Orçamento público:
entenda, participe e garanta o
melhor para sua cidade
Realização:
Orçamento Público e
Políticas Públicas
Francisco Sadeck- Instituto Caliandra
Realização:
Orçamento Público
Arrecadação Tributária
Realização:
Arrecadação
Arrecadação = Receita dos Governos.
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições
Tributos :
Diretos
Indiretos
Realização:
Regressivo
Progressivo
Proporcional
Tributo Direto
São aqueles cujos contribuintes são os mesmos
que arcam com ônus da respectiva contribuição.
Os tributos diretos são os que incidem sobre a
renda e o patrimônio, sendo assim chamados
porque, em tese, não são passíveis de
transferência para terceiros, significando que o
contribuinte que o recolhe aos cofres públicos é o
mesmo que efetivamente arca com o seu ônus.
Realização:
Tributo Indireto
Seriam os tributos para os quais os contribuintes poderiam
transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para
terceiros.
Os impostos indiretos são os que incidem sobre a produção e
o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de
transferência para terceiros – o consumidor desses
bens/serviços -, significando que sua incidência econômica –
real – ocorre de forma indireta, mediada pela participação do
contribuinte legal – o empresário produtor/vendedor – no
processo.
Realização:
Regressivo, Progressivo ou Proporcional
O tributo é considerado regressivo quando o rico paga o
mesmo o valor que o pobre, isso penaliza os mais pobres
porque pagam mais impostos em relação a sua renda.
O tributo é considerado progressivo quando a situação
ocorre de forma inversa, com ele mantendo uma relação
positiva com o nível de renda
O tributo proporcional é quando não muda a estrutura da
distribuição de renda. O ônus do tributo é o mesmo,
independente da renda.
Realização:
Impostos e Transferências
Realização:
Orçamento Público
Legislação
Realização:
Orçamento e Legislação
1964 - Publicação da Lei 4.320, que
estabelece normas gerais de direito
financeiro para a elaboração e
controle dos orçamentos e balanços
da União, Estados, Municípios e
Distrito
Federal,
e
institui
a
metodologia do orçamento-programa
para todas as esferas públicas.
Realização:
Orçamento e Legislação
1988 - A nova Constituição, no Artigo 165,
estabeleceu
importantes
mudanças
na
legislação orçamentária e a hierarquia dos
instrumentos de planejamento de médio e curto
prazos:
Plano Plurianual de Ação - PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei do Orçamento Anual - LOA
Realização:
Orçamento e Legislação
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (101/2000)
A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional,
introduziu novas responsabilidades para o administrador
público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e
Municípios instituindo mecanismos de transparência fiscal e
controle social dos gastos públicos, como limite de gastos com
pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada
sem uma fonte segura de receitas, entre outros.
A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação
brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes:
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Realização:
Lei do Plano Plurianual (PPA)
O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo
por um período de quatro anos.
De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do
PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada”.
O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo
prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Realização:
Prazos PPA
Envio da proposta do Executivo para o
Legislativo:
até XX de agosto do primeiro ano
do mandato
Aprovação da proposta pelo
Legislativo:
até XX de dezembro
Realização:
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO
 estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte,
 orienta a elaboração do Orçamento,
 dispõe sobre alteração na legislação tributária,
 estabelece a política de aplicação das agências
financeiras de fomento (SUDENE, CODEVASF).
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central
orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano
seguinte, em conjunto com os Ministérios ou Secretarias e as
unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.
Realização:
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LRF ampliou o significado e a importância da LDO.Com
a LRF a LDO passa a dispor também sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas;
Metas fiscais;
Riscos fiscais;
Condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
Forma de utilização e montante da reserva de
contingência a integrar a lei orçamentária anual;
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Realização:
Orçamento e Legislação
2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade
Fiscal e Social – LRFS.
Foi apresentada no dia 03/05/2006, na CLP, por
iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO)
e demais organizações sociais.
