ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL
Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000
Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112
CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected]
LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2013 DE 12/12/2013.
SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº
0103/2013 DE 29/11/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUTORIZAR O REPASSE DE
RECURSO PECUNIÁRIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”,
COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR MORADIA E ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO BORGES EVALDT, Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Morrinhos do Sul aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00 reais, mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste
município.
Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00 reais, mensais, destinado a assegurar o fornecimento de alimentação aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
neste município.
Art. 3º - O município solicitará ao médico participante comprovação de que os recursos pecuniários estão
sendo utilizados tão somente para finalidade de despesa com moradia e alimentação, neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar através de Lei Específica, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar por Lei específica, esta Lei, para sua fiel execução.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, em 12 de dezembro de 2013.
________________________________
LEANDRO BORGES EVALDT
Prefeito Municipal
Publique-se, façam-se as devidas comunicações.
______________________________________
MARCOS VENÍCIOS EVALDT DA SILVEIRA
Sec.Mun.Adm.Faz.Planejamento
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JUSTIFICATIVA
Considerando:
A Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB
Variável;
A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
A Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa
de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB);
A Portaria Interministerial Nº 1.369, de 08 de julho de 2013, que dispões sobre a implementação
do Projeto Mais Médicos Para o Brasil;
O Edital Nº 38 de 08 de julho de 2013, Edital de Adesão do Distrito Federal e dos Municípios no
Projeto Mais Médicos Para o Brasil;
A finalidade do Projeto Mais Médicos para o Brasil de aperfeiçoar médicos na atenção básica;
A Adesão deste Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil no dia 12/07/2013, com a possibilidade de ingresso de 2 médicos na Rede de Atenção Básica;
O Projeto de Implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF) para o ano de 2014, com a perspectiva de cobertura de 100 % da população municipal;
A necessidade de garantir a população acesso à Atenção Primária em Saúde, com qualidade e resolutividade.
LEANDRO BORGES EVALDT
Prefeito Municipal
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Lei Municipal nº 1.629