planeamento e gestão da formação do pessoal não docente
SPQ*03.01 V02
V02 31/01/201
01/2014
/2014
elaborado por: Ana Medeiros/Luísa Oliveira e Cunha
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planeamento e gestão da formação do pessoal não docente
SPQ*03.01
01 – O processo de planeamento e gestão da formação do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu é assegurado
pelo Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira que elabora, anualmente, o plano de formação tendo
como objetivos: incentivar a atualização profissional, promover a motivação, melhorar a produtividade, e desenvolver as
competências dos colaboradores.
Tendo em conta estes objetivos, o plano de atividades do Instituto Politécnico de Viseu, o manual de funções, a matriz de
competências e a avaliação de desempenho, os dirigentes, em colaboração com os avaliadores, definem, no último trimestre
do ano, o plano de desenvolvimento individual. Neste plano são identificadas as ações necessárias, a curto e médio prazos, as
competências a desenvolver e as temáticas a abordar. O plano individual é remetido ao Departamento de Planeamento e
Gestão Administrativa e Financeira até ao final da primeira quinzena de janeiro.
02 a 06 – A partir da informação recolhida são identificadas as necessidades anuais de formação e é elaborada uma proposta
de plano de formação, que pode incluir formação interna, externa e on-job. A proposta de plano é submetida à aprovação do
Presidente, após a apreciação da mesma pelo Conselho da Qualidade, até ao final do 1º trimestre de cada ano civil. O
Presidente e/ou o Conselho para a Avaliação e Qualidade podem, a qualquer momento, solicitar a sua alteração ou revisão.
Após aprovação o plano é divulgado a todos os colaboradores através da página intranet do Instituto Politécnico de Viseu.
A formação pode revestir as modalidade de formação planeada (constante no plano de formação e que pode ser ministrada por
entidades externas ou por colaboradores internos – formação on-job) e formação não planeada (não constante no plano de
formação e cujas necessidades vão sendo identificadas ao longo do ano).
07 e 08 – formação planeada – Os colaboradores que pretendem frequentar as ações de formação planeadas devem preencher
e enviar, ao Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira, a respetiva ficha de inscrição. Estes serviços
selecionam os candidatos, aplicando, sempre que o número de candidatos ultrapasse as vagas disponíveis, os seguintes
critérios de seleção:
a. o número de vagas por unidade orgânica é diretamente proporcional ao número de trabalhadores da mesma;
b. é dada prioridade aos candidatos que trabalham em áreas diretamente relacionadas com a temática da formação;
c. é dada preferência aos candidatos que, no ano em causa, ainda não tenham frequentado ações de formação internas;
d. não são selecionados os candidatos que tenham faltado, sem aviso prévio, a anteriores ações de formação internas.
O resultado da aplicação dos métodos de seleção é comunicado, por e-mail, aos Presidentes do Instituto e das Unidades
Orgânicas.
09 a 12 – formação não planeada – Os colaboradores que pretendam frequentar ações de formação não previstas no plano
interno devem apresentar requerimento a solicitar a respetiva autorização. O requerimento deve vir acompanhado de parecer
do respetivo avaliador, identificando os aspetos relevantes da mesma para o serviço. A autorização ou não da frequência da
ação de formação é transmitida ao colaborador, por escrito, pelo Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e
Financeira.
Quando a frequência das ações não planeadas for decidida pela Presidência do Instituto Politécnico de Viseu, os
colaboradores ficam dispensados do preenchimento do requerimento.
13 – Os colaboradores frequentam as ações de formação. No caso da formação interna as presenças são comprovadas
através do registo de presenças.
14 e 15 – Caso a formação ministrada tenha sido do tipo on-job o certificado é emitido, pelo Departamento de Planeamento e
Gestão Administrativa e Financeira.
16 e 17 – Imediatamente após a conclusão da formação, o colaborador avalia a ação realizada. Após esta avaliação estes
impressos são enviados aos avaliadores para que estes definam a metodologia para avaliar a eficácia da ação no posto de
trabalho.
18 – Após um período de tempo (variável entre 1 e 3 meses), definido em função dos objetivos que se pretendem atingir, o
Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira solicita aos avaliadores o resultado da eficácia da ação
de formação frequentada pelo colaborador. A avaliação da eficácia da formação deve incidir sobre os resultados relevantes
para o processo de melhoria de competências e para a organização e traduz-se numa escala de 1 a 5, (1 – muito mau, 2 –
mau, 3 – satisfatório; 4 – bom e 5 – muito bom). Os avaliadores devem envolver os colaboradores no processo de avaliação da
ação e dar-lhes conhecimento da classificação atribuída.
19 – Os colaboradores devem entregar uma cópia do certificado de participação ao Departamento de Planeamento e Gestão
Administrativa e Financeira para que este proceda ao registo de ações e de custos. As cópias dos certificados serão remetidas,
posteriormente, para os Serviços de Recursos Humanos para atualização dos dados no programa e-publica e para arquivo no
processo individual.
20 – O Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira assegura a coordenação da execução do plano de
formação e fornece, em intervalos previamente definidos, os dados relativos à atividade de formação ao Gestor da Qualidade.
impressos associados:
imQ
imQ*srh.17 matriz de competências
imQ
Q*srh.18 identificação e avaliação de novas competências
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imQ
imQ*srh.19 plano de desenvolvimento individual
imQ
imQ*srh.20 identificação de necessidades de formação
imQ
imQ*srh.21 plano de formação
imQ
imQ*srh.22 programa de ação de formação
imQ
imQ*srh.23 ficha de inscrição em ação de formação
imQ
imQ*srh.24 requerimento para realização de formação externa/autoformação
imQ
imQ*srh.25 registo de presenças
imQ
imQ*srh.26 lista de ações de formação não planeadas
imQ
imQ*srh.27 ações de formação frequentadas pelo pessoal não docente
imQ
imQ*srh.28 custos globais com a formação
imQ*srh.29 avaliação de ação de formação
imQ
imQ*srh.30 certificado de formação on-job
imQ
imQ*srh.31 declaração de formação on-job
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