MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás LEI Nº 2.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. Autoriza a Permuta, de Área Urbana que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a empresa Vigor incorporadora Ltda-ME, área por área, sem tornar por qualquer das partes, mediante avaliação publica, as seguintes áreas descritas abaixo: I – Área de propriedade do Município que será permutada: a) – O lote de terras nº 04 da Quadra 11, com 1.200 m², com o objetivo de constituição de uma área publica municipal – APM, situado no loteamento denominado Professor Olynto Cândido conforme processo administrativo PA n 201210043, Decreto nº 424, de 12 de junho de 2012, ora em anexo. II – Imóvel de propriedade da empresa Vigor Incorporadora Ltda-ME, inscrita no CNPJ/MF com o nº 07.107.235/0001-26: a) – O imóvel situado a Rua Porto Alegre, Lote 08, Quadra 12B, com 1.426,34 m² de área, situado no Centro, situação e localização, limites e confrontações descritos no mapa e memorial em anexo, constante no Livro 02, Ficha 01, Matricula nº 21.586 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morrinhos/ GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Morrinhos, 18 de outubro de 2012; 167º de Fundação e 130º de Emancipação Política. CLEUMAR GOMES DE FREITAS =Prefeito=