ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
Aula 12
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 08/06
MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
BASE TEÓRICA
-TRATA-SE DE MEDIDA DE URGÊNCIA
-TEM NATUREZA INSTRUMENTAL
-MEDIDA ACAUTELATÓRIA
-SERVE PARA RESGUARDAR O
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
-NÃO SE DESTINAM À SATISFAÇÃO DO
DIREITO
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CARACTERÍSTICAS
-ACESSORIEDADE
- Existe em razão de uma ação principal.
CPC, Art. 796. O procedimento cautelar pode ser
instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é
sempre dependente.
-PROVISORIEDADE
- Tem vigência enquanto necessária.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CARACTERÍSTICAS
-INSTRUMENTALIDADE
- Não é um fim em si mesmo.
- Só existe para conservar a possível
execução.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CARACTERÍSTICAS
-REVOGABILIDADE/ PRECARIEDADE
- Vige enquanto durar a ameaça à
eventual execução.
Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo
antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer
tempo, ser revogadas ou modificadas.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar
conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CARACTERÍSTICAS
-FUNGIBILIDADE
- O Juiz pode deferir qualquer medida
para conservar a execução.
- Poder geral de cautela do juiz.
(Ação de ofício. Natureza discricionária.)
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula
no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que
julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do
julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou
vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e
depósito de bens e impor a prestação de caução.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CARACTERÍSTICAS
-AUTONOMIA
- As determinações do juiz independem
do resultado do processo principal.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
REQUISITOS
-”periculum in mora”
-Não exige aguardar o final do processo.
-”fumus boni iuris”
-Plausibilidade do direito postulado e do
receio apontado pelo requerente.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
TIPOS DE CAUTELARES
- NOMINADAS ou TÍPICAS
(indicadas no CPC)
- INOMINADAS ou ATÍPICAS
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
TIPOS DE CAUTELARES
-NOMINADAS APLICÁVEIS AO
PROCESSO DO TRABALHO
-Arresto (CPC, Art.813)
-Sequestro (CPC, Art.822)
-Busca e apreensão (CPC, Art.839)
-Exibição (CPC, Art.844)
-Produção antecipada de prova(Art.846)
-Justificação (CPC, Art.861)
-Protesto (CPC, Art.867)
-Atentado (CPC, Art.879)
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
TIPOS DE CAUTELARES
-INOMINADAS ou ATÍPICAS
Fundamentadas no poder geral de
cautela do juiz.
IMPORTANTE REGISTRO HISTÓRICO
Antes da introdução do instituto da tutela
antecipatória (CPC,273 e 461), as
cautelares inominadas, ou então o MS,
eram usados em substituição.
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TRT2 RO EM MEDIDA CAUTELAR
RELATOR(A): CARLOS FRANCISCO
BERARDO
PROCESSO Nº: 02588-2008-019-02-00-5
DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2009
RECURSO ORDINÁRIO. MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA. ARRESTO.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATINGIR FINALIDADE IDÊNTICA NO
PROCESSO PRINCIPAL.
...
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... Fraude à execução. Arts. 593 e seguintes
do CPC. O receio fundado (que é exigido,
para o deferimento) não decorre de simples
estado de espírito do requerente, ou seja,
subjetiva situação de temor ou dúvida
pessoal, mas de situação objetiva demonstrável por fato concreto. (Humberto Theodoro
Júnior). O dano temido inclui gravidade e
dificuldade de reparação. No caso, haverá a
aplicação do disposto nos arts.593 e
seguintes do CPC., oportunamente (e desde
que seja configurada, de forma concreta, a
hipótese).
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
MOMENTO DE POSTULAÇÃO
-PREPARATÓRIAS
-Propostas antes do processo principal
-Concedida liminar e efetivada a cautela,
o requerente tem 30 dias para propor
ação principal (CPC, Art. 806).
-INCIDENTAIS
-Propostas no curso do processo
principal
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-Trata-se de ação com rito especial.
-Aplicam-se os procedimentos do CPC.
TST- IN. Nº 27/05
Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão
pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se,
apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam
sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de
Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória,
Ação Cautelar e Ação de Consignação em Pagamento.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-CAUTELAR PREPARATÓRIA
-Requerida ao juiz competente para
conhecer da ação principal.
