NOTAS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
LEI COMPLEMENTAR 150
01-06-2015
OBSERVAÇÕES
NOVOS DIREITOS
COMENTÁRIOS
O EMPREGADOR DEVERÁ SE INSCREVER VIA SISTEMA
ELETRONICO A SER DISPONIBILIZADO PELA INTERNET
NO INICIO DE OUTUBRO-2015.
TRIBUTOS ABRANGIDOS
CRIAÇÃO DO SIMPLES
8 A 11 % INSS DO SEGURADO
DOMÉSTICO
8% DO EMPREGADOR
8% FGTS
3,2% NA FORMA DO ARTIGO 22.
BASE LEGAL
ARTIGO 32
LC 150
ARTIGO 34
LC 150
RECOLHIMENTO NA C.E.F ATÉ O DIA 7 DO MÊS SEGUINTE
LC 150
É FACULTATIVO A ASSINATURA DO CONTRATO DE
TRABALHO, PORÉM, A CARTEIRA DE TRABALHO
CONTINUA OBRIGATÓRIA A ASSINATURA.
LC 150
A DURAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO NÃO EXCEDERÁ
8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS, E AS HORAS
EXTRAORDINÁRIAS SERÃO ACRESCIDAS DE UM
PERCENTUAL MÍNIMO DE 50%.
LC 150
COMPENSAÇÃO DE
HORAS
PODERÁ SER DISPENSADO PAGAMENTO DAS HORAS
EXTRAS DESDE QUE SEJA COMPENSADAS MEDIANTE
ACORDO ESCRITO O EXCESSO DE UM DIA PODERÁ SER
COMPESADO COM OUTRO DIA.
LC 150
40 HORAS
EXCEDENTES
SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO COM 50% NO MÍNIMO AS
PRIMEIRAS 40 HORAS EXCEDENTES E O QUE
ULTRAPASSAR ESTES NÚMERO PODERÁ SER
COMPENSADO NO PRAZO MÍNIMO DE 1 ANO.
CONTRATO DE
TRABALHO
JORNADA DE
TRABALHO E HORAS
EXTRAS
LC 150
TOTAL DO EMPREGADOR = 20%
PARA OCORRER A
COPMPENSAÇÃO SERÁ
NECESSÁRIO O ACORDO
ESCRITO
JORNADA 12X36
VIAGEM –
ACOMPANHANDO O
EMPREGADOR
É FACULTADO AS PARTES
LC 150
SERÃO CONCIDERADAS COMO HORAS NORMAIS DE
TRABAHADAS VALENDO TAMBEM A REGRA DE
COMPENSAÇÃO.
LC 150
TORNA-SE OBRIGATÓRIO TAMBÉM O INTERVALO PARA
CONTROLE DE PONTO REPOUSO E ALIMENTAÇÃODE NO MÍNIMO 1 HORA E NO
MÁXIMO 2 HORAS.
LC 150
SERÁ CONSIDERADO NOTURNO O HORÁRIO ENTRE AS 22
TRABALHO NOTURNO HORAS ATÉ AS 5 HORAS DA MANHÃ. A REMUNERAÇÃO
NOTURNA SERÁ ACRESCIDA DE 20% DA NORMAL.
LC 150
É DEVIDO AO EMPREGO DOMÉSTICO NO MÍNIMO DE 24
DESCANSO SEMANAL HORAS CONSECUTIVAS DE PREFERÊNCIA AOS
DOMINGOS.
FERIAS ANUAIS
13º SALÁRIO
FGTS
AVISO PRÉVIO
SEGURO DESEMPREGO
HAVENDO ACORDO ENTRE AS
PARTES, O INTERVALO PODE SER
REDUZIDO PARA 30 MINUTOS.
A HORA NOTURNA SERÁ DE 52
MINUTOS E 30 SEGUNDOS.
LC 150
TERÁ DIREITO A 30 DIAS ACRESCIDOS DE 1/3 DA
REMUNERAÇÃO.
TERÁ DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
NATALINA.
SÃO DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
LC 150
LEI 7.998/90
AVISO SERÁ DE 30 DIAS, ATÉ UM
ANO E ACRESCIDO DE 3 DIAS
ATÉ NO MÁXIMO 60 DIAS
REFAZENDO UM TOTAL DE 90
DIAS. O SEGURO DESEMPREGO,
SEGUE AS NORMAS PRÉ
ESTABELECIDAS NA LEI 7998/90
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