MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Estado de Goiás
LEI Nº 2.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a Permuta, de Área Urbana que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a empresa Vigor
incorporadora Ltda-ME, área por área, sem tornar por qualquer das partes, mediante avaliação publica,
as seguintes áreas descritas abaixo:
I – Área de propriedade do Município que será permutada:
a) – O lote de terras nº 04 da Quadra 11, com 1.200 m², com o objetivo de constituição de
uma área publica municipal – APM, situado no loteamento denominado Professor Olynto Cândido
conforme processo administrativo PA n 201210043, Decreto nº 424, de 12 de junho de 2012, ora em
anexo.
II – Imóvel de propriedade da empresa Vigor Incorporadora Ltda-ME, inscrita no CNPJ/MF
com o nº 07.107.235/0001-26:
a) – O imóvel situado a Rua Porto Alegre, Lote 08, Quadra 12B, com 1.426,34 m² de área,
situado no Centro, situação e localização, limites e confrontações descritos no mapa e memorial em
anexo, constante no Livro 02, Ficha 01, Matricula nº 21.586 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Morrinhos/ GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Morrinhos, 18 de outubro de 2012; 167º de Fundação e 130º de Emancipação Política.
CLEUMAR GOMES DE FREITAS
=Prefeito=
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