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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
ADITAMENTO AO
BOLETIM GERAL
Nº 037
CURITIBA, PR, em 25 Fevereiro de 2008
(Segunda-feira)
Para conhecimento e devida execução pela PMPR, torno público o seguinte:
1ª PARTE –SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração
2ª PARTE - INSTRUÇÃO
ATO DO COMANDO GERAL
Aprova a Portaria de Ensino da PMPR - PE/2008
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei nº
6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR), resolve:
CAPÍTULO I – GENERALIDADES
SEÇÃO I – DA FINALIDADE E PRINCÍPIOS
A Portaria de Ensino (DE) da Polícia Militar do Paraná (PMPR) destina-se a estabelecer as bases para o
planejamento e execução dos estágios e cursos de formação, habilitação, especialização, aperfeiçoamento e
superior de polícia, a serem realizados no âmbito ou por intermédio da Polícia Militar do Paraná, bem como em
outras organizações.
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Art. 2º. O ensino militar estadual obedecerá a um processo contínuo e progressivo, continuamente atualizado e
aprimorado de educação sistemática, a qual se desenvolverá desde a formação até os graus mais elevados de
formação profissional e geral, envolvendo teoria e prática.
Art. 3º. O ensino militar estadual destina-se a ministrar os conhecimentos necessários aos militares estaduais
integrantes da PMPR, de outras Corporações Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Federação, Militares
Federais e, quando for o caso, a Civis atendendo o interesse da Administração Militar, em todos os escalões
hierárquicos, para um melhor desempenho técnico-profissional, devendo observar os seguintes princípios:
I – objetividade: o ensino militar estadual visa ministrar os conhecimentos realmente necessários, levando em
conta as finalidades da Polícia Militar;
II – progressividade: o ensino militar estadual deve partir, em cada estágio ou curso, do nível de
conhecimentos adquiridos anteriormente, evitando-se repetições desnecessárias;
III – continuidade: o ensino militar estadual deve ser um processo contínuo, evolutivo e permanente;
IV – flexibilidade: o ensino militar estadual deve proporcionar a flexibilidade necessária para adaptar a Polícia
Militar (PM) à rápida evolução do país e do mundo;
V – produtividade: o ensino militar estadual deve buscar o máximo de rendimento dentro de uma didática
dinâmica e expressiva, de conformidade com um novo contexto social;
VI – oportunidade: o ensino militar estadual deve proporcionar estágios ou cursos que assegurem a imediata
utilização dos conhecimentos adquiridos e atendam, integralmente, à busca permanente da melhoria dos padrões
operacionais da Polícia Militar;
VII – iniciativa: o ensino militar estadual deve incentivar a iniciativa do grupo, ao esforço individual de
pesquisa, de análise e de aprofundamento da cultura profissional e geral.
Art. 4º. O ensino militar estadual tem como objetivos principais:
I – qualificar o militar estadual, criando e desenvolvendo competências individuais essenciais ao desempenho
de suas funções;
II – estimular o espírito de corpo, o amor à carreira e a profissionalização, buscando a formação integral da
personalidade dos discentes;
III – Fortalecer no militar estadual o espírito cívico e o respeito à lei, à justiça, aos direitos humanos e legais e
às autoridades constituídas;
IV – desenvolver nos militares estaduais as seguintes competências:
a) condicionamento físico permanente e compatível com a atividade PM/BM;
b) disciplina consciente;
c) valores éticos, morais e de justiça;
d) eficácia, eficiência e efetividade funcional;
e) compromisso com a missão constitucional das Instituições Militares Estaduais;
f) iniciativa;
g) autoconfiança;
h) autodomínio;
i) espírito comunitário e de cidadania;
j) habilidades para o trabalho em equipe.
SEÇÃO II – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO MILITAR ESTADUAL
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Art. 5º. O Sistema de Ensino é composto pelos órgãos que integram o ensino da Corporação, tendo seus
encargos definidos pela Lei de Organização Básica da PMPR, Lei Estadual nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976
(LOB/PMPR).
§ 1º. Integram o Sistema:
I - Diretoria de Ensino (DE), órgão de direção setorial do sistema de ensino. Incumbe-se, do planejamento,
coordenação, fiscalização e controle das atividades de estágios e cursos de formação, habilitação, especialização,
aperfeiçoamento e superior de polícia, do efetivo da Polícia Militar;
II - Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), órgão de apoio e Estabelecimento de Ensino formal (EE)
destinado à execução de estágios e cursos de formação, habilitação, especialização, aperfeiçoamento e superior
de polícia, dos Oficiais da PMPR e de outras Corporações Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da
Federação, bem como, quando for o caso, de Oficiais Militares Federais e Civis atendendo o interesse da
Administração Militar, sendo ainda destinada ao desenvolvimento de estudos e pesquisas técnicas e científicas;
III - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), órgão de apoio e Estabelecimento de Ensino
formal, destinado à execução estágios e cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento das Praças da
Corporação e de outras Corporações Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Federação, bem como, quando
for o caso, de Praças Militares Federais e Civis atendendo o interesse da Administração Militar, sendo ainda
destinado ao desenvolvimento de estudos e pesquisas técnicas;
IV - Colégio da Polícia Militar (CPM), “Colégio Professor Felipe de Sousa Miranda”, órgão de apoio e
Estabelecimento de Ensino formal.
§ 2º. Considera-se também como integrante do Sistema de Ensino, com função de apoio, o Centro de Ensino e
Instrução (CEI) que é o órgão incumbido da formação técnica, da instrução de manutenção e estágios dos
Bombeiros Militares, bem como do atendimento da formação pessoal civil para atuação na área preventiva contra
incêndios e defesa civil.
Art. 6º. Serão considerados Núcleos de Ensino (NE), os Comandos Intermediários e as Organizações Policiais
Militares/Organizações Bombeiros Militares (OPM/OBM), com encargos de ensino, assessorados tecnicamente
pela APMG, CFAP ou CEI, conforme o nível do curso considerado, para Oficiais ou Praças.
Art. 7º. O Sistema de Ensino abrange três áreas de ensino:
I – Ensino Fundamental, destinado a assegurar adequada base humanística e científica, com vistas ao
desenvolvimento da cultura dos integrantes da Polícia Militar;
II – Ensino Profissional, destinado a assegurar o necessário embasamento técnico, bem como à
operacionalização das funções típicas da profissão, aos integrantes da Polícia Militar;
III – Ensino Complementar, destinado ao desenvolvimento de competências essenciais não enquadradas nas
áreas acima citadas.
SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º. Compete ao Diretor de Ensino:
I – normatizar o ensino na PMPR, atendendo a legislação vigente;
II – tendo como fundamento a existência de vagas e o interesse da Administração Militar, determinar a
execução de Cursos na PMPR;
III – determinar dentre os constantes nesta norma, o critério de preenchimento de vagas para os estágios ou
cursos a serem realizados na Corporação, tendo sempre como premissa o interesse da Administração Militar;
IV – distribuir as vagas dos estágios ou cursos aos EE e NE, de acordo com o interesse da Corporação;
V – julgar os recursos administrativos contra atos referentes aos concursos internos da Corporação;
VI – analisar o interesse da Corporação quanto aos estágios ou cursos ofertados à PMPR;
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VII – indicar o militar estadual para a freqüência em cursos;
VIII – inspecionar pessoalmente ou através de Comissão nomeada para este fim, os EE e NE, verificando
quanto à execução dos cursos em andamento.
SEÇÃO IV – DOS DEPARTAMENTOS DE ENSINO
Art. 9º. Os Departamentos de Ensino são órgãos de assessoramento do ensino militar estadual, compostos por
agrupamentos de disciplinas afins, com finalidade de apoio técnico ao Diretor de Ensino, em assuntos atinentes
ao desenvolvimento do ensino militar estadual. São eles:
I – Departamento de Ensino de Processo Decisório e Operações;
II – Departamento de Ensino Policial Militar;
III – Departamento de Ensino Complementar;
IV – Departamento de Ensino de Ciências Jurídicas;
V – Departamento de Ensino de Administração;
VI – Departamento de Ensino de Ciências de Saúde e Educação Física;
VII – Departamento de Ensino Bombeiro-Militar;
VIII – Departamento de Ensino de Tiro e Táticas Defensivas;
IX – Departamento de Ensino de Polícia Comunitária;
X – Departamento de Desenvolvimento de Projetos de Ensino Policial Militar
§ 1º. A criação e a extinção de Departamentos de Ensino deverá receber homologação do Comandante-Geral,
mediante proposta do Diretor de Ensino, depois de circunstanciada justificativa sobre a necessidade de criação ou
extinção.
§ 2º. Os Chefes de Departamentos de Ensino deverão até o final do primeiro trimestre de cada ano, encaminhar
para aprovação do Diretor de Ensino, relação de competência de seu respectivo departamento.
Art. 10. Cada Departamento de Ensino será chefiado por um Oficial Superior da Polícia Militar do Paraná.
§ 1º O Oficial Chefe, quando da ativa, realizará o seu trabalho sem a perda de vínculo com as atividades da
OPM a que estiver subordinado, sendo indicado pelo Diretor de Ensino.
§ 2º. As atividades de apoio e assessoramento, material e operacional, aos Departamentos de Ensino serão
desenvolvidos pelo efetivo da APMG.
Art. 11. A Coordenação Geral dos Departamentos ficará a cargo do Chefe de Departamento que for indicado
pelo Diretor de Ensino, ao qual o mesmo se reportará.
Parágrafo único. A Coordenação Geral dos Departamentos será secretariada por um Oficial Intermediário ou
Subalterno da reserva remunerada da PMPR.
