Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis,
Guapimirim e Magé
Fundado em 01 de março de 1996
Entidade reconhecida no Arquivo de Entidades Sindicais do MTE sob o nº 46000-006947/96
Filiado a Fitires e Força Sindical
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Sede: Avenida Lúcio Meira, 330, sala 406, Centro, Teresópolis, RJ - CEP: 25.953-004
Telefax: (21) 2742-5023 / 2742-5934 – CNPJ 00.646.031/0001-14
Sub-Sede: Rua Av. Simão da Motta, 578, sala 314, Magé, RJ, CEP: 25.900-000
Tel.: (21) 3630-5450 – CNPJ 00.646.031/0001-14
Site: www.sindicatodealimentacao.com.br
E-mai: [email protected]
STIATGM
ACORDO COLETIVO
ARBOR BRASIL
VIGÊNCIA: 2014/2015
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
RJ001790/2014
28/08/2014
MR042326/2014
46666.002130/2014-68
20/08/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGE,
CNPJ n. 00.646.031/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO LOPES DO
REGO CARVALHO;
E
ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ n. 29.588.019/0001-82, neste ato representado(a)
por seu Sócio, Sr(a). MOZART RIBEIRO RODRIGUES;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2014 a
30 de junho de 2015 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá
a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja, Vinho e Bebidas em Geral, com
abrangência territorial em Teresópolis/RJ.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir de 1º de julho de 2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Nenhum empregado poderá perceber, a partir de 1º de julho de 2014, menos que o valor do Piso Salarial, ou seja,
R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto para aqueles contratados na condição de aprendiz, observado a legislação
pertinente, para os quais se pagará o valor hora do Piso Regional do Estado do Rio de Janeiro, previsto para os
trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Será aplicado o Piso Regional da categoria dos trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, definidos em
Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro, no caso do valor do Piso Salarial deste acordo, ficar inferior ao definido na
Lei Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2015, ou em outra data em que passar a ter vigência.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
A empresa reajustará os salários, de todos os trabalhadores, em 01 de julho de 2014, com o percentual de 8% (oito
por cento), aplicáveis sobre os salários praticados em junho de 2014.
DESCONTOS SALARIAIS
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
Desde que demonstrada à anuência individual de cada empregado, a cada título a descontar, fica a empresa
autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento de seus empregados relativos à: planos de saúde, convênios
(tais como farmácia, distribuição de gás de botijão e cartão corporativo), empréstimos na forma da Lei n.º
10.820/2003 e do Decreto n.º 4.820/2003, empréstimos internos, aquisição de bens junto à empresa, desde que o
total dos descontos não ultrapasse a 30% (trinta por cento) do salário-base do empregado.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
As duas primeiras horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 53% (cinquenta e três por cento) e a
partir da terceira hora extra, nos casos em que a lei permite, com o adicional de 100% (cem por cento), ambos
incidentes sobre o valor da hora normal de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Para os trabalhos prestados em dias designados ao gozo de folga do empregado, ainda que este dia decorra de
compensação de horas, e nos feriados, o adicional será de 100% (cem por cento), aplicados sobre o valor da hora
normal de trabalho.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A empresa concederá a titulo de Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento), incidentes
exclusivamente sobre o salário-base do empregado, a cada período de 05 (cinco) anos ininterruptos de vinculo
empregatício.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
A jornada de trabalho em período noturno, assim definido o prestado entre as vinte e duas horas e cinco horas, do
dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 23% (vinte e três por cento), sobre o valor da hora diurna.
OUTROS ADICIONAIS
CLÁUSULA NONA - ABONO DE FALTAS PARA ATUAÇÃO SINDICAL
A empresa abonará as faltas, de até 03 (três) dias no ano, dos empregados sindicalizados e/ou dirigentes sindicais,
mediante solicitação do sindicato, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para participação em cursos,
reuniões, eventos, congressos, simpósios etc. As partes poderão negociar mais dias em caso de comprovada
necessidade.
