Jornal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Ano X
n º 56 Maio/Junho 2011
Palestra aos jurisdicionados foi
um dos eventos comemorativos
dos 20 anos do TCE
Pág.
8
Suspensa temporariamente
pelo TCE licitação do estado
para compra de alimentos
Pág.
TCE e MPC investigam
suspeitas de irregularidades
em municípios do interior
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Ex-prefeita de Caracaraí
deverá devolver ao município
mais de R$ 8 milhões
5
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2 Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Informação
PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima
Conselheiro Presidente
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Vice-Presidente
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
E X P E D I E N T E
Conselheiro Ouvidor
Manoel Dantas Dias
Conselheiros
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Henrique Manoel F. Machado
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Procurador Geral de Contas
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Procuradores de Contas
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Edição e Revisão
Coordenadoria de Comunicação Social
Coordenadora
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Divisão de Jornalismo
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Equipe
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Layout e diagramação
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Fotos
Cecom TCE-RR / Marcelo Mora
Capa
Onildo Carvalho / Alessandro Jansen
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DO ESTADO DE RORAIMA
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Artigo
Concessão de pensão por morte a companheiro
do mesmo sexo
* Marina Martins da Costa Brina
Para se analisar a concessão de pensão a companheiro do mesmo sexo, faz-se necessário, inicialmente, diferenciar o
regramento da matéria no Regime Geral
de Previdência Social e no Regime Próprio
de Previdência Social.
No Regime Geral de Previdência, estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, com
suas diversas regulamentações, a situação
do casal homossexual possui normatização
específica. O INSS regulou, através da Instrução Normativa nº 25, de 07/06/2000,
os procedimentos com vista à concessão
de benefício ao companheiro ou companheira homossexual. Essa norma interna
foi baixada para atender à determinação
judicial expedida por juíza da Terceira Vara
Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir
medida liminar em Ação Civil Pública,
com eficácia erga omnes1.
Posteriormente, a norma supracitada
foi revogada e hoje vige a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010. Consta em seu art. 25 que o
companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que
comprovada a vida em comum, concorre,
para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os demais dependentes.
Dessa forma, o tratamento a ser dispensado a partícipe de uma união homossexual
é o mesmo de um partícipe de uma união
estável. Basta a prova da vida em comum,
com o vínculo afetivo, para ter direito aos
benefícios do regime geral de previdência.
Já no Regime Próprio de Previdência
Social a situação dos companheiros do
mesmo sexo não encontra amparo normativo. A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e a Lei nº 3.765/1960
(com a redação da Medida Provisória nº
2.215-10/2001), que dispõe sobre as
pensões militares, não estipulam a possibilidade de o companheiro do mesmo sexo
do servidor receber pensão por morte, auxílio- reclusão ou auxílio-funeral.
Nesse contexto de vácuo legislativo,
enquanto a norma não se amolda à realidade, torna-se imperioso o acionamento
do Poder Judiciário para se ter reconhecido o direito ao benefício previdenciário.
Os juízes assumem, nesses casos, o dever
de emprestar efeitos jurídicos adequados
às relações já existentes e que estão a reclamar sua manifestação, de modo a evitar que o silêncio dê margem a práticas
discriminatórias violadoras do direito personalíssimo à orientação sexual.
O Supremo Tribunal Federal teceu linhas fundamentais a respeito do tema, por
ocasião do julgamento da ADI 3.300/MC/
DF (DJ de 09/02/2006). O Min. Celso de
Mello, relator, a despeito de não decidir
o mérito da questão por razões de ordem
estritamente formal, acenou no sentido da
“relevantíssima tese pertinente ao reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis homoafetivas”.
O Superior Tribunal de Justiça tem
proferido, ao longo dos anos, decisões
demonstrando a evolução do Tribunal em
sintonia com a dinâmica social. Na ausência de disposição legal a respeito do
tema, o STJ se socorre da analogia como
método integrativo da lei para estabelecer
a possibilidade de a relação entre pessoas do mesmo sexo gerar direitos e deveres
semelhantes aos decorrentes de união estável.
No julgamento do REsp nº 395.904/
RS, o STJ reconheceu o direito ao benefício da pensão por morte a companheiro
homossexual2.