Art. 12. As atividades dos Departamentos de Ensino serão reguladas pelo Plano de Trabalho Anual de
Departamento (PTAD), elaborado pela Coordenação Geral dos Departamentos, no qual deverá constar, além das
missões gerais e peculiares, o regime de trabalho, as atividades de ofício e periódicas a serem desenvolvidas
anualmente.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho Anual de Departamento deverá ser encaminhado à homologação do
Diretor de Ensino, até o final o primeiro trimestre de cada ano, juntamente com a relação de competências.
Art. 13. Os Departamentos de Ensino funcionarão em local a ser designado pelo Diretor de Ensino.
Art. 14. Cada Departamento de Ensino deverá encaminhar ao Diretor de Ensino semestralmente relatório
circunstanciado de todas as suas atividades.
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Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, deverão ser encaminhados através da
Coordenação Geral dos Departamentos até o 10º dia útil contado a partir dos dias 30 de junho e 31 de Dezembro.
Art. 15. Os Comandantes/Chefe da APMG, CFAP e CEI, quando necessitarem de assessoramento para o
desenvolvimento dos cursos sob suas responsabilidades, farão tal solicitação ao Diretor de Ensino, o qual
encaminhará aos Departamentos pertinentes.
SEÇÃO V – DO PLANEJAMENTO DO ENSINO MILITAR ESTADUAL
Art. 16. O planejamento do ensino militar estadual, atividade da Diretoria de Ensino, deverá proporcionar
visão panorâmica e um eficaz acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas nos Estabelecimentos de
Ensino (EE) ou nos Núcleos de Ensino (NE), prevendo e programando todas as atividades a serem desenvolvidas
pela Corporação no que diz respeito ao ensino PM/BM, possibilitando a reunião, em tempo hábil, dos recursos
didáticos, administrativos, financeiros e operacionais indispensáveis ao seu completo desenvolvimento.
Art. 17. No início do ano letivo, os Comandantes dos EE promoverão reuniões pedagógicas, a fim de orientar
os docentes sobre os objetivos a serem alcançados e discutir eventuais revisões dos Planos de Matéria, para a
execução dos cursos previstos.
CAPÍTULO II – DOS CURSOS
SEÇÃO I – DOS CURSOS NA CORPORAÇÃO
Art. 18. O Sistema de Ensino na PMPR, compreende as seguintes modalidades de cursos:
I – Estágio: destinado à qualificação do militar estadual, em áreas e assuntos específicos, visando suprir de
imediato as necessidades da Corporação, bem como ampliar o nível de conhecimentos obtidos em outros cursos;
II – Curso de Formação (CF): destinado a fornecer conhecimentos técnicos gerais, indispensáveis para o
exercício de cargo, função ou qualificação policial-militar/bombeiro-militar, até o posto ou graduação fixados
como limites de ascensão na carreira, permitidos pelo nível considerado;
III – Curso de Habilitação para o Quadro Especial de Oficiais (CHQEOPM): destinado a capacitar as praças,
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, graduados em nível superior, a ingressar no
Quadro Especial de Oficiais;
IV – Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde (EAOQS): destinado à adaptação dos novos
Oficiais do Quadro de Saúde, visando o conhecimento e a sua integração à carreira militar estadual e ao
oficialato;
V – Curso de Especialização (CE): destinado ao aprofundamento específico de técnica ou conhecimento
técnico-profissional em área peculiar da atividade policial-militar/bombeiro-militar;
VI – Curso de Aperfeiçoamento (CA): visa atualizar e ampliar o nível de conhecimentos técnico-profissionais
necessários ao exercício e desempenho de diferentes funções institucionais, inclusive daquelas próprias de
oficiais superiores, e de graduações específicas da Corporação, objetivando o aprimoramento da personalidade e
evolução intelectual do militar estadual;
VII – Curso Superior de Polícia (CSP), destinado à realização de altos estudos da atividade de Administração e
Segurança Pública, a nível Estratégico de Doutoramento em Segurança Pública, visando capacitar Oficiais
Superiores ao desempenho e exercício das atividades inerentes ao planejamento, comando, coordenação, controle
e direção superior da Corporação.
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§ 1º - Os Estágios não geram direitos a contagem de pontos positivos para promoção, sendo que funcionarão
mediante aprovação prévia do Diretor de Ensino, mediante proposta do Comandante do EE ou NE acompanhada
do currículo do curso.
§ 2º - O critério de preenchimento das vagas nos Estágios ficará a cargo do Diretor de Ensino.
Art. 19. Os estágios e cursos em qualquer modalidade, terão a sua realização determinada pelo Diretor de
Ensino da PMPR, consoante a legislação vigente, sendo que funcionarão nos EE podendo funcionar também nos
NE, com apoio técnico dos EE.
Art. 20. Os estágios e cursos na Corporação funcionarão com o preenchimento de um mínimo de 50%
(cinqüenta por cento) das vagas previstas no Edital, podendo ser revista tal limitação para atender os interesses da
Administração Militar.
Parágrafo único. Na impossibilidade de realizar o estágio ou curso, em razão de problemas administrativos
ou pedagógicos, o EE ou NE, solicitará ao Diretor de Ensino seu adiamento ou cancelamento.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NOS CURSOS DA CORPORAÇÃO
Art. 21. Para o Curso de Formação de Cabos – CFC, os candidatos deverão preencher as seguintes condições:
I - ser Soldado de 1ª Classe, com no mínimo 02 (dois) anos de serviço, até a data do início do curso, conforme
a qualificação policial-militar exigida em edital;
II - ser aprovado nos exames de seleção.
Art. 22. Para o Curso de Formação de Sargentos – CFS, os candidatos terão que preencher as seguintes
condições:
I - ser Cabo, com no mínimo 01 (um) ano de serviço na graduação, conforme a qualificação policial militar
exigida em edital;
II - ser aprovado nos exames de seleção.
Art. 23. Para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, o candidato deverá preencher as seguintes
condições:
I – ser 2º Sargento, conforme a qualificação policial militar exigida em edital;
II – estar entre os 2º Sargentos mais antigos aprovados nos exames previstos em edital para o Curso, obedecido
o limite do número de vagas oferecidas pelo edital de seleção.
Art. 24. Para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Especialistas – CASE, o candidato deverá preencher
as seguintes condições:
I – ser 2º Sargento, conforme a qualificação policial militar exigida em edital;
II – estar entre os 2º Sargentos mais antigos nos exames previstos em edital para o Curso, obedecido o limite
do número de vagas oferecidas pelo edital.
Art. 25. Para o Curso Especial de Formação de Cabos e o Curso Especial de Formação de Sargentos, poderá a
critério do Diretor de Ensino, ser estipulado requisitos referente a tempo mínimo de serviço prestado à
Corporação.
Art. 26. Para o Curso de Formação de Oficiais – CFO, os candidatos oriundos ou não da Polícia Militar do
Paraná, deverão preencher as condições regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na
legislação vigente.
Art. 27. Para o Curso de Habilitação para o Quadro Especial de Oficiais (CHQEOPM), a praça deverá
preencher as seguintes condições:
I – ser Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, das qualificações existentes na
PMPR, excetuado a referente aos músicos, a ingressar no Quadro Especial de Oficiais;
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II – ter, no mínimo, cinco anos de serviço prestados à Corporação como Praça.
III – atender aos demais requisitos que estejam estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 28. Para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, o oficial deverá preencher as seguintes
condições:
I - ser Capitão QOPM, QOBM ou QEOPM;
II – atender ao previsto em edital específico;
III – atender aos demais requisitos que estejam estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 29. Para o Curso Superior de Polícia – CSP, o oficial deverá preencher as seguintes condições:
I – ser Oficial Superior QOPM ou QOBM;
II – estar entre os Oficiais Superiores mais antigos aptos no Exame de Saúde, obedecido o limite do número de
vagas oferecidas pelo edital;
III – atender aos demais requisitos que estejam estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 30. Os Estágios de Adaptação ocorrerão após as formalidades estabelecidas por ocasião do concurso
efetivado em conjunto pela DE e DP/CRS (Centro de Recrutamento e Seleção).
Art. 31. Além dos requisitos exigidos nos Artigos 22 a 30 desta Portaria, são requisitos para matrícula nos
cursos:
I – não estar freqüentando outro curso indicado pela Corporação;
II – possuir o interstício previsto nesta norma;
III – possuir condições mínimas de saúde para a freqüência no curso pretendido, atestado pela Junta Médica da
Corporação;
IV – ser aprovado em Teste de Habilidade Técnica (THT), previsto em Edital, para os cursos de
especialização que exigem aptidão física, conhecimento ou técnica específica;
V – ser aprovado no Exame Psicológico, previsto em Edital, para os cursos de especialização que em razão de
sua especificidade exijam tal avaliação.
SEÇÃO III – DOS INTERSTÍCIOS
Art. 32. Serão considerados pré-requisitos para realização de cursos os interstícios mínimos, abaixo:
I – para o curso de Formação:
a) não ter concluído outro curso de formação num período inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do
encerramento do curso, exceto para o Curso de Formação de Cabos.
II – para o curso de Habilitação:
a) não ter concluído outro curso de formação num período inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do
encerramento do curso.
III – para o curso de Especialização:
a) não ter concluído curso de Formação num período inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do
encerramento do curso;
b) não ter concluído curso na Rede Nacional de Educação a Distância – EAD num período inferior a 06 (seis)
meses, contados a partir do encerramento do curso, quando tiver computado pontos para promoção;
c) não ter concluído curso de Especialização num período inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do
encerramento do curso;
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 8
d) não ter concluído curso de Aperfeiçoamento num período inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do
encerramento do curso;
e) não ter concluído curso Superior de Polícia num período inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do
encerramento do curso.
