Estado e Cidadania
O que são,
uma análise histórica
e suas especificidades no mundo contemporâneo e
no Brasil
Algumas definições e conceitos
Cidadania
origem etimológica no latim civitas, significando
"cidade". Designa um estatuto de pertença de um
indivíduo a uma comunidade politicamente articulada
e que lhe atribui um conjunto de direitos e
obrigações (sujeito de direito).
Algumas definições e conceitos
Estado
Povo ou nação politicamente organizado em território determinado.
É a materialização das relações sociais
Fundado no Contrato Social, tem por função a garantia de direitos = Estado de
Direito
Constituição
Conjunto de princípios que regem uma sociedade. Conjunto de princípios que regula:
•
estipula direitos básicos dos cidadãos;
•
a natureza, a extensão e o exercício dos poderes do Estado;
•
regula as competências das instituições;
•
determina os métodos de escolha dos governantes.
Estado e Cidadania - Uma
compreensão histórica
Período
Base
Econômica
(Produção)
Poder
Forma
Social
Idade
Antiga
Idade
Média
Idade
Moderna
(Renascimento/
Transição)
Escravidão
Servidão
Servidão/
Escravidão /
Comércio
Pessoal
Feudal
Teleológico
Teleológico
Pessoal
Individual
teleológica
Individual
Teleológica /
Racional
Coletiva
teleológica
Idade
Contemporânea
Circulação
Mercantil /
Contrato
Impessoal / Razão
Econômico
Individual
Racional
Estado e Cidadania - Uma
compreensão histórica
Período
Forma
Política
Revolução
E Lutas
Sociais
Idade
Média
Idade
Antiga
Estado
Clássico
(República
Império)
Senhor
Feudal
Teológico
Politeísta
X
Teológico
Monoteísta
Idade
Moderna
Idade
Contemporânea
(Renascimento/
Transição)
Monarquia
Absolutista
Teológico
Monoteísta
X
Absolutismo
Estado
Moderno
de Direito
Absolutismo
X
Burguesia
Cidadania – Mas a final que
direitos?
Sujeito de Direito
Estado de Direito
Contrato Social
Direitos Civis e Políticos –
Origem Revoluções Burguesas = Luta da Burguesia X Absolutismo
(Revolução Inglesa, Francesa e Americana) Direitos Civis = Código Civil Francês;
Direitos Políticos = Declaração do Direito dos Homens
Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 e Pacto de Direitos Civis e
Políticos 1966 – Artigo 5º. CF/88
Direitos Sócio Econômicos
– Luta de Classes Operárias X Capital ( Comuna de Paris1870 - Constituição
Mexicana 1908, Constituição de Weimar 1917) ONU Pacto Direitos Sociais e
Econômicos 1966 – Artigos 6º. a 11º.
Do Estado Liberal para Estado de Intervenção (Estado de bem Estar Social) = Crise do
Capitalismo década de 20 = Surgimento de Políticas Públicas
Estado Moderno: Objetivos
1) Segurança
2) Equilíbrio
3) Bem comum
Estado Moderno: Forma,
cidadania e Autonomia Relativa
Poder
Político
Sociedade
Poder
Econômico
ESTADO
Propriedade
Trabalho
Privada
Cidadão
=
Capital
Modelos de Estado
Monarquia = poder é concentrado em um monarca que exerce a representação do
Estado.
República = poder é exercido pelo bem comum do povo e não para vantagem
particular de alguns sejam eles classes, corporações, igrejas, partidos ou das próprias
entidades estatais.
Federação = União de Estados que delegam sua soberania ao Estado Federal
Confederação = União de Estados organizados e independentes que não delegam sua
soberania ao Estado Federal
Organização do Estado
Brasileiro
Separação de
Poderes
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Executar a
administração do
Estado
Legislar (criar normas)
Fiscalizar Poder
Executivo
Julgar – Aplicar as
leis em casos de
conflito
O Poder Executivo
Poder Executivo
engloba o governo (órgão ou conjunto de
órgãos a que pertence a representação do todo
e a tomada das decisões fundamentais,
no que é de
sua competência) e a administração (que é o conjunto
dos órgãos
que de fato acompanham a execução das
leis
e
das
decisões
em
geral),
cujos
representantes são escolhidos por eleição.
