UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS
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CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected]
EDITAL Nº 01/2015
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE
1. PREÂMBULO
1.1 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, por
intermédio do Hospital Universitário Doutor Washington Antonio de Barros(HUUNIVASF), torna pública a seleção de pessoas jurídicas prestadoras de serviços
na área de saúde para contratação sob o sistema de Credenciamento, em
conformidade com o disposto neste Chamamento Público, com as Leis Federais
nº 8.080/90 e 8.666/93, com a Portaria MS nº 1034/2010, com o Manual de
Orientações para Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do
Sistema Único de Saúde e princípios norteadores da Administração Pública.
1.2 Todas as informações referentes a este instrumento estão disponíveis no
Hospital
Universitário
ou
no
site
da
UNIVASF(http://www.univasf.edu.br/acessoainformacao/licitacoes_contratos.php)
2. DO OBJETO
2.1 Este Edital tem por objeto a contratação, de forma complementar, de pessoas
jurídicas de direito privado para a prestação de serviços de saúde, em
conformidade com a Carta Constitucional em seu art. 199, § 1º combinado com o
art. 24 da Lei Federal 8.080/90, sob o sistema de Chamada Pública para
Credenciamento nos termos dos Anexos deste Instrumento.
2.2 Os serviços descritos neste Regulamento deverão ser realizados pelas
empresas contratadas de acordo com as determinações do Hospital Universitário
Dr. Washington Antonio de Barros, nas dependências da CREDENCIADA ou nas
dependências do Hospital Universitário, respeitadas as rotinas adotadas pelo HU,
os procedimentos descritos neste Edital e o regulamento previsto no instrumento
contratual.
2.3 Os serviços a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos da Tabela
de Procedimentos SIA/SUS, por valores iguais aos definidos pelo Ministério da
Saúde constantes do site www.saude.gov.br/sas.
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3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar deste processo seletivo qualquer empresa legalmente
constituída, em Território Nacional, desde que satisfaça as exigências deste edital.
3.2 Não poderá participar desta seleção a empresa que:
a) Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou
contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se
comprovar a sua reabilitação;
b) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
3.3 Por ocasião da participação neste credenciamento será assegurado às
entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o direito de preferência em relação às
empresas não qualificadas nessa categoria, conforme preceituam a Carta Magna
em seu artigo 199, § 1º e a Lei Federal 8080/90 em seus artigos 24° e 25°,
Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º.
3.4 Nos casos em que propostas apresentadas pelas instituições expressarem as
mesmas condições e capacidade operacional de execução dos serviços a serem
credenciados, será assegurado a preferência às entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos, conforme Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes
fases:
a) Apresentação da proposta de credenciamento, conforme Anexo II deste Edital,
acompanhada da documentação descrita nos subitens b.1, b.2 e b.3 do item 5
endereçada à Comissão Especial de Credenciamento;
b) Recebimento da documentação na presença do representante legal ou
procurador legalmente constituído da empresa para recebimento e entrega de
recibo;
c) Análise e autuação da documentação;
d) Julgamento das propostas pela Comissão Especial de Credenciamento;
e) Envio ao gestor da Pasta para decisão sobre a contratação;
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f) Homologação e Adjudicação;
g) Divulgação do nome das empresas habilitadas;
h) Chamamento formal e por escrito do representante legal para a assinatura de
Termo de Contrato, observando o prazo de 3(três) dias úteis para o
comparecimento deste.
4.2 O não comparecimento do interessado para a assinatura do contrato facultará
à Administração a inabilitação da empresa e exclusão da mesma do chamamento
público.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverão
encaminhar o original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para
habilitação, bem como proposta de credenciamento a qualquer tempo, à
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, na sala da Divisão
Administrativa e Financeira no prédio do no Hospital Universitário, na Av. José de
Sá Maniçoba, s/n, Centro – Petrolina-PE CEP. – 56.304-205.
5.2 A proposta de credenciamento deverá conter expressamente as informações
exigidas no Anexo II, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se
Procurador, acompanhado da respectiva Procuração).
