SAEB
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS - SSA
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
DIRETORIA DE PATRIMONIO
- DPA
FINALIDADE
Coordenar, supervisionar, controlar e executar as
atividades relativas à administração patrimonial
do Estado.
(Decreto Estadual nº 9.502, 02.08.05)
ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
CONCEITO
É o conjunto de ações que compreendem a utilização,
controle e conservação do bem, segundo a destinação
natural ou legal, incluindo a aquisição do bem e a sua
alienação.
Dentro deste contexto, citamos dois grupos distintos:
1. Bens Móveis ou Material Permanente
2. Bens Imóveis ou Patrimônio Imobiliário
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Diretoria de Patrimônio exerce o seu papel
sistêmico através de duas áreas específicas:
 Coordenação de Bens Móveis - CBM
 Coordenação de Bens Imóveis - CBI
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
1) Providenciar registros e averbações, junto aos
cartórios, referentes aos contratos de aquisição
e alienação dos bens imóveis do Estado.
2) Proceder à aquisição e incorporação dos bens
imóveis.
3) Promover a avaliação de bens imóveis de
propriedade do Estado, visando atender à
legislação pertinente.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
4) Promover o controle dos bens imóveis de
propriedade do Estado cedidos a terceiros e os
bens de terceiros em uso pelo Serviço Público
Estadual, em articulação com os órgãos setoriais
do Sistema Estadual de Administração.
5) Propor critérios de ocupação dos imóveis da
Administração Pública Estadual, zelando pelo
cumprimento das normas estabelecidas.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
6) Articular-se com os Órgãos setoriais do
Sistema Estadual de Administração e cartórios
de registros de imóveis, visando à obtenção de
títulos de domínio e outros documentos relativos
aos imóveis de propriedade do Estado.
7) Subsidiar a formulação da política de seguros
para os imóveis de propriedade do Estado.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
8) Instruir processos sobre a alienação,
desapropriação, direito real e usucapião
dos imóveis.
9) Promover a alienação dos bens imóveis não
utilizados no Serviço Público, conforme
estabelece a legislação vigente.
10) Controlar o patrimônio imobiliário através do
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
11) Analisar pleitos para cessão, doação ou
locação de imóveis.
12) Elaborar minuta de Escritura Pública, solicitar
aprovação da PGE e providenciar lavratura
junto ao Tebelionato.
13) Solicitar para imóvel rural, a inscrição junto ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
14) No caso de imóvel rural, requerer a imunidade
do Imposto Territorial Rural – ITR.
(Inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal)
15) Minutar Mensagem e Projeto de Lei para
alienar imóveis, solicitando autorização do
Legislativo.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
16) Efetuar os lançamentos das informações
físicas e financeiras no Sistema de Controle
de Bens Imóveis – SIMOV .
17) Efetuar lançamentos contábeis das incorporações, ampliações e baixas no Sistema de
Informações Contábeis e Financeiras – SICOF.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
18) Efetuar o registro da Escritura Pública e enviar
uma cópia à Unidade Administrativa responsável
pelo imóvel.(Decreto Estadual nº 9.502, de 02.08.2005)
19) Para imóvel urbano, verificar na Prefeitura do
Município se o imóvel tem Inscrição Municipal e
de posse desta, solicitar a imunidade do IPTU.
(Inciso VI, art. 150, da Constituição Federal)
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
20) Para imóvel localizado em área de marinha,
verificar junto à Secretaria de Patrimônio da
União - SPU, a incidência de Foro ou Taxa
de Ocupação,requerendo para o primeiro o
benefício da isenção.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS
(Base Legal: Artigos 43 a 48 da Lei Estadual nº 9.433, de 01.05.05)
 CESSÃO
 PERMISSÃO
 AUTORIZAÇÃO
 CONCESSÃO
 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 CESSÃO
A cessão de uso de bens públicos estaduais,
móveis ou imóveis, far-se-á gratuitamente ou em
condições especiais, a entidade de sua
administração indireta ou a outras pessoas
jurídicas integrantes da Administração Pública,
para que sejam por elas utilizados, sempre com
predeterminação de prazo e, quando cabível,
atribuição de encargos.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 PERMISSÃO
É efetuada a título precário ou clausulada por
ato administrativo, em caráter gratuito ou
mediante remuneração, sempre com
imposição de encargos e após chamamento
público dos interessados para seleção,
dispensado este quando o permissionário for
entidade filantrópica ou assistencial.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 AUTORIZAÇÃO
Ocorre por ato administrativo para atividades
ou usos específicos e transitórios, sempre a
título precário, podendo ser mediante
remuneração ou com imposição de
encargos.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 CONCESSÃO
Contrato administrativo através do qual a
Administração acorda com o particular, a utilização
ou exploração exclusiva de um bem público.