IV – para os cursos na Rede Nacional de Educação a Distância – EAD, quando estes tiverem pontuação
computadas para promoção:
a) não ter concluído curso de formação num período inferior a 06 (seis) meses, contados a partir do
encerramento do curso;
b) não ter concluído curso de especialização num período inferior a 06 (seis) meses, contados a partir do
encerramento do curso;
c) não ter concluído curso de aperfeiçoamento num período inferior a 06 (seis) meses, contados a partir do
encerramento do curso;
d) não ter concluído curso Superior de Polícia num período inferior a 06 (seis) meses, contados a partir do
encerramento do curso.
§ 1º - Considerando a obrigatoriedade de realização de curso de Aperfeiçoamento e Superior de Polícia,
requisitos para a ascensão profissional, tais cursos ficam desvinculados do cumprimento do artigo 32.
§ 2º - Considerando a necessidade de especialização constante do efetivo, ficam desvinculados do
cumprimento do artigo 32, os seguintes cursos, para praças:
I) Curso de Condutor de Viatura Policial;
II) Curso de Socorrista;
III) Curso de Guarda-Vidas.
SEÇÃO IV – DOS CURSOS FORA DA CORPORAÇÃO
Art. 33. Os candidatos a cursos que se realizarem fora da Corporação, mas dentro do País, além das condições
exigidas para os cursos da Corporação, deverão submeter-se:
I – às normas que regulam o afastamento do Estado, quando for o caso;
II – às condições impostas pelas Instituições, Estabelecimentos ou outras Corporações concedentes de vagas.
Art. 34. Os candidatos à matrícula em curso no exterior, deverão satisfazer, além das condições exigidas para
os cursos da Corporação, as seguintes:
I – observar o contido nas normas que regulam o afastamento tanto do Estado quanto do País;
II - não ter sido indicado para freqüentar curso no exterior, nos últimos 02 (dois) anos, período este contado a
partir do término do curso realizado e início do curso pretendido;
III – dominar o idioma em que será ministrado o curso, avaliado em teste escrito e oral;
IV – satisfazer às demais condições exigidas, fixadas pela organização ou entidade patrocinadora do curso
divulgado, quando da abertura das inscrições através de Edital.
SEÇÃO V – DA INDICAÇÃO AOS CURSOS
Art. 35. A indicação, ato administrativo de competência do Diretor de Ensino, condição obrigatória para
freqüência aos cursos, concede ao militar estadual o direito à freqüência no curso e ocorrerá por uma das
seguintes formas:
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I - Concurso – forma adotada para selecionar candidatos a cursos, cuja inscrição se dará de forma voluntária,
prevista em Edital aberto a todos, delimitada pelos seus requisitos, onde serão selecionados aqueles que
satisfaçam as condições exigidas no referido Edital;
II - Convocação - forma adotada para selecionar candidatos a cursos cuja participação no certame ocorrerá de
forma obrigatória, prevista em Edital, e, delimitada pelos seus requisitos, onde serão selecionados aqueles que
satisfaçam as condições exigidas no referido Edital.
Parágrafo único. Os candidatos, quando da seleção, obedecerão a um ou mais dos critérios estabelecidos em
Editais, conforme o previsto nesta norma.
Art. 36. Para a indicação aos Cursos de Aperfeiçoamento, Superior de Polícia, Especialização e Especial de
Formação, a antiguidade será o único critério de classificação, devendo, entretanto, o candidato ter sido
considerado apto no Exame de Saúde, obedecida a legislação em vigor.
Art. 37. É vedada a indicação simultânea em mais de um curso, bem como a indicação retroativa.
CAPÍTULO III – DOS CONCURSOS INTERNOS
SEÇÃO I – DAS INSCRIÇÕES PARA OS CONCURSOS INTERNOS
Art. 38. As inscrições para os concursos internos aos Cursos desenvolvidos no âmbito da PMPR, ou fora dela,
serão realizadas conforme previsto nos respectivos Editais.
Art. 39. São requisitos para inscrição:
I - estar classificado no mínimo no bom comportamento;
II - não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
III - não estar preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente, e nem estar incurso nas hipóteses
de prisão civil decorrente de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e/ou de
depositário infiel;
IV - estar no desempenho de cargo ou função policial militar prevista no Quadro de Organização da PMPR;
V - ter anuência de seu Comandante.
Art. 40. Conforme a natureza e peculiaridade do curso, os procedimentos para as inscrições, a critério do
Diretor de Ensino, poderão ficar a cargo do NE responsável pela realização do curso.
SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTOS DAS VAGAS EM CONC. INTERNOS
Art. 41. Para o Curso de Formação de Cabos, Curso de Formação de Sargentos, Curso de Formação de Cabos
Especialistas e Curso de Formação de Sargentos Especialistas, a distribuição de vagas, observará os seguintes
preceitos:
I - Um terço das vagas será preenchido pelos candidatos mais antigos na Graduação, desde que sejam
considerados aptos e/ou aprovados nos exames previstos em Edital;
II - Dois terços das vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados no exame intelectual,
conforme previsão em Edital;
III - Para efeitos de classificação será feito uma lista em ordem de antiguidade independente da nota obtida no
concurso e uma segunda lista por merecimento em ordem decrescente de notas obtidas no exame intelectual;
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 10
IV - Conforme o número de vagas destinado ao concurso, serão chamados primeiramente o número
correspondente de vagas pelo critério de antiguidade;
V - Os candidatos que figurarem como classificados nos dois critérios, necessariamente terão a sua vaga pelo
critério de antiguidade, abrindo vacância na sua posição pelo critério de merecimento.
Art. 42. Para o Curso Especial de Formação de Cabos, Curso Especial de Formação de Sargentos, bem como
os demais cursos da Corporação, será adotado o Critério único de Antiguidade Relativa como o determinante
para o preenchimento das vagas.
Parágrafo único. Somente haverá Exame Intelectual para o Curso de Formação de Cabos, Curso de Formação
de Sargentos, Curso de Formação de Cabos Especialistas e Curso de Formação de Sargentos Especialistas,
obedecida a legislação em vigor.
SEÇÃO III – DOS EXAMES
Art. 43. O candidato inscrito em concurso ou convocado para a indicação em cursos dentro ou fora da
Corporação, mediante previsão em Edital, será submetido a exames seletivos, os quais poderão ser eliminatórios,
de conformidade com as necessidades peculiares de cada curso e podendo ainda serem compostos por um ou
mais dos seguintes: Exame Intelectual (EI), Exames Psicológicos (EP), Exames de Saúde (ES), Teste de
Habilitação Técnica (THT).
Art. 44. O candidato inscrito em concurso para a indicação em curso dentro ou fora da Corporação, mediante
previsão em Edital, será submetido a exames seletivos, os quais poderão ser eliminatórios, de conformidade com
as necessidades peculiares de cada curso e podendo ainda serem compostos por um ou mais dos seguintes: Exame
Intelectual (EI), Exames Psicológicos (EP), Exames de Saúde (ES), Teste de Aptidão Física e Teste de
Habilitação Técnica (THT).
Art. 45. Será obrigatória a previsão de realização de exames de saúde nos Editais de concursos, àqueles cursos
onde possam ocorrer riscos à saúde ou à integridade física do militar estadual pela necessidade de esforço físico.
Art. 46. O Teste de Habilidade Técnica (THT), destina-se a avaliar condições peculiares exigidas para os
cursos de especialização e atualização profissional, onde avaliar-se-ão habilidades motoras e intelectuais, que
sejam necessárias para a freqüência no curso, com aproveitamento.
Parágrafo único. De conformidade com as necessidades ou peculiaridades de cada curso, o Edital
discriminará os exames a que o candidato deverá submeter-se, estabelecendo os índices mínimos a serem
observados para aprovação.
CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS
Art. 47. A Coordenação de cada curso ficará a cargo de um Oficial de posto compatível com o nível do curso
e com a condição hierárquica dos seus alunos.
§ 1º. A Coordenação dos Cursos de Formação, especialmente o Curso de Formação de Cabos (CFC) e Curso
de Formação de Soldados (CFSd), ficarão a cargo de Oficial Subalterno, de preferência com formação
pedagógica ou com Curso de Técnica de Ensino, para turmas de até 100 (cem) alunos e Oficial Intermediário,
com a mesma qualificação, para turmas com mais de 100 (cem) alunos.
§ 2º. A Coordenação dos Cursos: Superior de Polícia, Aperfeiçoamento, Especialização e Estágio, realizados
por outras Organizações Militares Estaduais, Militares Federais ou civis será competência dos respectivos órgãos,
podendo ser indicado Coordenador pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino Formal, nos cursos em
convênio.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 11
Art. 48. Quando houver a previsão de estágio na grade curricular do curso, não será designado instrutor, pois o
acompanhamento e outras medidas decorrentes são inerentes ao Coordenador do Curso.
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
Art. 49. A matrícula em cursos da Corporação será efetivada pelo Comandante do EE ou do NE, através do
respectivo Termo.
Parágrafo único. O Termo de Matrícula deverá ser remetido à Diretoria de Ensino no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do início do curso para homologação pelo Diretor de Ensino.
Art. 50. O aluno matriculado em curso Policial Militar (PM) não poderá ser transferido para curso Bombeiro
Militar (BM) ou vice-versa.
Art. 51. Os alunos matriculados em estágios ou cursos de Formação, Habilitação, Especialização,
Aperfeiçoamento e Superior de Polícia, poderão passar à condição de adidos aos EE ou NE, para efeito de
instrução, serviço, justiça e disciplina.
Art. 52. A solicitação de adição, quando for o caso, deverá ser feita pelo EE ou NE, à Diretoria de Ensino,
para homologação e posterior encaminhamento à Diretoria de Pessoal, para os demais atos.
SEÇÃO IV – DO CALENDÁRIO DE ENSINO
Art. 53. O ano escolar abrange o período letivo, incluindo-se as datas das verificações e o período de recesso
escolar.
Art. 54. O ano escolar será iniciado e encerrado conforme a previsão anual do PGE.
Art. 55. O início do período letivo, bem como o início e o encerramento dos cursos, poderão ser realizados
com solenidades.
