NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL E.P.E.
"O controlo de tráfego aéreo e
os condicionamentos de operação conjunta
da Portela e de uma Base Aérea da Área de Lisboa“
Lx 02Nov2005
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ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
• CONFERÊNCIA DE PARIS - 1910
• CONVENÇÃO DE PARIS - 1919
• CONVENÇÃO DE MADRID - 1926
• CONVENÇÃO DE CHICAGO – 1944
Criados os fundamentos da regulamentação do
tráfego aéreo e sua condução – SERVIÇOS DE
TRÁFEGO AÉREO – com o objectivo de garantir a
condução segura ordenada e expedita do tráfego aéreo.
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ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
REGIÕES DE NAVEGAÇÃO
AÉREA
AFI - África e Oceano Índico
NAM - América do Norte
NAM
EUR
SAM - América do Sul
NAT
NAT - Atlântico Norte
CAR
MID
CAR - Caraíbas
EUR - Europa e Mediterrâneo
AFI
PAC
SEA
SAM
MID - Médio Oriente
SEA - Sudoeste Asiático
PAC - Pacífico
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REGIÕES DE INFORMAÇÃO DE VOO
Nas Regiões de
Navegação Aérea foram
criadas REGIÕES DE
INFORMAÇÃO DE VOO
(FIR) cuja jurisdição foi
distribuída pelos diversos
estados, sem que isso
implique a justaposição
STA.MARIA
dos limites destas com as
LISBOA
MADRID
CASABLANCA
fronteiras nacionais.
Espaço aéreo de
dimensões definidas no
qual é prestado Serviço de
Informação de Voo e
Serviço de Alerta, ao
tráfego aéreo que nele
opere.
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ESPAÇOS AÉREOS CONTROLADOS
No interior das Regiões de Informação de Voo (FIR),
à medida que o volume e as condições de tráfego
aéreo o exigem e no interesse da SEGURANÇA, são
Espaço aéreo de dimensões
definidas no qual é prestado
Serviço de Controle de Tráfego
Aéreo de acordo com a
classificação do espaço.
estabelecidos :
•
AERÓDROMOS CONTROLADOS; e
•
ESPAÇOS AÉREOS CONTROLADOS.
Aeródromos onde é prestado
o Serviço de Controle de
Tráfego Aéreo ao tráfego de
aeródromo.
ESPAÇO AÉREO
CONTROLADO
ESPAÇO AÉREO
CONTROLADO
ESPAÇO AÉREO NÃO
CONTROLADO
ÁREA
MILITAR
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ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
LEGISLAÇÃO - TIPOS DE DOCUMENTAÇÃO ICAO
•
Normas e Práticas Recomendadas
(SARPS - Standards and Recommended Practices)
Anexos à Convenção - obrigação formal na sua aplicação.
•
Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea
(PANS - Procedures for Air Navigation Services) - exemplo: DOC.4444
Suporte aos Anexos e procedimentos que poderão tornar-se Normas.
Aplicação à descrição dos Estados com obrigação de notificação de diferenças.
•
Procedimentos Suplementares
(SUPPS - Supplementary Procedures) - exemplo: DOC.7030
Semelhantes aos PANS mas de aplicação regional.
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ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
LEGISLAÇÃO - ANEXOS À CONVENÇÃO
• Anexo 1 - Licenças de Pessoal
• Anexo 2 - Regras do Ar *
• Anexo 3 – Meteorologia *
• Anexo 4 - Cartas Aeronáuticas *
• Anexo 5 - Unidades de Medida a
Usar em Terra e no Ar
• Anexo 6 - Operações de Aeronaves
• Anexo 7 - Marcas de Nacionalidade
e Registo de Aeronaves
• Anexo 8 - Navegabilidade de
Aeronaves
• Anexo 9 - Facilitação
• Anexo 10 - Telecomunicações
Aeronáuticas *
• Anexo 11 - Serviços de Tráfego Aéreo *
• Anexo 12 - Busca e Salvamento *
• Anexo 13 - Inquéritos Sobre Acidentes
de Aeronaves *
• Anexo 14 - Aeródromos *
• Anexo 15 - Serviços de Informação
Aeronáutica *
• Anexo 16 - Protecção Ambiental
• Anexo 17 - Segurança - Actos de
Intervenção Ilícita
• Anexo 18 - Segurança - Transporte
Aéreo de Mercadorias
Perigosas
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SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO
DEFINIÇÃO
Termo genérico significando:
• Serviço de Informação de Voo;
• Serviço de Alerta; e
• Serviço de Controle de Tráfego Aéreo:
• Serviço de Controle Regional;
• Serviço de Controle de Aproximação; ou
• Serviço de Controle de Aeródromo.
FACTORES A CONSIDERAR PARA O SEU ESTABELECIMENTO
• Os tipos de tráfego envolvido;
• A densidade de tráfego;
• As condições meteorológicas;
• Qualquer outro factor considerado relevante.
