MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa do
Consumidor
Lei: 8.078/90
-
Decreto: 2.181/97
Dia dos
PAIS
O presente resulta em satisfação quando adequado ao perfil de
quem o recebe. Seja objetivo e identifique o perfil do seu pai.
q Vestuário/Calçados
Além da atenção ao gosto do presenteado, fique atento à etiqueta
do produto. Se por um deslize você não acertou na cor ou achou que seu
pai não está tão em forma como parecia, não se desespere. Apesar do
CDC não obrigar os estabelecimentos a efetuar trocas por motivos que
não sejam defeitos de fabricação, as lojas costumam permiti-las para
não perder a venda. Caso possibilite a troca solicite uma declaração por
escrito da troca (que pode ser na nota fiscal ou na etiqueta).
q Cestas
Muitas são as opções de cestas, como de Paes, frutas, flores etc.
verifique todos os itens e prazos de validade e principalmente se os
itens são do gosto do seu pai.
q Produtos de beleza
Antes de adquirir estes produtos, conheça bem os hábitos do seu
pai. Leia atentamente a embalagem do produto, verificando: data de
validade, composição, finalidade e instruções de uso.
q Eletrodomésticos e eletrônicos
Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa
de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais
necessidades do papai. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a
melhor escolha. Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Dê
preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo
PROCEL. Estes produtos devem vir acompanhados de manual de
instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo
de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há
assistência técnica próxima de onde o consumidor reside. Exija
discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como
condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete,
etc.
q Internet
Pode ser uma boa ferramenta para os filhos pesquisarem. Apesar
da facilidade, as compras on-line também merecem o cuidado do
consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a
quem adquirir um produto fora do estabelecimento comercial – seja pela
internet, telefone ou correio – e caso se arrependa da compra (sete dias)
o direito de devolver. Nesse caso, o consumidor tem o direito de
recuperar todo o dinheiro desembolsado (valor do produto, taxa de
entrega e até mesmo os custos com a postagem para devolvê-lo).
q Almoço ou Jantar
Levá-lo para almoçar fora, curtir uma música ao vivo, pode valer
pela originalidade. Se for seguir esse conselho de presente diferente,
Apoio:
PROCON
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de Proteção e Defesa do
Consumidor
CONSUMIDOR: EXIJA A NOTA FISCAL OU RECIBO DO SERVIÇO PARA GARANTIR SEUS DIREITOS
PROCON
lembre-se de fazer a reserva no restaurante. O chamado “couvert
artístico” é legal, desde que haja apresentação artística ao vivo,
deve estar afixado a cobrança no cardápio ou em local visível. Fique
atento: a cobrança de consumação mínima não é permitida. O CDC
é categórico: é ilegal a cobrança de consumação em bares,
restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de
estabelecimento, pois configura venda casada (art. 39, I). Afinal,
você tem todo o direito de entrar num local, tomar apenas uma água
e pagar somente por ela.
q Mídias
A venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações
obriga o fornecedor a manter amostra do produto, de forma que ele
possa ser examinado, mas devem estar lacrados para venda.
q Na hora da compra
Pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos
serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade
de pagar à vista. Ao optar por uma compra a prazo atente ao valor
das parcelas, pois não devem comprometer seu orçamento.
Na compra parcelada, leia atentamente o contrato onde deve
constar, dentre outras informações: valor do produto à vista, taxa de
juros, taxa de abertura de crédito, número e valor das parcelas,
multa e encargos por atraso no pagamento. Nas compras com
cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no
pedido ou nota fiscal.
Compra parcelada por meio de carnê ou boleto bancário: se
estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à
loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do
carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela
no vencimento.
q Produtos em promoção
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também
tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos
nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar
pequenos “defeitos”, especialmente mercadorias de mostruário.
q Informações importantes
A garantia legal de um produto independe de termo expresso.
Ela está prevista em lei. O fabricante ou o fornecedor poderá, no
entanto, fornecer outra garantia: a contratual. Essa garantia é
complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito.
Existe ainda a garantia estendida oferecida pela loja. Mas atenção!
Essa garantia é paga e, muitas vezes, possui cláusulas que não
abrangem os principais problemas que ocorrem logo após o
término da garantia contratual.
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à
vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros
mensais e anuais, bem como o valor e número das parcelas.
Toda informação ou publicidade veiculada deve ser cumprida
pelo fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor determina que qualquer
produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade,
composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos
riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos
consumidores.
q Dica
Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou nota do
serviço detalhadamente.
q Prazos para reclamar
Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil
constatação são: 30 dias no caso de produtos não duráveis
(alimentos, flores, etc.) e de 90 dias no caso de produtos duráveis
(eletrodomésticos, roupas, carros, etc.). Neste caso, se o
fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor
poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em
perfeitas condições de uso da mesma espécie ou a devolução dos
valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional ao preço.
q Onde reclamar
Procure o fornecedor ou o serviço de atendimento ao cliente
(SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, recorra a um
órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Qualquer dúvida, fale com o PROCON
E-mail: [email protected]
FoneFax: 3839-1800 - ramal 281/288
R. Joaquim Carlos dos Santos, 226
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