DIRTRA
SIADAP - RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
1 - Os Subsistemas do SIADAP-RAM
2 – Da Classificação de Funcionários ao Sistema Integrado de
Gestão e Avaliação (RAM)
Programa
3 – Enquadramento Teórico
4 – Níveis de Avaliação do Desempenho/Subsistemas do SIADAP-
RAM
5 – Estrutura do SIADAP-RAM1
6 – O SIADAP-RAM na DIRTRA
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Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
7. O SIADAP-RAM
7.1 Princípios
7.2 Objectivos
7.3 Âmbito de Aplicação
Programa
8. Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
9. Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes)
9.1 Dirigentes Superiores e Máximos
9.2 Dirigentes Intermédios
10. Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
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SIADAP-RAM
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1 – Os Subsistemas do SIADAP-RAM
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho
Subsistema de
Avaliação
do Desempenho
dos
Serviços
Subsistema de
Avaliação
do Desempenho
dos
Dirigentes
SIADAP-RAM 1
SIADAP-RAM 2
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SIADAP - RAM
Subsistema de
Avaliação
do Desempenho
dos
Trabalhadores
SIADAP-RAM 3
SIADAP-RAM
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2 – Da classificação de funcionários ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação
(RAM)
Outubro de 1983
Junho de 2006
Agosto de 2009
(Nacional 1979)
(Nacional 2004)
(Nacional 2007)
Classificação
dos funcionários dos
serviços do Governo
Regional
Avaliação do
Desempenho
de trabalhadores e
dirigentes intermédios dos
serviços
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Sistema integrado
de gestão e
avaliação do
desempenho
na Administração
Regional
SIADAP-RAM
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2.1 - A CLASSIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
Outubro de 1983
(Nacional 1979)
Factores definidos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Qualidade do trabalho
Quantidade de trabalho
Conhecimento Profissional
Adaptação Profissional
Aprendizagem Profissional
Iniciativa
Criatividade
Responsabilidade
Relações Humanas no Trabalho
Espírito de Equipa
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2.2 - A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE TRABALHADORES E DIRIGENTES
INTERMÉDIOS
Junho de 2006
(Nacional 2004)
Objectivos Individuais
Competências
Atitude Pessoal
Compromisso com
os objectivos
estratégicos da
organização
Responsabilidade
pelos resultados
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Cultura
Qualidade
Responsabilidade
Optimização de
Resultados
SIADAP-RAM
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2.3 – O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Sistema Integrado
Gestão
Desempenho
•
Organizacional
•
Individual
Avaliação
Gerir o desempenho é ALINHAR toda a organização
(pessoas, processos e recursos).
Para gerir é preciso medir.
Medir = Comparar
Comparar = Melhorar (o desempenho)
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3 – Enquadramento Teórico
3.1 – A PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
Internacional*
*Stakeholders
Governo*
Cidadãos/
Clientes
SERVIÇOS
PÚBLICOS
Sector
Privado*
Outros
Serviços
Públicos*
Grupos de
Opinião*
Contribuintes*
Media*
Melhoria da qualidade dos serviços
Aumento da eficiência e eficácia – redução de custos
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3.2 – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRADICIONAL À NOVA GESTÃO PÚBLICA
Nova Gestão
Pública
Administração
Pública
Tradicional
(anos 80)
• Cumprir a legislação
• Responsabilidade por
processos e tarefas
• Premiar a lealdade
• Subestima funcionários e
cidadãos
• Prestação de contas
• Responsabilidade por
resultados
• Premiar a excelência
• Transparência
• Satisfazer os clientes/
stakeholders
ALINHAMENTO
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CRIAÇÃO
DE VALOR
PÚBLICO
SIADAP-RAM
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3.3 – SIADAP E A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO
QUE CONHECIMENTO?
Conceitos
fundamentais
Instrumentos de
gestão
Metodologias
VALOR PÚBLICO
ALINHAMENTO
Ciclo de Deming
Gestão por
Objectivos
4 Etapas
Cascata
Missão – Visão - Valores
Estratégia
• Objectivos (estratégicos e
operacionais)
• Metas
• Indicadores
• Fontes de Verificação
• Actividades Estratégicas e Não
Estratégicas
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QUE CONHECIMENTO?
Valor Público
Para quem?
CIDADÃOS
STAKEHOLDERS
O que é?
Valor criado pelas entidades públicas através
regulamentações e outras actividades.
Quem determina?
de
Preferências dos cidadãos/ stakeholders
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serviços,
leis,
SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
Alinhamento
FONTE CRUCIAL DA CRIAÇÃO DE VALOR
Obtenção de sinergias a todos os níveis da organização.
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
Missão
PORQUE EXISTIMOS?
Visão
O QUE QUEREMOS SER?
Valores
QUAIS SÃO OS NOSSOS PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO?
Pilares da Gestão do Desempenho
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QUE CONHECIMENTO?
Estratégia
AS ESCOLHAS QUE OS SERVIÇOS PÚBLICOS FAZEM COM VISTA
A CRIAR VALOR PÚBLICO PARA A COMUNIDADE QUE SERVEM.
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QUE CONHECIMENTO?
CONCEITO de OBJECTIVO
Previsão dos resultados que se pretendem alcançar no tempo,
em regra quantificáveis.
CONCEITO de META
Resultado desejado avaliado por um indicador de medida.