Já no recente (04/02/2010) julgamento do Recurso Especial nº 026.981 – RJ,
o STJ aprofundou ainda mais na matéria.
Utilizando-se da integração por meio do
uso da analogia, a relatora, Min. Nancy
Andrighi, permitiu que os efeitos do instituto da união estável abarcassem a relação
afetiva entre pessoas do mesmo sexo, uma
vez preenchidas as características que se
amoldam à referida entidade familiar. Em
igual medida, permitiu que as normas reguladoras do Regime Geral de Previdência
Social fossem utilizadas para a concessão
do benefício da pensão por morte a reconhecido companheiro de participante de
entidade de previdência privada complementar.
NOTAS:
1. Essa determinação judicial foi expedida pela juíza Simone Barbasin Fortes, da Terceira Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0.
2. STJ- REsp 395.904/RS, DJ 06/02/2006, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. Há, nesse mesmo sentido, outros importantes julgados do
STJ aqui mencionados: STJ - REsp 395904 / RS ; RECURSO ESPECIAL, 2001/0189742-2, Relator(a) Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
(1127) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 13/12/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 06.02.2006 p. 365 RIOBTP vol.
203 p. 138; e Apelação Cível Proc. 2002.51.01.000777-0, Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Terceira Turma, - Publ. no DJ de
21/07/2003, pág. 74, Relatora: Des. Fed. TANIA HEINE STJ - Recurso Especial nº 1.026.981 – RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em:
04/02/2010
Excerto do artigo publicado em “Doutrina” da Revista nº 119 do TCU (set/dez 2010). Disponível em www.portal2.tcu.gov.br
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Internacional pelas Faculdades Milton Campos
*e Servidora
graduada em Direito pela UFMG e em Relações Internacionais pela PUC Minas.
Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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Gestores municipais têm
contas reprovadas
Na sessão ordinária realizada no dia
28 de abril, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas reprovou as contas da
Câmara Municipal de Caracaraí, do
exercício de 2004, condenando a ex-presidente Cinara Cardoso da Costa a
restituir aos cofres municipais o valor de
R$11.678,73, a ser atualizado quando
do efetivo pagamento, por despesas não
comprovadas registradas nos demonstrativos contábeis. Ela também foi multada
em R$2.299,70, pelas irregularidades
cometidas, teve o nome enviado ao Ministério Público Eleitoral, para abertura de
processo de inelegibilidade, e foi declarada inabilitada para ocupar cargos em
comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de cinco
anos. O TCE determinou ao atual gestor
para que adote as medidas necessárias
ao fiel cumprimento das Leis Federais nºs.
4.320/64 e 8.666/93, das portarias do
Tesouro Nacional e da própria Constituição Federal, sob
pena de reincidência.
FETEC - Na mesma sessão, também foram reprovadas as contas da Fundação
de Educação, Esporte e Cultura (Fetec) do exercício de
2008. O presidente, Osmar
Marques da Silva Júnior, foi
condenado a pagar multa no
valor de R$2.299,70, pelas
irregularidades
praticadas,
entre as quais a ausência de
inventário físico-financeiro, Conselheiros do TCE em sessão do Pleno
considerada grave, devido à
reincidência durante oito exercícios conseção de um sistema de controle de combuscutivos. O TCE determinou ao gestor que
tível, caso ainda não o tenha feito. Osmar
adote medidas visando ao cumprimento
Marques teve ainda o nome enviado ao
do disposto na Lei Federal nº 4.320/64
Ministério Público Eleitoral para abertura
e no artigo 74 da Constituição Federal, e
de processo quanto à inelegibilidade para
recomendou que providencie a implantacargos públicos.
Ex-prefeita de Caracaraí e secretário
devem devolver mais de R$ 8 milhões
Na sessão realizada no dia 28 de abril,
a Segunda Câmara também reprovou as
contas de Gestão do exercício de 2005
da Prefeitura Municipal de Caracaraí, e
condenou a ex-prefeita, Maria Elivânia de
Andrade, e o então secretário de Planejamento e Finanças, Francisco Arnaud de
Sousa, a devolverem aos cofres do município o valor de R$8.201.144,11, a ser atualizado até a data do recolhimento. A devolução refere-se a graves irregularidades
praticadas na gestão, com a ocorrência de
dano ao erário. Os responsáveis também
foram condenados a pagar solidariamente
multa no valor de R$820.114,41, correspondente a 10% do valor a ser restituído,
e outra no valor individual de R$1.149,85.
