CICLO ORÇAMENTÁRIO E
RECEITA PÚBLICA
Renato Lacerda
Administração Financeira e Orçamentária
Brasília, novembro de 2010
CICLO ORÇAMENTÁRIO: CONCEITO
1 - Período compreendido entre a elaboração da proposta
orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período
de tempo necessário para que o orçamento esgote suas
quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
A)PLANEJAMENTO,
B)ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE LOA (PLOA),
C)DISCUSSÃO E APROVAÇÃO,
D)EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO,
E)CONTROLE (que pode ser INTERNO ou EXTERNO) e
F)AVALIAÇÃO.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
TERMOS IMPORTANTES:
 UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
Agrupamento
de
serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição que serão consignadas
dotações próprias discriminadas na LOA, ou mais especificadamente,
no QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD), exercendo
então o poder de disposição.
 UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Repartições
públicas
da
Administração Direta. Não recebem nominalmente no Orçamento
estrutura para exercer administração própria, dependendo de
destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
 UNIDADE GESTORA: Unidade orçamentária ou administrativa que
realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial,
investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros,
próprios
ou
sob
descentralização.
ORGÃOS DO SISTEMA FEDERAL
ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
Prepara instruções de elaboração das propostas orçamentárias; orienta e
coordena as atividades dos órgãos setoriais; analisa e consolida as propostas
orçamentárias dos órgãos setoriais, elaborando a proposta da União; elabora o
programa de trabalho da União, acompanhando seu cumprimento e fazendo
avaliação físico-financeira dos projetos e atividades e disciplina critérios de
execução orçamentária.
ÓRGÃOS SETORIAIS: Subsecretarias de Planejamento e Orçamento dos
Ministérios Civis e órgãos equivalentes dos Comandos Militares;
Prepara se necessário as instruções para elaboração das propostas setoriais;
orienta e coordena os órgãos seccionais; analisa e consolida as propostas
orçamentárias dos órgãos seccionais, elaborando proposta do Ministério; elabora
programa de trabalho do Ministério, acompanhando esse, realizando a avaliação
físico-financeira dos projetos e atividades do Ministério; elabora e controla
programa de desembolso; disciplina critérios de execução orçamentária do órgão
central.
ÓRGÃOS SECCIONAIS: Unidades que, em cada entidade da Administração
Federal realizam as funções de planejamento.
PLANEJAMENTO
 Traça objetivos e determina os meios para alcançá-los.
 Consiste no diagnóstico da situação existente, dos bens e serviços
necessários, com definição clara dos objetivos, discriminando e
quantificando metas e custos, avaliando os resultados obtidos, tudo
com o intuito de possibilitar um trabalho integrado em que o bem
coletivo seja alcançado com eficiência e qualidade.
 Abrange em um processo maior a formulação do planejamento de
longo prazo (PPA) para o período de quatro anos e que de maneira
geral estabelece os objetivos que serão detalhados na LOA.
 A LDO priorizará dentro do PPA o que será realizado em um
exercício financeiro, orientando a elaboração da LOA – Planejamento
de curto prazo.
PLANEJAMENTO
 Elaboração da Proposta de LOA (PLOA):
ATÉ 31/08
EXECUTIVO
(PRESIDENTE)
LOA
EXECUTIVO
(PRESIDENTE)
ATÉ 22/12
De iniciativa do Executivo e enviado até o dia 31 de agosto exclusivamente
pelo Presidente da República (iniciativa vinculada, com prazos e
responsabilização criminal) ao Congresso Nacional, o PLOA compreende a
participação do órgão central, dos setoriais e das unidades orçamentárias
do sistema de orçamento.
Caberá ao Poder Legislativo apreciar novamente o orçamento vigente
como se fosse uma nova proposta, caso o Executivo não cumpra os
prazos, ignorando que diversos programas se exaurem ao longo do
exercício. A CF/1988 não traz nenhuma diretriz acerca disso.
CONFUSÕES ORÇAMENTÁRIAS
 No 1.° ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO
para o ano seguinte antes do envio do PPA;
 O PPA é enviado e aprovado nos mesmos prazos da
LOA;
 Logo, no primeiro ano não há integração já que a LDO
deveria sempre seguir o planejamento do PPA;
 LOA-2010: O Congresso aprovou o orçamento às
