Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
Ao 27º dia do mês de março do ano de 2012, às 14:00 horas, reuniram-se no endereço da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), localizada à Avenida Presidente Vargas,
n.º 730 – 24º andar – sala 1, os integrantes do Grupo Técnico de Risco de Subscrição de
Capitalização, constituído pela SUSEP, com o objetivo de apresentar e discutir critérios e
metodologia para mensuração do requerimento de capital regulatório para cobrir os riscos
de subscrição das sociedades de capitalização, em prosseguimento à política da autarquia de
convergência a padrões internacionais de supervisão.
Observa-se que o Relatório Técnico da SUSEP mostrando a metodologia de cálculo do
requerimento de capital regulatório para cobrir os riscos de subscrição das sociedades de
capitalização (disponibilizado para o mercado em 21/09/2011), juntamente com as atas das
1º e 2º Reunião do Grupo Técnico e todos os documentos produzidos sobre o assunto estão
disponibilizados no sítio http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/disub/grupotecnico-de-risco-de-subscricao-das-sociedades-de-capitalizacao.
O Grupo Técnico é formado por representantes da SUSEP, do Instituto Brasileiro de
Atuária – IBA, da Federação Nacional de Capitalização – FenaCap, e na reunião foi
representado conforme abaixo:
- representando a SUSEP: Anselmo Alves de Souza, Carlos Augusto Pinto Filho, Eduardo
Fraga Lima de Melo, Eduardo Henrique Altieri, José Alberto R. Pereira, Marcos Antonio
Simões Peres, Petrusca Arrieiro Cardoso, Sergio Luis Franklin Jr. e Thiago Pedra
Signorelli.
- representando o IBA: Heitor Rigueira e Paulo Pereira Ferreira; e
- representando a FenaCap: Anna Paula Nardi de Almeida, Fernanda Chaves Pereira,
Jacqueline M. Lana, Thiago Ayres e João Allais.
Aberta a 3ª reunião do Grupo Técnico, o Coordenador da CORIS apresentou aos membros
presentes a pauta da reunião, qual seja: (i) comentar sobre os resultados da 2ª Reunião e a
atuação do Grupo Técnico; (ii) apresentação do modelo para o risco de sorteios
desenvolvido pela FenaCap; (iii) discussão das sugestões/ considerações feitas na 2ª
Reunião; e (iv) procedimento de solicitação de dados para a indústria.
Tendo em vista que no dia 21 de marco de 2012 a FenaCap enviou à SUSEP documento
questionando formalmente o posicionamento da autarquia e de seus representantes acerca
da impossibilidade de se manter a provisão de contingências referente a sorteios e/ou abater
seu valor do requerimento de capital,1 o coordenador da CORIS passou a palavra aos
analistas daquela Coordenação para que fizessem uma explanação sobre os conceitos de
capital e provisão e sua aplicação para o mercado de capitalização. A explanação teve por
objetivo uniformizar o entendimento dos conceitos de capital e provisão, e esclarecer para
as supervisionadas que a existência de uma provisão conceitualmente equivocada em nada
pode alterar a necessidade de constituição de capital da sociedade.
Os representantes da SUSEP começaram mostrando o exemplo de um jogo que consiste em
lançar uma moeda para cima 10 vezes, e toda a vez que a moeda cair com a face de “cara”
para cima, a sociedade paga R$ 1,00. Se a moeda não é viciada, a provisão que deve ser
1
Conforme registrado na Ata da 2ª Reunião do Grupo Técnico realizada em 27/03/2012, tal documento
fora solicitado pelos representantes da SUSEP presentes naquela reunião, tendo em vista a discordância
da FenaCap em relação ao posicionamento da SUSEP expresso repetidas vezes na 1ª Reunião do GT, na
2ª Reunião do GT e no documento enviado para a FenaCap em 04/11/2011.
1
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
constituída pela sociedade é de R$ 5,00 (que é o valor esperado da perda líquida). No
entanto, há uma probabilidade pequena, mas diferente de zero, de a moeda cair 9 ou 10
vezes com a face de “cara” para cima. Se o limite de ruína especificado pelo regulador para
esta atividade for, por exemplo, R$ 9,00 (o que corresponde ao evento de a moeda cair 9
vezes com a face de “cara” para cima), o capital a ser constituído será de R$ 4,00. Neste
caso, se a sua provisão é R$ 5,00 e a sociedade tem uma provisão para contingências de R$
3,00, o capital requerido (limite de ruína) continua sendo R$ 4,00, ou seja: o fato de a
sociedade ter R$ 3,00 de provisão para contingências em nada vai alterar a sua necessidade
de constituição de capital adicional de R$ 4,00.