OBJECTIVO = META
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
OBJECTIVOS: Tipos
• Plurianuais = Estratégicos → de toda a organização
• Anuais = Operacionais → dos vários níveis de gestão
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
OBJECTIVOS: Tipos
• Estar alinhados com a política pública
que prosseguem
Plurianuais = Estratégicos Devem
• Ser em número limitado de 3 a 5
objectivos (é obrigatório apresentar um
mínimo de três objectivos por serviço)
• Estar centrados no foco estratégico
• Representar o essencial da missão
• Ser a médio e longo prazo (duração da
legislatura)
Direção Regional do Trabalho
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
OBJECTIVOS: Tipos
Claros – linguagem clara e simples
Precisos – conter um verbo de acção
Anuais = Operacionais Devem
ser
Pertinentes – alinhados com as políticas
públicas, a missão/visão e a estratégia da
gestão.
Mensuráveis – possam ser medidos
Realizáveis
Comparáveis – permitir fazer comparações
nacionais e internacionais
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
OBJECTIVOS OPERACIONAIS/ANUAIS: Parâmetros
Eficácia
Eficiência
Qualidade = Satisfação
do Cliente
Impacto
Resultado
Realizado
O que foi executado bens ou serviços - por
uma organização
pública
Medição: unidades
físicas ou monetárias
Qualidade
Optimizar a utilização dos
fundos públicos
(relação entre os bens
produzidos e serviços prestados
e os recursos utilizados)
Os mesmos
resultados com
menos recursos
Os mesmos
recursos para
mais
resultados
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Cumprimento dos
requisitos do serviço
público
(que satisfazem as
necessidades explícitas ou
implícitas dos utilizadores)
Como medir: percepção
dos utilizadores…
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
QUE CONHECIMENTO?
OBJECTIVOS OPERACIONAIS/ANUAIS: Parâmetros
Eficácia
Eficiência
Qualidade
MAIS E
MELHORES
RESULTADOS
MELHOR
UTILIZAÇÃO
DOS
RECURSOS
MELHOR
ORGANIZAÇÃO E
MELHORES
SERVIÇOS
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
CONCEITO de INDICADOR DE DESEMPENHO OU MÉTRICA
Medidas dos objectivos que se pretendem alcançar
Têm geralmente uma forma quantitativa – números, valores
monetários, tempos, percentagens…
Exemplos
• N.º de escolas que aplicarem o SIADAP-RAM 3
• N.º funcionários envolvidos
• % tempo de espera
• Nível de satisfação dos clientes
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
Definição de
Objectivos /Metas (Estratégicos/Operacionais)
BOAS PRÁTICAS
1 - Exprimir através de um verbo de acção
Ex. Melhorar; reduzir, realizar, aumentar…
2 - Quantificar (Objectivos Operacionais)
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
FONTES DE VERIFICAÇÃO (registo)
Comprovativos da realização do objectivo.
ACTIVIDADES
Acções que as organizações têm que desenvolver para
atingirem os objectivos/ metas de desempenho.
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
ACTIVIDADES ESTRATÉGICAS
Definidas, normalmente, em programas/projectos com a finalidade
de
provocarem
alterações
significativas
na
organização
(passagem de um estado A para outro estado B)
Exigem uma apresentação detalhada, que inclui a definição de
indicadores de medida, metas, meios de verificação e
responsabilidades.
São constituídas a partir dos objectivos
estratégicos/operacionais.
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
QUE CONHECIMENTO?
ACTIVIDADES NÃO ESTRATÉGICAS
Listadas
com
as
respectivas
calendarizações
e
responsabilidades, podendo, dentro deste grupo de
actividades, surgir:
• Actividades correntes
• Actividades de suporte
• Actividades em grupos
• Actividades de representação institucional
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
CICLO DE GESTÃO: Deming
PLAN
ACT
Actuar
Verificar
Planear
Executar
CHECK
DO
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SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
CICLO DE GESTÃO DO SERVIÇO
Monitorização
Missão
Valores
Visão
Objectivos
plurianuais
Objectivos
do Serviço
(ESRAM1)
Relatório
de Autoavaliação
Proposta
de Mapa
de
Pessoal
Plano de
Actividade
s
Relatório
de
Actividade
s
Proposta de
Orçamento
Balanço
Social
Execução
Orçamental
PLANEAMENTO
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AVALIAÇÃO
SIADAP-RAM
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QUE CONHECIMENTO?