5.3 A Comissão Especial de Credenciamento julgará a aptidão das empresas
interessadas mediante comprovação do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Comprovar que a empresa apresentou a documentação solicitada nos subitens
b.1, b.2 e b.3;
b) Comprovar que a documentação da empresa interessada atende aos seguintes
critérios:
b.1) Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão
apresentar os seguintes documentos:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas respectivas
alterações, devidamente consolidado e registrado, e, no caso de sociedades por
ações e sem fins lucrativos, acompanhamento das atas de eleição de seus
administradores/presidentes;
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- Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Alvará de funcionamento expedido pelo Município de sua sede, em todo o
território nacional;
- Alvará sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede
da empresa ou Vigilância Sanitária do Estado
- As empresas que possuírem postos de coleta ou unidades filiais utilizados na
execução dos serviços submetidos ao presente credenciamento deverão
apresentar alvarás de funcionamento e sanitário desses estabelecimentos;
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório local, onde
está situada a empresa;
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde/CEBASSaúde, emitido pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Atenção à
Saúde, conforme Lei Federal nº 12.101/09, alterada pela Lei Federal nº
12.453/2011, MP nº 526/2011 e Portaria nº 1.970/GM/MS/2011.1(para empresas
sem fins lucrativos);
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (atualizado);
Informações sobre legislação e processo de certificação no site
www.saude.gov.br/cebas-saude ou pelo e-mail [email protected] ou
pelos telefones (61) 3315.3002 e 3315.3638;
- Declarações contidas nos Anexos III, IV e V;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Documentação pessoal e profissional do representante legal da empresa, do
responsável técnico e dos profissionais do corpo clínico;
- Inscrição municipal (Certificado de Registro Cadastral - CRC);
- Declaração dos sócios da empresa, a qualquer título, de que não mantêm
qualquer vínculo com a UNIVERSDIADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO, que impeça a empresa a contratar com a instituição, nos termos da
exigência da Lei de Licitações.
b.2) Para a comprovação da Regularidade Fiscal os interessados deverão
apresentar os seguintes documentos:
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- Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida
ativa da união expedida Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal da localidade da empresa
- Certidão negativa de débitos quanto aos tributos estaduais;
- Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
- Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias INSS e às de terceiros
expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
b.3) Para a comprovação da Qualificação Técnica os interessados deverão
apresentar os seguintes documentos:
- Diploma e registro (contendo a especialidade e ou habilitação pelo Conselho
para o exercício de serviços especializados, quando for o caso) no Conselho
Profissional da categoria dos membros do corpo clínico e do responsável técnico;
- Comprovação de capacidade técnica e operacional (disponibilidade de Recursos
Humanos, corpo clínico comprovadamente especializado na área da prestação
dos serviços ofertados, disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários
à execução dos serviços ofertados e estrutura física condizente com as
especificidades dos serviços ofertados);
- Registro ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional da categoria
constando a responsabilidade técnica da empresa;
- Declaração de participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade
(para as empresas prestadoras de serviços laboratoriais), quando for o caso.
5.4 Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser
apresentados em original ou cópia autenticada, não sendo aceitos documentos em
forma de FAX e nem a apresentação de protocolos em substituição a documentos
solicitados.
5.5 A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências
previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do participante.
5.6 Havendo superveniência de fato impeditivo ficará o participante obrigado a
declará-lo, sob pena de incorrer em penalidades legais cabíveis.
5.7 Os prestadores habilitados serão inseridos no banco de dados mantido pela
Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação.
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6. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO
6.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por
tempo indeterminado, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, o
interesse público e os princípios gerais da administração pública, podendo o HUUNIVASF, a seu critério, sub-rogar os contratos posteriormente ou realizar nova
chamada para credenciamento.
6.2 Qualquer pessoa jurídica que se enquadre nos serviços em saúde elencados
neste edital, durante o prazo de vigência e desde que cumpra os requisitos
previstos neste instrumento, pode solicitar seu credenciamento.
6.3 O credenciamento será realizado para a prestação imediata dos serviços
contratados da empresa habilitada.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
7.1 Como exigências imprescindíveis para a formalização e manutenção do
contrato, a empresa CREDENCIADA deverá atender às seguintes condições:
a) atender as normas deste Edital;
b) Realizar os serviços de acordo com a tabela SIA/SUS vigente;
c) Manter em suas instalações físicas, arquivo permanente dos prontuários dos
pacientes SUS contendo material biológico, material patológico, mapas de
trabalho, arquivos dos exames de imagens acompanhados dos respectivos
laudos;
d) Apresentar qualquer documento prontamente, sempre que solicitado pelo
Hospital Universitário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
7.2 A empresa CREDENCIADA não poderá alterar suas instalações físicas,
tampouco o endereço de atendimento, sem consentimento prévio e por escrito do
Hospital Universitário, sob pena de descredenciamento.