Os então responsáveis foram declarados
inabilitados para o exercício de cargos em
comissão ou função de confiança na Ad-
ministração Pública pelo período de cinco
anos e tiveram os nomes incluídos em lista
a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade. O TCE enviou cópia do processo
ao Ministério Público do Estado, para a
apuração de possível crime de responsabilidade. O então presidente da Câmara
de Caracaraí, Dormeval Xavier de Souza,
foi multado em R$2.299,70, por enviar as
contas ao TCE fora do prazo.
Quanto às contas de Resultado, o
TCE emitiu parecer prévio à Câmara de
Caracaraí recomendado a reprovação,
em razão do descumprimento de dispositivos constitucionais. Caso seja acatado
o parecer, o Legislativo Municipal deverá
aplicar multa à ex-prefeita no valor de
R$2.299,70, pelo envio das contas fora
do prazo legal.
Ex-diretores da Agência de Fomento são punidos
A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado reprovou no dia 10 de
maio as contas da Agência de Fomento do
Estado de Roraima (Aferr) do exercício de
2008, que abrangem as contas do Fundo
de Desenvolvimento Econômico e Social de
Roraima (Funder) e do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Os então gestores
do órgão violaram princípios de contabilidade e cometeram outras irregularidades
que contrariam disposições constitucionais
e legais, caracterizando a má gestão. O
então presidente, Eduard August Geiger
Kummer, foi condenado a pagar multas
que totalizam o valor de R$20.697,30 e
o ex-diretor executivo, Gilberto Maciel dos
Santos, foi multado em R$6.899,10, pelas
Irregularidades cometidas, além de serem
declarados inabilitados a exercer cargos
públicos pelo período de cinco anos. O
Tribunal determinou aos atuais gestores
a adoção de medidas necessárias para
o exato cumprimento da legislação contábil, como a apresentação de balanços,
balancetes e demonstrativos que reflitam a
realidade financeira, orçamentária e patrimonial, e remeteu cópia do processo ao
Ministério Público Estadual, para a apuração da prática de ilícito penal e de ato de
improbidade administrativa.
TCE pune ex-gestores
da Prefeitura e Câmara
GH%RQÀP
E no dia 12 de maio, a Segunda Câmara reprovou as contas de Gestão da
Prefeitura de Bonfim do exercício de 2003,
condenando o ex-prefeito Alfredo Américo
Gadelha ao ressarcimento aos cofres do
município da quantia de R$185.364,38,
a ser corrigida quando do efetivo pagamento. O valor refere-se ao dano causado
ao erário por despesa com pessoal, sem a
devida comprovação, e a pagamento de
locação de imóvel para uso de empresa
particular. O ex-prefeito teve o nome enviado ao Ministério Público Eleitoral, para
abertura de processo de inelegibilidade e
foi declarado inabilitado para ocupar cargos públicos pelo prazo de cinco anos.
O TCE reconheceu a prescrição administrativa das irregularidades que não causaram dano ao erário. Quanto às contas
de Resultado, foi emitido parecer prévio à
Câmara Municipal recomendando que o
processo seja extinto, com resolução de
mérito, reconhecendo a prescrição administrativa das contas.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM Na mesma sessão, foram aprovadas, com
ressalvas, as contas do exercício de 2009 da
Câmara do município de Bonfim, em razão
das justificativas apresentadas pela responsável sobre as impropriedades encontradas. A então presidente, Maria Kátia Cabral da Silva, foi multada em R$6.899,10,
pelo atraso na publicação do Relatório de
Gestão Fiscal do 2º semestre/2009.