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA INDÚSTRIA
A empresa reconhece o dia 25 de maio, como data em que se comemora o DIA DO TRABALHADOR DA
INDÚSTRIA, que será pago em dobro caso laborado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A empresa complementará o valor correspondente à diferença existente entre o benefício previdenciário percebido da
previdência social, oriundo de acidente do trabalho, moléstia profissional ou auxilio doença, e o último salário
percebido anteriormente à data do afastamento; observadas as regras dos seguintes parágrafos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A complementação desta cláusula será garantida ao empregado que tenha no mínimo 12 (doze) meses de
contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A complementação será paga pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da entrega, no RH da empresa, da
Carta de Concessão do Benefício Previdenciário, e desde que nas espécies citadas no “caput”.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
O valor da complementação será até no máximo o valor do Piso Salarial, ou seja, R$ 1.000,00 (um mil reais), que
será atualizado quando da alteração desde Piso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
A empresa deverá abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de provas escolares, em entidades oficiais
ou reconhecidas, desde que avise o empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedencia e mediante
comprovação em 48 (quarenta e oito) horas, neste caso, contadas da data da realização da prova.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A empresa distribuirá até 28/02/2015, a todos os empregados, determinado valor, a título de participação nos
resultados, observada às regras e condições constante do anexo I deste ACT, de metas e pagamento.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
A empresa concederá aos seus empregados e aos contratados na condição de aprendiz, uma cesta básica mensal,
a título de incentivo.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor
de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem a cesta básica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
A empresa fornecerá, para cada dia de trabalho, ticket-refeição no valor de R$ 14,00 (catorze reais) cada, a contar
de 1º de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor
de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem o ticket refeição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá a todos os empregados, na forma de Vale Alimentação, o valor mensal de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor
de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem o vale refeição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO E LANCHE
A empresa fornecerá café com leite e pão com manteiga para todos os empregados, na parte da manhã no horário
de 06:30 às 07:30 horas e na parte da tarde de 17:30 às 18:00 horas.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
A empresa custeará para todos os empregados plano de saúde, ficando excluídos deste benefício àqueles
contratados nas condições de aprendiz e os empregados que estejam ainda no período de experiência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os empregados que se afastarem dos serviços na empresa terão que custear o valor correspondente de sua cota de
participação, relativos somente às consultas, e, ainda, para manterem os seus dependentes no plano, deverá
custear os valores que lhe eram descontados referentes a estes, sob pena de exclusão.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Com o retorno aos serviços, do empregado afastado, deverá ser restabelecido o plano de saúde, nas mesmas
condições que mantido para os demais empregados, a data do retorno.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A empresa fica autorizada a descontar, mensalmente, em folha de pagamento, o valor de R$ 1,00 (um real), a
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO/PARTICIPAÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE, previsto nesta cláusula, o qual é
concedido para todos os trabalhadores.
PARÁGRAFO QUARTO:
Aos empregados que sofrerem acidente de trabalho, terão os exames, procedimentos, consultas e medicamentos
custeados pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MEDICAMENTOS
A empresa concederá adiantamento para compra de medicamento, mediante comprovação hábil, para os
empregados e dependentes diretos (esposa e filhos), ficando expressamente autorizada a realizar o correspondente
desconto em folha de pagamento.
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUXILIO FUNERAL
Nos casos de falecimento de empregado contratado por prazo indeterminado, a empresa custeará as despesas
simples decorrentes do enterro do empregado.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ENTREGA DE DOCUMENTOS NA RESCISÃO
A empresa se compromete, sem o empregado solicitar, a fornecer, devidamente preenchidos, quando da rescisão
do contrato, além do atestado médico demissional, os seguintes documentos:
1) Para fins previdenciários: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
2) Para fins de Imposto de Renda: Declaração de Rendimentos.
3) Cópia do exame admissional.
4) FGTS: extrato analítico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO NA HOMOLOGAÇÃO
O Sindicato laboral fornecerá documento hábil, nos casos que obstada à homologação por ausência do empregado
ou por sua recusa em fazê-la, sempre que a empresa comprovar que deu ciência expressa ao empregado quanto ao
dia, hora e local que deveria ser realizada a homologação de sua rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA / SUSPENSÃO
A empresa deverá informar ao empregado demitido com justa causa ou, ainda, suspenso por motivo disciplinar, o
fato por escrito, com contra recibo, das razões determinantes de sua dispensa ou suspensão, sob pena de gerar
presunção de dispensa imotivada ou suspensão injusta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO AGENDAMENTO
As homologações do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que tenham que ser feitas pelo Sindicato,
deverão ser agendadas, pela empresa, junto a entidade, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, via
telefones: (21) 2742-5023 ou 2742-5934.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
As empresas comunicarão, por escrito e com recibo, ao empregado demitido ou demissionário o local, dia e horário,
para efeito de pagamento e homologação das verbas rescisórias, sendo fornecida uma cópia da comunicação ao
empregado demitido ou demissionário.