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7.3 Qualquer alteração no capital social da empresa ou de sua composição
societária deverá ser informada de imediato ao Hospital Universitário, com
apresentação do documento modificativo.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela empresa
CREDENCIADA será efetuado mensalmente, levando-se em consideração o
número de procedimentos realizados, de acordo com a tabela SIA/SUS vigente na
data da efetiva prestação do serviço e observadas às cláusulas previstas no
instrumento contratual.
8.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento
fiscal idôneo junto à Gerência de Atenção a Saúde.
8.3 Os pagamentos mensais somente serão liberados aos credenciados quando
comprovado, através de cópia idônea, do recolhimento dos tributos federais,
estaduais e municipais, além de contribuições previdenciárias de responsabilidade
do credenciado do mês anterior ao pagamento que estará sendo realizado.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A definição da oferta, quantitativo mensal, prazos de entrega, especificações e
condições de execução dos serviços a serem realizados pela empresa contratada
serão definidos previamente pela Gerência de Atenção a Saúde-HU-UNIVASF,
por meio de elaboração de Plano Operativo, em conformidade com as
necessidades de contratação de serviços para fins de complementação de rede,
bem como a proposta operacional apresentada pela empresa, observadas a
disponibilidade orçamentária e financeira do Hospital.
9.2 Os procedimentos contratados deverão ser realizados com eficiência e
qualidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
9.3 A CREDENCIADA deverá, quando solicitado pela Administração, apresentar
material biológico que, em cumprimento às normas vigentes, esteja arquivado,
além de laudos, prontuários, documentos ou quaisquer outras informações
necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
9.4 Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei
8.666/93.
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9.5 A distribuição da demanda dos serviços, obedecerá inicialmente, a ordem de
assinatura e início de vigência de contrato, podendo este critério ser alterado a
qualquer tempo pelo HU-UNIVASF, mediante comunicação prévia do Hospital a
todas as instituições contratadas.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante aceite expresso das partes, não
havendo disposição em contrário pelos signatários, por iguais e sucessivos
períodos, respeitado o limite legal de 60 (sessenta) meses.
10.2 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de
serviços em saúde, sendo que a vigência deste instrumento representará uma
necessidade continuada do Hospital Universitário.
10.3 A rescisão contratual poderá ocorrer a qualquer momento, pela
Administração em atendimento ao interesse público, sem prejuízo dos serviços
prestados pela empresa credenciada.
10.4 A rescisão contratual é facultada a Contratada, desde que a parte
denunciante notifique formalmente a Contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
11. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES
11.1 O descredenciamento ocorrerá a qualquer momento, quando do
descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições contratadas, ou pelos
motivos previstos na legislação referente ao Sistema Único de Saúde e às
Licitações e Contratos Administrativos.
11.2 A empresa credenciada será responsabilizada pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.3 Poderá o HU-UNIVASF, ao verificar o descumprimento das normas
estabelecidas no Termo de Credenciamento, suspender temporariamente a
execução dos serviços prestados, até decisão exarada em processo
administrativo, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Havendo
comprovação de culpa ou dolo por parte da CREDENCIADA, ocorrerá
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descredenciamento da mesma, ademais da aplicação das penalidades cabíveis
prevista em lei.
11.4 O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias
assumidas em relação aos serviços executados, e de outras responsabilidades
que legalmente lhe possam ser imputadas.
11.5 Caso esteja em curso processo administrativo de apuração de irregularidades
na prestação de serviços, a CREDENCIADA não poderá denunciar o contrato ou
solicitar a rescisão enquanto o referido processo não for concluído.
11.6 O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados
abaixo mediante a instauração do devido processo legal:
a) Motivos previstos nos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Atendimento aos beneficiários do HU-UNIVASF de forma discriminatória e/ou
prejudicial, devidamente comprovada;
c) Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do HU-UNIVASF, de
valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;
d) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados
irregularmente ou não executados;
e) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao HUUNIVASF e/ou aos beneficiários do SUS;
f) Deixar de comunicar, injustificadamente, ao HU-UNIVASF, alteração de dados
cadastrais (tais como número de telefone, endereço e razão social), no prazo de
até 05 (cinco) dias, a contar da data da alteração;
g) Deixar de atender aos usuários do HU-UNIVASF, alegando atraso no
recebimento dos valores já faturados;
h) Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias
ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de sua
proposta ou do Termo de Credenciamento;
i) Nos casos de cobrança indevida aos usuários do SUS, tais como taxas,
cauções, dentre outros;
j) Denúncia de irregularidades nos serviços realizadas por usuários e
administrados;
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11.7 Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto
no artigo 109 da Lei 8.666/93.