23h30 do dia 22 de dezembro de 2009;
 A falta de rigor nos prazos também compromete a
integração entre PPA e LOA.
PLANEJAMENTO
O cenário fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração. A
compatibilidade entre capacidade de financiamento e dispêndio dos recursos
previstos ocorre em função de um processo de alocação de recursos que se
compõe das seguintes etapas:
1) fixação da meta fiscal (são definidas tendo em vista a produção de resultados
primários positivos compatíveis com a redução da relação dívida pública sobre
o Produto Interno Bruto – PIB);
2) projeção das receitas não financeiras (Para estimativa da receita líquida
disponível para alocação, desconta-se da receita total o montante das
transferências para Estados e Municípios);
3) projeção das despesas obrigatórias (obrigações constitucionais ou legais da
União: pagamento de pessoal e encargos, de benefícios da previdência e
assistenciais vinculados ao salário-mínimo e subsídios e subvenções, entre
outros);
4) apuração das despesas discricionárias (o recurso será distribuído pelo
Ministério do Planejamento entre os órgãos setoriais, tendo como base para essa
repartição o perfil de gasto de cada órgão e as prioridades de governo).
EXECUÇÃO
 Cumprido todos os prazos fixados, a partir do início do exercício
financeiro, logo após publicação do QUADRO DE DETALHAMENTO
DA DESPESA (QDD – publicado até 20 dias após a LOA) inicia-se a
fase de execução.
 Consiste na realização ou não, ao longo do exercício financeiro, na
realização das despesas efetivadas por meio da arrecadação de
receitas, propiciando o alcance dos planos de governo em prol da
sociedade.
 Caso haja algum incidente no decorrer do ciclo orçamentário que
impeça a disponibilização da dotação orçamentária no início do
exercício, os órgãos poderão fazer uso do DUODÉCIMO, desde que
autorizado na LDO. Esse Instituto consiste na possibilidade de
executar um doze avos do PLOA a cada mês, de modo a não
prejudicar totalmente a execução orçamentária prevista para o
exercício.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 É um processo detalhado e cauteloso de liberação dos créditos
para a execução das despesas, visa o equilíbrio orçamentário,
evitando-se a ocorrência de déficit na execução;
 Ainda que as dotações orçamentárias sejam consignadas
integralmente às unidades orçamentárias, é aprovado pelo Executivo
um quadro de cotas trimestrais objetivando a realização das ações
governamentais, protegendo o patrimônio público de desperdícios e
interrupção de continuidade;
 Quanto ao tema, necessário ser faz mencionar que a LRF, num ato
inovador, implementou o mecanismo de limite de empenho e de
movimentação de recursos sempre que for verificado que as metas e
resultados previstas não serão atingidas.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DESCENTRALIZAÇÃO
 É a movimentação ou transferência de créditos orçamentários ou
adicionais de uma unidade orçamentária para outra;
 Crédito e Recurso não são a mesma coisa: o primeiro relaciona-se
à designação orçamentária, configurando-se em uma autorização para
gastar, grosseiramente falando, o segundo é financeiro, é dinheiro ou
saldo bancário.
DOTAÇÃO é uma espécie de transferência ou primeira etapa da
descentralização de créditos previstos na LOA, realizados pelo órgão central
(Secretaria Federal de Orçamento – SOF do MPOG) do sistema
orçamentário, visando à entrega dos recursos fixados às unidades
nominalmente contempladas no orçamento.
DESTAQUE consiste na descentralização externa de créditos orçamentários
em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios ou
entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, entre unidades
orçamentárias. A unidade gestora beneficiada poderá cedê-lo parcialmente à
unidade gestora de outro Ministério ou Órgão mediante nova
descentralização.
Os saldos remanescentes de descentralizações serão automaticamente
cancelados em 31 de dezembro, sendo que essa anulação será dada pelo
mesmo documento de origem (Nota de Movimentação de Crédito – NC) e só
poderá ser feita pela mesma autoridade que concedeu.
PROVISÃO consiste na descentralização interna de créditos realizadas
dentro do próprio Ministério ou Órgão, sendo esses créditos provenientes a
partir de sua própria dotação ou de uma outra descentralização
externa/interna recebida, desde que a unidade orçamentária que emitiu a