Esta Lei visa discutir o papel do Estado na
preocupação com políticas sociais, não apenas
na disciplina fiscal como a LRF.
Realização:
Prazos LDO
• Envio da proposta do Executivo
para o Legislativo:
até XXXde abril
• Aprovação da proposta pelo
Legislativo:
até XX de junho
Realização:
Lei Orçamentária Anual (LOA)
O governo define no Projeto de Lei Orçamentária
Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as
metas que deverão ser atingidas naquele ano.
A LOA disciplina todas as ações do governo. É
dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social
e de Investimentos das Empresas Estatais.
Realização:
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Orçamento Fiscal
Destina-se aos gastos dos três Poderes, fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público. Envolve todas as áreas da administração pública, exceto
saúde, assistência social e previdência social.
Orçamento da Seguridade Social
Compreende as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Abrange todas as entidades e órgãos vinculados a essas áreas, da
administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais
Demonstra o investimento de empresas em que o Poder Público detenha,
direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Realização:
Prazos LOA
Envio da proposta do Executivo
para o Legislativo:
até XXX de setembro
Aprovação da proposta pelo
Legislativo:
até XXX de dezembro
Realização:
Natureza da Despesa
Realização:
Ciclo Orçamentário
2010
Realização:
Plano Plurianual
2013
LDO
2010
LDO
2011
LDO
2012
LDO
2013
LOA
2010
LOA
2011
LOA
2012
LOA
2013
Papel de cada Poder
• Executivo: Elaboração, Execução e
Controle Interno.
• Legislativo: Apreciação, Aprovação e
Controle Externo (com auxílio do TCU).
• Judiciário: Julgamento de irregularidades
aferidas no controle.
• Ministério Público: Quando acionado,
realiza investigação e abre processo para
incriminar os responsáveis por
irregularidades.
Realização:
Controle Social
Exercido pela sociedade para controle das ações
governamentais, efetua-se no exercício da
vontade autônoma da coletividade ao participar
do processo de planejamento e execução das
políticas públicas e na
avaliação de seus
resultados.
Realização:
Controle Social
Na campanha eleitoral.
Na negociação do PPA, da LDO e da LOA.
No monitoramento da execução
orçamentária.
No controle dos conselhos e fundos.
Realização:
Participação Social
Art. 255 - Fica garantida a participação popular na elaboração do orçamento
plurianual de investimentos, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual
e no processo de sua discussão.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados órgãos de
participação popular:
I - os diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo;
II - as entidades legais de representação da sociedade civil;
III - as diferentes representações dos servidores junto à administração
municipal.
§ 2º - A participação das entidades legais de representação da sociedade civil a
que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita através de reuniões
convocadas pelo Poder Público.
§ 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as
secretarias municipais e a sociedade civil, para a discussão da proposta
orçamentária, durante o processo de discussão e aprovação.
Realização:
Controle
C
O
POPULAÇÃO
social
N
T
R
O
Controle
interno
Controle Oficial
L
E
Legislativo com
auxílio do Tribunal
de Contas - TCU
GOVERNO
Controle
externo
ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
PPAG 2010-2013
Denise Barcellos
Gerência do PPAG
Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento
Setembro/09
Realização:
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PPAG – Plano Plurianual de
Ação Governamental
LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária
Anual
Realização:
Do PPAG se derivam as
LDO’s
e as LOA’s.
A LDO compreende
as metas e prioridades
para o exercício financeiro
subsequente, orientando a
LOA.
A LOA compreende os
recursos
necessários para cada ação
constante da LDO.
BASE LEGAL
Constituição Federal – Art. 165, 166, 167;
Lei de Responsabilidade Fiscal: integra os 3 instrumentos de
planejamento previstos na CF;
Lei Orgânica Municipal – Art. 125, 126 e 127;
Portaria nº 42/99, da Sec. de Orçamento e Finanças do
Ministério do Planejamento, definiu que as ações
governamentais deverão ter metas e que o município definirá
sua estrutura de Programas.