-CAUTELAR INCIDENTAL
-Requerida ao juiz da causa principal.
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TRT2 - MEDIDA CAUTELAR
RELATOR(A): LUIZ CARLOS GOMES GODOI
ACÓRDÃO Nº: 20100398280
PROCESSO Nº: 00237-2009-000-02-00-6
DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2010
MEDIDA CAUTELAR. ARRESTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. É o Juízo da Recuperação Judicial
competente para apreciar cautelar de arresto com a
finalidade de resguardar patrimônimo para futura
execução.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-PETIÇÃO INICIAL
-Requisitos do CPC, art. 801
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita,
que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e
do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
V - as provas que serão produzidas.
Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a
medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-PETIÇÃO INICIAL
-DEVE SER INDIVIDUALIZADO O PEDIDO.
-DEVE SER DADO UM VALOR À CAUSA.
-DEVE PREENCHER REQUISITOS
ESPECÍFICOS À ESPÉCIE DE
CAUTELAR, SE NECESSÁRIO.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-PEDIDO DE LIMINAR
-O JUIZ DEVE DECIDIR
-NÃO CABE RECURSO (interlocutória)
-CABE MANDADO DE SEGURANÇA NO
CASO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER DO JUIZ.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-PEDIDO DE LIMINAR
-PODE DECIDIR “INALDIDA ALTERA
PARS” (Excepcionalmente- CPC, Art.797)
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TRT2 - AGRAVO DE PETICAO
RELATOR(A): ODETTE SILVEIRA MORAES
REVISOR(A): ROSA MARIA ZUCCARO
ACÓRDÃO Nº: 20100259388
PROCESSO Nº: 02329-2002-062-02-00-0
DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/04/2010
BLOQUEIO "ON LINE". INTIMAÇÃO. O bloqueio de valores
em conta bancária do devedor, através do sistema "on line",
levado a efeito pelo convênio BACEN-JUD para garantia do
Juízo da execução dispensa a formalização do mandado de
citação para pagamento. Isto porque o bloqueio "on line" tem
evidente natureza de arresto, à luz do que faculta o artigo
653 do CPC. A prévia intimação da parte que sofreria o
bloqueio acarretaria, por óbvio, no esvaziamento da medida.
Lícito, portanto, o procedimento do MM. Juízo de primeiro
grau.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-LIMINAR, CONCEDIDA OU NÃO, O JUIZ
MANDA CITAR O REQUERIDO.
-PRAZO DE 5 DIAS PARA DEFESA E
INDICAÇÃO DE PROVAS (Em secretaria).
-PRAZO INICIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
-SE RÉU REVEL, JUIZ DECIDE EM 5 DIAS.
-SE RÉU DEFENDE-SE, JUIZ PODE
MARCAR AUDIÊNCIA OU NÃO.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-A CAUTELAR É APENSADA AOS AUTOS
PRINCIPAIS (SE EXISTENTE).
-INDEFERIMENTO DA LIMINAR NÃO
OBSTA A PRINCIPAL.
-O REQUERENTE RESPONDE PELOS
DANOS QUE CAUSAR AO REQUERIDO,
INDEPENDE DE CULPA (CPC,811) E SEM
PREJUÍZO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
PROCEDIMENTO
-DA SENTENÇA QUE CONFIRMA OU
REJEITA A CAUTELAR CABE RECURSO
ORDINÁRIO, SEM EFEITO SUSPENSIVO
(CLT,895).
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
ARRESTO
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
ARRESTO
CPC, Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou
alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo
estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui;
contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus
bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício
fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar
credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los,
hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns,
livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
ARRESTO
REQUISITOS:
-Prova literal da dívida
-Prova documental de algumas das
situações do art. 813,CPC.
NEM SEMPRE HÁ PROVA LITERAL DA
DÍVIDA NEM DA AMEAÇA.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
ARRESTO
CASOS:
-Empregador ausente
-Falta de pagamento de verbas rescisórias
-Falta de depósitos de FGTS
-Uso da justiça para ato simulado.
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TRT-2 RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR(A): DAVI FURTADO MEIRELLES
PROCESSO Nº: 01344-2007-025-02-00-6
DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2009
Arresto. Concessão. Exigências. Necessária à
concessão de arresto que se demonstre
incidir o devedor numa das hipóteses do art.