A CASCATA DE OBJECTIVOS
Objectivos da
Direcção Regional
Objectivos da
Direcção de
Serviços
Objectivos da
Divisão
Objectivos
Individuais
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SIADAP-RAM
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4 – Níveis de Avaliação de Desempenho / Subsistemas do SIADAP-RAM
Incidência da
Avaliação
Estratégica
Decisão de
Gestão
Decisão
Operacional
SIADAP-RAM 1
Serviços
No desempenho
Estratégico
SIADAP-RAM 2
Dirigentes
Superiores
1º e 2º Nível
No desempenho de
Gestão
SIADAP-RAM 2
Dirigentes
Intermédios
1º e 2º Nível
No desempenho
Operacional
SIADAP-RAM 3
Trabalhadores
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Estratégicos
Operacionais
Unidades
orgânicas
Individuais
COERÊNCIA ENTRE OBJECTIVOS
Decisão
No desempenho
Organizacional
Objectivos
COERENTES COM O CICLO DE GESTÃO
Organização
Subsistema de
Avaliação
Eficácia
Eficiência
Qualidade
SIADAP-RAM
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5 – Estrutura do SIADAP-RAM1
POLÍTICA PÚBLICA (RAM)
Plano de Desenvolvimento Económico e Social
Programa de Governo
Estrutura do SIADAP-RAM 1 (ES-RAM 1)
Missão, Visão e Valores
Objectivos Estratégicos/Plurianuais
PLANEAR
Objectivos Operacionais/Anuais
(Metas – Eficácia, Eficiência e Qualidade)
Indicadores de Desempenho
Fontes de Verificação
Meios Disponíveis
EXECUTAR E
MONITORIZAR
Grau de Realização (Superou; Atingiu; Não superou)
Identificação e Razões dos Desvios
(Quanto aos meios; Quanto aos resultados; Representação Gráfica)
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SIADAP - RAM
AVALIAR E
ACTUAR
SIADAP-RAM
Esquema
Construção da Estrutura
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6 – SIADAP-RAM na DIRTRA
SIADAP-RAM2
Estratégia da DIRTRA
Missão
SIADAPValores
-RAM1
Visão
OE
OO*
OUO*
(1)
(2)
OUO*
(2)
Plano de Actividades
2011
Projecto
AE (3)
Projecto
OAE (3)
-
ANE (3)
Meta
Indicador
Fonte de
Verificação
Responsabilidade
Calendarização
Responsabilidade
SIADAP-RAM3
Notas
* Objectivos quantificados e definidos dentro dos parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade
(1) Concorrem para a definição dos objectivos dos Dirigentes Superiores e Máximos
(1) Concorrem para a definição dos objectivos dos Dirigentes Intermédios 1º e 2º Grau
(2) Servem de base à definição dos objectivos individuais dos Trabalhadores
Legenda
OE = Objectivo Estratégico; OO = Objectivo Operacional ; UO = Unidade Orgânica; AE = Actividade Estratégica; OAE
= Outra Actividade Estratégica; ANE = Actividade Não Estratégica
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SIADAP - RAM
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional
Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
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SIADAP-RAM
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SIADAP-RAM
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7.1 – Princípios do SIADAP-RAM
Eficácia
Eficiência
Qualidade
Responsabilização
e desenvolvimento
Universalidade e
flexibilidade
Coerência e integração
PRINCÍPIOS
Diferenciação
Transparência e
imparcialidade
Participação
Comparabilidade de
desempenhos
Dirigentes
Utilizadores
Publicidade
dos resultados
da avaliação
Serviços
Dirigentes
Trabalhadores
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SIADAP-RAM
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7.2 – Objectivos do SIADAP-RAM
Contribuir para a melhoria da gestão da Administração
Pública regional (utilizadores e políticas públicas).
Desenvolver e consolidar práticas de avaliação e
auto-regulação.
Identificar necessidades de formação e
desenvolvimento profissional.
Promover a motivação e o desenvolvimento de
competências e qualificações.
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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7.2 – Objectivos do SIADAP-RAM
Reconhecer e distinguir, estimulando uma cultura de
excelência e qualidade.
Melhorar a arquitectura de processos em termos
de tempo, custo e qualidade.
Melhorar a prestação de informação e a transparência.
Apoiar o processo de decisões estratégicas.
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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7.3 – Âmbito de Aplicação do SIADAP-RAM
• Serviços
• Dirigentes (Superiores e Intermédios)
• Trabalhadores (independentemente da modalidade e
constituição da relação jurídica de emprego público)
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional
Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
Subsistema
SIADAP-RAM 1
Serviços
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
ENTIDADES ENVOLVIDAS
• Responsável máximo que tutela
departamento do Governo Regional
determinado
• Dirigente máximo do serviço avaliado
• Serviço do Governo Regional com competência em
matéria de administração pública
• Serviço do departamento do Governo Regional
competente em matéria de planeamento, estratégia e
avaliação
• Órgão inspectivo
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidade
Responsável máximo que
tutela determinado
departamento do Governo
Regional
Atribuições
Autorizar/validar os objectivos apresentados por cada serviço
dependente
Homologar/alterar as expressões qualitativas da avaliação
Propor a hetero-avaliação do serviço com competência em
matéria de planeamento, estratégia e avaliação
Propor ao responsável máximo os objectivos anuais para o
serviço e unidades homogéneas
Dirigente Máximo do
Serviço avaliado
Definir os mecanismos de operacionalização que sustentam os
níveis de graduação, fixando ponderações diversas a cada
parâmetro e objectivo
Traçar os indicadores de medida de desempenho com a
participação das várias unidades orgânicas do serviço
Propor as menções de desempenho
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidade
Atribuições
Acompanhar a aplicação do SIADAP-RAM 1 no departamento
governamental
Serviço do
departamento do
Governo Regional
competente em matéria
de planeamento,
estratégia e avaliação
Apoiar os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de
avaliação e validar a identificação dos indicadores de desempenho
Garantir a fiabilidade e integridade dos dados
Viabilizar comparações nacionais e internacionais
Efectuar uma análise comparada de todos os serviços do
respectivo departamento governamental
Atribuir a distinção por mérito nos serviços da respectiva tutela
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidade
Atribuições
Formular recomendações e/ou propostas aos serviços
Serviço com
competência em
matéria de
administração pública
Solicitar os elementos que entenda necessários à aplicação dos
princípios e normas do sistema
Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas
Desenvolver formação para os serviços em matéria de avaliação do
desempenho
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Entidade
Órgão inspectivo
(com competência de
natureza inspectiva
em matéria de
controlo da
administração
financeira da RAM)
Atribuições
Propor ao Governo Regional o programa de hetero-avaliações
Realizar a hetero-avaliação
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
•Assegurar a participação das várias unidades orgânicas
•Obedecer aos princípios definidos (artigo 11.º)
•Pertinência face aos objectivos a medir
•Credibilidade
•Facilidade de recolha
•Clareza
•Comparabilidade
•Permitir a mensurabilidade dos desempenhos
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO
Objectivos de Eficácia
Objectivos de Eficiência
Objectivos de Qualidade
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
GRADUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS OBJECTIVOS
Superou o objectivo
Atingiu o objectivo
Não atingiu o objectivo
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
Avaliação
de
desempenho
dos
serviços
Auto-avaliação
Hetero-avaliação
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Procedimentos internos para a auto-avaliação
Comparação com unidades homogéneas
Análise crítica da auto-avaliação
Expressão qualitativa da avaliação
Distinção de mérito
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Procedimentos Internos para a autoavaliação
Anual (plurianual se o orçamento comportar essa dimensão temporal e/ou
Periodicidade
devido a especificidades do serviço em causa)
Carácter Obrigatório
Operacionalização Parte integrante do Relatório de Actividades
resultados alcançados
desvios verificados
Apreciação dos utilizados
Avaliação do sistema de controlo interno
Causas de incumprimento de acções ou projectos não
executados ou com resultados insuficientes
Informação
Adicional
Medidas de reforço positivo do desempenho, evidenciando as
condicionantes que afectem os resultados a atingir
Comparação serviços idênticos (nacionais/internacionais)
Audição dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Comparação com unidades homogéneas
•
O dirigente máximo assegura a concepção e monitorização
de um sistema de indicadores de desempenho que permita
a sua comparabilidade.