Realização:
PPAG
É um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, que
explicita diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas
pelo Governo.
Tem duração de 4 (quatro) anos, sendo os 3 (três) últimos do governo
atual e 1 (um) ano da próxima gestão.
PPAG 2010 - 2013
Realização:
OBJETIVOS
1- Definir metas e prioridades do governo municipal;
2- Organizar as ações em Programas, voltados para a oferta
bens e serviços que atendam demandas da sociedade;
de
3- Nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais;
4-Permitir o gerenciamento das ações, atribuindo responsabilidade
por seu monitoramento e resultados.
Transformar o Plano num instrumento de gestão,
orientando a administração pública para resultados
Realização:
O CICLO DE GESTÃO DO PPAG
1. ELABORAÇÃO
Construção da Base Estratégica e
definição Programas, Ações e Sub-ações
2. IMPLANTAÇÃO
Operacionalização do Plano
aprovado pelo Legislativo,
com recursos dos orçamentos anuais
3. MONITORAMENTO
Acompanhamento da execução
do Plano, identificação e
correção de problemas
5. REVISÃO
Adequação do Plano às
mudanças internas e externas
da conjuntura política,
social e econômica, pela
alteração, exclusão ou
inclusão de programas, ações
e sub-ações
4. AVALIAÇÃO
Acompanhamento dos resultados
pretendidos com o PPAG e do
processo utilizado para alcançá-los
PREMISSAS E DIRETRIZES
O Plano como instrumento para orientação estratégica e a
gestão da ação de governo;
programas apoiados na demanda da sociedade e coerentes
com o Plano de Governo Aliança por BH, agrupados por Áreas
de Resultados;
Transparência da ação governamental de modo que o Plano e
o Orçamento reflitam a ação do governo;
Alocação de recursos coerente com as projeções de receita e
despesas e compromissos de responsabilidade fiscal;
Gerenciamento efetivo das ações e metas – controle da
execução física e financeira, com monitoramento, solução de
restrições, avaliação periódica de resultados e revisões.
Realização:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG
Base Estratégica
•Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal;
• Diagnóstico dos problemas e potencialidades da cidade;
• Levantamento das ações em andamento em cada área e das
demandas da sociedade;
• Orientação estratégica do governo municipal e definição das
diretrizes.
Realização:
Áreas de Resultado
Projetos Sustentadores
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG /
Estrutura
Programas
Instrumentos de organização da ação governamental para
enfrentar um problema ou responder uma demanda;
sintonia com a Orientação Estratégica e as Diretrizes.
Atributos do Programa: objetivo, justificativa, unidade gestora,
horizonte temporal, valor, indicadores, ações, metas.
Tipos: Finalísticos e de Apoio Administrativo.
Realização:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG /
Estrutura
Ações
Operação da qual resulta um produto (bem ou
serviço) ofertado à sociedade que contribui para
atender aos objetivos de um programa.
Atributos da Ação: objetivo, unidade(s) responsável(is),
horizonte temporal, valor orçamentário, sub-ações,
metas.
Realização:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG /
Estrutura
Sub-Ações
Desdobramento das Ações com identificação das
metas físicas; consistência entre o valor e as metas
correspondentes.
Os produtos devem necessariamente contribuir para o
alcance do objetivo dos programas.
Realização:
DESAFIOS DA AGENDA MUNICIPAL
Unificar linguagens e definir critérios e mecanismos de
M&A apropriados;
Uso dos resultados: conhecimento produzido utilizado para
retroalimentar a gestão;
Definição e pactuação de indicadores p/ mensuração e
julgamento;
Criação de rede intersetorial: compromisso/objetividade;
Sistematização de informações (planejamento/orçamento);
Contribuições e registros metodológicos: rigor e domínio.