813 do CPC, não bastando a este fim, mera
constatação que a empresa se encontra em
dificuldades financeiras. Recurso Ordinário
não provido.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
SEQUESTRO
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
SEQUESTRO
CPC, Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o
seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for
disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou
danificações;
II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois
de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de
anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
IV - nos demais casos expressos em lei.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
SEQUESTRO
CASO MAIS FREQUENTE
Figura plenamente aplicável ao processo
do Trabalho em fase de execução contra
Fazenda Pública evitando o precatório.
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TRT2 Mandado de Segurança
RELATOR(A): RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO
PROCESSO Nº: 13054-2009-000-02-00-0
DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2010
Execução contra a Fazenda Pública. Seqüestro. A
Constituição Federal admite a possibilidade de
seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito
da Fazenda Pública (art. 100, parágrafo 2o - parte
final). Não se fala de "preterição do direito de
precedência" se a obrigação é tida como "de pequeno
valor", que dispensa a expedição de precatório. O
descumprimento de determinação judicial para
recolhimento de valores, após regular intimação para
fazê-lo, autoriza a adoção do sequestro.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
SEQUESTRO
CASOS:
-Retenção de CTPS
-Retenção de ferramentas e máquinas.
-Retenção de dados e documentos.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
BUSCA E APREENSÃO
CPC, Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de
pessoas ou de coisas.
CPC, Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as
razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa
ou a coisa no lugar designado.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
BUSCA E APREENSÃO
CASOS:
-Documentos de interesse do processo.
-Ferramentas demandadas no processo.
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TRT2 RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR(A): MARCELO FREIRE
GONÇALVES
PROCESSO Nº: 01834-2009-005-02-00-0
DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/11/2010
RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE PROVA.
CONFIGURAÇÃO. Não obstante a
interposição de embargos declaratórios por
parte do autor com o intuito de sanar omissão
contida na sentença, o D. Juízo Monocrático
...
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deixou mais uma vez de enfrentar
especificamente as questões sobre as quais
não houve pronunciamento expresso,
perpetuando o vício ensejador da medida,
esquivando-se, portanto, de entregar a devida
prestação jurisdicional e violando os arts. 93,
inc. IX, da Constituição da Federal e 832 da
CLT no particular. Assim sendo e
considerando que tal irregularidade não pode
ser sanada em fase recursal face ao princípio
do duplo grau de jurisdição,
...
39
...
constitucionalmente assegurado, forçoso o
acolhimento da preliminar de nulidade da
sentença, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem a fim de que seja reaberta a
instrução processual para análise do pedido
de busca e apreensão de documentos e,
após, a fim de que seja proferida nova
sentença, com clara e expressa manifestação
acerca de todas as questões suscitadas pelo
autor.
40
TRT2 A.P. EM EMB.DE TERCEIRO
RELATOR(A): RAFAEL E. PUGLIESE
RIBEIRO
PROCESSO Nº: 00212-2009-005-02-00-4
ATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2010
Penhora. Bem alienado fiduciariamente.
Existência de ação de busca e apreensão.
Saldo devedor do financiamento superior ao
valor de mercado do bem penhorado.
Desconstituição da penhora.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
BUSCA E APREENSÃO
CASOS ESPECIAIS:
NÃO SÃO PROPRIAMENTE CASOS DE
BUSCA E APREENSÃO CAUTELAR
-Busca de autos em poder das partes ou
terceiros.
-Busca de testemunhas (condução
coercitiva)
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
EXIBIÇÃO
CPC, Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a
exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o
requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em
poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como
inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de
bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e
documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
EXIBIÇÃO
CASOS:
-Documentação sindical
-Dívida: caso de sindicato que pede
exibição de RAIS para conhecer lista de
empregados da empresa e cobrar
contribuições sindicais.
-Questão de direito individual x coletivo
44
TRT2 RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR(A): IVANI CONTINI BRAMANTE
PROCESSO Nº: 01928-2008-313-02-00-7
DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/11/2010
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. VERIFICAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
O ajuizamento de ação cautelar de exibição
de documentos não é medida adequada para
a averiguação do regular recolhimento da
contribuição sindical. Inexiste, nessa hipótese,
...