primeira descentralização assim autorize.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
 Visa manter o fluxo de caixa, assegurando às UO’s os recursos necessários;
 Auxilia na manutenção do equilíbrio receita-despesa;
 Compreende: solicitação, aprovação e liberação de recursos financeiros
(orçamentários e extra-orçamentários);
 Órgão Central: Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da
Fazenda (MF).
 A realização da receita e da despesa será feita por via bancária (Conta Única
do Tesouro – BB) em estrita observância do princípio da Unidade de Caixa.
 Após 30 dias da publicação dos orçamentos, de acordo com a LDO, o
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
 O Cronograma de Desembolso é parte do fluxo de Caixa do Tesouro,
espelhando a saída dos recursos financeiros. Cada Ministério ou Órgão tem
prazo determinado para elaborar seu cronograma, utilizado formulário próprio
distribuído pelo STN.
DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
COTA é o ato pelo qual o STN autoriza o BB a colocar disponível às
autoridades os valores que lhes tenham sido atribuídos, ou limites de
autorização de saques que lhes são estabelecidos.
REPASSE é a descentralização dos recursos recebidos sob forma de
cotas do STN, sendo de competência dos órgãos setoriais que
transferem para outro órgão ou ministério. É a transferência entre
órgãos de estruturas administrativas diferentes, sendo uma
movimentação externa. Se do lado orçamentário falamos de
destaque, do lado financeiro falamos de repasse.
SUB-REPASSE compreende a descentralização realizada pelos órgãos
setoriais para a unidade orçamentária ou administrativa a eles
vinculadas, ou seja, da mesma estrutura do ministério onde se encontra
o órgão setorial. Sendo assim, é movimentação interna, sendo que é
equivalente à provisão se comparado ao lado orçamentário.
AVALIAÇÃO
O propósito da avaliação é de contribuir para a qualidade da elaboração de
uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo ciclo orçamentário:
 EFICIÊNCIA: Busca considerar os resultados em face dos recursos
disponíveis. Foco nos meios;
 EFICÁCIA: é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um
determinado projeto, atividade ou programa em relação
ao previsto.
 EFETIVIDADE: Alcance das metas e objetivos pelos meios mais
econômicos e melhores.
A explicitação das metas físicas orçamentárias e a classificação por programas
e ações (projetos e atividades) viabilizam os testes de eficácia, enquanto a
incorporação de custos estimativos no orçamento e custos efetivos durante a
execução auxilia as avaliações da eficiência.
CONTROLE
O Orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é
uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle
externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.
Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle de resultados, em
uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais.
Lei 4.320/1964:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou
a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis
por bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de
serviços.
CONTROLE
CF/1988:
Art. 74 - os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalide de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
RECEITA PÚBLICA:
SENTIDO AMPLO: são todas as entradas ou ingressos de
bens ou direitos a qualquer título, em certo período de
tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos,
podendo ounão se incorporar ao seu patrimônio e
independente de haver contrapartida no passivo.
SENTIDO ESTRITO: são todas as entradas ou ingressos
de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se
incorporam ao patrimônio público sem compromisso de
devolução posterior.
“Receita Pública é um conjunto de ingressos financeiros, com fontes e
fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos
inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de
elemento novo, lhe produz acréscimos, sem contudo gerar obrigações,
reservas ou reivindicações de terceiros.” - J. Teixeira Machado Jr.
RECEITA PÚBLICA: ESTÁGIOS
•
De maneira geral, são três os estágios da receita: fixação, arrecadação
e recolhimento.
•
Em relação às contas públicas, há ainda a fase de LANÇAMENTO e,
em relação a fixação, a receita pública não pode ser fixada, mas
PREVISTA.
•
Assim temos, como fases da receita pública:
1) PREVISÃO;
2) LANÇAMENTO;
3) ARRECADAÇÃO;
4) RECOLHIMENTO.
PREVISÃO

