CARTA COMPROMISSO DA FETEMS AOS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
Debate com os Candidatos a Governador/Setembro/2014
Os sonhos devem ser ditos para começar a se realizarem.
E como todo projeto, precisam de uma estratégia para serem alcançados.
O adiamento destes sonhos desaparecerá com o primeiro movimento.
Paulo Freire
A FETEMS realiza no dia 24 de setembro, um debate com os candidatos ao Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Este debate acontece em um momento em que o nosso Estado e o Brasil está em campanha eleitoral
para presidente, governadores/as, senador/as, deputados/as federais e estaduais, portanto, vem
passando por um período de debates intensos em torno de qual o projeto político, social e econômico
queremos para os próximos anos.
Este é um momento de grandes mobilizações, onde se insere a luta da FETEMS e de todo o
movimento sindical da educação por uma educação pública, de qualidade, para todos e todas, em todos
os níveis e idades e com valorização de quem faz a educação acontecer no dia-a-dia.
Neste documento, a FETEMS, reafirma a luta histórica que tem pautado as ações da entidade ao longo
dos anos: a luta pela garantia de educação pública de qualidade para todos e todas, em todos os níveis e
idades, e, fundamentalmente, a luta em defesa dos direitos e necessidades dos (as) trabalhadores (as)
em educação.
Nós, trabalhadores e trabalhadoras em educação das redes estadual e municipais de ensino do Estado
do Mato Grosso do Sul, temos um profundo compromisso com a qualidade da educação e com a
melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro e, para isso, lutamos em uma trincheira importante
que é a educação, entendida, como um direito social inalienável.
Não há educação de qualidade sem a valorização dos profissionais da educação e o insubstituível papel
do profissional da educação tem que ser reconhecido, respeitado e valorizado tendo em vista a sua
dimensão social. Como instrumento fundamental de construção da cidadania e de inclusão social, a
educação tem que ser a prioridade fundamental não apenas dos diversos governos, mas do Estado e da
Nação.
Na oportunidade, a FETEMS apresenta a cada um dos os candidatos ao Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, as nossas reivindicações e bandeiras de lutas para o próximo período.
1. Plano Nacional e Estadual de Educação: Cumprimento de todas as metas e estratégias do Plano
Nacional de Educação (Lei 13.005/2014, Metas neste documento, abaixo) e do Plano Estadual de
Educação (em processo de sistematização cuja Lei deverá ser aprovada ainda em 2014).
2. Gestão democrática da educação: Defendemos a gestão democrática das escolas, com eleição
direta para diretor (a) e diretor (a) adjunto (a) e colegiado escolar, instrumento essencial para a
qualidade social da educação, inclusive para o combate à violência, na medida em que a
comunidade escolar se envolve e passa a ser co-dirigente do processo.
3. Projeto Político Pedagógico: Ampliar e fortalecer o debate sobre o Projeto Político Pedagógico
das Escolas com o objetivo de melhorar a qualidade da educação.
4. Concurso Público: Realização de Concurso Público de provas e títulos para o preenchimento de
todas as vagas “puras” existentes no quadro para professores/as e funcionários/as administrativos
da educação. Como existem quase metade do quadro e professores/as contratados como
“professores/as convocados/as” e uma grande deficiência de administrativos, o concurso deve ser
realizado primeiro no 1º. Semestre de 2015.
5. Convocação de Professores/as: Com relação a convocação de professores/as nas vagas em
substituição, fazer através de um Cadastro anual com classificação de títulos e tempo de serviço,
por município. Nos municípios de Campo Grande e Dourados fazer o Cadastro por COUNE
(Conselhos das Unidades.
6. Comissão - Convocação de Professores/as: Criar em cada município uma Comissão com
participação dos SIMTEDs para análise, classificação e publicação da relação dos profissionais
cadastrados.
7. Estatuto dos Profissionais da Educação: Reformulação imediata do Estatuto dos Profissionais da
Educação, nosso, Plano de Cargos e Carreira, com inclusão da estrutura salarial do administrativo e
a regulamentação da jornada de 30 horas semanais.
8. Mais recursos para educação e saúde: essas sempre foram pautas principais dos movimentos
sociais e sindicais do Brasil, que nunca fundiram a luta por serviços públicos de qualidade.
Exigimos o cumprimento dos 10% Produto Interno Bruto (PIB) para educação 10%.
9. Piso Salarial Profissional Nacional: Cumprimento na integra da Lei 11.738/2008 que implantou
o Piso Salarial Profissional Nacional, que garante:
a. pagamento do piso para o nível médio;
b. jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas;
c. 1/3 da jornada para planejamento escolar;
d. reajuste em janeiro de cada ano, tendo como indexador o crescimento do valor/custo aluno.
10. Piso Salarial Profissional Nacional para 20 horas: Antecipar para o ano de 2016, o cumprimento
da Lei Estadual nº 4.464/2013, que garante o Piso Salarial Profissional Nacional no Estado de
Mato Grosso do Sul, por uma jornada de 20 horas até janeiro de 2018.
11. Data Base: Unificação da data base para o reajuste salarial de todos os trabalhadores e
trabalhadoras em educação (professores/as e funcionários/administrativos).
12. Profuncionário de Nível Médio: Implementação do Profuncionário em todo o Estado,
independente do interesse do município, com os Cursos Técnicos em nível médio, nas seguintes
funções:
a. Técnico em Gestão Escolar: pessoal responsável pelas ações de registros e escriturações das
secretarias de escolas.
b. Técnico em Multimeios Didáticos: pessoal responsável pelo manuseio dos equipamentos e
recursos didáticos pedagógicos e tecnológicos como vídeos, câmeras, parabólicas, instrumentos
sonoros, etc.
c. Técnicos em Infraestrutura e Ambiente Escolar: pessoal responsável pela recepção e liberação
dos alunos nos portões, pela estrutura material das salas de aulas e espaços escolares, pela
limpeza e conservação do ambiente.
d. Técnicos em Alimentação Escolar: pessoal responsável pela elaboração de cardápios, seleção,
armazenamento e preparo dos alimentos, organização das cozinhas e distribuição da merenda
escolar.
13. Profuncionário de Nível Superior: Articular com as universidades e institutos federais a
implantação do Profuncionário em nível superior.
14. Planos de Cargos e Carreira: Envidar esforços no regime de colaboração com os municípios para
que todos garantam a implementação dos Planos de Cargos e Carreira, como instrumento de
Valorização dos Profissionais da Educação deve contemplar, contemplando:
a. a unificação de todos os profissionais da educação em um mesmo Plano de Cargos e Carreira pois,
a nossa concepção de carreira deve abranger todos os profissionais da educação: professores (as),
funcionários (as) e aposentados (as) em planos de carreira únicos;
b. a referência mínima do piso nacional para o vencimento inicial das carreiras dos profissionais com
formação de nível médio, em todas as redes públicas de educação básica;
c. a vinculação do vencimento inicial de carreira a uma carga horária de no máximo 40 horas;
d. a imediata destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada para atividades de planejamento,
acompanhamento e avalição;
e. redução de jornada para os funcionários administrativos de todas as redes (30 horas);
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
METAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação
básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da
educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
4,3
4,7
5,0
5,2
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento)
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa
líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do
corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e
cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a
atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de
Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição
Federal.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Assinam:
_____________________________________
Roberto Magno Botareli Cesar
(Presidente FETEMS)
Campo Grande, 24 de setembro de 2014.
Download

49,79kb - FETEMS