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Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Prefeito de Alto Alegre
é condenado a devolver quase R$ 2 milhões
A Segunda Câmara, no dia 12 de
maio, reprovou as contas de Gestão do
exercício de 2005 da Prefeitura de Alto
Alegre, condenando o prefeito Viru Oscar
Friedrich a ressarcir aos cofres do município o valor de R$1.943.353,48, a ser
atualizado na data do recolhimento, referente a diferenças constatadas no balanço financeiro de despesas realizadas
com recursos do município e do Fundeb
e a despesas efetuadas com pessoal, todas sem a devida comprovação, além de
pagamento com recursos da Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) sem prévio empenho. O prefeito
deverá providenciar também a transferência do valor de R$9.666,78, devidamente
atualizado, dos cofres municipais à conta específica do Fundeb, por ter utilizado
indevidamente recursos do fundo para
pagamento de salário família. O TCE
enviou ao prefeito lista contendo doze
recomendações para que as irregularidades encontradas sejam corrigidas. Pelas
irregularidades imputadas à gestão, com
dano ao erário, Viru Friedrich foi ainda
multado em R$11.498,50, teve o nome
incluído em lista específica enviada ao
Ministério Público Eleitoral, para abertura
de processo de inelegibilidade, e foi considerado inabilitado para ocupar cargos
em comissão ou função de confiança na
Administração Pública pelo período de
cinco anos. O Tribunal de Contas reme-
teu cópia do processo ao Ministério Público Estadual para a devida apuração
sobre possíveis atos de improbidade administrativa.
CONTAS DE RESULTADO - Sobre as
contas de Resultado, apreciadas pelo
TCE e julgadas pela Câmara do município, foi emitido parecer prévio recomendando sua reprovação. Caso o parecer
seja acatado, o prefeito deverá também
ser multado duplamente, no valor de
R$11.498,50 e em valor a ser apurado,
equivalente a 30% dos seus vencimentos
recebidos em 2005, por propor a Lei de
Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO)
sem as metas fiscais, conforme determina
a lei.
Prefeituras de Pacaraima e Amajari
têm contas reprovadas pelo TCE
A Segunda Câmara reprovou as contas de Gestão, incluídas as do Fundeb,
da Prefeitura Municipal de Pacaraima
do exercício de 2002, e condenou o ex-prefeito Hiperion de Oliveira Silva a
ressarcir à conta específica do Fundeb
R$226.874,77, por não ter comprovado
sua aplicação na manutenção do ensino
fundamental, e aos cofres municipais o valor de R$300,00, relativo a despesa não
comprovada, cujos valores serão atualizados na data da devolução. O ex-prefeito
teve o nome enviado ao Ministério Público
Eleitoral, foi inabilitado para ocupar cargos em comissão ou função de confiança
na Administração Pública pelo período de
cinco anos, e cópia do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual, para a
apuração quanto a possíveis atos de improbidade administrativa. O atual prefeito
recebeu recomendação para que cumpra
o disposto da Constituição Federal quanto
aos limites de aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Sobre as contas de Resultado, o parecer prévio do TCE recomenda que o processo seja extinto, com resolução de mérito, reconhecendo os efeitos da prescrição
quinquenal administrativa, com relação às
irregularidades formais.
PREFEITURA DE AMAJARI - Na mesma sessão do dia 12 de junho, foram
julgadas as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Amajari, relativas ao
exercício de 2005, sob a responsabilidade dos senhores Benildo Pereira da
Silva Filho, que foi prefeito no período
de 01/01 a 23/09/2005, e Paulo Rodrigues Wanderley, no período de 24/09
a 31/12/2005. As contas referentes ao
período de gestão de Paulo Wanderley
foram aprovadas, com ressalvas, tendo
em vista que as impropriedade encontradas são de natureza formal e não resultaram em dano ao erário. Já as contas de Benildo Filho foram reprovadas,
em razão da prática de ato de gestão
ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. O ex-prefeito Benildo Filho foi condenado a
pagar três multas, duas que totalizam o
valor de R$ 4.599,40, pela prática de
ato com grave infração à norma legal
e pelo atraso no envio dos Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária
(RREO) dos 5º e 6º bimestres, e uma em
valor a ser apurado, equivalente a 30%
dos seus vencimentos anuais recebidos
em 2005, por encaminhar ao TCE, fora
do prazo legal, os Relatórios de Gestão
Fiscal. Além das multas, Benildo Filho
teve seu nome enviado ao Ministério
Público Eleitoral para abertura de processo de inelegibilidade e foi declarado
inabilitado por cinco anos, para ocupação de cargos em comissão ou função
de confiança, na administração pública.