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SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO
Objectivos dos Serviços de Tráfego Aéreo
•
Evitar colisões entre aeronaves;
•
Evitar colisões entre aeronaves e obstáculos na área de
manobra de um aeródromo;
•
Manter um fluxo ordenado e expedito do tráfego aéreo;
•
Fornecer avisos e informação úteis para a condução segura e
eficiente dos voos;
•
Notificar as entidades apropriadas relativamente a aeronaves
necessitando do Serviço de Busca e Salvamento e prestar a
essas entidades toda a assistência requerida.
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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO
Serviço prestado com o propósito de passar
avisos e informação úteis para a condução
segura e eficiente do voo.
• Este
serviço
pode
ser
prestado
isoladamente - no caso de voos
conduzidos em espaço aéreo não
controlado; ou
AEROCONDOR 990
LISBOA INFORMAÇÃO
NÃO TEM TRÁFEGO CONHECIDO
PARA A SUA DESCIDA! REPORTE
COM O DESTINO À VISTA.
• Conjuntamente com o Serviço de Controle
de Tráfego Aéreo quando prestado em
espaço aéreo controlado. (e.g. Informação
meteorológica,
estado
geral
de
funcionamento de ajudas à navegação,
etc.)
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SERVIÇO DE ALERTA
SUPERVISOR!
DAQUI É O SECTOR NORTE!
Serviço prestado com o intuito de notificar e
assistir - como requerido - as entidades
apropriadas, da necessidade de busca e
salvamento relativamente a uma dada
aeronave .
• Serviço prestado a toda a aeronave que se
saiba, ou se suspeite, enquadrar-se neste
cenário (e.g. declaração expressa de
situação de acidente, emergência, etc.; falha
de reporte de passagem ou chegada a
determinado ponto e de acordo com as
diversas fases de emergência; etc. )
TENHO TRÁFEGO MAYDAY 10
MILHAS A NORTE DA COVILHÃ, COM
VECTORES PARA A COVILHÃ.
MONOMOTOR LIGEIRO C150, DUAS
PESSOAS A BORDO, UMA HORA DE
AUTONOMIA, PERDA DE POTÊNCIA.
AGRADEÇO REENCAMINHAMENTO
DESTA INFORMAÇÃO, COMO
APROPRIADO!
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SERVIÇO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
SERVIÇO DE
CONTROLE
REGIONAL
Serviço de controle de tráfego aéreo prestado aos voos
controlados a operar em regiões de controle.
Habitualmente tráfego em rota.
SERVIÇO DE
CONTROLE DE
APROXIMAÇÃO
Serviço de controle de tráfego aéreo prestado aos voos
controlados a chegar ou a partir .
SERVIÇO DE
CONTROLE DE
Serviço de controle de tráfego aéreo prestado ao
tráfego de aeródromo .
AERÓDROMO
Habitualmente tráfego nas imediações de um aeródromo ou
na sua área de movimento.
Habitualmente tráfego em trajectórias de subida ou descida
nas imediações de aeroportos .
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SERVIÇO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
SEQUÊNCIA DE UM VOO
7. Aeronave atinge o nível de cruzeiro e prossegue
em rota em contacto rádio e radar com um ou
mais centros de Controle Regional.
6. Aeronave em subida para a altitude de
cruzeiro passa ao contacto rádio e
radar do Centro de Controle Regional.
5. Aeronave em subida passa ao
contacto rádio e radar com o
Controle de Aproximação.
4. Aeronave descola em contacto
rádio com a Torre de Controle
de Aeródromo.
3. Aeronave recebe
autorização para
partir.
2. Plano de Voo é
enviado aos órgãos
ATC envolvidos na
condução do voo.
8. Aeronave inicia a descida em
contacto rádio e radar com um
Centro de Controle Regional.
9. Aeronave é transferida
para o Controle de
Aproximação, dando
continuidade à descida e
procedimento de
aproximação.
10.Aeronave efectua a
última trajectória de
aproximação e aterra
em contacto rádio com
a Torre de Controle de
Aeródromo.
1. Piloto ou companhia
submete um Plano
de Voo.
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Condicionamentos de operação conjunta da Portela e
de uma Base Aérea da Área de Lisboa
ENTRADAS
SAÍDAS
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Condicionamentos de operação conjunta da Portela e
de uma Base Aérea da Área de Lisboa
HIPÓTESE 1: ALS E ALVERCA
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Condicionamentos de operação conjunta da Portela e
de uma Base Aérea da Área de Lisboa
HIPÓTESE 2: ALS E MONTIJO
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Condicionamentos de operação conjunta da Portela e
de uma Base Aérea da Área de Lisboa
HIPÓTESE 3: ALS E SINTRA
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NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL E.P.E.
Gratos pela atenção dispensada!
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SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO