CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DO ALUNO PARA DESCONTO NAS MENSALIDADES
PROGRAMA QUERO BOLSA
DO OBJETIVO DESTE DOCUMENTO
CLÁUSULA 1ª - Este documento tem por objetivo informar os direitos e deveres do ALUNO BENEFICIÁRIO
do convênio universitário firmado entre o Centro Universitário FIEO, doravante denominado simplesmente
UNIFIEO, e o QUERO BOLSA doravante denominado simplesmente ENTIDADE CONVENIADA. Este
documento será doravante denominado TERMO DE COMPROMISSO.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO BENEFICIÁRIO
CLÁUSULA 2ª - Terão direito aos benefícios firmados pelo convênio universitário os alunos que compõe o quadro
de funcionários, os condôminos, os sindicalizados, os cooperados e os associados da ENTIDADE
CONVENIADA, bem como seus dependentes legais (cônjuges e filhos).
PARÁGRAFO 1º
Para os cursos GRADUAÇÃO, GRADUAÇÃO TECNOLOGICA e PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” o
DESCONTO se dará da seguinte forma:
•
•
•
Para ACORDANTE que tiver de 5 a 40 alunos matriculados o DESCONTO será de 7% (sete por cento)
aplicado no valor liquido da MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento.
Para ACORDANTE que tiver de 41 a 99 alunos matriculados o DESCONTO será de 10% (dez por
cento) aplicado no valor liquido da MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento.
Para ACORDANTE que tiver de mais de 100 alunos matriculados o DESCONTO será de 13% (treze
por cento) aplicado no valor liquido da MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento.
PARÁGRAFO 2º
O DESCONTO somente será concedido ao aluno que estiver com o pagamento de sua matrícula, rematrículas,
mensalidades, adaptações, tutorias, disciplinas e respectivas negociações e/ou acordos financeiros rigorosamente
em dia. Os alunos que possuírem valores devidos ao UNIFIEO não terão direito ao DESCONTO, como também
os que tiverem mais de uma matéria em regime de dependência.
1
INCISO I - Para obter o DESCONTO nas mensalidades, o aluno deverá entregar no CABES – Centro de Análise
de Benefícios ao Estudante, 2º andar do bloco lilás, no campus V. Yara, juntamente com a assinatura desse
documento, declaração que comprove o vínculo (do aluno ou de quem for dependente) com a empresa parceira.
Em caso de aluno dependente, este deve trazer ainda uma cópia do RG ou Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento ou Declaração de União Estável do aluno beneficiário.
INCISO II - O aluno BENEFICIÁRIO passará a usufruir o DESCONTO, na mensalidade posterior ao período de
carência de 30 dias, do seu aceite como aluno BENEFICIÁRIO. Não haverá efeito retroativo de DESCONTO
atingindo mensalidades anteriores a esse procedimento.
INCISO III - Caberá ao ALUNO BENEFICIÁRIO realizar somente uma vez a ação descrita no Inciso I, para
que o desconto seja válido até o fim do curso, desde que segundo as condições exigidas neste termo.
INCISO IV - Este convênio não cobre, em hipótese alguma, valor referente à matrícula, rematrícula, bem como
qualquer taxa administrativa cobrada por serviços realizados pelo UNIFIEO, ficando expressamente definido que o
desconto é válido somente para as mensalidades do curso de Graduação ou Pós-graduação Lato-sensu em
que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver matriculado e com todas as suas obrigações com o UNIFIEO pagas.
INCISO V - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO em caso de não pagamento da
respectiva mensalidade caso torne-se inadimplente ou fique em mais de uma matéria em regime de dependência. O
ALUNO BENEFICIÁRIO também perderá o direito ao desconto caso não esteja rigorosamente em dia com o
pagamento de sua matrícula, rematrícula, mensalidade, adaptação, tutoria, disciplina e respectivas negociações e/ou
acordos financeiros. Na ocorrência de tais situações, o ALUNO BENEFICIÁRIO deverá pagar o valor integral
dos compromissos financeiros em atraso, além de ser excluído deste convênio, no semestre (curso semestral) ou ano
(curso anual). O aluno voltará a fazer parte deste convênio somente no semestre ou ano subseqüente, desde que
esteja com suas obrigações financeiras em dia com o UNIFIEO. O aluno voltará a receber o desconto assim que
realizar novamente a ação descrita no Inciso I, além de anexar o termo de retorno do convênio.