O TCE decidiu ainda aplicar multa ao
senhor Antônio Etelvino Almeida, então presidente da Câmara de Amajari, no valor de R$ 2.299,70, em razão
do envio, fora do prazo, da prestação
de contas da Prefeitura de Amajari, e o
atual prefeito recebeu recomendação,
a fim de evitar a reincidência, para que
cumpra fielmente as normas legais que
regem a Administração Pública, bem
como, a própria Constituição Federal.
Cópia do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual, para apuração
de possíveis atos de improbidade administrativa.
CONTAS DE RESULTADO - Quanto
às contas de Resultado, foi emitido parecer prévio no sentido da reprovação
do período de responsabilidade do ex-prefeito Benildo Pereira da Silva Filho,
e pela aprovação, com ressalvas, das
contas de Paulo Rodrigues Wanderley e,
caso o parecer técnico do TCE seja acolhido pela Câmara Municipal de Amajari, será aplicada a Benildo Filho multa
no valor de R$ 2.299,70, por não ter
cumprido com os 15% relativo às ações
e serviços públicos de saúde. A Câmara também deverá recomendar ao atual
prefeito, a fim de evitar a reincidência,
que adote providências para o fiel cumprimento das normas legais que regem
a Administração Pública, bem como a
própria Constituição Federal, especialmente a Lei nº 4.320/64 em seus aspectos formais, como o preenchimento
dos Anexos.
Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
5
Estado de calamidade
TCE oferece equipe técnica para auxiliar estado e municípios atingidos
Devido às alagações ocorridas em vários municípios do estado, o Tribunal de
Contas de Roraima ofereceu apoio aos órgãos jurisdicionados afetados pelos efeitos
das inundações. Em decorrência do estado
de calamidade pública em Roraima decretado pelo governador José de Anchieta no
dia 05 de junho, o presidente em exercício
do TCE, conselheiro Essen Pinheiro Filho,
oficiou no dia 09 de junho ao governador
e aos prefeitos dos municípios atingidos
que disponibilizaria técnicos, em parceria
com o Ministério Público de Contas (MPC),
para prestarem o apoio necessário, orientando e dirimindo dúvidas quanto à melhor
aplicação dos recursos públicos destinados
pelo Governo Federal para a reparação
dos danos causados pelas chuvas. A medida decorreu da sugestão feita na sessão do
Pleno daquela data pelo conselheiro Joaquim Neto, justificando a necessidade da
atuação fiscalizadora e de orientação do
TCE considerando o volume de recursos
a serem liberados ao estado. Segundo o
conselheiro, a designação de técnicos do
TCE contribuirá para o auxílio de questões
legais nos processos abertos para resolver
os problemas causados pelas alagações.
VERBAS FEDERAIS - Conforme explicou o vice-presidente do TCE, as equipes,
formadas por auditores-fiscais da Diretoria
de Fiscalização de Contas Públicas (Difip)
e por servidores lotados no MPC, devem
acompanhar as ações desenvolvidas pelos
gestores na aplicação dos recursos. Essen
Pinheiro esclareceu que, embora os recursos em questão sejam de origem federal,
desde 2010 o Tribunal de Contas faz parte
da Rede de Controle da Gestão Pública,
resultante de acordo de cooperação técnica firmado entre órgãos fiscalizadores,
que permite o acompanhamento e compartilhamento das informações relativas
à aplicação do dinheiro à esfera competente, como forma de atuação preventiva
no combate à corrupção. A fiscalização se
concentrará principalmente na compra de
bens e na contratação de serviços e obras
sem licitação eventualmente realizadas,
exercendo primordialmente o caráter pedagógico, com orientações sobre eventual
providência a ser adotada pela administração, verificando sempre a observação
da legalidade e legitimidade dos atos de
gestão.
Em comunicado divulgado na mesma
data, o presidente em exercício informou
o posicionamento da instituição sobre a
questão, onde destacou: “Entendo que o
Tribunal, agindo na faixa das competências
que lhe assistem, deva permanecer atento
e se mobilize no sentido de fiscalizar, com
o apoio do Ministério Público, a forma de
como os recursos públicos vão ser gastos
nessa conjuntura emergencial, se possível
destacando uma força-tarefa de técnicos
da Difip que possam coordenar e acompanhar os procedimentos de dispensa e contratação direta de serviços e obras”.