11.8 Nas hipóteses previstas no item 11.6, não caberá à CREDENCIADA o direito
de indenização de qualquer natureza, ressalvando-se a obrigação do HUUNIVASF pelos serviços prestados até a data da rescisão e que estiverem em
conformidade com as normas de contratação.
11.9 A inobservância, pela CREDENCIADA, de cláusula ou obrigações constantes
do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,
autorizará a Administração Pública a aplicar, em cada caso, as seguintes
penalidades contratuais:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da nota fiscal em que se deu a
falta por parte da contratada, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao valor de
serviço/objeto não cumprido, no caso de inexecução parcial, inclusive no caso de
reposição do serviço/objeto rejeitado;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do
fornecimento do produto/serviço ofertado no contrato, até no máximo de 30 (trinta)
dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação,
conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Universidade Federal do Vale do São Francisco pelo prazo que for fixado pela
Administração em função da natureza e a gravidade da falta cometida, respeitados
os limites legais;
e) Suspensão definitiva dos serviços e/ou exclusão do Sistema Único de Saúde;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, considerado, para tanto, as reincidências, sua natureza e gravidade.
11.10 As multas aplicadas serão recolhidas a União através de Guia de
Recolhimento da União-GRU em até 05 (cinco) dias úteis.
11.11 As multas e penalidades serão aplicadas pelo HU-UNIVASF mediante
respectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais
cabíveis.
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11.12 A credenciada será comunicada por escrito, sendo-lhe assegurado o prazo
de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação, para
recolhimento.
11.13 Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das
penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar coma a Administração ou declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.14 Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar
documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
11.15 A imposição de penalidade(s) dependerá da gravidade do fato que a(s)
motivar, avaliando-se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em que
ele ocorreu dentro do devido processo legal.
11.16 A partir da notificação dando o conhecimento da aplicação das penalidades,
a CREDENCIADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da
comunicação para interpor defesa, que deverá ser dirigida à Comissão Especial
de Credenciamento.
11.17 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas neste edital não ilidirá o
direito da Administração Pública de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e
das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos
gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente de
responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
12. DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1 Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstos
neste edital serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes
concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, garantido sempre o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das
normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
12.2 Quando notificada, a credenciada fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante
justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
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13. DA DURAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A duração e alteração do instrumento contratual seguirá à norma contida nos
artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, além dos entendimentos do Tribunal de
Contas da União.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O objetivo da emissão deste Regulamento é constar em um único
Instrumento de Chamamento Público o rol dos serviços de saúde passíveis de
contratação complementar na iniciativa privada pelo sistema de Credenciamento,
não implicando a letra nova em alterações nas condições financeiras, tampouco
nos critérios de concorrência das empresas interessadas, aspectos
preestabelecidos nos Editais anteriores e praticados atualmente pelos contratos
vigentes.
14.2 O Termo de Credenciamento obedecerá às disposições deste Edital, Leis
Federais nº 8.080/90 e 8.666/93, Decreto nº 132/98, Instrução Normativa nº 01/05
e suas alterações, Portaria GM nº 1034/2010, Manual de Orientações para
Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único de
Saúde e princípios norteadores da Administração Pública.
14.3 A CREDENCIADA habilitada terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para
assinar o contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital, sendo-lhe
exigido no ato da assinatura do contrato de credenciamento, documento original
de identificação de representante legal da empresa.
14.4 O HU-UNIVASF poderá, a seu critério, criar, modificar, suspender, anular ou
extinguir quaisquer tipos de procedimentos objeto deste edital, sem que disto
decorra qualquer direito aos participantes, observado o disposto no parágrafo
único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
14.5 As omissões deste edital serão supridas pelo instrumento contratual, Leis
Federais nº 8.080/90 e 8.666/93, Decreto nº 132/98, Instrução Normativa nº 01/05
e suas alterações, Portaria GM nº 1034/2010, Manual de Orientações para
Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único de
Saúde, princípios norteadores da Administração Pública e pelos princípios de
Direito Público.
