MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Lei: 8.078/90 - Decreto: 2.181/97 Dia dos PAIS O presente resulta em satisfação quando adequado ao perfil de quem o recebe. Seja objetivo e identifique o perfil do seu pai. q Vestuário/Calçados Além da atenção ao gosto do presenteado, fique atento à etiqueta do produto. Se por um deslize você não acertou na cor ou achou que seu pai não está tão em forma como parecia, não se desespere. Apesar do CDC não obrigar os estabelecimentos a efetuar trocas por motivos que não sejam defeitos de fabricação, as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Caso possibilite a troca solicite uma declaração por escrito da troca (que pode ser na nota fiscal ou na etiqueta). q Cestas Muitas são as opções de cestas, como de Paes, frutas, flores etc. verifique todos os itens e prazos de validade e principalmente se os itens são do gosto do seu pai. q Produtos de beleza Antes de adquirir estes produtos, conheça bem os hábitos do seu pai. Leia atentamente a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso. q Eletrodomésticos e eletrônicos Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades do papai. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha. Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima de onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc. q Internet Pode ser uma boa ferramenta para os filhos pesquisarem. Apesar da facilidade, as compras on-line também merecem o cuidado do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a quem adquirir um produto fora do estabelecimento comercial – seja pela internet, telefone ou correio – e caso se arrependa da compra (sete dias) o direito de devolver. Nesse caso, o consumidor tem o direito de recuperar todo o dinheiro desembolsado (valor do produto, taxa de entrega e até mesmo os custos com a postagem para devolvê-lo). q Almoço ou Jantar Levá-lo para almoçar fora, curtir uma música ao vivo, pode valer pela originalidade. Se for seguir esse conselho de presente diferente, Apoio: PROCON MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor CONSUMIDOR: EXIJA A NOTA FISCAL OU RECIBO DO SERVIÇO PARA GARANTIR SEUS DIREITOS PROCON lembre-se de fazer a reserva no restaurante. O chamado “couvert artístico” é legal, desde que haja apresentação artística ao vivo, deve estar afixado a cobrança no cardápio ou em local visível. Fique atento: a cobrança de consumação mínima não é permitida. O CDC é categórico: é ilegal a cobrança de consumação em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento, pois configura venda casada (art. 39, I). Afinal, você tem todo o direito de entrar num local, tomar apenas uma água e pagar somente por ela. q Mídias A venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações obriga o fornecedor a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado, mas devem estar lacrados para venda. q Na hora da compra Pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Ao optar por uma compra a prazo atente ao valor das parcelas, pois não devem comprometer seu orçamento. Na compra parcelada, leia atentamente o contrato onde deve constar, dentre outras informações: valor do produto à vista, taxa de juros, taxa de abertura de crédito, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento. Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou nota fiscal. Compra parcelada por meio de carnê ou boleto bancário: se estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento. q Produtos em promoção Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos “defeitos”, especialmente mercadorias de mostruário. q Informações importantes A garantia legal de um produto independe de termo expresso. Ela está prevista em lei. O fabricante ou o fornecedor poderá, no entanto, fornecer outra garantia: a contratual. Essa garantia é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito. Existe ainda a garantia estendida oferecida pela loja. Mas atenção! Essa garantia é paga e, muitas vezes, possui cláusulas que não abrangem os principais problemas que ocorrem logo após o término da garantia contratual. Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensais e anuais, bem como o valor e número das parcelas. Toda informação ou publicidade veiculada deve ser cumprida pelo fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor determina que qualquer produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. q Dica Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou nota do serviço detalhadamente. q Prazos para reclamar Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação são: 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores, etc.) e de 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros, etc.). Neste caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso da mesma espécie ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional ao preço. q Onde reclamar Procure o fornecedor ou o serviço de atendimento ao cliente (SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Qualquer dúvida, fale com o PROCON E-mail: [email protected] FoneFax: 3839-1800 - ramal 281/288 R. Joaquim Carlos dos Santos, 226