O Poder Legislativo
Poder Legislativo
organização, tanto externa, como poder
constitucional, quanto interna, para garantir a
sua independência funcional; elaboração da
lei; fiscalização da administração publica
(Tribunal de Contas órgão auxiliar do Poder
Legislativo), cujos membros são escolhidos por
eleição.
O Poder Legislativo
Funções atípicas
administrar (própria) e julgar (crimes de
responsabilidade do Presidente da República,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Procurador-Geral da República, bem como
dos Ministros de Estado nos crimes de
responsabilidade
conexos
com
aqueles
raticados pelo Chefe do Executivo).
O Poder Legislativo
Estrutura bicameral
duas as Casas Legislativas componentes do
Congresso Nacional, órgão que desempenha
a função legislativa. Na Câmara dos Deputados
encontram-se os representantes
do povo brasileiro
(art. 45 CF) e no Senado
Federal
estão
os
representantes dos Estados e do Distrito Federal (art.
46 CF).
Estrutura
Câmara dos Deputados
Representação proporcional do povo em razão
da população de cada Estado, mínimo
de 8 (oito) e
o máximo de 70 (setenta)
deputados
por
Estado.
Composto de 513
deputados, com mandato de 04
anos.
Senado Federal
Representação igualitária dos Estados e do
Distrito Federal, 3 senadores por Estado.
Composto de 81 senadores com mandato de
08 anos.
Leis – Afinal o que são?

Norma – do Grego “gnorimos ( esquadro) – regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que
se estabelece em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir

Lei = do Latim Legere ou “escrever”, “o que está escrito”. Conjunto de regras jurídicas
escritas: É o preceito escrito, formulado solenemente pela autoridade constituída, em
função de um poder, que lhe é delegado pela soberania popular, que nela reside a suprema
força do Estado.

Características: Eficácia,Validade e Coercibilidade
Hierarquia das Leis
Constituição/EC
Lei Complementar
Lei ordinária
Medida Provisória
Decretos
Portarias, Instruções
Normativas,
Pareceres, outros
Caminhos de um Projeto de Lei
Caminhos de um Projeto de Lei
1. Elaboração: - diagnóstico
- sugestões sociedade
- pesquisas
- consultas (OP,
Audiências,Públicas, reuniões)
2. Redação – de acordo
com normas técnicas
previstas em Lei (LC
96/98)
3. Assinaturas – Quem Pode Legislar:
 Integrantes do Poder Legislativo
 Tribunal de Contas (é vinculado
ao Poder Legislativo
 Representante Poder Executivo
 Representante Poder Judiciário
 População – projetos de lei de
iniciativa popular – art. 14 CF e
L. 9.709/98
4. Protocolo
5.
Leitura
plenário
em
6.
Publicação
Diário Oficial
7.Encaminhamento Comissões
Podem ser Permanentes e Extraordinárias (previstas em regimento
interno) Exemplo:
Resolução Senado n° 1 (1970):
Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são
as
seguintes:
I – Comissão de Assuntos Econômicos – CAE;
II – Comissão de Assuntos Sociais – CAS;
III – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ;
IV – Comissão de Educação – CE;
V – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle – CMA;1
VI – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa –
CDH;2
VII – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE;
VIII – Comissão de Serviços de Infra-Estrutura – CI;
IX – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR;
X – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA. (NR)
Funcionamento Comissão
1.
Projetos chegam à Comissão
2
Presidente designa relator
3
Relator faz parecer e devolve o projeto e o
parecer
4
Comissão se reúne e aprecia o parecer, podendo
apresentar emendas.
5
Resultados: (i) Favorável
(ii) Favorável com substitutivo
(iii) Contrário
Observação: Necessidade de Realização de Audiência
Publica no seu processamento
8. Parecer Comissões
9. Primeira Votação em Plenário
11.Segunda
Plenário
10. Apresentação Emendas entre 1ª. e
2ª.Votação
Aprovado
Sanção
Publicação
Diário Oficial
Votação
em
Arquivo
Rejeitado
Veto – Parcial ou
Total
Retorno a
Poder
Legislativo
Regulamentação (Decreto,
Instrução
Normativa,
Portaria, etc)
Manutenção
veto
Derrubado
Veto
O caminho das Leis
Confiram o link
http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_cont
ent&view=article&id=7100&Itemid=200
Poder judiciário
função jurisdicional = aplicação da justiça e da lei
na solução de litígios. Somente age se
provocado,
cujos membros são escolhidos
por concurso
publico e integrantes do
Ministério Publico e da
Classe dos
Advogados (quinto constitucional), exceção
STF e STJ por indicação do Poder Executivo
referendada pelo Poder Legislativo.