•
O referido sistema de indicadores deve reflectir o conjunto
de actividades prosseguidas e viabilizar a ordenação destas
unidades numa óptica de eficiência relativa.
•
A cada unidade homogénea deve ser atribuída uma
avaliação final de desempenho nos termos do artigo 17º.
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Comparação com unidades homogéneas
•
Nos serviços centrais, com as devidas adaptações, que
desenvolvem o mesmo tipo de actividades, fornecem o
mesmo tipo de bens ou prestam o mesmo tipo de
serviços dos que são assegurados por unidades
homogéneas.
•
Nas unidades homogéneas que constituírem serviços
periféricos do departamento do Governo Regional,
compete ao serviço com atribuições em matéria de
planeamento, estratégia e avaliação assegurar o
cumprimento da referida comparação.
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Análise crítica da auto-avaliação
Competência
Serviço com atribuições de planeamento, estratégia e
avaliação de cada departamento do Governo Regional
Emissão de parecer
com análise crítica das
Auto-avaliações
Comunicação a cada serviço e ao respectivo membro do
Governo
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Análise crítica da auto-avaliação
• Identificar os serviços que se distingam positivamente
• Propor a lista de merecedores da distinção de mérito
Análise comparada de
todos os serviços do
departamento
• Identificar os serviços com maiores desvios não
justificados entre objectivos e resultados passíveis de
ser objecto de hetero-avaliação
• Dar conhecimento ao órgão com competência de
natureza inspectiva em matéria de controlo da
administração financeira da RAM
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
12 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Expressão qualitativa da avaliação
Desempenho Insuficiente = Não atingiu os objectivos mais
relevantes.
Desempenho Satisfatório = Atingiu todos os objectivos ou
os mais relevantes.
Desempenho Bom = Atingiu todos os objectivos, superandoos total ou parcialmente.
Desempenho Excelente = Para serviços com desempenho
bom e que traduz superação global dos objectivos.
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Expressão qualitativa da avaliação
As menções de desempenho de insuficiente,
satisfatório e bom são propostas pelo dirigente
máximo do serviço como resultado da auto-avaliação.
Após o parecer do serviço com atribuições em matéria
de planeamento, estratégia e avaliação são
homologadas ou alteradas pelo respectivo membro
do Governo Regional.
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Distinção de mérito
A quem é atribuída?
• Em regra, a 20% dos serviços que integram um
departamento
governamental
ou
sob
sua
superintendência.
Competência
• Membro do Governo Regional de cada departamento,
atendendo à lista dos merecedores da distinção de
mérito.
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
AUTO-AVALIAÇÃO
Distinção de mérito
Motivos
• Evolução ao longo dos anos positiva e significativa
• Excelência de resultados obtidos em termos de padrões
nacionais e internacionais, tendo em conta melhorias
de eficiência
• Manutenção do nível de excelência antes atingido
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
Finalidades
Competência
Atribuição de menções
O programa de hetero-avaliação
Apresentação de resultados
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
Finalidades
• Obter um conhecimento aprofundado das causas
dos desvios evidenciados na auto-avaliação ou
de outra forma detectados.
• Apresentar
propostas para a melhoria dos
processos e resultados futuros.
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
Competência
•
órgão inspectivo
“… órgão com competência de natureza inspectiva em matéria de controlo da
administração financeira da Região Autónoma da Madeira , …” (Alínea b) do
n.º 3 do artigo 16.º
Também pode ser realizada
• Operadores
internos
(inspecções
gerais)/
operadores
externos (associações de consumidores ou outros utilizadores
externos) desde que garantida a independência funcional
face às entidades a avaliar.
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
Atribuição de menções
Na hetero-avaliação não há lugar a atribuição de menções
qualitativas da avaliação.
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
O programa de hetero-avaliação
Quem propõe?
Órgão inspectivo - ao Governo
Quem aprova?
Conselho do Governo Regional
Execução
Órgão inspectivo assegura a execução do programa e os
correspondentes encargos administrativos e financeiros, caso a
proposta seja aprovada por deliberação do Conselho do Governo.
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
O programa de hetero-avaliação
Periodicidade
Anual
Pressupostos
Propostas efectuadas com base na lista com identificação dos
serviços com maiores desvios, bem como outras situações que
incidem maior insatisfação por parte de utilizadores externos.
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
3 – Subsistea SIADAP-RAM 1 (Serviços)
HETERO-AVALIAÇÃO
Apresentação de resultados
Conhecimento aos serviços avaliados para que se pronunciem
Envio do relatório às organizações sindicais ou comissões de
trabalhadores
Emissão de parecer - Órgão inspectivo emite parecer num prazo não
superior a 30 dias sobre a qualidade dos relatórios de hetero--avaliação e
efectua as recomendações que entender pertinentes (pontos positivos e
os susceptíveis de melhoria).
