacional de
Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, [...],
objetivando o combate à violência [...];
IX - na elaboração e promoção de projetos e programas de
formação, treinamento e especialização do pessoal
encarregado da execução das atividades de engenharia,
educação, informatização, policiamento ostensivo,
fiscalização, operação e administração de trânsito; [...]."
SALDO ACUMULADO DO FUNSET = R$ 675.826.257,53
(até 31.12.2009 – Fonte site do DENATRAN)
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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
NO TRÂNSITO BRASILEIRO.
PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009:
EDUCAÇÃO FORMAL DE TRÂNSITO
(em nível superior)
“Art. ___. O Ministério da Educação (MEC)
promoverá a inclusão da disciplina DIREITO DE
TRÂNSITO, junto aos Cursos de Graduação em
Direito, até o início do ano letivo de 2012, e
incentivará a realização de cursos de
especialização ou de aperfeiçoamento
relacionados ao fenômeno trânsito.”
TRÂNSITO: fenômeno social e histórico, complexo e
interdisciplinar, que carece de tratamento científico.
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PLANO NACIONAL de AÇÕES,
contendo METAS e INCENTIVOS
PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.
AÇÕES - TRINÔMIO DO TRÂNSITO (“3E”)
AÇÕES DE POLICIAMENTO
( MOTIVAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO e
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL )
AÇÕES EDUCATIVAS:
EDUCAÇÃO FORMAL e
CAMPANHAS EDUCATIVAS
ENGENHARIA
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