TCE suspende licitação do estado para compra de alimentos
O Tribunal de Contas de Roraima acatou representação de autoria do Ministério Público de Contas, referendando no dia 09 de
junho a decisão cautelar do conselheiro Essen Pinheiro, relator das
contas da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos
do exercício de 2011, que decretara no dia 13 de maio a suspensão temporária do processo licitatório de compra de alimentos
para atender três secretarias do estado. A decisão cautelar suspendeu todo e qualquer ato oriundo do pregão presencial sob o
sistema de registro de preços nº 292/2009, inclusive a assunção,
liquidação e pagamento de despesas referentes a eventual contrato celebrado. A licitação, que reúne a compra de alimentos em
um único certame visando atender às Secretarias de Educação,
do Trabalho e Bem Estar Social e de Justiça e Cidadania, foi alvo
de denúncias de fraude. O valor total da compra ofertado pela
empresa vencedora, a Megaclear Comércio e Serviços Ltda., ultrapassa R$ 33 milhões. O mérito da questão será decidido após o
julgamento do agravo de instrumento impetrado pelo Governo do
estado, que tem como relator o conselheiro Henrique Machado.
O conselheiro Essen Pinheiro determinou que a Diretoria de
Fiscalização de Contas Públicas do TCE realize inspeção imediata
junto à Comissão Permanente de Licitação do Estado, Secretaria
de Educação, Secretaria de Justiça e Cidadania e Secretaria do
Trabalho e Bem Estar Social para verificar a legalidade do procedimento licitatório objeto da decisão. A inspeção deve abranger as
fases interna e externa da licitação, especialmente em relação aos
aspectos irregulares abordados. O conselheiro também enviou
recomendações aos órgãos envolvidos na licitação, que deverão
ser seguidas em futuras contratações.
DENÚNCIA - O caso foi denunciado ao Ministério Público de
Contas pelo deputado estadual Flamarion Portela, que apresentou
documentos e acusou o Estado de estar promovendo uma compra
“grosseiramente forjada”. Na denúncia, o deputado explicou que
na mesma licitação, o governo pretende comprar merenda para
alunos, alimentação para presidiários e abastecer o restaurante
popular. De acordo com a denúncia, quatro empresas teriam participado do certame, ficando, ao final, apenas duas, a Megaclear
Comércio e Serviços Ltda. e a Masan Alimentos e Serviços Ltda.
O valor total da compra ofertado pela empresa vencedora, a Megaclear, foi de R$ 33.750.000,00. A diferença para a segunda
colocada foi de apenas R$ 3 mil, o que, segundo o deputado,
indicaria um “arranjo”. Em análise inicial, o Ministério Público de
Contas do TCE (MPC) verificou a existência de indícios razoáveis
de irregularidades graves que contaminam todo o certame, como
a inexistência de estimativa de preços, a incapacidade técnica da
empresa vencedora do certame para prestar o tipo de serviço contratado, as aquisições de alimentos impróprios para o consumo,
que não atendem as exigências do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e legislação regulamentadora, e o não cabimento
do sistema de registro de preços para serviços contínuos.
Municípios do interior são investigados pelo TCE e MPC
No início do mês de junho, o Tribunal
de Contas de Roraima, em parceria com
o Ministério Público de Contas (MPC),
iniciou investigação para apurar possíveis
irregularidades ocorridas nas prefeituras
de Mucajaí, São João da Baliza, São
Luiz do Anauá e Caroebe. De acordo
com as denúncias enviadas ao MPC,
desvio de recursos das prefeituras e do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb), fraude
em processos licitatórios e entrega de
material sem comprovação estão entre as
irregularidades cometidas.
Conforme informou o procuradorgeral do MPC, Paulo Sérgio Sousa, as
denúncias sobre as irregularidades foram
feitas por vereadores e empresários dos
municípios investigados. Os trabalhos de
apuração dos fatos, que contam ainda
com a parceria do Ministério Público
Estadual, foram iniciados de imediato
pelo TCE e MPC. O procurador-geral
esclareceu que enquanto ao Tribunal de
Contas cabe a análise das irregularidades
sob os aspectos financeiro e operacional
da gestão, ao Ministério Público compete
a defesa da ordem jurídica quanto ao
aspecto criminal, inclusive a improbidade
administrativa.