Envio aos membros do Governo
– Área das finanças e da administração pública
– Departamento do Governo do serviço avaliado
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
DIVULGAÇÃO
Página da Internet
Auto-avaliação
Parecer de análise crítica, caso seja contrário à
análise presente na auto-avaliação
Distinção de mérito – divulgado no respectivo
departamento governamental
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
EFEITOS
Avaliação
As opções de natureza orçamental com impacto nos serviços.
.
As opções e prioridades do ciclo de gestão seguinte.
A avaliação realizada ao desempenho dos dirigentes
superiores.
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
EFEITOS
Hetero-avaliação
Revisão da missão, atribuições, organização e actividades do
serviço no caso de atribuição consecutiva de menções de
Desempenho Insuficiente.
Apuramento de eventuais responsabilidades se não se tiver
registado a superação de desvios evidenciados e analisados
em sede hetero-avaliação.
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
EFEITOS
Distinção de mérito
Válidos por um ano
O aumento para 35% e 10% das percentagens máximas
previstas para o SIADAP-RAM 2 e 3 visando a diferenciação
do Desempenho Relevante e Desempenho Excelente.
A atribuição de reforços de dotações orçamentais, visando:
•
•
•
mudança de posições remuneratórias de trabalhadores
atribuição de prémios
suporte e dinamização de projectos de melhoria do serviço.
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SIADAP-RAM
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8 – Subsistema SIADAP-RAM 1 (Serviços)
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase
Definição
Etapa
Ano
Até 30 de
Construção do SIADAPRAM 1
Novembro
Validação e aprovação dos
objectivos anuais de cada
serviço
Monitorização
Monitorização
Até 15 de
Dezembro
Ano=N-1
Ano=N-1
Durante o período
de avaliação
Ano=N
Até 15 de Abril
Ano=N+1
Autoavaliação
Avaliação
Hetero-Avaliação
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SIADAP - RAM
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional
Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
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Subsistema
SIADAP-RAM 2
Dirigentes
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SIADAP-RAM
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9 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes)
CONCEITO
A avaliação de desempenho dos trabalhadores que
exercem cargos dirigentes repercute-se na carreira
de origem, nomeadamente, para efeitos de alteração
do posicionamento remuneratório.
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Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional
Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
Subsistema
SIADAP-RAM 2
Dirigentes Superiores e
Dirigentes Máximos
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Grau de cumprimento dos objectivos assumidos no
âmbito do SIADAP-RAM 1, tendo por base os
respectivos indicadores de medida fixados para a
avaliação dos resultados obtidos.
Competências de liderança, de visão estratégica, de
representação externa e de gestão demonstradas.
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
TIPOS DE AVALIAÇÃO
GLOBAL
INTERCALAR
Feita no fim das
respectivas
comissões de serviço,
conforme estatuto ou
no fim do prazo para que
foram nomeados
Feita anualmente,
correspondendo ao ano
civil e pressupondo o
desempenho como
dirigente por período
não inferior a 6 meses
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase
Etapa
Definição
Aprovação dos objectivos
do SIADAP-RAM 1
Dirigentes Superiores
Monitorização
Monitorização
Ano
Até 15 de
Dezembro
Ano=N-1
Durante o período
de avaliação
Ano=N
Até 15 de Abril
Ano=N+1
Entrega do Relatório
Sintético
Avaliação
Avaliação e respectiva
homologação
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Elementos da Avaliação
Dirigente máximo do serviço remete ao respectivo membro do
Governo Regional até 15 de Abril de cada ano:
– Relatório de actividades que integre a Autoavaliação do Serviço.
– Relatório sintético da evolução dos resultados de
eficácia, eficiência e qualidade obtidos no ano em
aferição, por comparação com anos anteriores, bem
como os resultados obtidos na gestão dos recursos
humanos, financeiros e materiais afectos ao serviço.
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Elementos da Avaliação
Podem ser anexados dados informadores das avaliações
sobre o dirigente máximo efectuadas pelos dirigentes que
dele dependem
(Despacho do dirigente máximo)
A avaliação ao dirigentes máximo
– é facultativa
– não é identificada
– tem carácter de informação qualitativa e é orientada
por questionário padronizado, ponderando 5 pontos
de escala em cada valorização, com campo próprio
destinado à recolha de sugestões ou comentários
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SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
RELATÓRIO SINTÉTICO
Deve incluir as principais opções em matéria
• gestão e qualificação dos recursos humanos
• gestão dos recursos financeiros
• resultado global da aplicação do SIADAP-RAM 2 e
SIADAP-RAM 3, incluindo a distribuição equitativa das
menções qualitativas atribuídas, de modo agregado e
por carreira
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
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9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
• Dirigentes superiores de 2.º grau apresentam um
relatório sintético ao dirigente máximo do serviço,
explicitando
os
resultados
obtidos
face
aos
objectivos que lhes foram fixados, e a sua evolução
relativamente a anos anteriores.
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Expressão da Avaliação
Nível de avaliação final atribuído ao respectivo serviço
em sede de SIADAP-RAM1
A diferenciação de desempenhos dos dirigentes máximos
dos serviços e dos dirigentes superiores é garantida pela
fixação, em regra, da percentagem máxima de 5% do total
desses dirigentes para atribuição de distinção de mérito
com reconhecimento de Desempenho Excelente.
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9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Avaliadores
Dirigente Máximo do Serviço
• Membro do Governo Regional respectivo,
fundamentando-se na auto-avaliação ou no resultado
da hetero-avaliação em sede de SIADAP-RAM 1.
