Velocidade Máxima permitida.
A velocidade máxima permitida
para a via será indicada por meio
de sinalização,obedecida suas
características técnicas e as
condições de trânsito. Onde não
houver sinalização
regulamentadora, a velocidade
máxima será de:
Nas vias Urbanas:




Vias de trânsito rápido 80 km/h.
Vias arteriais 60 km/h.
Vias coletoras 40 km/h.
Vias locais 30 km/h.
Nas rodovias(Via rural pavimentada)
 110 km/h para automóveis,camionetas e
motocicletas.
 90 km/h para ônibus e microônibus.
 80 km/h para demais veículos.
Nas estradas (Via rural não
pavimentada)
 60 km/h nas estradas.
O órgão ou entidade de trânsito rodoviário
com circunscrição sobre a via poderá
regulamentar por meio de
sinalização,velocidades superiores ou
inferiores aquelas estabelecidas no artigo
61 do CTB.
Velocidade Mínima permitida
 A velocidade mínima não poderá ser inferior
á metade da velocidade máxima
estabelecida,respeitadas as condições
operacionais de trânsito e da via.Transitar
com o veículo inferior a metade da
velocidade máxima,retardando ou
obstruindo o trânsito tem uma infração
média,penalidade(multa 85,13 reais).
Por um Trânsito Seguro
A solução para os problemas que o
trânsito oferece vai muito mais além do
que a simples construção de vias de
acesso, alargamento de vias,
construção de pontes, etc. Não existe
fórmula concreta para a solução, não
será uma atitude isoladamente que
será necessário para solucionar tal
problemática. Precisamos construir a
via da educação, educar não só o
motorista, mas o cidadão.
 É melhor perder um minuto na vida do que
a vida em um minuto.
 "Seja paciente no trânsito para não ser
paciente do hospital."
Professora: ILENA
Alunos: Alexandre
Deise Breuer
Miriã Ádria
Isabela Prado
Rafael Gomes
Thiago Grandi
João Paulo
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