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Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
NOTAS
Diretor do TCE ministra palestra
em encontro de contabilistas
Componentes da mesa durante a palestra do diretor da Difip
O diretor–geral de Fiscalização de Contas Públicas
do Tribunal de Contas, Laurindo Gabriel de Souza Neto,
ministrou palestra no dia 06 de maio, durante o I Encontro de Contabilistas Controladores e Gestores de
Recursos Públicos do Estado de Roraima, realizado no
período de 04 a 06 de maio, no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima, sobre Contas de Resultado
e Contas de Gestão, na qual abordou aspectos sobre a
instituição TCE, sua composição e competências constitucionais. Com o tema “Recursos Públicos, Perspectivas
e Desafios”, o encontro serviu para atualizar e conscientizar os gestores públicos sobre as novas normas de
contabilidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme a explanação do diretor da Difip, o TCE
dispõe de quatro tipos de fiscalização – auditoria, inspeção, diligência e visita técnica – e realiza duas espécies
de auditorias, a de Legalidade e a Operacional. Atendo-se à auditoria de Legalidade, que abrange as contas de
Resultado e de Gestão, objeto da palestra, ele explicou
que a finalidade dessa modalidade é evidenciar fatos
e ocorrências nos poderes e órgãos sob jurisdição do
TCE, em consonância com as normas vigentes de contabilidade, direito financeiro e demais normas aplicáveis
à Administração Pública. Sobre as contas de Resultado
do Poder Executivo, Laurindo Gabriel esclareceu que durante a análise é feita a verificação dos resultados da
ação governamental sob a ótica da eficácia, eficiência e
efetividade das políticas públicas e o cumprimento dos
limites constitucionais e legais na execução do orçamento. Essas contas recebem um parecer prévio (técnico) do
TCE, que servirá para balizar o julgamento feito pelo
respectivo Poder Legislativo. Já as contas de Gestão são
julgadas pelo próprio TCE e a auditoria abrange os atos
praticados pelos ordenadores de despesas dos órgãos
ou dirigentes das entidades governamentais que resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio.
Ao encerrar, Gabriel deixou a seguinte reflexão: “Os
resultados provêm do aproveitamento das oportunidades e não da solução dos problemas. A solução destes
só restaura a normalidade. Já as oportunidades significam explorar novos caminhos”.
Encontro de prefeitos discute
contabilidade pública municipal
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) realizou no período de 10 a 12 de maio a XIV
Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios, que este ano aconteceu no Royal Tulip Brasília Alvorada. O encontro reuniu mais de
5.000 prefeitos e trouxe como pro-
posta a construção de um pacto
federativo mais justo e capaz de
diminuir as diferenças regionais,
além de promover o desenvolvimento sustentável. Exposição de
painéis temáticos e debates importantes sobre temas pontuais como
educação, saúde e jurídico foram a
tônica do evento.
A Nova Contabilidade Pública Municipal foi o tema central
do painel apresentado durante a
Marcha. Na programação também
foram apresentados temas sobre
os benefícios da Nova Contabilidade Pública na gestão municipal,
Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
a adoção da Nova Contabilidade
Municipal e as perspectivas e desafios dos municípios brasileiros
frente à adoção da Nova Contabilidade Pública Municipal. Outros assuntos em destaque foram a
isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o aumento do
repasse do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), a derrubada
do veto do ex-presidente Lula ao
projeto de lei que propunha melhor distribuição dos royalties do
Petróleo, a atualização da Lei de Licitações e o antigo pedido da CNM
de regulamentação do projeto da
Emenda 29, referente ao repasse
de recursos para a saúde.
O encontro contou com a participação de renomados palestrantes da área de contabilidade
pública, como os professores Joaquim Osório Liberalquino Ferreira
(coordenador adjunto do grupo
assessor da área pública do Conselho Federal de Contabilidade),
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Francisco Ribeiro (coordenador do
grupo de trabalho da convergência
das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
do Conselho Federal de Contabilidade), Paulo Henrique Feijó (coordenador geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
da Secretaria do Tesouro Nacional)
e José Rafael Corrêa (contador público e secretário-executivo da Associação dos Municípios do Médio
Vale do Itajaí).