OUTROS GRUPOS ESPECÍFICOS
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EMPREGADOS DA AREA COMERCIAL
Os empregados da área comercial que exerçam suas funções fora da base territorial de Teresópolis ficam excluídos
das cláusulas da CESTA BÁSICA (cláusula 10ª) e TICKET REFEIÇÃO (cláusula 11ª), devendo ser aplicados valores
diferenciados em face das condições regionais.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE
CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - PREENCHIMENTO DO PPP
A empresa se obriga a preencher todos os campos do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), em
especial, o CAMPO 15 (EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO), do item II (SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS),
com os dados constantes do LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT).
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE
PESSOAL E ESTABILIDADES
ADAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATIVEL
A empresa concederá ao trabalhador vítima de acidente no trabalho ou moléstia profissional com sequelas,
readaptação em função compatível com sua habilitação e capacidade física, não servindo o empregado de
paradigma a outros que com ele passarão a trabalhar.
ESTABILIDADE MÃE
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ESTABILIDADE A MULHER GESTANTE
A empresa concederá estabilidade provisória à empregada gestante, pelo prazo de 07 (sete) meses, a contar do dia
seguinte do parto.
ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ESTABILIDADE DO AUXILIO ACIDENTE
O empregado que sofrer acidente do trabalho terá garantido, pelo prazo mínimo de 13 (treze) meses, a manutenção
do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme Art. 118, da Lei
n.º 8.213/1991.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A empresa concederá estabilidade aos empregados que gozarem do benefício previdenciário de auxilio doença, pelo
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do retorno ao trabalho.
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ESTABILIDADE APOSENTADORIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
A empresa concederá estabilidade pré-aposentadoria ao empregado que estiver comprovadamente a 02 (dois) anos
da aquisição do direito de aposentadoria, e após comunicar por escrito a empresa, desde que trabalhe nesta, de
forma consecutiva a 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Adquirido o direito à aposentadoria voluntária extingue-se a estabilidade prevista nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A empresa se compromete a dar ciência por escrito a todos os seus empregados quanto ao disposto nesta
clausula, bem como, aceitar juntamente com o comunicado do empregado os cálculos prévios de tempo de
contribuição, elaborados pelo sindicato laboral.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - USO DE APARELHO CELULAR, MP3 OU SEMELHANTES
Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, MP3 ou semelhantes, durante a jornada de trabalho, para evitar a
ocorrência de acidentes de trabalho.
OUTRAS ESTABILIDADES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM SERVIÇO MILITAR
Fica garantido o emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de serviços militar, desde o seu
alistamento, até a incorporação e nos 60 (sessenta) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu,
exceto nas dispensas por justa causa e pedido de demissão. Devendo nestes casos a rescisão ser feita com a
assistência do Sindicato dos Trabalhadores, sob pena de nulidade.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
Fica acordado a prorrogação da jornada de trabalho de segunda a sexta para folga no sábado, para os setores
administrativo e industrial, desde que não ultrapasse o limite de 10 (dez) horas diárias e o total de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
CONTROLE DA JORNADA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ESCALA DE REVESAMENTO
Fica estabelecida uma Jornada especial de trabalho, para os setores de sopro e de manutenção, em regime de
escala de revezamento, na proporção de 06 (seis) dias trabalhados com 02 (dois) dias de descanso, constando
dentro deste descanso, folgas em domingos, em intervalos de até 07 (sete) semanas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A empresa, ao adotar a mencionada escala, deverá comunicar, por escrito, ao sindicato, o nome dos empregados,
número e série das CTPS(s) e, ainda, fazer constar à assinatura destes, no termo de comunicação; ficando
dispensada de realizar tal procedimento relativo aos empregados para os quais já cumpriu esta obrigação.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A folga de dois dias será comunicada através de escala de revezamento mensal a ser fixado com antecedência de
no mínimo 03 (três) meses, para conhecimento prévio, por parte dos empregados, dos seus dias de folga.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
As horas extras prestadas pelo empregado que excederem a 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, bem como aquelas laboradas em tempo inferior, com anuência do empregador, poderão ser objeto de
compensação, com redução ou acréscimo da jornada em outro dia, desde que a mencionada redução ou acréscimo
sejam realizados no máximo, dentro de cada período, citados abaixo, e para caso de acréscimo, não se ultrapasse
o limite de 10 (dez) horas diárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A vigência do Banco de Horas, constante deste ACT, será de no máximo de 12 (doze) meses, a contar de
01/07/2014 a 30/06/2015, observado os seguintes períodos: 1º) de 01 de julho de 2014 a 31 de janeiro de 2015; e,
2º) de 01 de fevereiro de 2015 a 30 de junho de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O último mês de cada período (janeiro e junho de 2015) é destinado à apuração, fechamento e a realização das
compensações, neste caso com folgas, dos saldos existentes no Banco de Horas a favor dos empregados (horas
trabalhadas e não recebidas), se não efetuadas as compensações no decorrer dos meses anteriores ao do último
mês de cada período.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
No último mês de cada período, ou seja, janeiro e junho de 2015, a empresa não poderá inserir horas extras
laboradas pelos empregados no Banco de Horas, pagando-as, se realizadas, com o salário dos meses citados.
