Direito Processual Civil II
Audiência de Instrução e
Julgamento
CEAP – Profº. Francisco Arrelias
Especialista em Direito Processual Latu Sensu
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Audiência de instrução e julgamento é a
sessão pública dos juízos de primeiro
grau de jurisdição, da qual participam o
juiz, auxiliares da Justiça, testemunhas,
advogados e partes, com o objetivo de
obter a conciliação destas, realizar a
prova oral, debater a causa e proferir
sentença.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Como toda audiência, a de instrução
e julgamento é sempre um ato
público, pelo simples fato de ser um
ato do processo, o qual em si mesmo
é uma instituição de direito público.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Mas ela é também pública, no sentido
de que deve ser realizada a portas
abertas, com livre ingresso de quem
queira assistir a ela, ressalvados os
casos de segredo de justiça e de
circunstâncias que possam conturbar
os trabalhos (art. 444 c/c art. 155) .
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

o poder de polícia das audiências
legitima as limitações que o juiz faça
quanto ao número de pessoas
presentes, exclusão de participantes
que se comportem de modo
inconveniente etc..
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Ao juiz cabe determinar cada um dos atos a
serem realizados, orientar as partes no
sentido da conciliação, formular perguntas
a serem respondidas pelas testemunhas,
transmitir a estas e aos peritos as perguntas
formuladas pelos advogados, ouvir as
respostas e fazê-las consignar no termo,
resolver questões incidentes levantadas
pelos defensores, manter a ordem (arts.
445-446) e, finalmente, proferir a sentença.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Os auxiliares da Justiça que participam
dela são necessariamente o oficial de
justiça encarregado de apregoar partes, os
advogados, testemunhas etc., assim como o
escrivão, seu preposto, o escrevente, que
responde pela documentação da audiência.
Além desses, eventualmente participam
outros auxiliares da Justiça, como o perito
e o intérprete se for o caso.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Cada um dos advogados participa
realizando as atividades postulatórias
próprias ao profissional habilitado,
requerendo, formulando perguntas,
deduzindo alegações e fiscalizando os
trabalhos do juiz, dos auxiliares e do
defensor da parte contrária.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

As partes estão na audiência para a
tentativa de conciliação e
eventualmente para prestar
depoimento pessoal quando este
houver sido requerido pela parte
contrária ou determinado ex officio
pelo juiz.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

Esses atos são pessoais e as próprias
partes os realizam, não-obstante careçam
de capacidade postulatória por não serem
profissionalmente habilitadas. A parte
tem o direito de estar presente à
audiência e comunicar-se com seu
defensor, inclusive para sugerir-lhe
perguntas a serem feitas às testemunhas.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

A tentativa de conciliação, que o
arts. 447 ss. mandam realizar, é a
segunda exigida pelo Código de
Processo Civil em relação ao
procedimento ordinário. A primeira
delas é a que se faz na audiência
preliminar (art. 331).
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Conceito, função e conteúdo
A prova oral é necessariamente feita em
audiência; consiste no depoimento pessoal
das partes, inquirição de testemunhas e,
eventualmente, esclarecimentos dos peritos.
A prova oral e as alegações finais
produzidas pelos defensores das partes
(debates) compõem a instrução a ser feita
em audiência.
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Conceito, função e conteúdo

A fase instrutória pode ter começado
antes, em caso de perícia ou inspeção
judicial, ou pode resumir-se ao que na
audiência se faz, caso nenhum desses
meios de prova haja sido produzido.
Audiência de Instrução
Conceito, função e conteúdo
e
Julgamento
As alegações finais são a fala dos
defensores das partes, destinada a
demonstrar ao juiz a razão de cada uma
delas e por esse modo influir no
espírito deste para que profira sentença
favorável.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo
Consistem em examinar a prova e
confrontá-la com os fatos alegados,
interpretar a lei, invocar doutrina e
jurisprudência e concluir com o
pedido
de
procedência
ou
improcedência da demanda, extinção
do processo etc.
Audiência de Instrução e Julgamento
Conceito, função e conteúdo

A sentença a ser proferida será de
mérito ou terminativa, conforme o
caso. Se de mérito, acolherá a
demanda integralmente ou em parte,
ou julgá-la-á improcedente.
Audiência de Instrução e Julgamento
Estrutura

São atos integrantes da audiência de instrução e
julgamento, no sistema brasileiro de processo civil,
nessa ordem, (a) a proclamação pelo juiz, (b) o
pregão inicial pelo oficial de justiça, (c) a tentativa
de conciliação, (d) a fixação dos pontos
controvertidos de fato a serem objeto da prova
oral, (e) os esclarecimentos do perito e assistentestécnicos, (f) o depoimento pessoal do autor, (g) o
depoimento pessoal do réu, (h) a inquirição das
testemunhas arroladas por aquele, (i) a inquirição
das testemunhas arroladas por este, G) as
alegações finais pelo defensor do autor, (k) idem,
pelo defensor do réu e a sentença.
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