CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DO ALUNO PARA DESCONTO NAS MENSALIDADES
DO OBJETIVO DESTE DOCUMENTO
CLÁUSULA 1ª - Este documento tem por objetivo informar os direitos e deveres do ALUNO BENEFICIÁRIO
do convênio universitário firmado entre o Centro Universitário FIEO, doravante denominado simplesmente
UNIFIEO, e o GRUPO BRADESCO, doravante denominada simplesmente EMPRESA CONVENIADA. Este
documento será doravante denominado TERMO DE COMPROMISSO.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO BENEFICIÁRIO
CLÁUSULA 2ª - Somente terão direito aos benefícios firmados pelo convênio universitário os alunos que
compõe o quadro de funcionários da EMPRESA CONVENIADA, bem como seus dependentes legais (cônjuges
e filhos).
PARÁGRAFO 1º
Para os cursos SUPERIOR EM TECNOLOGIA e GRADUAÇÃO o DESCONTO de 13% será aplicado no
valor da MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento sendo concedido somente para as
MENSALIDADES do curso em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver cursando.
PARÁGRAFO 2º
Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” o DESCONTO será de 13% aplicado no valor da
MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento sendo concedido somente para as MENSALIDADES do
curso em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver cursando.
PARÁGRAFO 3º
O DESCONTO somente será concedido ao aluno que estiver com o pagamento de sua matrícula, rematrículas,
mensalidades, adaptações, tutorias, disciplinas e respectivas negociações e/ou acordos financeiros rigorosamente
em dia. Os alunos que possuírem valores devidos ao UNIFIEO não terão direito ao DESCONTO, como também
os que tiverem mais de duas matérias em regime de dependência.
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INCISO I - Para obter o DESCONTO nas mensalidades, o aluno deverá entregar no CABES – Centro de
Análise de Benefícios ao Estudante, 2º andar do bloco lilás, no campus Vila Yara, juntamente com a assinatura
desse documento, declaração diretamente do rh da matriz, que comprove o vínculo (do aluno ou de quem for
dependente) com a empresa parceira. Em caso de aluno dependente, este deve trazer ainda uma cópia do RG ou
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do aluno beneficiário.
INCISO II - O aluno BENEFICIÁRIO passará a usufruir o DESCONTO, na mensalidade posterior ao período
de carência de 30 dias, do seu aceite como aluno BENEFICIÁRIO. Não haverá efeito retroativo de
DESCONTO atingindo mensalidades anteriores a esse procedimento.
INCISO III - Caberá ao ALUNO BENEFICIÁRIO realizar somente uma vez a ação descrita no Inciso I, para
que o desconto seja válido até o fim do curso, desde que segundo as condições exigidas neste termo.
INCISO IV - Este convênio não cobre, em hipótese alguma, valor referente à matrícula, rematrícula, bem como
qualquer taxa administrativa cobrada por serviços realizados pelo UNIFIEO, ficando expressamente definido
que o desconto é válido somente para as mensalidades do curso de Graduação ou Pós-graduação Latosensu em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver matriculado e com todas as suas obrigações com o
UNIFIEO pagas.
INCISO V - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO em caso de não pagamento da
respectiva mensalidade caso torne-se inadimplente ou fique em mais de duas matérias em regime de dependência.
O ALUNO BENEFICIÁRIO também perderá o direito ao desconto caso não esteja rigorosamente em dia com o
pagamento de sua matrícula, rematrícula, mensalidade, adaptação, tutoria, disciplina e respectivas negociações
e/ou acordos financeiros. Na ocorrência de tais situações, o ALUNO BENEFICIÁRIO deverá pagar o valor
integral dos compromissos financeiros em atraso, além de ser excluído deste convênio, no semestre (curso
semestral) ou ano (curso anual). O aluno voltará a fazer parte deste convênio somente no semestre ou ano
subseqüente, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o UNIFIEO. O aluno voltará a
receber o desconto assim que realizar novamente a ação descrita no Inciso I, além de anexar o termo de retorno
do convênio.