INCISO VI - Quando da exclusão do BENEFICIÁRIO por este convênio, o ALUNO BENEFICIÁRIO
DEPENDENTE perderá seu direito individual ao DESCONTO.
INCISO VII - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o seu direito individual ao DESCONTO caso:
a - deixe de fazer parte do corpo de funcionários, condôminos, sindicalizados, cooperados ou de associados da
ENTIDADE CONVENIADA;
b - em se tratando de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente de funcionário, sindicalizado, condômino, cooperado
ou de associado da ENTIDADE CONVENIADA, a pessoa ao qual é vinculado deixe de fazer parte dos quadros
da ENTIDADE CONVENIADA.
2
O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá informar o CABES no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência de
seu desligamento.
INCISO VIII - O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá preencher, assinar e entregar este TERMO DE
COMPROMISSO, bem como a comprovação do vinculo de funcionário ou dependente conforme acordado entre o
UNIFIEO e a ENTIDADE CONVENIADA, após a efetivação de sua matrícula, junto ao CABES – Centro de
Análise de Benefícios ao Estudante. Somente após a entrega e protocolo da documentação acima citada junto
ao UNIFIEO é que o ALUNO BENEFICIÁRIO passará, respeitando o período de entrega, até o dia 10 de cada
mês, a exercer seu direito ao DESCONTO, no mês subseqüente. As rematrículas deverão ser pagas no valor
integral da mensalidade do Curso.
INCISO IX - O pagamento das mensalidades, matrícula, rematrículas e quaisquer outras taxas administrativas
cobradas pelo UNIFIEO será de responsabilidade única do ALUNO BENEFICIÁRIO.
INCISO X - Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO não efetue o procedimento descrito no Inciso VII deste convênio,
o ALUNO BENEFICIÁRIO deverá efetuar o ressarcimento referente a todos os DESCONTOS concedidos, após
o seu desligamento, nas mensalidades que já foram quitadas pelo ALUNO BENEFICIÁRIO de forma retroativa.
INCISO XI - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO:
a - caso o CONVENIO UNIVERSITÁRIO firmado entre o UNIFIEO e a ENTIDADE CONVENIADA seja
rompido por uma das partes ou não seja renovado após o término do prazo estipulado para sua vigência;
b – caso venha a ser apenado em procedimento administrativo disciplinar do UNIFIEO.
INCISO XII - Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO já esteja inscrito em algum outro programa de desconto ou
bolsa, o mesmo deverá optar entre manter este benefício ou exercer o benefício firmado por este TERMO DE
COMPROMISSO em virtude destes processos serem excludentes. Não será permitido nenhum tipo de
DESCONTO ou BOLSA cumulativo.
A não observância e/ou cumprimento das regras descritas neste TERMO DE COMPROMISSO por parte do
ALUNO BENEFICIÁRIO incorrerá na cessão automática dos direitos do mesmo.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
Declaro estar ciente e concordar com todos os termos descritos neste documento:
3
Osasco, _________ de _____________________________ de 200_____.
___________________________________________________________
Assinatura do ALUNO BENEFICIÁRIO do convênio
Nome do ALUNO BENEFICIÁRIO:____________________________________________________
Nº Prontuário: ______________________ R.G.: _________________________________________
C.P.F.: ________________________________ Telefone:__________________________________
Nome da ENTIDADE CONVENIADA a qual está vinculado o ALUNO BENEFICIÁRIO:
________________________________________________________________________________
Obs: Em caso de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente, preencher o campo abaixo:
_________________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo ALUNO BENEFICIÁRIO dependente no convênio
Nome do Responsável: _____________________________________________________________
R.G.: __________________________________ C.P.F.: ___________________________________
Telefone: ____________________________________
Nome da ENTIDADE CONVENIADA a qual está vinculado o responsável:
________________________________________________________________________________
4
Download

TERMO DE COMPROMISSO QUERO BOLSA