Tem relação como o processo de planejamento que integra o ciclo
orçamentário e consiste no estudo técnico do processo de
elaboração das propostas de cada unidade orçamentária que,
unificadas e consolidadas pelo MPOG (SOF), consubstancia-se
em elementos que custearão as contas públicas, podendo serem
efetivamente arrecadadas ou não.

Feita com base em cálculos que consideram as receitas
arrecadadas nos dois últimos exercícios e a receita prevista para o
exercício em que se elabora a proposta, ajustando-se o valor
encontrado em função do cenário econômico projetado.

O Executivo deve disponibilizar memória de cálculo para os outros
Poderes e MP, segundo a LRF (podem contestar antes do envio
das propostas pelo Executivo).

Estimativas feitas por tipo de receitas.
LANÇAMENTO
Os arts. 52 e 53 da Lei 4.320/64 definem o
lançamento como o segundo estágio da receita,
representando “o ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito
desta.”
 Nem sempre o lançamento ocorrerá antes da
arrecadação do tributo;
 Pode ser feito pelas seguintes modalidades:

ARRECADAÇÃO
Se dá no momento em que o contribuinte recolhe,
ao agente arrecadador, o valor do seu débito.
Relaciona-se, diretamente, com o princípio contábil
da Unidade de Tesouraria, uma vez que as
receitas arrecadadas devem ser depositadas na
Conta Única do Tesouro Nacional;
 É nesse estágio que se considera REALIZADA a
receita, uma vez que houve o desembolso por
parte do contribuinte;

RECOLHIMENTO
O recolhimento da receita acontece no momento em
que o agente arrecadador repassa o produto
arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou
Municipal
 Mesmo que o contribuinte já tenha pago seus
tributos, o dinheiro não encontra-se disponível às
unidades da administração.
 Há a necessidade da transferência do dinheiro para
a conta do poder público, que receberá, classificará
e fará a apropriação.
 Somente após o recolhimento, pode-se dizer que os
recursos estão efetivamente disponíveis para a
utilização pelos gestores financeiros, de acordo com
a programação financeira estabelecida.

CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
 São utilizadas para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter;
 É possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por
subfunção, por programa, por categoria econômica;
 Constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e
controle;
 As RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS são aquelas que podem ser previstas na lei
orçamentária anual e que constituem fonte de recursos para fazer frente às
despesas orçamentárias.
 As RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS são aquelas que não estão previstas
no orçamento, que correspondem a fatos de natureza estritamente financeira,
decorrentes da própria gestão das entidades. Sua realização não se vincula à
execução do orçamento, nem constitui renda do Estado, que é
mero depositário desses valores.
 Receitas Originárias são aquelas que têm origem no próprio patrimônio público. O
Estado é o produtor de bens e serviços, praticando atividades típicas do setor
privado.
 Receitas Derivadas, por outro lado, são obtidas do patrimônio particular, por meio
de atividade coercitiva do Estado sobre os particulares. São receitas provenientes
do capital das pessoas e das empresas privadas, às quais são impostos
pagamentos de tributos, confiscos, apreensões, penalidades pecuniárias, etc. São
unilaterais, dependendo do jus imperii do Estado.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA
RECEITA
 As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que
ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos;
 É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas
públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as
devidas vinculações.
 A classificação foi desdobrada em níveis, que formam o código identificador
da natureza de receita:
CORES RUBRAS
CATEGORIA ECONÔMICA
O objetivo da classificação por categorias econômicas da receita é
identificar as receitas de caráter continuado, que são as correntes, das
receitas eventuais, que são as de capital.
CORRENTES: aquelas receitas oriundas do poder impositivo do
Estado – Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio
– Patrimonial; da exploração de atividades econômicas – Agropecuária,
Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes –
Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram
nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes.
CATEGORIA ECONÔMICA
CAPITAL: são as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o
Superávit do Orçamento Corrente.
 Em geral, essas receitas são representadas por mutações
patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só
ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um
aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e
uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de
recursos financeiros).
ORIGEM
Se correntes:
Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita
Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências
Correntes, Outras Receitas Correntes
TRIBUTA
CON
P
A
I
S
Se de capital:
 Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital.
OPERA
ALI
AMOR
TRANS
OU
Download

unidade orçamentária