A provisão para contingências de sorteios e/ou garantia de rentabilidade vem sendo usada
hoje pelas sociedades de capitalização como um colchão para suportar situações
inesperadas. De acordo com as diretrizes de supervisão de solvência da IAIS e do Solvência
II, este montante de recursos não pode ser considerado provisão, mas sim capital. Foi
esclarecido que a decisão sobre o que vai acontecer com essa provisão não está na esfera de
atuação desse Grupo Técnico, sendo objeto do subgrupo de provisões técnicas estabelecido
no âmbito da Comissão Atuarial da SUSEP; mas o fato é que a provisão representa o valor
esperado, e aquilo que de alguma forma oscila em torno do valor esperado não deve ser
visto como provisão, mas sim como capital.
Os representantes da SUSEP lembraram ainda que as sociedades de capitalização não
constituem PIC (Provisão de Insuficiência de Contribuições) ou PIP (Provisões de
Insuficiência de Prêmio), mas mesmo se o fizessem em nada alteraria a necessidade de
constituição de capital. Esse ponto foi ilustrado com o seguinte exemplo: uma seguradora
emite uma apólice de seguro de vida cuja mortalidade contratual esperada é de 10 mortes
para cada grupo de 1000. Assim, para esse valor esperado, a seguradora deve provisionar
R$ 5,00. Entretanto, como o número de mortes observado pode diferir do valor esperado,
em função da aleatoriedade do contrato de seguro, a seguradora deve colocar, a um
determinado nível de significância, por exemplo, mais R$ 4,00 como capital adicional
referente ao risco de subscrição. Se no futuro, a mortalidade esperada aumentar para 12
mortes para cada grupo de 1000, a seguradora deve colocar, por exemplo, mais R$ 2,00 na
PIC (Provisão de Insuficiência de Contribuições) e, se a volatilidade em torno desse novo
valor esperado não tiver se alterado, a seguradora em questão deverá continuar a ter como
capital adicional referente ao risco de subscrição R$ 4,00. Com esse exemplo, deve ficar
claro que o fato da empresa ter PIP ou PIC em nada influenciará o valor do capital, pois
enquanto a provisão deve ser constituída para cobrir o valor esperado (média), o capital
deve cobrir a volatilidade em torno da média (variância).
Após, os representantes da SUSEP fizeram considerações acerca dos argumentos
apresentados pela FenaCap pela manutenção da provisão para contingências de sorteios e
sua dedução do requerimento de capital. Quanto à afirmação da FenaCap de haver margem
de segurança em prêmios puros de operações de seguros e previdência, os representantes da
SUSEP esclareceram que não necessariamente existe tal margem de segurança. O que há
são provisões que se propõem a cobrir eventuais insuficiências nas provisões técnicas até o
nível do valor esperado das perdas, como p.ex., as provisões de insuficiência de prêmio
(PIP), de contribuição (PIC) e teste de adequação de passivos para seguros e previdência.
Além disso, e de acordo os conceitos do IAIS e Solvência II, a componente de margem de
risco das provisões técnicas não é para formalizar um conservadorismo na provisão. A
margem de risco deve ser constituída somente para contratos em ambiente de mercado
incompleto (que é um conceito de precificação de derivativos) onde os riscos dos contratos
não são hedgeáveis. Ou seja, a constituição de uma margem de risco não está relacionada ao
2
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
conservadorismo no cálculo da provisão, mas está relacionada à completude ou não do
mercado (isto é, à possibilidade de se fazer hedge ou não desse contrato), e o fundamento
mais aceito para o cálculo da margem de risco, do ponto de vista técnico, é o do custo de
capital.