14.6 Quaisquer informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem
necessários poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Credenciamento,
localizada no hospital universitário, na Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro –
Petrolina-PE CEP. – 56.304-205
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14.7 Integram este Edital os Termos de referência e seus Anexos I, II, III, IV, V e
VI.
14.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será
competente o juízo da Justiça Federal, seção judiciária da cidade de Petrolina, no
estado de Pernambuco.
14.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
(Edital nº 01/2015)
PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS, EXAMES LABORATORIAIS,
CONSTANTES NA TABELA SIA/SUS
Lote
Lote 1
Lote 2
Lote 3
Lote 4
Lote 5
Procedimentos e serviços
Exames laboratoriais
Órteses, próteses e materiais especiais para ortopedia
Exames complementares ao diagnóstico
Serviços de Nefrologia
Hemodinâmica, exames de tomografias computadorizadas e
ressonâncias magnéticas
Para todos os procedimentos descritos no rol deste anexo, sem exceção, estão
inclusos preparos, substâncias químicas, equipamentos, suprimentos de qualquer
espécie e instalações físicas necessárias para a realização dos mesmos, salvo
disposição em contrário prevista expressamente no Contrato de Credenciamento.
Para todos os procedimentos e exames médicos com finalidades diagnósticas
estão inclusos os respectivos laudos, que devem ser fornecidos aos usuários
simultaneamente à entrega dos resultados e cujos prazos estarão previstos
contratualmente, de acordo com a especificidade de cada exame. A
obrigatoriedade de fornecimento de laudos médicos, bem como a competência e a
responsabilidade exclusiva do profissional médico para tanto, encontram respaldo
na Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética
Médica) e na Resolução CFM nº 813, de 22 de novembro de 1977.
PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
DIAGNÓSTICAS EM ODONTOLOGIA
E
EXAMES
COM
FINALIDADES
Os resultados das análises citohistoanátomopatológicas devem ser fornecidas sob
a forma de laudos, firmados por profissionais de saúde legalmente habilitados
para tanto.
As Radiografias Panorâmicas Odontológicas devem estar acompanhadas dos
respectivos laudos, que devem ser fornecidos aos usuários simultaneamente à
entrega dos resultados, cujo prazo estará previsto contratualmente. Em
consonância com a Lei Federal nº 5.081, de que regula o exercício da
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Odontologia, e com o Parecer CFO nº 624, 08 de junho de 2009, a emissão de
laudos observando as imagens tomadas na região bucomaxilofacial são de
competência e responsabilidade exclusiva do profissional cirurgião-dentista.
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ANEXO II
(Edital nº 01/2015)
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social), com sede à (quadra, rua, etc.) da cidade (nome da
cidade, UF, CEP), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa – nome, RG e órgão expedidor, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço) que a este subscreve(m), vem solicitar seu
credenciamento para prestação de serviços na(s) área(s) de (descrever área e
serviços conforme procedimentos integrantes do Anexo I).
Concordamos em nos submeter a todas as disposições constantes no Edital nº
01/2015, assim como todos os seus anexos, às normas constitucionais e legais
que regem o Sistema Único de Saúde.
OBS: Anexar à presente proposta, obrigatoriamente:
1. Relação de serviços que serão prestados
2. Especificar capacidade operacional de realização de serviços, contendo número
de exames e ou procedimentos/mês oferecidos pela empresa e condições de
execução do serviço (prazo de entrega – exames e/ou procedimentos).
3. As empresas prestadoras de serviços laboratoriais, ademais de descrever os
exames ofertados devem atender o item anterior.
4. Relação do corpo clínico e lista dos equipamentos e maquinários de
propriedade da empresa que serão utilizados para a realização dos serviços
ofertados.
5. Fazer referência sobre a existência de posto de coleta ou unidade filial da
empresa, com identificação de endereço e capacidade operacional de
atendimento/mês do referido estabelecimento.
Petrolina-Pe, __________de ___________de__________.
__________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III
(Edital nº 01/2015 )
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
DE
FATOS
SUPERVENIENTES
Petrolina-Pe, _____ de _________________de 2013.
