ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ANTRAM E O INSTITUTO DO EMPREGO E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.
ENQUADRAMENTO
No quadro do Acordo de Concertação Social – Compromisso para o crescimento, competitividade e
emprego, afirmou-se a necessidade de adotar medidas urgentes e estruturais que permitam modernizar
as políticas ativas de emprego e o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho,
promovido pelo serviço público de emprego.
Na mesma linha, o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego (Resolução do Conselho
de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março) visa acompanhar de forma mais regular e eficaz o
desempregado, potenciando o seu rápido regresso à vida ativa. Para tanto, importa ajustar os planos
pessoais de emprego às necessidades e ao potencial de cada desempregado, favorecendo a aquisição de
competências relevantes para o mercado de trabalho, que potenciem ou valorizem as já detidas,
mobilizando os desempregados para processos subsequentes de qualificação ou reconversão
profissional.
Pela Portaria n.º 203/2013, de 17 de junho é criada a medida Vida Ativa – Emprego Qualificado, adiante
designada medida Vida Ativa, que visa reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no
âmbito das medidas ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificação profissional.
Assim, considerando que,

esta aposta exige a mobilização alargada dos diversos operadores (públicos, privados e
cooperativos) tendo em vista obter uma resposta mais célere, com maior cobertura territorial e
mais ajustada às necessidades dos desempregados e do mercado de emprego;

a participação das diferentes organizações na formação profissional contribui para a valorização
dos recursos humanos, é indutora da consciencialização da importância da aprendizagem ao longo
da vida por parte dos trabalhadores e fomenta a transferência de novas práticas e novos saberes
entre contextos de trabalho e de formação;

as empresas se assumem como parceiros ativos e estratégicos na dinamização das respostas
formativas e contribuem para ajustar a formação às necessidades do mercado de trabalho e, por
esta via, facilitar a (re)integração profissional;

importa mobilizar para o processo formativo entidades com experiência comprovada em áreas
cuja qualificação responda a necessidades efetivas do tecido produtivo nacional,
o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. e a ANTRAM - Associação Nacional de
Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias celebraram um Acordo de Cooperação que
assenta na dinamização conjunta de ações de formação profissional, no âmbito da medida Vida Ativa.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
Tendo em conta a especificidade da área de atuação da ANTRAM, serão desenvolvidas formações
dirigidas às necessidades concretas do setor que não estão contempladas no Catálogo Nacional de
Qualificações, nomeadamente:
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Gestor de Transportes;
Conselheiros de Segurança;
ADR Inicial (completo);
ADR Reciclagem Base e Cisternas;
CAM.
Para informações detalhadas contacte os Serviços Regionais da ANTRAM.
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Acordo de Cooperação: ANTRAM/IEFP