Os representantes da SUSEP observaram, ainda, que a argumentação da FenaCap
apresentada no documento enviado à SUSEP no dia 21 de marco de 2012 está baseada no
IFRS fase II, e isso foi entendido como uma sugestão da FenaCap de que os padrões
contábeis de contratos de seguro (IFRS fase II – a ser publicado) sejam aplicados aos planos
de capitalização, pelo menos no modelo de mensuração das provisões. O representante da
SUSEP informou, ainda, que este assunto foi levado à reunião da Comissão Contábil da
SUSEP, que havia ocorrido na manhã deste mesmo dia (27/03/2012).
Os representantes da FenaCap esclareceram que houve um mal entendido na interpretação
do referido relatório, onde a fase II do IFRS e o Solvência II foram citados apenas como
exemplos, e não como propostas, e informaram que a FenaCap entende que sua comissão
atuarial não tem a autonomia para efetuar este tipo de proposta, e que já havia sido
constituído um grupo técnico com o objetivo de estudar o melhor critério de enquadramento
das sociedades de capitalização às normas do IFRS.
O representante do IBA – Sr. Paulo Pereira Ferreira – observou que o requerimento de
capital das sociedades de capitalização calculado para a análise de impacto do modelo
mostra uma exigência de capital relativamente pequena, e, segundo a sua opinião, dentre os
vários riscos das sociedades de capitalização, o maior risco está na provisão matemática
para resgate (PMR), tendo em vista o atual movimento de queda das taxas de juros. Na
capitalização, as provisões não são recalculadas conforme as novas taxas de juros, e não há
as figuras da PIC ou TAP. Hoje, o requerimento de capital para cobrir os riscos de garantia
de rentabilidade dos planos indexados à TR é zero, mas há um grande risco de as sociedades
de capitalização não conseguirem – no futuro – rentabilizar os seus ativos pela TR + 6% a.a.
(taxa da poupança). Isso não está refletido no cálculo das provisões. O representante do IBA
sugere que as provisões sejam recalculadas, periodicamente, considerando uma taxa de
juros mais realista.
O coordenador geral da CGSOA informou que a SUSEP está levando esta sugestão para
ser analisada pela área de provisões técnicas.
O representante do IBA observou também que o comportamento das taxas de juros vai ter
impacto maior na provisão (PMR) do que no capital (garantia de rentabilidade). Em relação
à discussão anterior sobre a provisão para contingências, o representante do IBA observou
que nos Estados Unidos, segundo os princípios contábeis geralmente aceitos (US-GAAP),
as provisões de oscilação não afetam o resultado. Segundo ele, por ser capital, elas não
afetam resultado. A tendência, segundo o IBA, é essas provisões acabarem. A questão é ver
quando essa provisão vai acabar; se a decisão pelo fim dessa provisão vai esperar toda regra
de capital ser implantada, ou não.
O coordenador da CORIS passou para o segundo item da pauta, e convidou a representante
da FenaCap – Sra. Fernanda Chaves Pereira – a apresentar o modelo para o risco de sorteios
desenvolvido pela FenaCap.
3
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
A representante da FenaCap esclareceu que o estudo empreendido pela federação não se
propõe a ser uma alternativa ao modelo desenvolvido pela SUSEP, mas trata-se de um
exercício de simulação e validação de seus resultados. Nesse sentido, este estudo seguiria a
linha de um modelo interno simplificado, buscando justificar um nível de confiança um
pouco mais baixo.
O estudo teve dois enfoques: (i) estudo empírico; simulação estocástica de uma carteira; (ii)
sem nenhuma simulação; cálculo teórico considerando distribuição binomial. O conteúdo
do estudo foi então apresentado aos presentes que fizeram as suas perguntas,
questionamentos e considerações. O conteúdo do documento enviado pela FenaCap e as
considerações da SUSEP serão disponibilizados, juntamente com todos os outros
documentos referentes a esse assunto, no sítio http://www.susep.gov.br/setoressusep/cgsoa/coris/disub/grupo-tecnico-de-risco-de-subscricao-das-sociedades-decapitalizacao. Apresentam-se aqui apenas as considerações e sugestões mais importantes.
Sobre o modelo de simulação estocástica da FenaCap, os representantes da SUSEP
observaram que:
•
•
•
•
•
•
O modelo de simulação estocástica da FenaCap considera uma (única) carteira real
de uma sociedade de capitalização, e faz várias simulações de sorteio para esta
carteira. A única variável aleatória do modelo é o número sorteado. O modelo
considera, para todos os sorteios futuros, os mesmos valores pagos pelos
subscritores, o mesmo comportamento de premiação, a mesma arrecadação e a
mesma proporção de títulos não vendidos.