Ref. Seleção para Credenciamento Edital nº (número do Edital)
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprovem a inidoneidade da proponente, nos
termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
__________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV
(Edital nº 01/2015 )
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF
DECLARAÇÃO
Ref. Seleção para Credenciamento Edital nº (número do Edital) (razão social da
empresa proponente), inscrita no CNPJ nº (.........), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº .....................................e do CPF nº ............................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Le i nº 8.666 , de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
_______________________
Data
_______________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
(Edital nº 01/2015)
DECLARAÇÃO
(razão social da empresa proponente), inscrita no CNPJ nº (.........), por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº .....................................e do CPF nº .............................,
DECLARA, que não há servidor público participando da gerência ou administração
desta empresa ou sociedade civil(quando for o caso), exceto na qualidade de
acionista, quotista ou comanditário(quando for o caso) e em respeito ao
parágrafo 4º do art. 26 da Lei Federal nº 8080/90 , que não há pessoas ocupantes
de cargo de chefia ou função de confiança entre os proprietários, administradores
e dirigentes desta empresa ou entidade.
________________
Data
_______________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTR ATO
CONTRATO N°____ /2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE
XXXXXXX PARA OS PACIENTES INTERNOS DO HOSPITAL DR.
WASHINGTON ANTONIO DE BARROS - HU-UNIVASF QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVASF E A EMPRESA _____________________,
CONFORME
EDITAL
DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
PARA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015.
Pelo presente instrumento particular, de um lado A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 05.440.725/0002-03, sediada na Rua José de
Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina - PE, representada neste ato por,
----------------------, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado
a empresa ____, com sede à _______, inscrita no CNPJ nº _____, neste
ato representada por ______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF/MF
sob o nº ____ e portador da Cédula de Identidade nº _____-SSP/____,
residente e domiciliado _______, de ora em diante denominado
CONTRATADA, tendo em vista a contratação de empresa especializada
na realização de XXXXXXX, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de
21.06.93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a habilitação do
Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º 001/2015, têm
entre si justo e acordado o seguinte:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente, a CONTRATAÇÂO de empresa
especializada na realização de 01/2015 para os pacientes internos do
Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros no município de
Petrolina-PE, de acordo os procedimentos constantes na Relação fornecida
pela Contratada – ANEXO I - que faz parte integrante deste contrato, sem
necessidade de transcrição, cujos preços são pré-fixados pela Tabela
SIA/SUS.
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2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas oriundas deste contrato correrão por conta dos
recursos da seguinte dotação orçamentária:
PTRES: XXXX
Elemento de Despesa: XXXXXX
Fonte: XXXX
Nota de Empenho n.º ______________
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Os valores dos procedimentos constantes da relação apresentada
pela Contratada, serão fornecidos mediante as solicitações do Hospital
Universitário ao preço da Tabela SUS, em conformidade com o ANEXO I.
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por demanda e à
medida da prestação dos serviços, os valores unitários constantes na
tabela SIA/SUS(Anexo I)
3.3 – Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os
custos com: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo
o pessoal e materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacione com o objeto deste contrato e o seu fiel cumprimento pela
Contratada.
3.4 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a efetiva
prestação dos serviços e os valores unitários de cada procedimento
constantes da Tabela do SIA/SUS em vigor, até o 30º (trigésimo) dia do
mês subseqüente, contados da apresentação da Nota Fiscal, após ter sido
devidamente atestada dos serviços executados no período, pelo HUUNIVASF.
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3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a Gerência de Atenção a Saúde
do HU-UNIVASF, para fins de recebimento das faturas mensais, os
seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida
pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais.
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
3.6 – A Contratada deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura
informações sobre o procedimento/serviço realizado, tais como: data e
horário de realização do procedimento, área de atuação, nome do
responsável técnico e número do seu respectivo registro no Conselho
Profissional de sua categoria. Além de mencionar o número do contrato e o
número do Edital de Credenciamento.
3.7 – A Credenciada que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária
correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não
cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade
da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na
fatura mensal.
3.8 – Nenhum pagamento será efetuado à Credenciada que vier a ser
contratada sem a apresentação dos documentos constantes no item 3.5
deste instrumento.
3.9 - O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente
(DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 – Os preços contratados somente poderão ser revistos, na vigência
deste Contrato, se houver alteração da Tabela SUS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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5.1 - O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo o prazo ser
prorrogado, por igual período, obedecendo-se o prazo máximo de
60(sessenta) meses, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes,
de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais
prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação
dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da
Lei nº 8.666/93 e alterações.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a:
a) 1/3 (um terço) do valor do contratado, por inexecução total.
b)10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados da
sua convocação,
c) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor da parte do fornecimento do material (is) não entregue(s),
d) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor da parte do fornecimento
não entregue(s), por dia subseqüente ao trigésimo dia.