Realização:
RESUMO DO CRONOGRAMA
Fase Qualitativa:
Reuniões com órgãos
setoriais
Fase Quantitativa:
Lançamento no SOF
do orçamento e das
metas físicas
Análise qualitativa/quantitativa e
consolidação (SMAO)
Elaboração textos
finais e conferência
03/Jun
15/Jul
13/Ago
30/Set
“O bom governo é o que faz o que anuncia, no prazo certo
com a melhor qualidade,
para o maior número de pessoas, ao menor custo possível”
Ronaldo Coutinho Garcia - IPEA
[email protected]
Realização:
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
A hierarquia do PPA reflete a intenção do
legislador constitucional em deixar nítido
que as ações governamentais devem ser
devidamente planejadas antes de entrarem
em execução.
Realização:
A NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DA
CULTURA DO PLANEJAMENTO
Administração Pública experimenta mudanças
profundas na direção dos negócios públicos,
seguindo a trilha da administração gerencial para
garantir bons resultados. Implantar, de vez, a
cultura do planejamento como função primordial
na definição de ações a serem executadas em
prol da sociedade é imperioso
Realização:
PREMISSA FUNDAMENTAL
ESTRUTURAR TODA A AÇÃO GOVERNAMENTAL
POR PROGRAMAS ORIENTADOS PARA A
OBTENÇÃO DE RESULTADOS NA SOCIEDADE
Programa:
- unidade de gestão
- espaço para parcerias internas e externas
- módulo de ligação entre planejamento e
orçamento.
Realização:
Estrutura do Programa
Denominação – Nome Fantasia
Justificativa – Qual é o problema?
Objetivo – Qual resultado a ser alcançado?
Público Alvo – Quem será beneficiado?
Estratégia de Implementação – Como fazer?
Unidade Responsável – Quem fará?
Gerente – Quem acompanhará?
Horizonte Temporal – Por quanto tempo?
Valor do Programa – Quanto custará?
Indicadores – Como medir o resultado?
Ações – O que será ofertado?
Realização:
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DO PPA
A participação da sociedade no debate deve se
efetivar no momento de elaboração do PPA,
garantindo a abertura desse espaço de
participação cidadã, para que a sociedade civil
organizada possa participar e monitorar todo o
processo, incluído o de revisão, assim como da
elaboração e controle dos instrumentos dos
orçamentos anuais (LDO, LOA).
PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL DA
GESTÃO PÚBLICA.
Realização:
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
O planejamento participativo é parte intrínseca
da estratégia de desenvolvimento de longo prazo,
da consolidação do estado democrático e do
fortalecimento da cidadania
No estado contemporâneo e democrático, a
eficiência e a efetividade repousa sobre a
radicalização dos espaços de diálogo, e
compromisso com a sociedade.
Realização:
REVISÃO
Tanto o PPA como a LOA não são peças rígidas ao
ponto de não serem permitidas modificações, podem
ser alteradas, conforme necessidade de ajustes para
atender melhor a sociedade e a própria Administração.
Não se pode aproveitar a revisão para modificar
totalmente as Peças, neste caso, não seria revisá-las,
e sim refazê-las, o que acusaria a inexistência de
planejamento.
LEIS ORÇAMENTÁRIAS NÃO SÃO PEÇAS DE
FICÇÃO.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
Alguns casos que ensejam alterações no PPA:
Aporte financeiro para suprir necessidade de
ações/programas;
Inclusão ou exclusão de ações;
Criação ou exclusão de programas;
Ajustes de metas físicas e financeiras;
Mudanças ou criação de novos indicadores.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
A alteração deverá ser sempre por meio de lei, de
autoria do Executivo, obedecendo o mesmo trâmite dos
projetos originais.
A lei aprova o PPA poderá autorizar modificações
menos relevantes por parte do Chefe do Executivo, tais
como os ajustes de metas físicas e/ou financeiras, de
ações, dentre outras. Contudo, a criação ou extinção de
programas ou mesmo de ações, é conveniente que seja
por lei específica.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
A lei poderá ainda, caso não haja disposição na lei orgânica ou
outra lei municipal, prevê data para a revisão geral do PPA. Isto
não prejudica as adequações que poderão acontecer conforme
necessidade durante sua vigência, sempre por meio de lei.