Art. 56. As férias regulamentares anuais serão concedidas, aos alunos do Curso de Formação de Oficiais, em
princípio, nos meses de dezembro e/ou janeiro.
Art. 57. O calendário de ensino, previsto no PGE, será elaborado no início de cada ano pelos EE ou NE. Nele
deverão constar as datas previstas para:
I – início dos cursos;
II – término dos cursos;
III – feriados e dias santificados;
IV – exercícios e treinamentos;
V – jogos internos;
VI – reuniões pedagógicas;
VII – recesso escolar;
VIII – visitas e viagens de estudos;
IX – atividades extra-classe;
X – entrega de relatórios;
XI – outras datas significativas.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 12
SEÇÃO V – DAS HORAS-AULA
Art. 58. Em todos os cursos, a duração da hora-aula será de 50 (cinqüenta) minutos.
Art. 59. Atendendo situações excepcionais, a critério do Diretor de Ensino, mediante solicitação fundamentada
dos Comandantes de EE ou NE, a duração da hora-aula de que trata o artigo anterior, poderá ser reduzida até o
limite mínimo de 40 (quarenta) minutos.
Art. 60. Os Estágios e cursos de Formação, Habilitação, Especialização, Aperfeiçoamento e Superior de
Polícia, terão, em princípio, 05 (cinco) dias semanais de efetiva atividade escolar.
Parágrafo único. A carga horária semanal dos cursos será regulada através do Plano de Estágio ou Curso
respectivo.
SEÇÃO VI – DA FREQÜÊNCIA ESCOLAR
Art. 61. Será obrigatória a freqüência dos alunos às atividades escolares, por tratar-se de objeto de serviço, em
no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das horas-aula por disciplina, admitindo-se 15% (quinze por cento) de
faltas justificadas.
Art. 62. Considera-se falta justificada toda aquela decorrente do serviço militar estadual e as previstas em Leis
e/ou Regulamentos Internos.
Art. 63. Nas faltas não justificadas, o aluno poderá ser responsabilizado disciplinarmente.
Art. 64. As faltas, quando justificadas, poderão ser abonadas, a critério do Comandante do EE ou do NE,
quando ultrapassarem o limite máximo de 15% (quinze por cento).
Art. 65. Não será permitida a matrícula ou rematrícula em estágios ou cursos, quando já houver sido
ministrada mais de 15% (quinze por cento) da carga-horária prevista em qualquer disciplina curricular.
SEÇÃO VII – DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE OU DE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 66. As atividades extra-classe, ou de complementação pedagógica, bem como as competições esportivas,
poderão ser desenvolvidas em seus níveis hierárquicos, quando a situação assim o permitir, sem prejudicar as
atividades de ensino, visando o desenvolvimento do espírito de corpo e o aprimoramento da capacitação física.
Art. 67. Como complemento aos assuntos ministrados em sala de aula, poderão ser programadas visitas e
viagens de estudo, práticas desportivas, sessões de cinema, palestras, conferências e promoções sociais.
Parágrafo único. A realização das visitas e viagens de que trata este artigo, ficará condicionada à
disponibilidade financeira dos EE e dos NE, mediante proposta ao Diretor de Ensino e aprovação do
Comandante-Geral.
SEÇÃO VIII – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM
Art. 68. A avaliação da aprendizagem tem por objetivo possibilitar aos docentes e à administração do ensino
policial-militar e bombeiro-militar:
I - Controlar a aprendizagem dos discentes durante o desenrolar do processo educacional;
II - Corrigir, em tempo hábil, quaisquer desvios do processo ensino-aprendizagem, para assegurar a
consecução dos objetivos previstos;
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 13
III - Selecionar e classificar os discentes ao final do processo educacional;
IV - Obter subsídios para avaliar o rendimento do ensino ministrado pelos docentes, corrigir falhas no
planejamento e proceder ao constante aperfeiçoamento do ensino.
Art. 69. A avaliação do professor/instrutor far-se-á através da observação de seu desempenho em sala de aula
e/ou questionário aplicado ao corpo discente.
Art. 70. A avaliação da aprendizagem do aluno far-se-á pelos processos e instrumentos, previstos nas Normas
Técnicas para Avaliação do Rendimento da Aprendizagem (NOTARA).
Art. 71. A aprovação, nos estágios ou cursos, decorrerá do aproveitamento do aluno nas diferentes disciplinas.
§ 1º. A nota mínima de aprovação por disciplina para todos os estágios ou cursos da Corporação seguirá a
previsão das Normas Técnicas para Avaliação do Rendimento da Aprendizagem (NOTARA) e/ou legislação
pertinente.
§ 2º. Para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e para o Curso Superior de Polícia as disciplinas de Tiro e
Táticas para Confrontos Armados e Educação Física, receberão notas atribuídas pelos respectivos Instrutores,
conforme previsto no parágrafo anterior, contudo as mesmas não farão parte do cômputo da média final de curso.
§ 3º. Para os estágios, devido à sua natureza e duração, não será aplicada a sistemática de avaliação prevista
pelas Normas Técnicas para Avaliação do Rendimento da Aprendizagem (NOTARA), quanto a verificações e
emissão de notas, podendo, entretanto, ser realizado algum tipo de exercício/avaliação por parte dos Instrutores
para verificação da assimilação do aprendizado ou como forma de treinamento.
§ 4º. Para o Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde – EAOQS, será observada a sistemática de
avaliação, bem como a nota mínima de aprovação, prevista pelas Normas Técnicas para Avaliação do
Rendimento da Aprendizagem (NOTARA).
§ 5º. A classificação dos alunos, ao término dos cursos, obedecerá rigorosamente às médias obtidas.
§ 6º. No caso de empate de médias, prevalecerá a antigüidade relativa, independente da Instituição PolicialMilitar, Bombeiro-Militar ou outra Instituição, a que pertençam os alunos.
§ 7º. Alunos participantes de estágios ou cursos, na qualidade de convidados, não constarão na ordem final de
classificação do termo de encerramento, devendo, no entanto, participarem das avaliações e tarefas previstas, com
vistas a sua aprovação no curso ou estágio desenvolvido, obedecida a legislação vigente.
SEÇÃO IX – DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 72. Será conferida titulação de Pós-graduação, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica e
Financeira e respectivos Termos de Convênio, para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Curso Superior de
Polícia.
§ 1º Será requisito para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais a apresentação de trabalho científico.
§ 2º Será requisito para o Curso Superior de Polícia a apresentação de trabalho científico.
§ 3º. Os trabalhos científicos serão regulados por normas internas da APMG devidamente homologas pelo
Diretor de Ensino, podendo ser adotada as normas da ABNT ou de outra Instituição de Ensino Superior
devidamente reconhecida pelo MEC.
§ 4º. Os trabalhos científicos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do presente artigo, serão avaliados por
Bancas, propostas pelo Comandante da APMG e homologadas pelo Diretor de Ensino, compostas por docentes
titulados conforme exigência legal.
§ 5º. A avaliação dos trabalhos científicos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do presente artigo, receberá o
conceito APTO, APTO COM CORREÇÕES E INAPTO.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 14
I – o Oficial-aluno que obtiver o conceito APTO COM CORREÇÕES, terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da divulgação do conceito, para efetuar as correções apontadas pela Banca Avaliadora, sob pena de seu conceito
ser transformado em INAPTO;
II – o Oficial-aluno que obtiver o conceito INAPTO, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do
conceito, para elaborar novo trabalho científico, o qual será apresentado para nova avaliação. Após esta,
recebendo o conceito APTO, fará jus ao exercício pleno dos direitos decorrentes;
III – o Oficial-aluno que não satisfizer o contido no item anterior, após avaliação feita pela Banca Avaliadora,
será considerado reprovado no curso.
SEÇÃO X – DO DESLIGAMENTO DOS CURSOS
Art. 73. O desligamento dos alunos dos Estágios e de Cursos Formação, Habilitação, Especialização,
Aperfeiçoamento e Superior de Polícia, será realizado pelo Comandante do EE ou do NE, devendo ser
encaminhado para a homologação pelo Diretor de Ensino.
Art. 74. O desligamento de alunos dos cursos na Corporação ou fora dela, desde que Indicado, dar-se-á por
uma ou mais das seguintes situações:
I – tiver deferido seu requerimento de desligamento do curso;
II – exceder o número de faltas permitidas;
III – for reprovado;
IV – ser acometido de doença, incapacidade física ou gravidez que impeça a continuidade do curso,
devidamente comprovada pela DS/JM.
V – ocorrer falecimento.
§ 1º Quando houver requerimento de desligamento, a pedido, de aluno do CFSd ou do CFO, deverá o ato de
desligamento ser homologado pelo Diretor de Ensino, sendo que o requerimento de exclusão a pedido da PMPR
deverá ser encaminhado à Diretoria de Pessoal (DP) para as demais providências.
§ 2º O aluno do CFSd ou do CFO, deverá permanecer no referido EE ou NE, quando for o caso, ficando
desobrigado das atividades curriculares, até a conclusão dos atos relativos à sua exclusão das fileiras da
Corporação.
Art. 75. O aluno oriundo da Corporação, quando desligado de curso de Formação da Corporação, ou de outra
Corporação Militar Estadual, retornará à sua graduação anterior à matrícula, devendo ser apresentado à Diretoria
de Pessoal para nova classificação.
Art. 76. O aluno oriundo da condição civil, quando desligado de curso e não lhe aproveitar a rematrícula será
apresentado à DP para efeitos de exclusão.
SEÇÃO XI – DA REMATRÍCULA
Art. 77. O aluno do CFSd só poderá ser rematriculado observado o contido nas normas que regulam o referido
curso e nas seguintes condições:
I - Quando for acometido de doença, incapacidade física ou gravidez que impeça a continuidade do curso,
devidamente comprovada pela DS/JM;
II - Quando sofrer acidente em serviço.
