ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL
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LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2013 DE 25/06/2013.
SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 053/2013 DE
17/06/2013, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
LEANDRO BORGES EVALDT,
Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES de Morrinhos do Sul aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Morrinhos do Sul – RS, autorizado a inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano
de 2013 o seguinte programa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
Programa: 40 – Infraestrutura da Garagem Municipal
Objetivo do programa: Construir e ampliar a Garagem municipal.
Publico Alvo: Secretaria de Obras.
Justificativa: A ampliação da garagem municipal se faz necessário para melhorias da secretaria no atendimento ao publico e na guarda da frota rodoviária.
Ação: 1025 – Construção da Garagem Municipal
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Produto: Garagem construída.
Unidade de Medida: Garagem
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
para suprir a seguinte dotação orçamentária:
Órgão – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte – 05
Unidade Orçamentária – Órgãos Subordinados – 01
Função – 26 - Transportes
Subfunção – 782 – Transporte Rodoviário
Programa – 40 – Infraestrutura da Garagem Municipal
Proj./Ativ. – Construção da Garagem Municipal – 1.025
Elemento da Despesa – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...............................R$
60.000,00
Recursos Alienação de Bens Moveis - Recursos Livres
Art. 3º – Servirá de cobertura para o Crédito Adicional Especial, objeto do artigo acima, a receita de alienação de bens moveis recursos livres arrecadados no corrente exercício no valor de R$ 60.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, em 25 de junho de 2013.
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LEANDRO BORGES EVALDT
Prefeito Municipal
Publique-se, façam-se as devidas comunicações.
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MARCOS VENÍCIOS EVALDT DA SILVEIRA
Sec.Mun.Adm.Faz.Planejamento
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LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2013 DE 25/06/2013.