Dirigente superior do 2º grau
• Dirigente máximo respectivo
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Homologação
• Membro do Governo Regional respectivo
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9.1 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Superiores e Máximos )
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Efeitos
Os previstos no respectivo estatuto
+
• Atribuição de prémios de gestão
• Renovação da comissão de serviço
_
• Cessação da comissão de serviço
• Cessação de funções para dirigentes máximos dos
serviços incluindo membros dos conselhos directivos
de institutos públicos aos quais seja imputável a não
aplicação do SIADAP
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional
Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 24/08
Subsistema
SIADAP-RAM 2
Dirigentes Intermédios
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Resultados obtidos nos objectivos da unidade
orgânica que dirige, em número não inferior a três,
anualmente negociados com o dirigente, prevalecendo,
em caso de discordância, a posição do superior
hierárquico.
Competências integrando capacidade de liderança,
competências técnicas e comportamentais adequadas
ao cargo, escolhidas em número não inferior a cinco,
mediante acordo entre avaliador e avaliado,
prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não
existir acordo.
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Os resultados obtidos em cada objectivo são valorados
através de uma escala de três níveis nos seguintes
termos:
Objectivo superado = pontuação de 5
Objectivo atingido = pontuação de 3
Objectivo não atingido = pontuação de 1
A pontuação final a atribuir no parâmetro Resultados é a
média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados
obtidos em todos os objectivos.
Direção Regional do Trabalho
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SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Cada competência é valorada através de uma escala de três níveis nos
seguintes termos:
Competência demonstrada a um nível elevado = pontuação de 5
Competência demonstrada = pontuação de 3
Competência não demonstrada ou inexistente = pontuação de 1
A pontuação final a atribuir ao parâmetro Competências é a
média aritmética das pontuações atribuídas.
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9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIAÇÃO INTERCALAR
A pontuação final
É o resultado da média ponderada das pontuações obtidas
nos dois parâmetros de avaliação, e são expressas até às
centésimas, quando possível milésimas.
Resultados tem uma ponderação mínima de 75%
Competências tem uma ponderação máxima de 25%
Podem ser fixadas ponderações diferentes das previstas, em
função das especificidades dos cargos ou das atribuições dos
serviços.
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Expressão da avaliação final
A avaliação final é expressa em menções qualitativas em
função das pontuações finais em cada parâmetro, nos
seguintes termos:
Desempenho Inadequado = avaliação final de 1 a 1,999
Desempenho Adequado = avaliação final de 2 a 3,999
Desempenho Relevante = avaliação final de 4 a 5
Desempenho Excelente = decorre da apreciação do
Conselho Coordenador da Avaliação de entre o universo de
desempenhos relevantes.
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9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Expressão da avaliação final
A atribuição da menção qualitativa de Desempenho Relevante
é obrigatoriamente objecto de apreciação pelo Conselho
Coordenador da Avaliação para efeitos de eventual
reconhecimento de mérito, significando que:
• O dirigente atingiu e ultrapassou todos os objectivos
• O dirigente evidenciou, permanentemente, capacidades
de liderança, gestão e compromisso que podem servir
de exemplo aos trabalhadores
Direção Regional do Trabalho
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9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Expressão da avaliação final
A diferenciação dos desempenhos obedece, em regra, à fixação
de percentagens máximas:
• Desempenho Relevante = 25%
• Desempenho Excelente = 5% do total de dirigentes
intermédios do serviço
NOTA: No caso da aplicação da percentagem resultar em
número inferior á unidade pode haver pelo menos um
dirigente com esta menção.
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9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIADORES
Dirigentes superiores de quem directamente
dependam
avaliam
em
alternativa
Dirigentes Intermédios de 1º grau
de quem directamente dependam
avaliam
Dirigentes intermédios de 2º grau
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
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9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIADORES
Unidades Homogéneas
Se o número de unidades homogéneas dependentes do
mesmo dirigente superior o justificar:
Pode delegar a avaliação dos dirigentes intermédios em
avaliadores de categoria ou posição funcional superior aos
avaliados.
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9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
AVALIADORES
Por despacho do dirigente máximo do serviço podem ainda
concorrer como elementos informadores da avaliação:
• A avaliação efectuada pelos restantes dirigentes
intermédios do mesmo grau, e sendo do 2º grau os que
exercem funções na mesma unidade orgânica.
• A avaliação efectuada pelos dirigentes e trabalhadores
subordinados directamente ao dirigente.
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SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
EFEITOS
Os previstos no respectivo estatuto
+
• Atribuição de prémios de gestão
• Renovação da comissão de serviço
• Desempenho Excelente em três anos consecutivos
confere, alternativamente, o direito a:
- diminuição de um ponto no total exigido pelo nº6 do
artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para
efeitos de alteração remuneratória, na carreira de
origem do dirigente
- período sabático ≤ 3 meses para realização de estudo
sobre temática a acordar com o dirigente máximo do
serviço para publicitação
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
EFEITOS
Os previstos no respectivo estatuto
+
• Desempenho Excelente em três anos consecutivos
confere, alternativamente, o direito a:
- estágio em organismo público estrangeiro ou
organização
internacional
culminando
na
elaboração de um relatório a entregar ao dirigente
máximo
- estágio noutro serviço público, Organização Não
Governamental (ONG) ou empresa com métodos
de gestão e actividades relevantes para a
Administração Pública, culminando na elaboração
de um relatório a entregar ao dirigente máximo
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
EFEITOS
Os previstos no respectivo estatuto
+
• Desempenho Excelente em três anos consecutivos
confere, alternativamente, o direito a:
- cinco dias de férias no ano seguinte ou, por
opção do dirigente, á correspondente remuneração
Os Direitos da Menção de Desempenho Excelente são
atribuídos quando o dirigente tenha acumulado 10 pontos nas
avaliações de desempenho, contados nos seguintes termos:
3 pontos – por cada menção de Desempenho Excelente
2 pontos – por cada menção de Desempenho Relevante
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
EFEITOS
Os previstos no respectivo estatuto
+
• Menção de Desempenho Relevante em três anos
consecutivos confere o direito a:
- três dias de férias no ano seguinte ou, por opção
do dirigente, à correspondente remuneração
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
9.2 – Subsistema SIADAP-RAM 2 (Dirigentes Intermédios)
EFEITOS
Os previstos no respectivo estatuto
• Desempenho Inadequado em dois anos consecutivos, e
ou a não aplicação do SIADAP 3 aos trabalhadores que
de si dependem representa:
- cessação da respectiva comissão de serviço ou
- impede a sua renovação
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional
Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
Subsistema
SIADAP-RAM 3
Trabalhadores
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
REQUISITOS FUNCIONAIS PARA A AVALIAÇÃO
Relação jurídica de emprego público há menos de seis meses:
avaliação conjunta com a do ano seguinte
Relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses:
o serviço efectivo é objecto de avaliação pelo o avaliador com competência
para o efeito, o qual deve recolher os contributos dos demais avaliadores,
se for esse o caso
O serviço efectivo deve ser prestado em contacto funcional com o
respectivo avaliador
Nas demais situações, vigora, para efeitos da respectiva carreira, a última
avaliação em SIADAP ou, na sua ausência, a avaliação mediante
ponderação curricular.