Ao considerar uma carteira específica (com uma dada proporção de títulos não
vendidos e um dado comportamento de arrecadação/ premiação), e replicar o sorteio
52 vezes, o modelo de simulação estocástica incorre em um vício estatístico, e
elimina incertezas que estão claramente presentes no mundo real, como, por
exemplo, a incerteza sobre o valor pago pelos subscritores e a incerteza sobre a
proporção de títulos não vendidos.
Cabe notar que, para a maioria dos planos de capitalização, o valor pago pelo
subscritor de um determinado título de capitalização é uma variável aleatória
contínua que pode assumir qualquer valor entre os pagamentos mínimo e máximo
permitido para cada plano.
Ao eliminar a possibilidade de, ao longo do tempo, os subscritores passarem a pagar
valores diferentes daqueles observados na data de simulação, o modelo de
simulação estocástica da FenaCap elimina incertezas, o que resulta em um menor
requerimento de capital.
Para rodar o modelo SUSEP, a FenaCap observou o comportamento da carteira
(planos e séries), nos últimos 12 meses, para calcular os estimadores. Para rodar o
modelo de simulação, a FenaCap considerou a mesma carteira (planos e séries), e
tomou os valores de pagamento dos subscritores e proporção de títulos não vendidos
observados em uma data específica (data base).
Portanto, o modelo de simulação estocástica da FenaCap está implicitamente
assumindo que todos os sorteios futuros a serem realizados nos próximos 12 meses
terão a mesma proporção de títulos não vendidos e o mesmo comportamento de
arrecadação/ premiação que os observados na data base. Esta premissa é muito
forte. Há também o efeito de discretização da variável aleatória contínua que
representa o pagamento realizado pelos subscritores.
4
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
•
•
•
É difícil para um modelo de simulação estocástica refletir integralmente todas as
incertezas presentes no mundo real. Em particular, para tornar o modelo de
simulação estocástica da FenaCap mais adequado à realidade, seria necessário
simular a incerteza nas contribuições (arrecadação) e a incerteza na proporção de
títulos não vendidos.
Estão sendo feitos estudos de aperfeiçoamento / refinamento do modelo proposto no
Relatório Técnico da SUSEP (de 21/09/2011), incorporando as incertezas na
estimação dos parâmetros e na proporção dos títulos não vendidos. Este estudo faz
parte de um artigo submetido e aceito para publicação na Revista Brasileira de
Finanças (edição de junho de 2012) e vai implicar em um aperfeiçoamento do
modelo de capital da autarquia.
O objetivo da SUSEP é desenvolver um modelo de capital que represente o
mercado com todas as suas incertezas; o modelo proposto no Relatório Técnico (de
21/09/2011) ainda não está refletindo todas as incertezas que existem no mundo
real, e deverá ser melhorado/ aprimorado com esse propósito.
A representante da FenaCap – Sra. Fernanda Chaves Pereira – argumentou que se todas as
incertezas forem incorporadas no processo de modelagem o valor exigido de capital pode
ser excessivo. Ou seja, a busca deveria ser a de incorporar as incertezas mais importantes e
não todas. Por exemplo, se a carteira da sociedade de capitalização é madura, pode ser
desnecessário incorporar as incertezas referentes à proporção de não vendidos ou à
distribuição do valor de arrecadação. Além disso, foi argumentado que o valor de
arrecadação é normalmente definido pelas entidades de capitalização por faixas,
procedimento confirmado pelo representante do IBA, e que por isso a discretização não
deveria ser uma limitação tão forte do exercício feito pela FenaCap.
Os representantes da SUSEP esclareceram que: (i) todas as incertezas precisam estar
incorporadas no modelo de capital; (ii) o modelo de capital deve refletir, da melhor maneira
possível, a realidade; (iii) não faz sentido esconder incertezas; (iv) a discretização é uma
limitação forte do modelo, e a combinação das limitações expressas acima implica em uma
expressiva subavaliação do requerimento de capital.
Sobre o modelo binomial da FenaCap, os representantes da SUSEP observaram que:
•
•
•
•
A discretização do prêmio de sorteio em apenas três valores possíveis faz a
incerteza diminuir consideravelmente.