Não se pode, portanto, esperar a revisão geral para formalizar
e tornar legal as alterações de fato já ocorridas.
A lei de revisão geral serve, principalmente, para consolidar ou
condensar todas as alterações acontecidas.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
Exemplo de situação que enseja alteração conjunta,
respeitando a hierarquia
Lei que abre crédito especial, criando dotação no
orçamento para investimento, com fonte de recursos de
convênio:
o procedimento correto é criar primeiramente o programa no
PPA, priorizá-lo na LDO, para posteriormente executar a
despesa no orçamento. A própria lei poderá autorizar as
alterações também do PPA e LDO, devendo essas serem
efetivamente realizadas, sob pena de perder efeito legal.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
Durante a vigência do PPA, haverá quatro LDO’s e quatro
Orçamentos Anuais, cujos projetos de lei serão apreciados
pelo Legislativo, podendo sofrer emendas.
Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas
à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis
com o PPA.
Conclui-se, portanto, que as emendas à LOA é que devem
estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às
modificações propostas nas emendas.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
Não se pode alterar o PPA em decorrência de
modificações de programação quando da elaboração da
LOA. Esta não se destina ao planejamento da ação
governamental, e sim apenas à quantificação dos
recursos necessários à execução das ações que
possibilitem o alcance dos objetivos traçados pelo PPA.
No caso de ocorrer fato dessa natureza, certamente
caracterizará afronta ao disposto no artigo 166, § 3º, I, da
Constituição Federal. Por força do mesmo dispositivo, as
emendas à LOA deverão ser compatíveis, também com a
LDO.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
Exemplos de situações que demandam revisão apenas da
LDO/LOA:
- Ajustes das metas fiscais planejadas;
- Ajustes no volume da reserva de contingência ou mudanças
em sua destinação;
- Modificações nas despesas de manutenção normais da
máquina (desde que não compuseram o PPA).
- No caso da criação de despesas obrigatórias de caráter
continuado (execução prevista superior a dois anos), por força
do art. 17, §4º, da LRF, estas devem estar compatíveis com o
PPA e LDO.
Realização:
Ciclo de Audiências Públicas
para a discussão dos
projetos de Lei do PPAG
2010/2013
e da LOA 2010
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Realização:
Primeira Audiência Pública:
Dia: 6/10/09 - terça feira
Horário: 9:00h
Assunto: apresentar os projetos de lei do Plano
Plurianual de Ação Governamental do período de 2010 a
2013 - PPAG/2010-2013 - e da Lei do Orçamento relativo
ao exercício de 2010 - LOA/2010.
Expositores: Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Informação, Helvécio Miranda Magalhães
Júnior, e o Secretário Municipal Adjunto de Orçamento,
Geraldo Afonso Herzog.
Realização:
Segunda Audiência Pública:
Data: 13/10/09 – terça-feira
Horário: 18:30h
Áreas de Resultado:
CIDADE SEGURA:- Vigilância Eletrônica;
- Espaço Urbano Seguro.
CIDADE COM TODAS AS VILAS VIVAS: - Vila Viva;
- Habitação.
CIDADE COMPARTILHADA: - Orçamento
Participativo e Gestão Compartilhada
Realização:
Terceira Audiência Pública
Dia: 14/10/09 – quarta-feira
Horário: 9:00h
Áreas de Resultado:
CIDADE SAUDÁVEL:- Hospital Metropolitano;
- Saúde da Família;
- Melhoria do Atendimento Hospitalar;
- Gestão e Regionalização da Saúde.