45
...
interesse de agir, pois a exibição dos
comprovantes de recolhimento pode ser
requerida na própria ação de cobrança, sendo
desnecessário o ajuizamento de ação cautelar
preparatória. Inexistindo risco de perecimento
da prova documental perseguida , torna-se
desnecessária a medida cautelar, que tem por
escopo garantir a efetividade do processo.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
CPC, Art. 846. A produção antecipada da prova pode
consistir em interrogatório da parte, inquirição de
testemunhas e exame pericial.
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a
inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou
na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
I - se tiver de ausentar-se;
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver
justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou
esteja impossibilitada de depor.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
CPC, Art. 848. O requerente justificará sumariamente a
necessidade da antecipação e mencionará com precisão os
fatos sobre que há de recair a prova.
Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de
testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer
à audiência em que prestará o depoimento.
...
Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os
autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos
interessados solicitar as certidões que quiserem.
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MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
CASOS:
-Testemunhas que viajam.
-Fatos que não são documentados
formalmente.
-Fatos que perecem.
OBS.: NÃO FOI ENCONTRADA
JURISPRUDÊNCIA NO TRT2
49
MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
PROTESTO, NOTIFICAÇÃO,
INTERPELAÇÃO
CPC, Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir
responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus
direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal,
poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida
ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de
direito.
Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem
contraprotesto nos autos; mas o requerido pode
contraprotestar em processo distinto.
50
MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
PROTESTO, NOTIFICAÇÃO,
INTERPELAÇÃO
CASOS:
-Interrupção de prescrição.
-Contra alienação de bens do devedor
prestes a insolvência.
-IMPORTANTE: PROTESTO é menos
rigoroso que o ARRESTO, pois não exige
prova literal. Pode converter em aresto.
51
TRT2 RO EM CAUTELAR
RELATOR(A): SILVIA ALMEIDA PRADO
PROCESSO Nº: 01492-2008-028-02-00-0
DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/04/2010
PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. Demonstrando o autor a
necessidade na propositura de uma ação
futura, há interesse no ajuizamento do
protesto judicial, para interrupção da
prescrição, não havendo necessidade de se
provar o motivo do impedimento para a
distribuição da demanda no prazo legal.
.
52
MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
ATENTADO
CPC, Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do
processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará
o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa
principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do
atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a
ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em
conseqüência do atentado.
53
MEDIDAS CAUTELARES NO
PROCESSO DO TRABALHO
CAUTELARES NA ESPÉCIA
ATENTADO
CASOS:
-Alteração de local que impede perícia
técnica.
-Alteração de local de trabalho
determinado por norma legal,
convencional ou contratual.
-Alteração ilegal de função, local de
trabalho, salário etc.
54
TST - Data de Decisão: 09/08/2000 RECURSO DE REVISTA
Número do Processo: 319257 – 01
Relator: MINISTRO RONALDO JOSÉ LOPES
LEAL
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO
INCIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- PROIBIÇÃO DE FALAR NOS AUTOS NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL
PROFERIDA EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
55
...O atentado configura-se pela prática de ato
ilegal, por uma das partes, na pendência da
lide, que inova o estado de fato em prejuízo
dos direitos e interesses da outra. O ato,
assim praticado, agride o direito da parte,
fazendo nascer para esta a ação de atentado,
cuja finalidade é de restabelecer o estado
anterior do fato ou da coisa (art. 879 do CPC).
Cabe destacar que, nos termos do art. 881,
"caput", do CPC, a sentença que acolher o
pedido cautelar formulado pelo autor
...
56
... determinará o restabelecimento do estado
anterior, a suspensão da causa principal e a
proibição de o réu falar nos autos até a
purgação do atentado, ou seja, até o integral e
perfeito restabelecimento, por parte do réu, do
estado de fato da causa. Todavia, não se
pode olvidar que o referido veto
consubstancia penalidade incidente apenas
no âmbito do processo principal, não
alcançando as manifestações do réu nos
autos da ação cautelar de atentado, sob pena
de ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Carta
...
57
...
Magna. Recurso de revista conhecido e
provido.
58
59
BIBLIOGRAFIA
■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do
Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011
■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do
Trabalho – São Paulo: Método. 2010
■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO - Execução no
Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr
1993
■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na
Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, 2010
■ Revista LTr – São Paulo
60
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ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
EXPROPRIAÇÃO
Aula 8
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Outono/2011 – 27/04
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