III – Quando desligado por falta de aproveitamento em disciplina do curso, sendo considerado REPROVADO.
§ 1º. A rematrícula se dará no primeiro CFSd que houver na Corporação, cabendo ao Diretor de Ensino definir
o local onde o Soldado de 2ª Classe aguardará o início do novo curso;
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 15
§ 2º. Para os casos disciplinados pelo inciso III deste artigo, o aluno terá direito somente a uma rematrícula.
§ 3º. Nos casos de uma segunda reprovação no Curso de Formação de Soldados, o Soldado de 2ª Classe será
apresentado à Diretoria de Pessoal para que através de procedimento administrativo, garantido o Contraditório e a
Ampla Defesa, seja excluído da Corporação.
Art. 78. O aluno do CFO será rematriculado conforme legislação pertinente.
SEÇÃO XII – DO NOME DE TURMA
Art. 79. Os alunos dos cursos poderão propor em lista tríplice o nome de turma, observando, entretanto, os
seguintes procedimentos:
I – aprovação do conteúdo da lista pelo Comandante do EE ou do NE;
II – encaminhamento ao Diretor de Ensino para escolha do nome.
Parágrafo único. O nome selecionado para denominar a turma, deverá ser de pessoa falecida que tenha
apresentado uma conduta irrepreensível dentro e fora da Corporação, ou, ainda, compreender data cívica ou outra
relacionada à OPM ou ao curso.
Art. 80. Não é obrigatória a escolha de nome de turma, ficando a critério dos alunos, juntamente com o
Comandante do EE ou do NE decidir sobre sua proposição.
Art. 81. Os Comandantes dos EE ou NE deverão encaminhar ao Diretor de Ensino a lista tríplice, com 30
(trinta) dias de antecedência do término do curso.
SEÇÃO XIII – DO ENCERRAMENTO DOS CURSOS, DAS FESTIVIDADES E CERIMÔNIAS
Art. 82. Quando do encerramento do curso o formando deverá receber Certificado.
Parágrafo único. No verso do Certificado deverá constar o currículo do curso, com a respectiva carga-horária,
as notas por disciplina e média final, exceto para o CFO, para o qual será expedido histórico escolar.
Art. 83. As cerimônias de final de curso – Solenidades de Formatura –, poderão ser realizadas em pátio ou em
auditório, com caráter essencialmente militar, observando as normas da Corporação.
Art. 84. Quando do encerramento dos estágios ou cursos de Formação, Habilitação, Especialização,
Aperfeiçoamento e Superior de Polícia, quando for o caso, os EE ou NE, apresentarão os concludentes à
Diretoria de Pessoal para nova classificação.
Parágrafo único. Dependendo do curso, após concluído com aproveitamento, o concludente fará jus aos
direitos decorrentes do mesmo.
SEÇÃO XIV – DOS RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS
Art. 85. Os EE e os NE deverão enviar à Diretoria de Ensino os seguintes relatórios:
I – Relatório Final de Curso na Corporação, realizado nos EE ou NE , até 10 (dez) dias úteis depois de
concluídos, o qual deverá detalhar todas as atividades desenvolvidas;
II – Relatório Anual de Ensino, referente ao ano encerrado, o qual terá como finalidade básica, auxiliar o
Diretor de Ensino na elaboração do Relatório Anual Geral de Ensino da PMPR.
Art. 86. Os Oficiais e Praças que freqüentarem cursos fora da Corporação deverão, até 15 (quinze) dias após a
sua conclusão, remeter ao Diretor de Ensino, em duas vias assinadas, relatório sobre o Curso, seguindo, no
mínimo o roteiro abaixo, sendo que outros itens julgados necessários poderão ser acrescentados:
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 16
I – nome do curso;
II – local de funcionamento;
III – período de funcionamento;
IV – disciplinas ministradas, com respectiva carga horária;
V – principais atividades desenvolvidas;
VI – rendimento obtido através de anotações, conceitos e notas;
VII – opinião pessoal sobre o curso, inclusive a compatibilidade instrumental com a conjuntura da Corporação;
VIII – sugestões.
Art. 87. Os modelos dos documentos e dos formulários que serão da responsabilidade dos EE e dos NE,
compõem anexos a esta Portaria e são eles:
I - PLANO DE ESTÁGIO OU PLANO DE CURSO (PE/PC), Anexo “A”; fundamenta-se nesta Portaria de
Ensino, visando o planejamento administrativo e a coordenação do estágio ou curso a ser desenvolvido. Dele
decorre a elaboração dos diversos planos didáticos e normas para os EE e NE atingirem os objetivos gerais e
específicos do estágio ou curso.
a) O Plano de Estágio ou Plano de Curso objetiva regular, coordenar e disciplinar os procedimentos na
elaboração, composição e administração de cada estágio ou curso;
b) o Plano de Estágio ou Plano de Curso será elaborado pelos EE e pelos NE, executores do estágio ou curso;
c) o Plano de Estágio ou Plano de Curso deverá ser encaminhado ao Diretor de Ensino, até 30 (trinta) dias
úteis antes do início previsto do estágio ou curso, para sua devida homologação.
II - CURRÍCULO DO ESTÁGIO OU CURRÍCULO DO CURSO (CE/CC), Anexo “B”; documento básico
elaborado pelo Estabelecimento de Ensino, onde consta o rol de disciplinas curriculares, carga-horária e
atividades complementares do ensino, devendo ser encaminhado para aprovação pelo Diretor de Ensino, em até
05 (cinco) dias úteis antes do início previsto do estágio ou curso.
III - PLANO DE MATÉRIA (PLAMA) Anexo “C”; documento básico, elaborado pelo EE ou NE, de acordo
com o respectivo currículo do estágio ou curso conforme prescrevem as normas em vigor na Corporação. Para os
estágios ou cursos, que não sejam da competência dos EE, os planos de matérias serão elaborados pelos NE, com
encargo de ensino, submetidos à aprovação do Diretor de Ensino.
IV - PROPOSTA DE INSTRUTORES, INSTRUTORES-AUXILIARES E MONITORES (PIM), Anexo “D”;
documento elaborado pelo EE ou NE propondo o nome dos Professores, Instrutores, Instrutores-Auxiliares e
Monitores devendo ser encaminhada, para indicação do Diretor de Ensino, em até 30 (trinta) dias antes do início
previsto do estágio ou curso.
V - TERMO DE MATRÍCULA (TM), Anexo “E”; documento oficial elaborado particularmente no início de
cada estágio ou curso e tem como objetivo, oficializar o início do estágio ou curso, assim como a matrícula dos
alunos, dando-lhes embasamento no cumprimento das atividades de ensino e dos direitos inerentes, devendo ser
elaborado pelos EE ou NE. O TM será assinado pelo Comandante do EE e pelo Chefe da Seção de Expediente.
No NE, será o TM assinado pelo Comandante da OPM/OBM e pelo Coordenador do Curso. O TM deverá ser
encaminhado à Diretoria de Ensino no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o início do curso para
homologação pelo Diretor de Ensino.
a) Para os alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), se preenchidos os requisitos administrativos do
ano anterior, o Termo de Matrícula deverá ser elaborado no início do ano letivo a que se destina, exceto para o 1º
CFO que terá sua matrícula efetivada após a inclusão na Corporação.
b) A elaboração do Termo de Matrícula segue rigorosamente os padrões de redação estabelecidos pelo Anexo
desta Portaria.
VI - TERMO DE ENCERRAMENTO (TE), Anexo “F”; documento oficial elaborado particularmente ao
término de cada estágio ou curso, oficializando o término do mesmo e os direitos decorrentes para os alunos,
sendo elaborado pelos EE ou NE. O TE será assinado pelo Comandante do Estabelecimento e pelo Chefe da
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 17
Seção de Expediente, no caso de OPM/OBM com encargo de ensino, será assinado pelo Comandante da
OPM/OBM e pelo Coordenador do Curso. O termo de encerramento deverá ser encaminhado à Diretoria de
Ensino até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do curso, para homologação pelo Diretor de Ensino.
VII - RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO NA CORPORAÇÃO (RFECC/RFCC), Anexo “G”;
documento que deve ser elaborado ao término de todo curso, sendo da responsabilidade do Coordenador de
Curso dos EE ou NE, quando este for desenvolvido dentro da Corporação. O RFECC/RFCC deverá ser
encaminhado à Diretoria de Ensino no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão do estágio ou curso.
VIII - RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO FORA DA CORPORAÇÃO (RFEFC/RFCFC)
Anexo “H”; documento que deve ser elaborado ao término de todo curso, sendo da responsabilidade do Aluno,
quando este for desenvolvido fora da Corporação. O RFEFC/RFCFC deverá ser encaminhado à Diretoria de
Ensino no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão do estágio ou curso.
IX - RELATÓRIO ANUAL DE ENSINO (RAE), Anexo “I”; documento que deve ser elaborado pelos EE, ao
término do ano letivo, logo após encerrados todas as verificações previstas para os estágios ou cursos, não
devendo exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
X – ATO DE DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO OU CURSO, Anexo “J” – documento elaborado pelo
Comandante do EE ou NE, quando do desligamento de aluno de estágios ou cursos na Corporação. Este
documento deve ser publicado em Boletim Interno e encaminhado, juntamente com cópia do Boletim para
homologação pelo Diretor de Ensino até 02 (dois) dias após o encerramento do curso.
CAPÍTULO V – DA GRATIFICAÇÃO DE ENSINO
SEÇÃO I – DESIGNAÇÃO E DISPENSA DO CORPO DOCENTE
Art. 88. Os professores, instrutores, instrutores auxiliares e monitores dos cursos serão propostos pelos
Comandantes dos EE ou NE através de Termo Próprio encaminhado à Diretoria de Ensino, para fins de
nomeação através de Portaria do Diretor de Ensino.