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Resultados – obtidos na prossecução de objectivos individuais
em articulação com os objectivos da respectiva unidade
orgânica.
Competências – que visam avaliar os conhecimentos,
capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao
exercício duma função.
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Resultados
Este parâmetro decorre da verificação do grau de cumprimento
dos objectivos previamente definidos:
–
redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os
principais resultados a obter
–
alinhados com os objectivos do serviço e da unidade
orgânica
–
respeitando a proporcionalidade entre os resultados
visados, os meios disponíveis e o tempo em que são
prosseguidos
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SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Resultados
Tipos de objectivos
Produção de bens e actos ou prestação de serviços, visando a eficácia na
satisfação dos utilizadores.
Qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das
necessidades dos utilizadores.
Eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos de
procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Resultados
Tipos de objectivos
Aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências
individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
–
respeitando a proporcionalidade entre os resultados
visados, os meios disponíveis e o tempo em que são
prosseguidos.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Resultados
Definição de Objectivos
Responsabilidade partilhada - sempre que impliquem o desenvolvimento de
um trabalho de equipa ou esforço convergente para uma finalidade
determinada.
Mínimo de 3 objectivos anuais – enquadrados nas vertentes de produção,
qualidade, eficiência e aperfeiçoamento e desenvolvimento.
Indicadores de medida de desempenho – previamente estabelecidos.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Resultados
Avaliação
Objectivo superado = pontuação de 5
Objectivo atingido = pontuação de 3
Objectivo não atingido = pontuação de 1
A pontuação final resulta da média aritmética das pontuações
atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Competências
Assenta em perfis previamente escolhidos
trabalhador em número não inferior a cinco.
para
cada
São escolhidas, mediante acordo entre avaliador e avaliado,
prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir
acordo.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Parâmetros
Competências
Avaliação
Competência demonstrada a um nível elevado = 5 valores
Competência demonstrada = 3 valores
Competência não demonstrada ou inexistente = 1 valor
A pontuação final tem por base a média aritmética das
pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada
trabalhador.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Avaliação final
Média ponderada das pontuações obtidas nos Resultados e
nas Competências
Resultados - ponderação mínima de 60%
Competências – ponderação máxima de 40%
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Avaliação final
Menções qualitativas
Desempenho Relevante - avaliação final de 4 a 5
Desempenho Adequado - avaliação final de 2 a 3,999
Desempenho Inadequado - avaliação final de 1 a 1,999
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Reconhecimento de excelência
Desempenho Relevante objecto de apreciação pelo Conselho
Coordenador de Avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de
mérito, significando Desempenho Excelente.
O reconhecimento de mérito deve fundamentar-se na análise do impacto
do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
O reconhecimento de Desempenho Excelente é objecto de publicitação
no serviço.
Para efeitos de aplicação da legislação sobre as carreiras e
remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção
qualitativa de Desempenho Excelente.
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14 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
EFEITOS DA AVALIAÇÃO
Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que
devam ser desenvolvidas.
Diagnóstico de necessidades de formação.
Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores
de melhoria.
Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados.
Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador, e
atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
EFEITOS DA AVALIAÇÃO
O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos
consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a:
• Diminuição de um ponto no total exigido pelo nº6 do
artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27/02, para efeitos de
alteração remuneratória.
• Período sabático com a duração máxima de três meses
para a realização de um estudo.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
EFEITOS DA AVALIAÇÃO
O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos
consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o
direito a:
• Estágio em organismo da administração pública
estrangeira ou em organização internacional.
• Estágio em outro serviço público, organização não
governamental ou entidade empresarial.
• Frequência de acções de formação adequadas ao
desenvolvimento profissional.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
EFEITOS DA AVALIAÇÃO
O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos
consecutivos confere ainda ao colaborador, no ano seguinte, o
direito a:
• cinco dias de férias ou, por opção a correspondente
remuneração.
O reconhecimento de Desempenho Relevante em três anos
consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito
a:
• três dias de férias ou, por opção a correspondente
remuneração.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
EFEITOS DA AVALIAÇÃO
A atribuição de Desempenho Inadequado deve ser
acompanhada da caracterização que especifique os
respectivos fundamentos, por parâmetro,
de
modo
a
possibilitar decisões no sentido de:
• Analisar os fundamentos de insuficiência no
desempenho.