O modelo binomial não considera a incerteza na estimação dos parâmetros x% e
y%. Mesmo que os valores de x% e y% fossem estimados de forma consistente com
o valor esperado do prêmio, quando x% e y% são especificados, já se especifica
automaticamente o valor da variância do prêmio. Ou seja, não há a possibilidade de
se especificar simultaneamente o valor esperado e a variância do prêmio.
Mesmo que fosse possível conhecer os parâmetros x% e y% com absoluta certeza na
data de simulação, esses parâmetros mudam ao longo do tempo. O cálculo de
capital deve ser feito para o horizonte de 12 meses.
Com relação ao cabeçalho do gráfico 1 da página 11 do documento enviado pela
FenaCap, é importante ressaltar que não há “capital real”. A palavra “real” está mal
empregada. Os representantes da SUSEP sugeriram trocar o termo “capital real”
pelo termo “capital FenaCap”.
5
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
•
•
Apesar do modelo binomial da FenaCap eliminar incertezas do mundo real, os
resultados, ainda assim, ficaram próximos aos resultados do modelo SUSEP. Notase que o modelo da SUSEP funciona melhor quando o número de sorteios a realizar
é superior a 30 (condição para validade da aproximação Normal, conforme
mostrado no Relatório Técnico). Portanto, a curva desenhada para NSR = 12 no
gráfico 2 diverge bastante. Nota-se que as curvas dos modelos SUSEP e FenaCap se
cruzam nos gráficos 3 e 4.
As diferenças entre as curvas que representam os modelos SUSEP e FenaCap
podem ser explicadas por dois motivos: (i) a discretização da variável aleatória que
representa o valor pago pelos subscritores; (ii) o valor usado para o número de
sorteios a realizar (igual a 100), muito inferior ao observado na análise de impacto
do modelo; nota-se que quanto maior for o número de sorteios a realizar, melhor é a
aproximação normal.
O representante do IBA – Sr. Paulo Pereira Ferreira – observou que a diferença entre os
dois modelos é também resultado da forma como a SUSEP apura a variância dos valores
pagos; a variância dos valores em séries diferentes gera uma variância no modelo da
SUSEP, o que responde por boa parte da diferença entre os dois modelos.
Os representantes da SUSEP lembraram que ao fazer a agregação das séries e planos de
uma mesma modalidade/ tipo, o modelo SUSEP incorre em erros de estimação/
aproximação. É a questão do trade-off já falado em outras reuniões: se a premissa 5 for
eliminada, e trabalharmos somente com a premissa 4 (que define uma variável aleatória
para o prêmio de sorteio de cada plano), o resultado será mais preciso; ou ainda, se a
premissa 4 for eliminada, e trabalharmos a nível de série, o resultado será ainda mais
preciso. No entanto, a quantidade de dados necessária para alimentar o modelo nesses casos
seria muito grande, o que não compensaria o esforço (custo) para obtenção e gerenciamento
desses dados.
Os representantes da SUSEP não aceitaram a sugestão da FenaCap de diminuir o nível de
confiança proposto de 99,5% para o submódulo sorteios a realizar, mas informaram que um
dos objetivos da área é estabelecer um normativo que defina um conjunto de normas/
padrões de gerenciamento de risco que devem ser seguidos para que as sociedades de
capitalização possam usar fatores reduzidos para cálculo de capital. Por exemplo, foi citado
um eventual controle dos números emitidos para sorteios, com o objetivo de pulverizar o
risco com a compensação dos números entre as séries.
O coordenador da CORIS passou para o terceiro item da pauta: discussão das sugestões/
considerações feitas na 2ª Reunião.
•
•
•
Quanto à inserção do PLA na análise de impacto e apresentação dos resultados de
forma agregada, o representante da SUSEP apresentou os resultados preservando o
anonimato das sociedades de capitalização que responderam ao questionário.
Quanto à inserção da correlação entre risco de crédito e de subscrição de
capitalização, o representante da SUSEP informou que a Res. CNSP n. 227
(referente ao capital mínimo requerido) já estabelece a correlação entre o risco de
crédito e subscrição, e esta norma vale para todas as supervisionadas, carecendo,
apenas, de um ajuste redacional no parágrafo 2º do Anexo V.