Programa IPTU Legal realiza
primeiro sorteio de prêmios
A Prefeitura de Boa Vista realizou no dia 10 de junho, no auditório da Faculdade Estácio Atual, o
primeiro sorteio do Programa IPTU
Legal, que premia os contribuintes
adimplentes junto ao órgão, com a
presença dos membros da comissão organizadora, presidida pelo
secretário de Economia, Planejamento e Finanças do município,
Getúlio Cruz. O Tribunal de Contas de Roraima foi convidado pela
comissão organizadora a acompanhar o evento, com o objetivo
de dar mais transparência e lisura
ao programa, sendo representado
pela coordenadora de Comunicação Social, Janete Gomes.
O sorteio, conduzido pelo
secretário de Comunicação Social e membro da comissão, Ivo
Gallindo, distribuiu nessa primeira
etapa 36 prêmios, incluindo um
automóvel zero quilômetro, duas
motocicletas, geladeiras, fogões,
máquinas de lavar roupa, aparelhos de TV LCD, notebooks e bicicletas. Conforme informou Ivo
Gallindo, os ganhadores
ganizadora
comissão or
receberão os prêmios em
da
os
br
E com mem
tante do TC
solenidade a ser realizaA represen
da no dia do aniversário
de Boa Vista, 9 de julho.
O secretário explicou ainda que o
programa dispõe de um total de
111 prêmios, a serem distribuídos
em sorteios mensais, utilizando um
programa de computador desenvolvido por professores e alunos do
curso de informática da Faculdade
Estácio Atual, em cuja memória
são armazenados os números das
inscrições cadastrais dos imóveis.
Ivo ressaltou que a utilização dos
números das inscrições cadastrais
nos sorteios deve-se a fatos como
o aluguel de imóveis, quando o
locatário é quem paga o imposto,
cessão de imóveis a terceiros, entre
outros, razão pela qual os nomes
dos ganhadores não são divulgados de imediato.
Membros da comissão organizadora assinam relátorio do sorteio
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Prestando Contas nº 56 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
TCE comemora 20 anos de instalação
Entre os eventos comemorativos dos
20 anos de instalação do Tribunal de
Contas de Roraima, completados no dia
31 de maio, um, de caráter pedagógico,
foi dirigido aos jurisdicionados, com a
palestra “A Nova Contabilidade para o
Setor Público”. Realizada no dia 26 de
maio, no auditório do Pronat da Universidade Federal de Roraima, a palestra
foi proferida pelo titular da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade
Aplicadas à Federação da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) e professor universitário Paulo Feijó, e teve a presença
de jurisdicionados, conselheiros, assessores e servidores do TCE das áreas
de controle externo e contábil. O tema
abordado é relevante por tratar dos
novos aspectos do segmento contábil
para o setor público, com a adoção das
normas internacionais de contabilidade, que passará a ser obrigatória para
a União e estados a partir de 2012, e
para os municípios a partir de 2013.
Conforme explicou o conferencista, as
novas normas darão maior visibilidade
à situação patrimonial e compromissos
dos órgãos públicos, trazendo maior
transparência aos atos dos gestores públicos.
E no dia 27 de maio, no Espaço Cenarium, foi realizado um almoço em
comemoração à data, com a presença
do presidente do TCE, conselheiro Marcus Hollanda, dos conselheiros Manoel
Dantas, Reinaldo Neves, Cilene Salomão e Henrique Machado, dos procuradores de contas Paulo Sérgio Sousa e
Bismarck Azevedo, dos demais servidores e funcionários terceirizados.
Paulo Feijó durante a palestra
Presidente do TCE em confraternização com seus pares no almoço
INFORMATIVO - Encerrando as comemorações, no dia do aniversário circulou
como encarte do jornal Folha de Boa
Vista um informativo contendo o resumo das atribuições e ações da Corte de
Contas roraimense durante seus 20 anos
de existência. Editada pela Coordenadoria de Comunicação Social (Ccom), a
publicação teve tiragem de 8.000 exemplares.
REMETENTE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro
69301-430 - Boa Vista - Roraima
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