§ 1º Na proposta elaborada pelo EE ou NE, deverá constar o nome completo do docente, RG, disciplina(s) e
turma(s) que vai ministrar e a carga-horária total e semanal, devendo ser encaminhada com antecedência de 30
(trinta) dias da data do início do curso.
§ 2º Para indicação dos nomes, os Comandantes dos EE ou NE deverão encaminhar, com a proposta de
designação dos Docentes, documentação comprobatória ao Diretor de Ensino, tomando por base os seguintes
aspectos:
I – títulos;
II – idoneidade moral;
III – conduta policial-militar e civil;
IV – capacidade de instruir;
V – habilidade específica;
VI – experiência anterior na área;
VII – avaliações anteriores sobre seu desempenho.
§ 3º Os docentes, a critério do Comandante do EE ou do NE, poderão ser avaliados periodicamente.
Art. 89. Para ser designado como docente ou monitor, o militar estadual, deve possuir conduta ilibada e deter
conhecimento especial na disciplina proposta, não podendo:
I – ter sofrido sanção disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos;
II – estar em gozo de licença maternidade, para tratamento de assuntos particulares ou outra impeditiva de
ministrar a disciplina.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 18
Parágrafo único. Para ser designado como professor, o civil, deverá possuir titulação na área, no mínimo de
especialista.
Art. 90. Nos cursos, desenvolvidos no âmbito da Corporação, em princípio, o Docente deve ser:
I – Para Oficiais:
a) Curso Superior de Polícia: Oficial Superior, da ativa ou da reserva;
b) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais: Oficial Superior, da ativa ou reserva;
c) Especialização: Oficial, da ativa ou da reserva, Superior, Intermediário ou Subalterno, este,
preferencialmente, no posto de 1º Tenente, com especialização na respectiva área de conhecimento;
d) Formação de Oficiais: Oficial, da ativa ou da reserva, Superior, Intermediário ou Subalterno, este,
preferencialmente, no posto de 1º Tenente, com especialização na respectiva área de conhecimento;
e) Habilitação: Oficial, da ativa ou da reserva, Superior, Intermediário ou Subalterno, este, preferencialmente,
no posto de 1º Tenente, com especialização na respectiva área de conhecimento.
II – Para Praças:
a) Aperfeiçoamento de Praças: Oficial Superior, Intermediário ou Subalterno, da ativa ou da reserva;
b) Especialização: Oficial Superior, Intermediário ou Subalterno, da ativa ou da reserva;
c) Formação de Sargentos: Oficial Superior, Intermediário ou Subalterno, da ativa ou da reserva;
d) Formação de Cabos: Oficial Superior, Intermediário ou Subalterno, da ativa ou da reserva e Aspirante-aOficial;
e) Formação de Soldados: Oficial Superior, Intermediário ou Subalterno, da ativa ou da reserva e Aspirante-aOficial, nas disciplinas de educação física e defesa pessoal, poderão atuar como Docentes Praças: Subtenente,
Sargento, Cabo ou Soldado, todos da ativa, com formação superior.
Art. 91. Para exercer a função de professor no Colégio da Polícia Militar, o Oficial ou Praça deverá ser
graduado (licenciatura) na disciplina a ser ministrada.
Art. 92. Discentes não poderão exercer a função de docentes, no curso freqüentado.
Art. 93. Por indicação dos Comandantes dos EE ou dos NE, sob consulta e aprovação prévia do Diretor de
Ensino, poderão ser designados instrutores auxiliares e/ou monitores para as disciplinas em que justificadamente
se faça necessária a existência dos mesmos.
§ 1º. Só poderá ser instrutor auxiliar para o CSP e/ou CAO, Oficial Intermediário ou Subalterno, na disciplina
de tiro policial.
§ 2º. A designação do monitor deverá recair sobre Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado 1ª Classe.
Art. 94. O limite máximo de horas-aula semanal, por Docente, deverá ser de 10 (dez) horas, pertencentes ou
não ao EE ou NE.
§ 1º. Para efeito de gratificação de ensino, os instrutores auxiliares e monitores receberão até o limite de 50%
do valor da hora-aula da carga horária total da disciplina.
§ 2º. Para os professores do Colégio da Polícia Militar, o limite máximo de horas-aula semanal será de 15
(quinze) horas-aula durante o horário do expediente da Corporação, sendo que não haverá limitação de horasaulas para aquelas ministradas fora do horário de expediente.
§ 3º. Os limites de carga horária, previstas no caput deste artigo e no parágrafo anterior, são cumulativos até o
limite máximo de horas-aula.
Art. 95. Os docentes só poderão ser substituídos por outro docente em casos excepcionais, devidamente
justificados e autorizados.
Art. 96. Os instrutores auxiliares e os monitores não poderão, em hipótese alguma, substituir os instrutores ou
professores, sob pena de responsabilidade disciplinar destes.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 19
Art. 97. Para os militares estaduais da Reserva Remunerada e Reserva não Remunerada, para fins de
pagamento da hora-aula, será utilizado o valor da hora-aula aplicado ao militar estadual da Ativa.
Art. 98. Para fins de pagamento da hora-aula, será utilizado o valor praticado no horário de expediente, para
os estágios ou cursos realizados nos dias de expediente da Corporação e fora dele, em razão da peculiaridade do
ensino militar.
Art. 99. Será objeto de deliberação com relação a forma ou procedimento, por parte do Diretor de Ensino,
acerca da documentação a ser enviada para fins de controle, processamento e pagamento a que fizer jus o
Docente, Militar Estadual, sendo que com relação aos Docentes da Reserva e Civis, o pagamento será efetivado
mediante empenho, realizado pela Unidade Orçamentária responsável.
CAPÍTULO V – PRESCRIÇOES DIVERSAS
SEÇÃO I – DOS RECURSOS
Art. 100. O aluno que se julgar prejudicado em qualquer das avaliações poderá recorrer ao Comandante do EE
ou do NE, dentro das normas vigentes.
Art. 101. Quando da realização de Concursos Internos para a freqüência em cursos ofertados pela Corporação
ou fora dela, onde haja indicação, a forma prevista para interpor recursos seguirá o previsto nesta Seção, tendo
seus prazos e locais de recebimento definidos em Edital.
Art. 102. Qualquer integrante da Corporação poderá interpor recurso, de forma regulamentar, nos prazos
previstos em Editais dos Concursos Internos, em seu interesse ou de outrem.
SEÇÃO II – DOS CASOS OMISSOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS
Art. 103. Compete ao Diretor de Ensino a nomeação dos professores, instrutores, instrutores auxiliares e
monitores de toda atividade de docência na PMPR.
Art. 104. Os cursos realizados na Rede Nacional de Educação a Distância, a partir do ciclo 13/2008, serão
considerados como cursos de especialização, sendo que o cômputo de pontos no posto não poderá exceder a 1,5
(um ponto e meio).
Parágrafo único. O cômputo de pontos na graduação não poderá exceder a 3,0 (três) pontos.
Art. 105. A critério do Diretor de Ensino, será autorizado a abertura de concurso interno para o Curso Especial
de Formação de Cabos e para o Curso Especial de Formação de Sargentos, destinados a Soldados e Cabos mais
antigos, tendo seus requisitos definidos em Edital.
§ 1º. Não será exigido comprovantes de escolaridade para os candidatos que ingressaram na PMPR até 25 de
maio de 1987.
§ 2º. Será exigido comprovante de conclusão do ensino fundamental (1º grau) para os candidatos que
ingressaram de 25 de maio de 1987 até 23 de dezembro de 1991.
§ 3º. Será exigido comprovante de conclusão do ensino médio (2º grau) para os candidatos que ingressaram na
PMPR após 23 de dezembro de 1991.
Art. 106. Os casos omissos e excepcionais serão solucionados pelo Diretor de Ensino, exceto aqueles que, por
sua natureza, são de competência exclusiva do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 107. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria de Ensino
aprovada pela Portaria do CG nº 015 de 15 de janeiro de 2007, publicada o Aditamento do Boletim Geral nº 010
de 15 de janeiro de 2007 e as demais disposições em contrário.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 20
ANEXOS
ANEXO “A”
PLANO DE ESTÁGIO OU CURSO
1. INTRODUÇÃO
2. FINALIDADE
3. OBJETIVOS
4. REFERÊNCIAS
5. PLANEJAMENTO DO ENSINO
5.1.OBJETIVOS GERAIS DO CURSO
5.2. DADOS SOBRE O CURSO
5.3. REGIME ESCOLAR
5.4.LOCAL DE FUNCIONAMENTO
5.5. COORDENAÇÃO DE CURSOS
5.6. CORPO DISCENTE
5.7. CORPO DOCENTE
5.8. HORÁRIO DE ATIVIDADES
5.9. CALENDÁRIO DO CURSO
5.10. GRADE CURRICULAR
5.11. GRADE DE AVALIAÇÃO
5.12. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM
5.13. CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO
5.14. REPROVAÇÃO
5.15. DESLIGAMENTO DO CURSO
5.16. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO
5.17. TRANCAMENTO E REMATRÍCULA
5.18 FREQÜÊNCIA
5.19. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO
5.20. VISITAS E PALESTRAS
5.21. PROVAS EM SEGUNDA CHAMADA
5.22. PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVA
5.23. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CORPO DISCENTE
5.24. DAS PROIBIÇÕES
6. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO
6.1 DIREÇÃO DO ENSINO
6.1.1 Seção Técnica de Ensino
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 21
6.1.2 Seção de Análise de Provas
6.1.3 Seção de Expediente
6.1.4 Seção de Acompanhamento
6.1.5 Seção de Educação Física
6.1.6 Seção de Meios Auxiliares
6.1.7 Seção de Orientação Educacional
Observação: Nos NE, as funções atinentes aos números 6.1.1 ao 6.1.7 ficam a cargo do Coordenador do Curso.