Quanto à solicitação de dados para o submódulo risco de sorteios a realizar, o
representante da SUSEP apresentou a proposta de inserir um questionário
6
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
•
(semelhante ao enviado para as sociedades de capitalização para análise do impacto
do modelo) na forma de questionário trimestral (auditado); proposta vista sem
restrição por todos os presentes na reunião.
Quanto à inclusão de novos negócios, todos os presentes na reunião consideraram a
sua operacionalização complicada, e concordaram em não considerar novos
negócios neste momento.
Os representantes da SUSEP abordaram o tema da “premiação instantânea”. No momento
em que o subscritor compra um título sujeito à premiação instantânea, é como se fosse
realizado um micro sorteio para aquele subscritor, onde ele imediatamente verifica se
ganhou ou não o sorteio. Como o modelo SUSEP considera apenas os compromissos
assumidos pela sociedade de capitalização em uma determinada data base (data de cálculo
da necessidade de capital), os sorteios de premiação instantânea não representam
compromissos de realização de sorteios por parte das sociedades de capitalização, visto que
esses sorteios serão realizados quando da venda de novos títulos (se novos títulos forem
vendidos). Portanto, na data de cálculo do requerimento de capital, o modelo SUSEP está
excluindo todos os sorteios de premiação instantânea, mesmo que haja previsão de venda de
títulos. Uma alternativa ao modelo atual seria a inclusão dos sorteios de premiação
instantânea considerando a previsão de venda futura desses títulos de capitalização.
Uma vez que o modelo atual não está considerando novos negócios, os sorteios de
premiação instantânea não estão sendo considerados como compromissos da sociedade de
capitalização. Dessa forma, eles não podem ser considerados para a estimativa dos
parâmetros dos sorteios a realizar. Ou seja, os valores observados de pagamento dos
sorteios de premiação instantânea (nos 12 meses anteriores à data de cálculo do
requerimento de capital) devem ser excluídos dos dados amostrais usados para cálculo dos
estimadores do modelo.
Os representantes do IBA e da FenaCap – respectivamente, Sr. Heitor Rigueira e Sra. Anna
Paula Nardi de Almeida – discordaram do posicionamento da SUSEP e argumentaram que a
premiação instantânea é igual a qualquer outro prêmio, isto é, o título recebe o prêmio
instantâneo e continua a concorrer aos demais sorteios no futuro, e que o prêmio deve ser
considerado no mês em que ocorre a venda (início de comercialização). O representante da
SUSEP informou que este assunto poderá ser discutido novamente na próxima reunião do
Grupo Técnico.
Ficou acertado que a FenaCap irá empreender todos os esforços para disponibilizar os dados
de correlação entre as diferentes modalidades/ tipos de plano do submódulo riscos de
sorteios a realizar até o dia 27 de abril, quando esses dados deverão ser encaminhados para
a SUSEP. A próxima reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição de Capitalização
deverá ocorrer então duas semanas depois – provavelmente, no dia 10 de maio. A pauta da
4ª reunião do GT vai abordar dentre outras coisas, o tratamento que será dado aos sorteios
de premiação instantânea e as correlações entre as modalidades/ tipos de plano do
submódulo riscos de sorteios a realizar.
A SUSEP vai colocar o modelo da FENACAP no sítio da autarquia (citado acima),
juntamente com os seus comentários e considerações.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2012
7
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
Anselmo Alves de Souza
SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA
Anna Paula Nardi de Almeida
Representante FenaCap
Fernanda Chaves Pereira
Eduardo Fraga Lima de Melo
Representante FenaCap
SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB
Jacqueline M. Lana
José Alberto R. Pereira
Representante FenaCap
SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS
Heitor Rigueira
Marcos Antonio Simões Peres
IBA
SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB
Paulo Pereira Ferreira
Sergio Luis Franklin Jr
IBA
SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB
João Hallais
Thiago Pedra Signorelli
Representante FenaCap
SUSEP/DITEC/CGPRO
Petrusca Arrieiro Cardoso
Carlos Augusto Pinto Filho
SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB
SUSEP/ DITEC/CGSOA
Eduardo Henrique Altieri
SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB
8
Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de
Capitalização
9
Download

Ata da 3ª Reunião do Grupo Técnico