• Identificar as necessidades de formação.
• Criar o plano de desenvolvimento profissional
adequado à melhoria do desempenho do trabalhador.
• Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das
capacidades do trabalhador.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O Avaliador
O Avaliado
O Conselho Coordenador de Avaliação
A Comissão Paritária
O Dirigente Máximo do Serviço
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Responsabilidade do Avaliador
• Negociar os objectivos com o avaliado
• Rever regularmente com o avaliado os objectivos acordados
• Negociar as competências com o avaliado
• Avaliar anualmente os colaboradores
• Ponderar as expectativas do colaborador no processo de identificação das
respectivas necessidades de desenvolvimento
• Fundamentar as avaliações
Desempenho Inadequado
de
Desempenho
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Relevante
e
de
SIADAP-RAM
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Direitos do Avaliado
• O avaliado tem direito a que sejam garantidos os meios e condições
necessárias ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e
resultados que tenha contratualizado
• À avaliação do seu desempenho
• Ao acesso ao material utilizado no seu processo de avaliação,
designadamente aos contributos registados pelo avaliador e aos
respectivos indicadores de medida.
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10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Deveres do Avaliado
• Proceder à respectiva auto – avaliação
• Negociar com o avaliador a fixação dos objectivos,
assim como das competências
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Competências do Conselho Coordenador da Avaliação
• Estabelecer as directrizes para uma aplicação objectiva e harmoniosa do
SIADAP 2 e do SIADAP 3
• Estabelecer as orientações gerais em matéria de fixação de objectivos, de
escolha de competências e de indicadores de medida
• Estabelecer se necessário, o número de objectivos e de competências a que se
deve subordinar a avaliação de desempenho
• Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho do SIADAP 2 e do SIADAP 3
• Emitir pareceres sobre as reclamações dos avaliados
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Paritária
Atribuições
Órgão consultivo que aprecia as propostas de avaliação
dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da
homologação
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Paritária
Constituição
Quatro vogais efectivos
- dois representantes da Administração
- dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Paritária
Constituição
Representantes da Administração
-Obrigatoriamente 1 membro do Conselho Coordenador da Avaliação
-4 vogais pelo período de 2 anos
- 2 efectivos, um dos vogais efectivos orienta os
trabalhos da comissão
- 2 suplentes
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Paritária
Constituição
Representantes dos Trabalhadores
-6 vogais pelo período de 2 anos
- 2 efectivos, um dos vogais efectivos orienta os
trabalhos da comissão
- 4 suplentes
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Paritária
Constituição
Representantes dos Trabalhadores
Escrutínio - secreto e realizado, em Dezembro, entre o universo de
trabalhadores do serviço
Organizado nos termos do Despacho do dirigente máximo do serviço que é
publicitado na respectiva página electrónica
Elementos constantes do despacho
– Data limite para indicação, pelos trabalhadores dos membros de mesa de
voto;
– Data do acto eleitoral;
– Período e local do funcionamento das mesas de voto;
– Data limite da comunicação dos resultados ao dirigente respectivo;
– Dispensa dos membros das mesas do exercício dos seus deveres
funcionais no dia em que tem lugar a eleição.
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SIADAP - RAM
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10 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Paritária
Aspectos importantes
A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da
comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de
avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação
por esse órgão.
Os vogais efectivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de
interromper o respectivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a
pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como
avaliados ou avaliadores.
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Responsabilidades do Dirigente Máximo do Serviço
• Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades
especificas do serviço
• Coordenar e controlar o processo de avaliação anual
• Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação
• Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Legislativo
Regional n.º 27/2009/M, de 21/08, em matéria de diferenciação de
desempenhos
• Homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados
• Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho, que
integra o relatório de actividades do serviço
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase
Etapa
Planeamento
Definição
Monitorização
Ano
Último trimestre do ano
Ano=N-1
Fevereiro
Ano=N
Durante o período de
avaliação
Ano=N
Contratualização dos
parâmetros de avaliação
- Objectivos
- Competências
Monitorização
Direção Regional do Trabalho
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase
Etapa
Ano
Auto-avaliação
1ª quinzena de Janeiro
Harmonização
2ª quinzena de Janeiro
Reunião de avaliação
Fevereiro
Validação e reconhecimento
Avaliação
Apreciação pela comissão
paritária
Ano=N+1
Até 30 de Março
Homologação
Reclamação
10 dias úteis a contar da
data de conhecimento
da homologação
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
DIFERENCIAÇÃO DE DESEMPENHOS
Desempenho Relevante – 25% (MÁXIMO)
Desempenho Excelente - 5%
Estas percentagens podem ser alargadas para 35% e 10%
respectivamente caso o serviço obtenha a avaliação final
qualitativa de Desempenho Excelente.
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
10 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para desempate entre dirigentes ou trabalhadores que tenham a mesma
avaliação de desempenho, releva consecutivamente:
• A avaliação obtida no parâmetro “Resultados”
• A avaliação de desempenho imediatamente anterior, na vertente
quantitativa
• O tempo de serviço relevante na carreira
• Tempo de serviço em exercício de funções públicas
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
MODELOS
Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro:
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS
DIRIGENTES INTERMÉDIOS
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
MODELOS
Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro:
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOS TRABALHADORES
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DOS TRABALHADORES
Direção Regional do Trabalho
SIADAP - RAM
SIADAP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
MODELOS
Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro:
LISTA DE COMPETÊNCIAS
Coordenadores
e Chefias
Administrativas
Dirigente Intermédio
Técnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08
13 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores)
MODELOS
Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro:
FICHA DE REFORMULAÇÃO DE OBJECTIVOS
FICHAS DE MONITORIZAÇÃO DE
DESEMPENHO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DAS FICHAS
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