CIDADE DE TODOS:- BH Cidadania e o SUAS (Sistema Único de
Assistência social);
- Programa de Atendimento ao Idoso;
- Direito de Todos;
- Qualificação, Profissionalização e Emprego;
- Promoção do Esporte
Realização:
Quarta Audiência Pública
Dia: 20/10/09 – terça-feira
Horário: 14:00h
Áreas de Resultado:
Educação: - Melhoria da qualidade da
Educação;
- Expansão do Ensino Infantil;
- Expansão da Escola Integrada.
Cultura: - Rede BH Cultural.
Realização:
Quarta Audiência Pública
MODERNIDADE:
- Gestão Estratégica de Pessoas;
- BH Digital;
- Desburocratização e Melhoria dos
Serviços de Atendimento ao Cidadão;
- Modernização dos Processos
Administrativos;
- Modernização da Receita e
Captação de Recursos.
PROSPERIDADE: - Desburocratização e Melhoria do
Ambiente de Negócios;
- Promoção de Investimentos;
- Turismo em BH;
- Copa 2014.
Realização:
Quinta Audiência Pública
Dia: 22/10/09 - quinta-feira
Horário: 14:00h
Áreas de Resultado:
CIDADE COM MOBILIDADE: - Expansão do Metrô;
- Implantação do Corta Caminho;
- Conclusão das Avenidas Antônio
Carlos e Pedro I;
- Prioridade ao Transporte Coletivo;
- Gestão Inteligente do Transporte
Urbano;
- Novos Terminais Rodoviários
Realização:
Quinta Audiência Pública
INTEGRAÇÃO METROPOLITANA:
- Desenvolvimento Integrado da RMBH.
CIDADE SUSTENTÁVEL:
- Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos;
- Recuperação Ambiental de BH;
- Estruturação Urbana;
- Parques e Jardins;
- Movimento Respeito por BH;
- Manutenção da Cidade.
Realização:
Sexta Audiência Pública
Dia: 23/10/09 – sexta-feira
Horário: 9:00h
Assunto: discutir o Projeto de Lei da LOA/2010.
Expositor: Secretário Municipal Adjunto de Orçamento,
Geraldo Afonso Herzog.
EM TODAS AS AUDIÊNCIAS HAVERÁ O RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS,
APRESENTADAS POR ENTIDADES E CIDADÃOS
PRESENTES
Realização:
CRONOGRAMA DE TRAMITAÇÃO
DOS PROJETOS DE LEI DO
PPAG 2010 – 2013 E DA LOA
PARA O EXERCÍCIO DE 2010
Realização:
DATA
30/9
23/10
FASE
Recebimento do Projetos pela CMBH.
Distribuição de avulsos aos vereadores e encaminhamento dos PL’s à Comissão
de Orçamento e Finanças Públicas.
Realização de Audiência Pública.
26/10
Prazo para apresentação de emendas à Comissão (10 dias).
a 4/11
5 e 6/11
9/11
Recebimento ou não das emendas pelo Presidente da Comissão (2 dias úteis).
Distribuição do despacho de recebimento ou não das emendas.
10 e 11/11 Prazo para recurso contra o despacho (2 dias úteis).
12/11
Encaminhamento dos recursos à Comissão de Legislação e Justiça.
13 e 16/11 Emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Justiça sobre os recursos
Realização:
DATA
FASE
17/11
Encaminhamento do PL’s aos relatores da Comissão de Orçamento e Finanças
18 a
24/11
25 a
30/11
.
Emissão de parecer dos relatores sobre os PL’s e emendas (5 dias úteis).
Emissão de parecer pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas (5 dias
seguintes).
Distribuição em avulsos do parecer da Comissão.
2/12
Apreciação dos PL’s pelo Plenário em turno único.
Encaminhamento à Comissão de Legislação e Justiça.
Prazo para a Comissão de Legislação e Justiça emitir parecer de redação final.
Distribuição em avulsos do parecer de redação final.
Prazo para emendas de redação (5 dias úteis).
Apreciação pelo Plenário das emendas de redação.
até
Devolução ao Prefeito para sanção.
Download

Slide 1 - Câmara Municipal de Belo Horizonte