XI Seminário Internacional
de Gerência de Riscos e Seguros
ABGR – Associação Brasileira de Gerência
de Riscos
Palestra:
Regulação das bases contratuais de
seguros na contemporaneidade
São Paulo, 26.10.2015
Walter Polido
A evolução dos seguros no Brasil: o que é preciso mudar?
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Os modelos de clausulados hoje comercializados pelo Mercado Segurador local
atendem de forma eficaz os Segurados – pequenos – médios e grandes?
Quem respondeu que atende, então pode explicar:
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O volume expressivo de ações judiciais contra Seguradoras?
A demora excessiva e o fator “incerteza” sempre presente no processo de ajustamento dos sinistros e na
consequente liquidação, com envolvimento oneroso de advogados, consultores, peritos? Quem paga todos
esses custos?
O porquê de os Resseguradores praticamente “regularem” de forma paralela os sinistros mais significativos?
Por que as pessoas leem os clausulados e não entendem o que eles garantem de fato e de forma objetiva e
transparente? Por que os magistrados têm a maior má vontade em relação aos contratos de seguros pátrios?
Por que os clausulados são imensos e um texto modifica o outro, sucessivamente?
O Brasil adota o mesmo padrão utilizado pelos mercados desenvolvidos? As Seguradoras estrangeiras que
aqui operam comercializam os mesmos clausulados que elas disponibilizam lá fora? Por que não?
O Estado teve presença significativa no Sistema Fechado do Mercado Brasileiro, o qual
perdurou de 1939 a 2007/8 – antes da abertura do resseguro no país. Reflexos >>> falta
de técnica adequada; paternalismo do Estado e em área que requer alta
especialização técnica da Inciativa Privada (quem não tem não deveria operar).
Estado não preparado tecnicamente para suprir as necessidades do setor; falta de
inovação (estagnação dos modelos adotados há décadas); Brasil não integrado às
boas práticas encontradas em outras partes do mundo desenvolvido; corporativismo
de alguns que inibe a inovação de todos (valores reativos); crise sistêmica do
segmento; etc. >>>>>
A evolução dos seguros no Brasil: o que é preciso mudar?
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Principais problemas após a abertura: ausência de técnica na subscrição de riscos
e a falta de expertise na área de regulação/ajustamento de sinistros. Mercado
extremamente “comercial” e Segurados desinteressados com seguros de modo
geral >> não sustentável a longo prazo.
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Reflexos atuais já sentidos na atividade e em processo evolutivo: maior seleção de
riscos >> requerendo especialização dos subscritores. Este processo se
acentuará.
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Resseguradores Internacionais exigirão (cada vez mais) bons resultados e a
aplicação de ferramentas adequadas de subscrição. Resseguro é fator de
competitividade na área de seguros de grandes riscos. É assim que funciona no
mundo todo, desenvolvido. Não há paliativos.
Conclusões
 Segurados conscientes NÃO DEVEM MAIS ACEITAR clausulados padronizados, mal
elaborados. Mas se desejarem, contudo, apenas “PREÇO”, então, go ahead!...
 Clausulados Atuais e a estrutura encontrada >>>> modelo ultrapassado de CG + CE +
CP versus modelo moderno de CG + CP). Vantagens da mudança: transparência e
clareza; organização; localização facilitada; objetividade. O Segurado é o maior
beneficiado. A Seguradora precisa dispor de profissional preparado para realizar a
tarefa ou para monitorá-la adequadamente, uma vez terceirizada.

Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. A imposição de modelos pelo
Poder Público constitui procedimento típico de PAÍS E DE MERCADO SEGURADOR
ATRASADOS. Compete tão somente ao Judiciário punir abusos.
Conclusões
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O princípio fundamental e de primazia da Iniciativa Privada está previsto na
CF de 1988 (art. 1º, IV).
• Portanto, o anacrônico DL-73/66 (anterior à CF vigente), não pode ferir e
prevalecer sobre normas constitucionais, assim como o disposto no art. 36,
“c” dele, o qual conferia à Susep determinar tarifas e condições de coberturas
ao mercado. Pior ainda, ela podia fixar “planos de operações” para as
Seguradoras.
• Deve ser revogada de imediato a Circular Susep n.º 458, de 19.12.2012, a qual
suprimiu os “seguros singulares”, em completo desacerto em face da
subscrição individualizada de riscos, inerente à atividade seguradora mundial.
• Acabar com as “Listas de Verificações” que “engessam” e igualmente
“padronizam” os clausulados, em princípio, “não-padronizados”. Cabe ao
Estado outra postura e outras funções no mercado aberto e no século XXI
(prioritariamente >> fiscalizar as provisões técnicas e as reservas de
sinistros). Não compete ao Estado a elaboração de Clausulados em país
democrático. A atividade constitui típica prerrogativa da Iniciativa Privada,
observados os limites objetivos do ordenamento jurídico posto.
Conclusões
•
O Brasil precisa dispor de Lei de Seguros específica, assim como os
países desenvolvidos já dispõem e outros tantos que nem mesmo são
desenvolvidos. Entre as iniciativas, encontram-se os Projetos de Lei nº
3.555/2004, 8.034/2010 e 8290/2014, em tramitação na Câmara dos
Deputados, e PLS nº 477/2013, em tramitação no Senado Federal.
•
Este processo inovador poderá acontecer de fato e muito mais
rapidamente >>> se os Segurados, os únicos destinatários de fato da
atividade seguradora, desejarem e exigirem firmemente, por direito.
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Cabe às Seguradoras a promoção do desenvolvimento do Mercado de
Seguros no Brasil e tão somente a elas.
Walter Polido
Tels: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435
E-mail: [email protected]
Site: www.polidoconsultoria.com.br
Polido e Carvalho Consultoria em Seguros
e Resseguros Ltda.
Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206
Brooklin Paulista
04602-000 - São Paulo – SP
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