INCISO VI - Quando da exclusão do BENEFICIÁRIO por este convênio, o ALUNO BENEFICIÁRIO
DEPENDENTE perderá seu direito individual ao DESCONTO.
INCISO VII - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o seu direito individual ao DESCONTO em se tratando de
funcionário da EMPRESA CONVENIADA, caso:
a - deixe de fazer parte do corpo de funcionários da EMPRESA CONVENIADA;
b - em se tratando de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente de funcionário da EMPRESA CONVENIADA, o
funcionário ao qual é vinculado deixe de fazer parte do corpo de funcionários da EMPRESA CONVENIADA.
O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá informar o CABES no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência de
seu desligamento.
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INCISO VIII - O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá preencher, assinar e entregar este TERMO DE
COMPROMISSO, bem como a comprovação do vinculo de funcionário ou dependente conforme acordado entre
o UNIFIEO e a EMPRESA CONVENIADA, após a efetivação de sua matrícula, junto ao CABES – Centro de
Análise de Benefícios ao Estudante. Somente após a entrega e protocolo da documentação acima citada junto
ao UNIFIEO é que o ALUNO BENEFICIÁRIO passará, respeitando o período de entrega, até o dia 10 de cada
mês, a exercer seu direito ao DESCONTO, no mês subseqüente. As rematrículas deverão ser pagas no valor
integral da mensalidade do Curso.
INCISO IX - O pagamento das mensalidades, matrícula, rematrículas e quaisquer outras taxas administrativas
cobradas pelo UNIFIEO será de responsabilidade única do ALUNO BENEFICIÁRIO.
INCISO X - Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO não efetue o procedimento descrito no Inciso VII deste
convênio, o ALUNO BENEFICIÁRIO deverá efetuar o ressarcimento referente a todos os DESCONTOS
concedidos, após o seu desligamento, nas mensalidades que já foram quitadas pelo ALUNO BENEFICIÁRIO
de forma retroativa.
INCISO XI - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO:
a - caso o CONVENIO UNIVERSITÁRIO firmado entre o UNIFIEO e a EMPRESA CONVENIADA seja
rompido por uma das partes ou não seja renovado após o término do prazo estipulado para sua vigência;
b – caso venha a ser apenado em procedimento administrativo disciplinar do UNIFIEO.
INCISO XII - Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO já esteja inscrito em algum outro programa de desconto ou
bolsa, o mesmo deverá optar entre manter este benefício ou exercer o benefício firmado por este TERMO DE
COMPROMISSO em virtude destes processos serem excludentes. Não será permitido nenhum tipo de
DESCONTO ou BOLSA cumulativo.
A não observância e/ou cumprimento das regras descritas neste TERMO DE COMPROMISSO por
parte do ALUNO BENEFICIÁRIO incorrerá na cessão automática dos direitos do mesmo.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
Declaro estar ciente e concordar com todos os termos descritos neste documento:
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Osasco, _________ de _____________________________ de 20_____.
___________________________________________________________
Assinatura do ALUNO BENEFICIÁRIO do convênio
Nome do ALUNO BENEFICIÁRIO:____________________________________________________
Nº Prontuário: ______________________ R.G.: _________________________________________
C.P.F.: _________________________________Telefone:_________________________________
Nome da EMPRESA CONVENIADA a qual está vinculado o ALUNO BENEFICIÁRIO:
____________________________________________________________________
Obs: Em caso de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente, preencher o campo abaixo:
_________________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo ALUNO BENEFICIÁRIO dependente no convênio
Nome do Responsável: _____________________________________________________________
R.G.: __________________________________ C.P.F.: ___________________________________
Telefone: ____________________________________
Nome da EMPRESA CONVENIADA a qual está vinculado o responsável:
___________________________________________________________________
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Termo de Compromisso Bradesco