7.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos
pagamentos devidos pelo Hospital Universitário, ou cobrada diretamente da
empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções já previstas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviços
ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete,
impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições e encargos sociais.
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8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que,
eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em
decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que
venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da
CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestação dos
serviços, objeto deste certame.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que
venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em
decorrência da prestação dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em
nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a
prestação dos serviços.
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou
fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente à prestação dos serviços durante o mês
de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à
CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos
serviços.
8.9 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por
acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações
trabalhistas.
8.10 – Prestar os serviços, objeto do credenciamento, utilizando
equipamentos adequados e profissionais capacitados, de acordo com as
especificações e/ou norma exigida.
8.11 - Prestar os serviços do objeto adjudicado, de acordo com as
especificações e condições do ANEXO I, em suas instalações, sempre que
requisitada, mediante autorização do Hospital Universitário.
 - Tomar providências, no caso de rejeição, defeito ou vício dos serviços,
refazendo-os e reparando-os, a partir da ciência da credenciada
contratada, da irregularidade, pela credenciante contratante.
 - Disponibilizar o instrumental necessário à realização dos
procedimentos/serviços.
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 - Arcar com toda a responsabilidade e custos diante das providências a
serem tomadas em casos de rejeição, defeitos ou vícios dos serviços,
reparando-os a partir da sua ciência da irregularidade ocorrida dada pela
contratante.
8.15 - Apresentar a relação dos profissionais responsáveis pela oferta dos
serviços, com seu respectivo conselho e número de registro.
8.16 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas
sanitárias vigentes.
8.17 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da
prestação dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93
e alterações.
8.18 - Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança de
qualquer valor ao usuário do SUS – Sistema Único de Saúde.
8.19 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências
pelo HU-UNIVASF e ou da Comissão designada por esta para tal fim.
8.20 – Apresentar, de imediato, documentos, prontuários ou demais
informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato,
sempre que solicitados pela HU-UNIVASF.
8.21 – Comunicar, imediatamente, à HU-UNIVASF acerca da ocorrência de
qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
8.22 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação
prévia e por escrito à HU-UNIVASF, a qual se manifestará num prazo de
até 10 (dez) dias úteis.
8.23 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dos
serviços a serem prestados, quando estes forem realizados nas
dependências do Credenciado, com a devida aprovação do HU-UNIVASF.
8.24 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições
previdenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias
ao cumprimento deste Credenciamento.
8.25 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividades
das Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dos
serviços.
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9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições
estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Gerência de Atenção a Saúde(HU-UNIVASF),
pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do objeto ora
pactuado.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde
que atendidas as obrigações contratuais.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento,
independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por
qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses
previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando
facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique
formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem
prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei
supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra
prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por
perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em
conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por
inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por
escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento,
e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação
unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não
cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso,
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
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b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou
empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso
conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda,
má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE,
transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes
deste contrato.
10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por
mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e
alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o
fornecimento dos materiais.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a
CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso na
entrega, sem justa causa, do fornecimento;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e
impedimento de contratar com a UNIVASF, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
12.1 – A prestação dos serviços constante neste contrato será fiscalizada
por servidor ou comissão de servidores designados pela Gerência de
Atenção a Saúde, doravante denominados “Fiscalização”, que terá
autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação
geral, controle e fiscalização da execução contratual.
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12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento
deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a prestação dos serviços e atestar seu recebimento
definitivo;
III - encaminhar ao Setor Financeiro da Secretaria os documentos que
relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem
como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas
responsabilidades contratuais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será
diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o
CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou
fundamento.
13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se
ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste
Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por
motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e
condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento
efetivamente realizado.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o
presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e
seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93
e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis,
a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos
omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações
trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso
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envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a
se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente
edital, será competente o juízo da Justiça Federal, seção judiciária da
cidade de Petrolina, no estado de Pernambuco.
14.2 - E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas
abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Petrolina, ___ de _____________de 2015.
________________________________
Hospital Universitário Dr. Washington Antonio de Barros
_____________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
TESTEMUNHAS
_________________________
___________________________
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
LOTE/SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
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edital hu-univasf 01/2015