7. APOIO ADMINISTRATIVO
7.1 ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
7.1.1 INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS AOS ALUNOS
7.1.2 ALOJAMENTO
7.1.3 ALIMENTAÇÃO
7.1.4 LAVANDERIA
7.1.5 TRANSPORTE
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
8.1 FORMATURAS GERAIS
8.2 DOCUMENTOS DE ENSINO
8.3 CERIMÔNIAS CÍVICO-MILITARES E ESCOLARES
8.4 UNIFORME DIÁRIO
8.5 SEGURANÇA DO AQUARTELAMENTO
8.6 REGIME DISCIPLINAR
8.7 FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES
8.8 TRABALHOS CIENTÍFICOS
8.9 CASOS OMISSOS
COMANDANTE DO EE OU NE
ANEXO “B”
CURRÍCULO DO ESTÁGIO OU CURSO
GRADE CURRICULAR - _______________ 200_
ÁREA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
N.º DE ORDEM
DISCIPLINA
01
02
03
SUBTOTAL
CH
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 22
PROFISSIONAL
04
05
06
07
08
SUBTOTAL
COMPLEMENTAR
-
VISITAS E PALESTRAS
À DISPOSIÇÃO DO COMANDO
SUBTOTAL
TOTAL
ANEXO “C”
PLANO DE MATÉRIA
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DIRETORIA DE ENSINO
CURSO DE____________________________
CATEGORIA ________________
(disciplina) – CARGA HORÁRIA: ___ horas
PLANO DE MATÉRIA
1. OBJETIVOS PARTICULARES DA MATÉRIA NO CURSO
a. Conhecer a ..................................................................................................
b. Reconhecer .................................................................................................
- Identificar .....................................................................................................
- Classificar ....................................................................................................
2. UNIDADES DIDÁTICAS
UNIDADE I – ...................................................
ASSUNTOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. .........................................
- .....................................................
CARGA HORÁRIA: ___
horas
N.º de
Processo Meios
Sessões de
Auxiliare
Ensino
s
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 23
INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
UNIDADE II – ...................................................
ASSUNTOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. .........................................
CARGA HORÁRIA: ___
horas
N.º
Proce
Meios
de
sso
Auxili
Sessõ
de
ares
es
Ensino
.....................................................
INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
3. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
INSTRUMENTOS DE MEDIDA
TIPOS DE PROVA
TEMPO DESTINADO
VERIFICAÇÃO ____________
______________________
________ H
4. BIBLIOGRAFIA
ANEXO “D”
PROPOSTA DE INSTRUTORES, INSTRUTORES AUXILIARES E MONITORES
PORTARIA Nº _________DE__________DE_________DE___________
Designação de _________________
O Diretor de Ensino da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere Portaria nº 236, de
26 de fevereiro de 2008 (Portaria de Ensino da PMPR) conforme publicação contida no Aditamento ao
Boletim Geral nº 236, de 26 de fevereiro de 2008, e acolhendo proposta do Comandante da (do) __________,
resolve:
Art. 1º Designar para a função de ___________________, para o Curso de _______________________,
Turma ___, em funcionamento no ____________, os Policiais-Militares abaixo relacionados:
POSTO/G
RAD
-
NOME
DISCIPLINA
-
-
TURMA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel. QOPM _________________,
Diretor de Ensino.
CH
TOT.
-
PERÍODO
-
CH
SEM.
-
SIP
-
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 24
ANEXO “E”
TERMO DE MATRÍCULA
TERMO DE MATRÍCULA DO (NOME DO CURSO)
Aos ______ dias do mês de _________________ do ano de ___________, foram matriculados no Curso de
_______________________________, a partir de _________________, os alunos abaixo relacionados:
1. MATRÍCULAS REGULARES
Nº
POSTO/GRAD
NOME
RG
2. MATRÍCULAS CONDICIONAIS POR FORÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA
1) Foi matriculado condicionalmente, por força de Mandado de Segurança nº 0000000/ANO – 1ª Vara da
Fazenda Pública, Comarca de Curitiba, o (Posto/Grad) Fulano de Tal, RG 0.000.000-0.
2) Foi matriculado condicionalmente, por força de Mandado de Segurança nº 0000/ANO – 2ª Vara da Fazenda
Pública, Comarca de, o (Posto/Grad) Fulano de Tal, RG 0.000.000-0.
Nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado o presente Termo de Matrícula.
Local e data.
COMANDANTE DO EE ou NE
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE ou COORDENADOR DO CURSO
ANEXO ”F”
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CURSO
TERMO DE ENCERRAMENTO (NOME DO CURSO)
Aos________dias do mês de_________do ano de _________, deu-se por encerrado o __________, com carga
horária de _________ horas-aulas, obendo os alunos as médias e clasificações seguintes:
1. APROVADOS
POSTO/GRAD
NOME
RG
MÉDIA
CLAS
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 25
2. APROVADOS COM UMA RECUPERAÇÃO
POSTO/GRAD
NOME
RG
MÉDIA
CLAS
3. APROVADOS COM DUAS RECUPERAÇÕES
POSTO/GRAD
NOME
RG
MÉDIA
CLAS
NOME
RG
MÉDIA
CLAS
NOME
RG
MÉDIA
CLAS
4. REPROVADOS
POSTO/GRAD
5. DESLIGADOS
POSTO/GRAD
6. APROVADOS CONDICIONALMENTE
Freqüêntou condicionalmente o Curso de Formação de Soldados PM – Turma 2006, por força de Mandado de
Segurança nº 00.000/ANO – 3º Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba/Pr –
JOÃO DA SILVA E CRUZ, RG 4.548.906-5/Pr, tendo concluído-o com aproveitamento, obtendo como média
final 9,500 (3º lugar).
Nada mais havendo a constar, deu-se por concluso o presente Termo de Encerramento.
Local e data.
COMANDANTE DO EE ou NE
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE ou COORDENADOR DO CURSO
Observação: Se estágio, exceto EAOQS, utilizar os conceitos APTO e INAPTO.
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 26
ANEXO “F1”
TERMO DE ENCERRAMENTO COM RETIFICAÇÃO
TERMO DE ENCERRAMENTO – RETIFICAÇÃO CURSO DE _____________/ano CATEGORIA
OFICIAS – OPM/OBM
Considerando a manifestação da Egrégia Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício nº 00/ANO –
PRA/PGE e da Informação nº 0000/ANO – Procuradoria de Execuções (vide protocolos nº 0.000.000-0
0.000.000-0) cujo teor notícia o trânsito em julgado do lide (mandado de segurança nº 000/00-2º VFPFC)
confirmando assim a validade da exclusão do 1º Ten. QOPM João da Luz do Concurso ao Curso de Policiamento
Montado – ANO – Categoria Oficiais, retifico o respectivo Termo de Encerramento, publicado, anteriormente,
no Boletim Geral nº 000, de DIA de MÊS de ANO, nos termos abaixo:
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil, deu-se por encerrado o Curso de Policiamento
Montado/ANO (Oficias), obtendo os Oficiais Alunos as médias e classificações seguintes:
1. APROVADOS
POSTO/GRAD
NOME
RG
MÉDIA
CLAS
2. OBSERVAÇÃO
Deixa de constar no rol dos aprovados o 1º Ten. QOPM João da Luz, RG. 0.000.000-0, o qual freqüentou o
curso condicionalmente, através da liminar concedida nos autos de Mandado de Segurança nº 000/ Ano – 2º
VFPFC, devido a denegação do pedido formulado pelo impetrante. Para fins de registro consta que o citado
Oficial conclui o curso com aproveitamento auferindo a média 0,000.
Nada mais havendo a constar, deu-se por concluso o presente Termo de Encerramento.
Local e data.
COMANDANTE DO EE ou NE
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE ou COORDENADOR DO CURSO
ANEXO “G”
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO NA CORPORAÇÃO
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO NA CORPORAÇÃO
1. FINALIDADE
2. REFERÊNCIAS
3. OBJETIVO GERAL DO CURSO
4. FUNCIONAMENTO DO CURSO
a. início e término
b. local de funcionamento
c. corpo docente
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 27
d. Corpo Discente
5. REGIME ESCOLAR
6. RESULTADO FINAL
a. Aprovados (Posto/Graduação, Nome, RG, Média e Classificação)
b. Desligados
c. Reprovados
7. NÚMERO DE FALTAS E MOTIVOS
8. CURRÍCULO DO CURSO
9. VISITAS
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Local e data.
COODENADOR DO CURSO
ANEXO “H”
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO FORA DA CORPORAÇÃO
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO FORA DA CORPORAÇÃO
1. NOME DO CURSO
2. LOCAL DE FUNCIONAMENTO
3. P ERÍODO DE FUNCIONAMENTO
4. DISCIPLINAS MINISTRADAS, COM RESPECTIVA CARGA-HORÁRIA
5. PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
6. RENDIMENTO OBTIDO ATRAVÉS DE ANOTAÇÕES, CONCEITOS E NOTAS
7. OPINIÃO PESSOAL SOBRE O CURSO, INCLUSIVE A COMPATIBILIDADE INSTRUMENTAL
COM A CONJUNTURA DA CORPORAÇÃO
8. SUGESTÕES
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Local e data.
ALUNO
ANEXO “I”
RELATÓRIO ANUAL DE ENSINO
RELATÓRIO ANUAL DE ENSINO
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 28
1. FINALIDADE
2.
REFERÊNCIAS
3.
CURSOS REALIZADOS NO ANO
4.
NÍVEL DOS CURSOS REALIZADOS DURANTE O ANO
5.
TOTAL DE ALUNOS QUE FREQUENTARAM CURSO NO EE NO ANO
6.
ALUNOS ORIUNDOS DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
7.
