CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DO ALUNO PARA DESCONTO NAS MENSALIDADES DO OBJETIVO DESTE DOCUMENTO CLÁUSULA 1ª - Este documento tem por objetivo informar os direitos e deveres do ALUNO BENEFICIÁRIO do convênio universitário firmado entre o Centro Universitário FIEO, doravante denominado simplesmente UNIFIEO, e o GRUPO BRADESCO, doravante denominada simplesmente EMPRESA CONVENIADA. Este documento será doravante denominado TERMO DE COMPROMISSO. DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO BENEFICIÁRIO CLÁUSULA 2ª - Somente terão direito aos benefícios firmados pelo convênio universitário os alunos que compõe o quadro de funcionários da EMPRESA CONVENIADA, bem como seus dependentes legais (cônjuges e filhos). PARÁGRAFO 1º Para os cursos SUPERIOR EM TECNOLOGIA e GRADUAÇÃO o DESCONTO de 13% será aplicado no valor da MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento sendo concedido somente para as MENSALIDADES do curso em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver cursando. PARÁGRAFO 2º Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” o DESCONTO será de 13% aplicado no valor da MENSALIDADE até o dia 8 do mês de vencimento sendo concedido somente para as MENSALIDADES do curso em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver cursando. PARÁGRAFO 3º O DESCONTO somente será concedido ao aluno que estiver com o pagamento de sua matrícula, rematrículas, mensalidades, adaptações, tutorias, disciplinas e respectivas negociações e/ou acordos financeiros rigorosamente em dia. Os alunos que possuírem valores devidos ao UNIFIEO não terão direito ao DESCONTO, como também os que tiverem mais de duas matérias em regime de dependência. 1 INCISO I - Para obter o DESCONTO nas mensalidades, o aluno deverá entregar no CABES – Centro de Análise de Benefícios ao Estudante, 2º andar do bloco lilás, no campus Vila Yara, juntamente com a assinatura desse documento, declaração diretamente do rh da matriz, que comprove o vínculo (do aluno ou de quem for dependente) com a empresa parceira. Em caso de aluno dependente, este deve trazer ainda uma cópia do RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do aluno beneficiário. INCISO II - O aluno BENEFICIÁRIO passará a usufruir o DESCONTO, na mensalidade posterior ao período de carência de 30 dias, do seu aceite como aluno BENEFICIÁRIO. Não haverá efeito retroativo de DESCONTO atingindo mensalidades anteriores a esse procedimento. INCISO III - Caberá ao ALUNO BENEFICIÁRIO realizar somente uma vez a ação descrita no Inciso I, para que o desconto seja válido até o fim do curso, desde que segundo as condições exigidas neste termo. INCISO IV - Este convênio não cobre, em hipótese alguma, valor referente à matrícula, rematrícula, bem como qualquer taxa administrativa cobrada por serviços realizados pelo UNIFIEO, ficando expressamente definido que o desconto é válido somente para as mensalidades do curso de Graduação ou Pós-graduação Latosensu em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver matriculado e com todas as suas obrigações com o UNIFIEO pagas. INCISO V - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO em caso de não pagamento da respectiva mensalidade caso torne-se inadimplente ou fique em mais de duas matérias em regime de dependência. O ALUNO BENEFICIÁRIO também perderá o direito ao desconto caso não esteja rigorosamente em dia com o pagamento de sua matrícula, rematrícula, mensalidade, adaptação, tutoria, disciplina e respectivas negociações e/ou acordos financeiros. Na ocorrência de tais situações, o ALUNO BENEFICIÁRIO deverá pagar o valor integral dos compromissos financeiros em atraso, além de ser excluído deste convênio, no semestre (curso semestral) ou ano (curso anual). O aluno voltará a fazer parte deste convênio somente no semestre ou ano subseqüente, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o UNIFIEO. O aluno voltará a receber o desconto assim que realizar novamente a ação descrita no Inciso I, além de anexar o termo de retorno do convênio. INCISO VI - Quando da exclusão do BENEFICIÁRIO por este convênio, o ALUNO BENEFICIÁRIO DEPENDENTE perderá seu direito individual ao DESCONTO. INCISO VII - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o seu direito individual ao DESCONTO em se tratando de funcionário da EMPRESA CONVENIADA, caso: a - deixe de fazer parte do corpo de funcionários da EMPRESA CONVENIADA; b - em se tratando de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente de funcionário da EMPRESA CONVENIADA, o funcionário ao qual é vinculado deixe de fazer parte do corpo de funcionários da EMPRESA CONVENIADA. O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá informar o CABES no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência de seu desligamento. 2 INCISO VIII - O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá preencher, assinar e entregar este TERMO DE COMPROMISSO, bem como a comprovação do vinculo de funcionário ou dependente conforme acordado entre o UNIFIEO e a EMPRESA CONVENIADA, após a efetivação de sua matrícula, junto ao CABES – Centro de Análise de Benefícios ao Estudante. Somente após a entrega e protocolo da documentação acima citada junto ao UNIFIEO é que o ALUNO BENEFICIÁRIO passará, respeitando o período de entrega, até o dia 10 de cada mês, a exercer seu direito ao DESCONTO, no mês subseqüente. As rematrículas deverão ser pagas no valor integral da mensalidade do Curso. INCISO IX - O pagamento das mensalidades, matrícula, rematrículas e quaisquer outras taxas administrativas cobradas pelo UNIFIEO será de responsabilidade única do ALUNO BENEFICIÁRIO. INCISO X - Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO não efetue o procedimento descrito no Inciso VII deste convênio, o ALUNO BENEFICIÁRIO deverá efetuar o ressarcimento referente a todos os DESCONTOS concedidos, após o seu desligamento, nas mensalidades que já foram quitadas pelo ALUNO BENEFICIÁRIO de forma retroativa. INCISO XI - O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO: a - caso o CONVENIO UNIVERSITÁRIO firmado entre o UNIFIEO e a EMPRESA CONVENIADA seja rompido por uma das partes ou não seja renovado após o término do prazo estipulado para sua vigência; b – caso venha a ser apenado em procedimento administrativo disciplinar do UNIFIEO. INCISO XII - Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO já esteja inscrito em algum outro programa de desconto ou bolsa, o mesmo deverá optar entre manter este benefício ou exercer o benefício firmado por este TERMO DE COMPROMISSO em virtude destes processos serem excludentes. Não será permitido nenhum tipo de DESCONTO ou BOLSA cumulativo. A não observância e/ou cumprimento das regras descritas neste TERMO DE COMPROMISSO por parte do ALUNO BENEFICIÁRIO incorrerá na cessão automática dos direitos do mesmo. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor. Declaro estar ciente e concordar com todos os termos descritos neste documento: 3 Osasco, _________ de _____________________________ de 20_____. ___________________________________________________________ Assinatura do ALUNO BENEFICIÁRIO do convênio Nome do ALUNO BENEFICIÁRIO:____________________________________________________ Nº Prontuário: ______________________ R.G.: _________________________________________ C.P.F.: _________________________________Telefone:_________________________________ Nome da EMPRESA CONVENIADA a qual está vinculado o ALUNO BENEFICIÁRIO: ____________________________________________________________________ Obs: Em caso de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente, preencher o campo abaixo: _________________________________________________________________ Assinatura do responsável pelo ALUNO BENEFICIÁRIO dependente no convênio Nome do Responsável: _____________________________________________________________ R.G.: __________________________________ C.P.F.: ___________________________________ Telefone: ____________________________________ Nome da EMPRESA CONVENIADA a qual está vinculado o responsável: ___________________________________________________________________ 4