TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000378/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
01/02/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR003996/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46212.001112/2012-35
DATA DO PROTOCOLO:
01/02/2012
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.020722/2011-57
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
28/11/2011
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE IRATI, CNPJ n. 80.058.423/0001-00, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIO LUIZ CORDEIRO;
E
SINDICATO DOS HOSPITAIS E EST DE SERV SAUDE IRATI REGIA, CNPJ n. 81.643.660/0001-92, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIANO VICENTE TYSKI;
celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de
trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro
de 2012 a 31 de outubro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE IRATI, em representação à categoria
dos trabalhadores nos estabelecimentos de saúde, e de outro, representando os empregadores, o SINDICATO
DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE IRATI E REGIÃO, com abrangência
territorial em Irati/PR.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2012, o salário de ingresso da categoria abrangida por este
instrumento fica assim contratado:
Técnico de Enfermagem, ................................................R$ 728,00;
B)Auxiliar de Enfermagem, auxiliar de centro cirúrgico, auxiliar de laboratório, auxiliar de
odontologia, berçário, pronto socorro, farmácia, laboratório, fisioterapia, parteira prática,
instrumentador cirúrgico, prático de enfermagem.......................................................................R$ 648,00;
Departamento Pessoal, caixa, faturista, Escriturário.................................................................R$ 667,00;
Secretária, recepcionista.............................................. R$ 658,00;
E)Atendentes de enfermagem, costureira, cozinheira, Copeira, pessoal de lactário, manutenção,
caldeireiros, lavanderia ........................................................................ R$ 632,00;
Serventes e demais componentes da categoria..................................................................... R$ 630,00;
Enfermeiros ................................................................... R$1.650,00;
Socorrista..........................................................................R$ 900,00;
Assistente
Social,
Psicóloga...(30
semanais)...............................................................................R$1.400,00;
horas
Farmacêutica...(44 horas semanais).........................................................................R$1.760,00;
Fisioterapia
e
Terapeuta
semanais).......................................................................R$1.429,00;
Ocupacional...(36
Fonoaudióloga...(40 horas semanais)....................................................................R$1.299,00;
) Nutricionista...(44 horas semanais)..................................................................R$ 1.320,00;
Técnico de Segurança do Trabalho ...(44 horas semanais).............................R$ 728,00;
horas
Administrador.........................................................................................................R$ 1.650,00.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS
PARA CÁLCULO
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS COMPONENTES DA CATEGORIA
Fica ajustado que será concedido pelo empregador a título de correção salarial a partir de 01 de
janeiro de 2012, a alguns componentes da categoria, pela aplicação dos seguintes índices: a) Funções
listadas nas letras “B”, “D”, “E”, “F” e “H” da cláusula primeira supra, percentual de 6,13%; b)
Funções listadas nas letras “A”, “C” e “N” da cláusula primeira supra, percentual de 1%(um por
cento).
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente acordo coletivo de trabalho é celebrado na forma do art. 7º, incisos VI, XII e XXVI, da Constituição
Federal. À face da presente negociação coletiva, fica expressamente revogada a CCT 2011/2012 registrada junto
a Delegacia Regional do Trabalho de Curitiba sob nº. PR005024/2011, nas cláusulas que colidam com o presente
T.A. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, inclusive aos fins de registro e arquivo junto a DRT/PR, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
MARIO LUIZ CORDEIRO
PRESIDENTE
SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE IRATI
MARIANO VICENTE TYSKI
PRESIDENTE
SINDICATO DOS HOSPITAIS E EST DE SERV SAUDE IRATI REGIA
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TERMO ADITIVO CCT 2011-2012