QUANTITATIVO DE ALUNOS QUE FREQUENTARAM CURSOS AMPARADOS POR
MANDANDOS DE SEGURANÇA DURANTE O ANO
8.
AVALIAÇÕES DE APRENDIZAGEM
8.1. MÉDIA GERAL DOS CURSOS REALIZADOS NO ANO
8.2. ALUNOS COM MELHOR RENDIMENTO
8.3. ALUNOS REPROVADOS, DESLIGADOS, MATRÍCULA TRANCADA
8.4. DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE PROVAS EFETIVAMENTE APLICADAS DURANTE O
ANO
8.5. PROVAS DE RECUPERAÇÃO REALIZADAS
8.6. PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVAS
8.7. PROVAS EM SEGUNDA CHAMADA REALIZADAS
8.8. PESQUISAS PEDAGÓGICAS SOBRE RESULTADO DE PROVAS REALIZADAS
8.9. ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PROVAS
8.10. QUADRO DE INSTRUTORES DO ANO
8.10.1 Ativa
8.10.2 Reserva Remunerada
8.10.3 Civis
8.10.4 Monitores
8.10.5 Instrutores Dispensados
8.11. NÚMERO DE AULAS MINISTRADAS E NÚMERO DE FALTAS DE
INSTRUTORES DURANTE O ANO
8.12. AULAS SUSPENSAS
8.13. ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
8.14. VIAGENS DE ESTUDOS REALIZADOS
8.15. VIAGENS DE ISNTRUÇÕES REALIZADAS
8.16. VIAGENS PARA EVENTOS SOCIAIS
8.17. SIMULADOR DE CONFRONTOS ARMADOS
8.18. TEMAS DE MONOGRAFIAS APRESENTADAS
9. ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
9.1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE MUNIÇÃO UTILIZADA NO ENSINO
9.2. QUANTITATIVO DE ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AOS ALUNOS
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 29
9.3. DESPESA COM PROFESSORES CIVIS
9.4. DESPESAS COM MATERIAS DE CONSUMO
9.5. CONSUMO DE COMBUSTÍVEL NO TRANSPORTE DE ALUNOS
10. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO ADOTADOS
11. DEPARTAMENTO DE ENSINO DA APMG, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REVISÃO
DE CURRÍCULOS
12. INSPEÇÕES DE ENSINO REALIZADAS PELO ESCALÃO SUPERIOR
13. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA DIVISÃO DE ENSINO
13.1. SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO
13.2 SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROVAS
13.3 SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO
13.4 SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
13.5 SEÇÃO DE MEIOS AUXILIARES
13.6 BIBILIOTECA
13.7 SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
14. PRINCIPAIS DOCUMENTOS ELABORADOS
15. CONCLUSÃO
Local e data.
COMANDANTE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ANEXO “J”
ATO DE DESLIGAMENTO DE CURSO POR DECISÃO JUDICIAL
ATO DO COMANDO DO ______________
Em virtude do (posto/grad) (quadro) (nome), RG___________, matriculado condicionalmente no
_______________________________, ter sido excluído das fileiras da Polícia Militar do Paraná, em
cumprimento a decisão do juízo da ___________________________________, que indeferiu a medida liminar
nos Autos do Mandado de Segurança nº _________, conforme Boletim Geral nº ________ de ____
de______________ de _________________ este Comando adota a seguinte decisão:
1) Desligar, o (posto/grad) (quadro) (nome), RG____________, do _________________________________,
Turma __________;
2) Em conseqüência, encaminhe-se cópia da presente decisão ao Sr. Diretor de Ensino para homologação do
ato;
3) Publique-se em Boletim Interno.
Local e data.
COMANDANTE DO EE ou NE
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 30
ANEXO “J1”
ATO DE DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO OU CURSO A PEDIDO
CABEÇALHO DO ESTABELECIMENTO
ATO DO COMANDO DO __________
Em virtude do (posto/grad) (quadro) (nome) , RG ___________________, atualmente matriculado no Curso
______________________________, Turma _______ - __________, requerer seu desligamento do curso, este
Comando adota a seguinte decisão:
1) Desligar, a pedido, o (posto/grad) (quadro) (nome), RG ______________, do Curso
_______________________, Turma __________ - ___________, em conformidade com art. 84, I, da Portaria
de Ensino da PMPR e o item ____________ do Plano de Curso nº _______/__________.
2) Em conseqüência, encaminhe-se cópia da presente decisão ao Sr. Diretor de Ensino para homologação do
ato.
3) Publique-se em Boletim Interno.
Local e data.
COMANDANTE DO EE ou NE
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
Sem alteração
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 31
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cel. QOPM NEMÉSIO XAVIER DE FRANÇA FILHO,
Comandante-Geral da PMPR
CONFERE
Cel QOPM JORGE LUIZ MATTKE
Ajudante Geral da PMPR
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 32
ÍNDICE
1ª PARTE –SERVIÇOS DIÁRIOS......................................................................................................................1
Sem alteração..................................................................................................................................................... 1
2ª PARTE - INSTRUÇÃO.................................................................................................................................... 1
ATO DO COMANDO GERAL............................................................................................................................. 1
Aprova a Portaria de Ensino da PMPR - PE/2008.............................................................................................1
CAPÍTULO I – GENERALIDADES.................................................................................................................... 1
SEÇÃO I – DA FINALIDADE E PRINCÍPIOS............................................................................................... 1
SEÇÃO II – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO MILITAR ESTADUAL.................................. 2
SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS.............................................................................................................. 3
SEÇÃO IV – DOS DEPARTAMENTOS DE ENSINO....................................................................................4
SEÇÃO V – DO PLANEJAMENTO DO ENSINO MILITAR ESTADUAL...................................................5
CAPÍTULO II – DOS CURSOS............................................................................................................................5
SEÇÃO I – DOS CURSOS NA CORPORAÇÃO............................................................................................. 5
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NOS CURSOS DA CORPORAÇÃO................... 6
SEÇÃO III – DOS INTERSTÍCIOS..................................................................................................................7
SEÇÃO IV – DOS CURSOS FORA DA CORPORAÇÃO...............................................................................8
SEÇÃO V – DA INDICAÇÃO AOS CURSOS................................................................................................ 8
CAPÍTULO III – DOS CONCURSOS INTERNOS............................................................................................. 9
SEÇÃO I – DAS INSCRIÇÕES PARA OS CONCURSOS INTERNOS.........................................................9
SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTOS DAS VAGAS EM CONC. INTERNOS........ 9
SEÇÃO III – DOS EXAMES.......................................................................................................................... 10
CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO............................................................................ 10
SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS........................................................................................10
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA..................................................................................................................... 11
SEÇÃO IV – DO CALENDÁRIO DE ENSINO............................................................................................. 11
SEÇÃO V – DAS HORAS-AULA.................................................................................................................. 12
SEÇÃO VI – DA FREQÜÊNCIA ESCOLAR................................................................................................ 12
SEÇÃO VII – DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE OU DE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA.... 12
SEÇÃO VIII – DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM......................................12
SEÇÃO IX – DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS......................................................................................... 13
SEÇÃO X – DO DESLIGAMENTO DOS CURSOS..................................................................................... 14
SEÇÃO XI – DA REMATRÍCULA................................................................................................................ 14
SEÇÃO XII – DO NOME DE TURMA..........................................................................................................15
SEÇÃO XIII – DO ENCERRAMENTO DOS CURSOS, DAS FESTIVIDADES E CERIMÔNIAS........... 15
SEÇÃO XIV – DOS RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS..............................................................................15
CAPÍTULO V – DA GRATIFICAÇÃO DE ENSINO........................................................................................17
SEÇÃO I – DESIGNAÇÃO E DISPENSA DO CORPO DOCENTE............................................................ 17
CAPÍTULO V – PRESCRIÇOES DIVERSAS................................................................................................... 19
SEÇÃO I – DOS RECURSOS.........................................................................................................................19
SEÇÃO II – DOS CASOS OMISSOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS..............................................................19
ANEXOS.............................................................................................................................................................. 20
ANEXO “A”........................................................................................................................................................ 20
PLANO DE ESTÁGIO OU CURSO............................................................................................................... 20
ANEXO “B”.........................................................................................................................................................21
CURRÍCULO DO ESTÁGIO OU CURSO.....................................................................................................21
ANEXO “C”.........................................................................................................................................................22
PLANO DE MATÉRIA................................................................................................................................... 22
ANEXO “D”........................................................................................................................................................ 23
PROPOSTA DE INSTRUTORES, INSTRUTORES AUXILIARES E MONITORES................................. 23
ANEXO “E”.........................................................................................................................................................24
TERMO DE MATRÍCULA.............................................................................................................................24
ANEXO ”F”......................................................................................................................................................... 24
Adit. Ao Boletim Geral nº 037 de 25 Fev. 2008 - Aj. Geral -___________________________________fl. 33
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CURSO............................................................................................... 24
ANEXO “F1”....................................................................................................................................................... 26
TERMO DE ENCERRAMENTO COM RETIFICAÇÃO.............................................................................. 26
ANEXO “G”........................................................................................................................................................ 26
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO NA CORPORAÇÃO...................................................... 26
ANEXO “H”........................................................................................................................................................ 27
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OU CURSO FORA DA CORPORAÇÃO...........................................27
ANEXO “I”.......................................................................................................................................................... 27
RELATÓRIO ANUAL DE ENSINO.............................................................................................................. 27
ANEXO “J”..........................................................................................................................................................29
ATO DE DESLIGAMENTO DE CURSO POR DECISÃO JUDICIAL........................................................ 29
ANEXO “J1”........................................................................................................................................................30
ATO DE DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO OU CURSO A PEDIDO.......................................................... 30
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS.........................................................................30
Sem alteração................................................................................................................................................... 30
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA............................................................................................................ 31
Sem alteração................................................................................................................................................... 31
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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