- 01º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE E
REGIÃO METROPOLITANA - SECBHRM, CNPJ nº 17.220.179/0001-95, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ CLOVES RODRIGUES;
E
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ n.
17.265.885/0001-53, neste ato representado por seu Presidente, Sr. NADIM ELIAS
DONATO FILHO;
celebram o presente 01º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período
de 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, e a data-base da categoria em
1º de março, aplicando-se as disposições legais que regem a matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) comerciários,
com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – RE-RATIFICAÇÃO
O parágrafo segundo da cláusula quadragésima quinta da Convenção Coletiva de
Trabalho 2015/2016, ora aditada, excepcionalmente e a título de experiência, não
valendo, portanto, para próximas Convenções Coletivas de Trabalho, terá a seguinte
redação:
PARÁGRAFO SEGUNDO
O trabalhador que prestar serviço no (s) referido (s) dia (s) de feriado (s) terá sua
jornada estabelecida em 8 (oito) horas, com no mínimo 01 (uma) hora de intervalo
para descanso e alimentação. O trabalhador que prestar serviço em empresas do
comércio varejista estabelecidas em Shopping Center, cuja categoria econômica
seja representada pelo SINDILOJAS BH em Belo Horizonte/MG, no(s) referido(s)
feriado(s) dos dias 04/06/2015 (Corpus christi), 07/09/2015 (Dia da Independência)
, 12/10/2015 (Nossa Senhora Aparecida), e 02/11/2015 (Finados), terá sua jornada
estabelecida em 06 (seis) horas, com no mínimo 15 (quinze) minutos de intervalo
para descanso e alimentação. Nestes feriados, a jornada de trabalho deverá ocorrer
no horário das 14:00 hs (quatorze horas) até às 20:00 hs (vinte horas). Nos
feriados dos dias 15/08/2015 e 08/12/2015 os empregadores poderão utilizar do
labor de seus empregados no horário das 10:00 hs (dez horas) às 22:00 hs (vinte e
duas horas), com no mínimo 01 (uma) hora de intervalo para descanso e
alimentação. Eventual jornada de trabalho extraordinária será remunerada com o
adicional estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, observada as demais
disposições da legislação trabalhista, em especial o limite diário da jornada de
trabalho do empregado.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
Ficam ratificadas todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2015/2016,
celebrada entre as entidades ora convenentes em 23 (vinte e três) de abril de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – EFEITOS
E, para que produza seus jurídicos efeitos, o presente 01º (Primeiro) Termo Aditivo
à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
forma e teor, sendo levado a depósito e registro junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, por meio de seu sistema mediador.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE E
REGIÃO METROPOLITANA
Presidente – José Cloves Rodrigues
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE BELO HORIZONTE
Presidente – Nadim Elias Donato Filho
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1º Aditivo da Convenção Coletiva 2015 / 2016