Estrutura
STF – Supremo Tribunal Federal
tribunal
constitucional
constituição
guardião
STJ – Superior Tribunal de Justiça
tribunal constitucional guardião das leis.
da
Divisão do Poder Judiciário
Justiça do
Trabalho
Justiça
Especializada
Justiça
Eleitoral
Justiça
Militar
Divisão do Poder Judiciário
Justiça
Federal
Competência para julgar
ações em que é parte a
União Federal e seus
órgãos
Justiça
Comum
Justiça
Estadual
Competência para julgar
ações em que são partes
Estados e Municípios e
relações privadas
Ministério Público
• Defesa da Ordem Jurídica, do regime democrático e
interesses sociais.
• promover, privativamente, a ação penal pública
Função
• zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia
• promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos
Ministério Público
• Federal – Ministério Público Federal, do Trabalho,
Militar
Organização • Estadual
• Chefe de Governo
Nomeação
Defensoria Pública
Função
• orientação jurídica e a defesa,
em todos os graus, dos
necessitados
Recomendação de Leitura
ARISTOTELES – “Etica a Nicomaco”, Ed. Edipro
BAUMAN, Zygmunt – “A Sociedade Individualizada”, Ed. Zahar
BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita e VANNUCHI, Paulo (org. ) – “Reforma Política e Cidadania”, Ed. Perseu Abramo
BOBBIO, Norberto – “A Era dos Direitos”, Nova Editora
BONAVIDES, Paulo – “Do Estado Liberal ao Estado Social”, Ed. Malheiros
CARVALHO, José Murilo de: “Cidadania no Brasil – O longo caminho” Ed. Civilização Brasileira
CHOMSKY, Noam – “O Lucro ou as Pessoas – Neoliberalismo e Ordem Global”, Ed. Bertrand Brasil
COMPARATO, Fabio Konder – “A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos”, Ed. Saraiva
COMPARATO, Fabio Konder, “Para Viver a Democracia” Editora Brasiliense
DOWBOR, Ladislau – “A Reprodução Social”, Ed. Vozes
FOUCALT, Michel – “A verdade e as Formas Juridicas”, Nau Editora
FOUCALT, Michel – “Microfisica do Poder”, Editora Graal
FOUCALT, Michel – “Vigiar e Punir”, Editora Vozes
FURTADO, Celso Monteiro "Formação econômica do Brasil". Ed. Companhia das Letras
HIRSCH, Joachim – “Teoria Materialista do Estado”, Editora Revan
HOLANDA, Sergio Buarque de – “Raízes dos Brasil”, Cia das Letras
JUNIOR, Caio Prado – “Formação do Brasil Contemporâneo”, Ed. Brasiliense
Freire, Gilberto – “ Casa Grande e Senzala”, Ed. José Olympio
MASCARO, Alysson Leandro – “Critica da Legalidade e do Direito Brasileiro” Quartier Latin
MASCARO, Alysson Leandro – “Filosofia do Direito” Editora Atlas
MESZAROS, István – “A teoria da alienação em Marx”, Boitempo Editorial
MESZAROS, István – “Para Além do Capital”, Boitempo Editorial
PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich – “Teoria Geral do Direito e Marxismo” Editora Acadêmica
PINSKY, Jaime, PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.) – “História da Cidadania”. Ed. Contexto
POULANTZAS, Nicos – “O Estado, O Poder, o Socialismo”. Ed. Graal
RIBEIRO, Darcy "O Povo Brasileiro" - Ed. Cia. das Letras
ROUSSEAU, Jean-Jacques – “O Contrato Social”. L&PM Pocket
WEBER, Max – “O Direito na Economia e na Sociedade”, Icone Editora
Obrigado
Victor Barau
www.victorbarau.blogspot.com
[email protected]
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