 Será em caráter gratuito ou mediante
remuneração, sempre com imposição de encargos,
prazo determinado e precedida de licitação, na
modalidade de concorrência, para exploração
indicada no edital.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 CONCESSÃO
 Independerá de licitação a concessão de uso
de bens públicos de qualquer natureza às
organizações sociais vencedoras de licitação
para celebração de contrato de gestão,
exclusivamente quanto aos bens necessários ao
cumprimento do referido contrato.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Será mediante prévia autorização legislativa e
concorrência, para transferir a terceiros como
direito real resolúvel, inter vivos ou mortis causa,
por tempo certo e determinado, o uso gratuito ou
remunerado de bem público imóvel, com específica
destinação aos fins de urbanização,
industrialização, edificação, cultivo da terra ou
outra exploração de interesse social, sob pena de
reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade
contratual.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
INCORPORAÇÃO DE BENS
(Instrução nº 004, de 15.05.05 - SAEB)
Orientar os órgãos da Administração Pública
do Poder Executivo Estadual quanto à
incorporação de imóveis ao patrimônio público
por compra, doação, permuta e
desapropriação.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
LOCAÇÃO
(Base Legal: Decreto Estadual nº 9.440, de 31.05.05)
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública
somente poderão locar imóveis quando comprovado,
através de regular processo administrativo, a
inexistência de imóvel de propriedade do Estado
disponível e em condições de atender à demanda
necessária em termo de espaço e localização, e ser
o locador possuidor legítimo do bem a ser locado.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
LOCAÇÃO
 O Órgão ou Entidade deverá consultar a Diretoria
de Patrimônio – DPA da Superintendência de
Serviços Administrativos – SSA sobre a existência
de imóvel disponível de propriedade do Estado.
Os contratos de locação deverão ser firmados
sempre por prazo determinado e somente poderão
ser prorrogados por meio de instrumentos formais.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
LOCAÇÃO
 Finalizado o prazo contratual, inicial ou
decorrente da prorrogação, é facultada a
celebração de novo contrato de locação do
mesmo imóvel, em conformidade com as
disposições previstas neste Decreto.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
Compete às Diretorias Administrativas ou Unidades
equivalentes na:
COMPRA - DOAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
 Identificar o imóvel com todas as suas
características e documentação.
 Enviar o processo à DPA /SSA /SAEB junto com
as informações e documentos necessários para
a elaboração da minuta da Escritura.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
 Após recebimento do Registro, incorporar o
imóvel ao patrimônio do Estado efetuando os
seguintes lançamentos no Sistema de
Informações Contábeis e Financeiras – SICOF
(Instrução Normativa DICOP n. º 01/2001, de 09.01.01)
e no Sistema de Controle de Bens Imóveis –
SIMOV.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- CBI
A utilização do
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV é normatizada, acompanhada e controlada
pela CBI.
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
CONCEITO
Sistema informatizado para gestão e
controle dos bens imóveis, através do
cadastro, atualização e manutenção das
informações com a compatibilização física
e contábil.
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
OBJETIVO
O SIMOV tem por objetivo o controle físico e
financeiro dos bens imóveis próprios e de
terceiros, utilizados ou cedidos, bem como o
acompanhamento dos bens de terceiros
utilizados pelo Estado, através do cadastro,
atualização e manutenção das informações.
Sistema de Controle de Bens Imóveis
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
FUNCIONALIDADES
 Controle efetivo das movimentações dos
imóveis próprios ou de terceiros.
 Controle e acompanhamento do seguro dos
imóveis.
 Controle de processos relativos aos imóveis
cadastrados.
 Visualização das imagens dos imóveis.
 Controle de acesso dos usuários.
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
RECURSOS E VANTAGENS
 Agilidade nas consultas e atualizações aos
dados cadastrais dos imóveis.
 Acompanhamento financeiro do custo e da
depreciação.
 Flexibilidade para montar relatórios gerenciais.
 Acompanhamento dos imóveis alugados,
cedidos por terceiros e cedidos pelo Estado.
 Acompanhamento e controle nos gastos de
água, energia e telefonia.
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
MÓDULOS COMPONENTES
 Tabelas
 Imóveis Próprios
 Imóveis de Terceiros
 Contratos
 Ajuda
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 TABELAS
1) Usuários e Funções
2) Unidades Organizacionais
3) Cessionários
4) Concessionários
5) Locadores
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 TABELAS
6) Cartório de Notas e Registro de Imóveis
7) Situação de Ocupação
8) Tipo de Baixa
9) Tipo de Termos
10) Tipo de Incorporação
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 TABELAS
11) Tipo de Edificação
12) Cobertura de Seguros
13) Estado
14) Municípios
15) Editor de Consultas
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 IMÓVEIS PRÓPRIOS
1) Incorporação
2) Atualização
3) Solicitação de Cadastramento ou Atualização
4) Cadastro de Imagem
5) Lançamento de Reforma e Ampliação
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 IMÓVEIS PRÓPRIOS
6) Registro de Baixa
7) Registro de Seguro
8) Transferência
9) Registro de Processo
10) Consultas
11) Relatórios
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 IMÓVEIS DE TERCEIROS
1) Cadastramento
2) Atualizações
3) Consultas
4) Relatórios
Sistema de Controle de Bens Imóveis
- SIMOV -
 CONTRATOS
1) Cadastramento de contratos de energia
2) Cadastramento de contratos de água
3) Atualizações
4) Consultas
5) Relatórios
Contatos
Diretor de Patrimônio: Sérgio Barreto Rocha
Coordenadora de Bens Imóveis: Sarah Viana
Equipe técnica: Pedro Luiz Silva e
Marcos Aurélio Lopes
Suporte técnico CGSA: Luciano Lopes
Fones: (71) 3115 - 3193 / 3115 - 1790
Download

COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS