Publicação: 10/12/14
DJe: 09/12/14
PORTARIA Nº 3095/PR/2014
Delega competência ao Gerente de Manutenção,
Instalações Prediais e Controle do Patrimônio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do
Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a Portaria da Presidência nº 3.025, de 17 de julho de 2014,
não definiu a competência para atuar nas relações que envolvem os imóveis
próprios, disponibilizados ou alugados pelo Tribunal de Justiça, integrantes de
condomínio;
CONSIDERANDO a competência da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão
Predial - DENGEP e da Gerência de Manutenção, Instalações Prediais e Controle do
Patrimônio - GEMAP, prevista na Resolução TJMG nº 522, de 10 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de designar um representante do Tribunal de
Justiça para atuar nas relações que envolvem os imóveis integrantes do condomínio
no Edifício Mirafiori, situado na Rua Guajajaras, nº 40, Centro, Belo Horizonte/MG,
na condição de locatário do 22º andar, conforme Contrato de Locação Ct. 132/2002,
e na condição de proprietário dos 17º, 18º, 19º e 20º andares e da sala 2501 no 25º
andar, conforme Termos de Vinculação e Responsabilidade, Belo Horizonte - 388,
datados de 06/03/2006 e 28/03/2012, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Gerente de Manutenção, Instalações Prediais e Controle do
Patrimônio, José Luiz de Paula Alves da Cunha, matrícula 2977-7, para representar
o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Assembleia Geral Extraordinária
do Condomínio do Edifício Mirafiori, a realizar-se no dia 19/12/2014, às 17:00 horas,
no Edifício, com reconvocação às 17h30.
Art. 2º Fica atribuída, por delegação, ao servidor a que se refere o art. 1º desta
Portaria, a competência para participar da Assembleia e deliberar sobre os seguintes
assuntos que serão tratados na pauta:
I - eleição de novo síndico, subsíndico e do conselho consultivo;
II - fixação de remuneração do síndico;
III - prestação de contas do ano de 2012 à data atual, nos termos do art. 13, alínea
“a”, da Convenção de Condomínio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente
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