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15 |05 |2012
Área de Prática de Direito do Trabalho
Cálculo de remuneração de trabalho nocturno
Na esteira da aprovação da terceira revisão ao Código do
Trabalho, que tem como um dos seus objectivos, “possibilitar um
maior dinamismo às empresas, permitindo-lhes enfrentar de forma
eficaz os novos desafios económicos com que as mesmas se deparam”,
chamamos a atenção para o modo de cálculo do chamado trabalho
nocturno, já que nos tem chegado informação que este cálculo nem
sempre é bem efectuado, mesmo quando automaticamente calculado
por via de programas de processamento salarial.
De facto, situações há em que o erróneo apuramento dos montantes
devidos pela prestação de trabalho nocturno tem vindo a onerar
empregadores com o incorrecto pagamento de trabalho nocturno à
razão de 125% do valor da hora normal de trabalho, ao invés dos 25%
legalmente devidos.
Assim, esclarece-se que o apuramento do valor devido pela
prestação de trabalho nocturno deverá ter em consideração o
seguinte:
A retribuição base constitui a contrapartida pelas horas de trabalho
prestadas durante o período normal de trabalho;
Caso tal aconteça entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia
seguinte, estaremos perante a prestação de trabalho nocturno, o qual
deverá ser remunerado como tal (consoante a que for inferior);
O mesmo é dizer que deverá ser remunerado com um acréscimo
de 25% relativamente ao valor-hora do trabalho prestado em horário
diurno.
Exemplo: um trabalhador que aufira uma retribuição horária
de €5,00, tem direito a receber €1,25 (€5,00 X 25%) por cada
hora de trabalho nocturno prestado (e não €6,25 como algumas
empresas estão a processar).
De notar que por via de Instrumento de Regulamentação
Colectiva de Trabalho (IRCT) eventualmente aplicável, quer o
período considerado como horário nocturno (22 horas de um dia e
as 7 horas do dia seguinte) quer o valor que servirá de base ao seu
cálculo (25% sobre o valor-hora diurno) poderá ser distinto dos
supra referidos, pelo que há que analisar cada situação.
Este Highlight contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resoluçãode casos concretos. Para mais informações, por favor
contacte-nos através do email [email protected].
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Cálculo de Remuneração do Trabalho nocturno