PARÁGRAFO QUARTO:
Não se levará horas extras efetuadas em um período para outro período, em que se permite a realização do Banco
de Horas.
PARÁGRAFO QUINTO:
A remuneração dos empregados, durante a vigência do Banco de Hora, constante deste acordo coletivo,
permanecerá sobre 44 horas semanais ou 220 horas mensais; ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
PARÁGRAFO SEXTO:
O número de horas extras destinadas ao Banco de Horas não poderá exceder de 02 (duas) horas diárias.
Ultrapassado este limite diário, as excedentes de 02 (duas) horas extras, observado os casos que a lei permite,
deverão ser pagas com o respectivo adicional e com o pagamento do mês em que foram realizadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
As horas extras realizadas aos sábados, domingos, feriados ou dias destinados a descanso semanal, para efeito de
Banco de Horas, serão computadas em dobro.
PARÁGRAFO OITAVO:
Observado cada período, fica acordado o limite de 80 (oitenta) horas extras como saldo máximo que cada
empregado poderá acumular no Banco de Horas. As horas extras que excederem este limite deverão ser pagas,
com os devidos acréscimos legais e/ou deste ACT, com o salário, de cada mês, respectivamente, em que se
excedeu o limite citado.
PARÁGRAFO NONO:
A empresa realizará a compensação dos débitos (horas não trabalhadas e recebidas pelo empregado), dentro de
cada período ou, no máximo, no último mês de cada período (janeiro e junho de 2015), sob pena de decadência.
PARÁGRAFO DÉCIMO:
A empresa informará aos empregados, que estiverem com horas inseridas no banco de horas, mediante relatório, a
ser afixado no quadro de aviso (sindicato/empresa), até o dia 15 (quinze) de cada mês, referente ao mês anterior,
com informações detalhadas sobre o débito (horas não trabalhadas e recebidas) e crédito (horas trabalhadas e não
recebidas) e saldo das horas que serão futuramente pagas ou compensadas. Deverá ser encaminhada, ao sindicato
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
laboral, uma via do mencionado relatório, fixado no quadro, através de correio eletrônico, até 05 (cinco) dias, contado
da data acima, devendo o sindicato laboral confirmar, pelo mesmo meio, o recebimento do relatório em até 72 horas
do recebimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das
horas extras trabalhadas, terá o empregado o direito ao pagamento dessas horas com o percentual correspondente,
devendo, ainda, ser apresentado o relatório mencionado no parágrafo anterior, no momento da rescisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:
Em hipótese alguma serão descontadas do empregado, em caso de rescisão, as horas recebidas e não
compensadas (não trabalhadas), bem como, nos salários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
Fica acordada a jornada especial de trabalho em regime de escala de revezamento na proporção de 12 horas de
serviço por 36 horas de descanso para os empregados que exerçam a função de vigia noturno, segurança, porteiro
e, ainda, no setor de garrafas Pet, no setor de injetora e no setor de ETDI (Estação de Tratamento de Efluentes).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A folga de 36 horas será escalonada através de escala de revezamento mensal a ser fixada com antecedência para
o conhecimento prévio por parte dos empregados dos seus dias de folga.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os empregados admitidos posteriormente à assinatura do presente acordo para os setores descriminados no
"caput" desta estarão sujeitos a esta cláusula e seus parágrafos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ATIVIDADES EXTERNAS
Os trabalhadores que exerçam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, portanto
enquadrados no inciso I, do Art. 62, da CLT, não farão jus ao pagamento de horas extras, ressalvados os casos em
que há qualquer meio de controle, inclusive, pelos previstos no parágrafo único, do Art. 6º, da CLT.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Observar-se-á o disposto no Art. 62, da CLT quanto à anotação na CTPS.
FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONCESSÃO DE FÉRIAS
A empresa não poderá conceder férias aos seus empregados com início em dias de sexta-feira, ou em vésperas de
dia de feriados, Natal ou Ano Novo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A empresa poderá estabelecer, com a concordância escrita do empregado, o gozo de férias anuais em 02 (dois)
períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Sempre que o empregado solicitar, por escrito, a empresa lhe garantirá gozo às férias anuais em 02 (dois) períodos,
um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Sempre será necessária, para as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a comunicação por escrito ao
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
sindicato laboral, a qual será anexada à concordância ou a solicitação do empregado.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - LICENÇA FALECIMENTO
A licença prevista no inciso I, do Art. 473 da CLT, em virtude de falecimento, será de mais 02 (dois) dias
consecutivos, sem prejuízo do salário.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA CASAMENTO
A licença prevista no inciso II do Art. 473 da CLT, em virtude de casamento, passa a ser de 05 (cinco) dias
consecutivos, sem prejuízo do salário.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA GESTANTE
A licença gestante prevista no inciso XVIII, do Art. 7º da CRFB/88, será estendida, pelo empregador, por mais 10
(dez) dias, assegurado salário dos respectivos dias.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA PRÊMIO
A empresa concederá a seus empregados, a cada 10 (dez) anos de serviço na empresa, 07 (sete) dias
consecutivos, a título de licença prêmio, que deverá ser gozada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, após
a aquisição do direito.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE
A licença paternidade, prevista no Art. 7º, do inciso XIX, da CRFB/1988, será 07 (sete) dias consecutivos, sem
prejuízo do salário.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
UNIFORME
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
A empresa fornecerá aos seus empregados, os uniformes de trabalho (calça, blusa e botas) na quantidade, no
mínimo, de 02 (duas) mudas, gratuitamente, para cada empregado, semestralmente com o respectivo recibo de
entrega.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O empregado deverá devolver os uniformes usados quando da troca destes pelos novos e nos casos de demissão
ou pedido de dispensa, até o momento da rescisão, sob pena de ser descontado o valor correspondente ao uniforme
ou somente das peças faltantes.
RELAÇÕES SINDICAIS
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - QUADRO DE AVISO
A empresa deverá manter quadro de avisos/comunicados para uso comum ou compartilhado (empresa/sindicato),
em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores e próximos aos locais que tenham relógios de ponto, ou em
outro a combinar, permitindo a um representante do sindicato afixá-los, pessoalmente, sempre após o
conhecimento do conteúdo do aviso/comunico pela empresa.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E RECOLHIMENTO
A empresa não descontará dos salários de seus empregados as contribuições denominadas de mensalidade e de
assistencial, descontando em folha de pagamento de seus empregados, de forma mensal, a contribuição
confederativa, no valor correspondente a 1,5 (um e meio por cento) ao mês, limitado ao valor teto de R$ 24,00 (vinte
e quatro reais), com recolhimento, ao sindicato laboral, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao mês do
desconto, por pagar os salários, até o último dia, dentro do mês trabalhado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica assegurado o Direito de Oposição, a contribuição confederativa, que deverá ser realizada por escrito e
diretamente pelo empregado no sindicato, no período de 15 de agosto de 2014 a 03 de setembro de 2014, no horário
normal de funcionamento da entidade sindical.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Aos trabalhadores admitidos após a data limite (03/09/2014), será assegurado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data de admissão, para o exercicio do direito de oposição, que deverá ser realizado no horário normal de
funcionamento da entidade sindical.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Fornecerá a empresa, até o dia 15 (quinze), de cada mes, pelo correio eletronico, quando do recolhimento dos
valores das contribuições desta cláusula, relação de empregados, na qual deverá constar: 1) nome da contribuição;
2) nome da empresa; 3) nome completo de cada empregado e sua data de admissão; 4) valor descontado de cada
empregado; 5) valor total a recolher; e, 6) data de recolhimento.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - PENALIDADES PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES
Obriga-se a empresa a repassar os valores descontados em folha de pagamento, relativos às contribuições sindicais
supracitadas, ao sindicato dos trabalhadores, até o dia 10 de cada mês, em que ocorrerem os descontos, sob pena
de pagar o montante que deixou de recolher, além de multa, por descumprimento desta cláusula, no importe de
20% (vinte por cento) do valor devido, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção
monetária de 0,5 % (meio por cento) do valor devido.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
A empresa recolherá em favor do Sindicato, uma contribuição patronal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em
uma única parcela, a vencer no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2014. A referida contribuição será destinada para
ajudar a custear as despesas realizadas com o presente Acordo Coletivo.
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES
As partes a qualquer momento, em caso de força maior e/ou alteração da política salarial dentro da vigência do
presente acordo, poderão requerer reabertura das negociações para novas bases salariais.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DATA BASE – SALÁRIOS
A empresa efetuará o pagamento das diferenças salariais advindas entre o salario devido a partir da data base (1º de
julho de 2014) e o salario praticado no mês de junho de 2014, na eventualidade da assinatura deste ACT, ocorrer
após a data de 1º de julho de 2014.
PAULO LOPES DO REGO CARVALHO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGE
MOZART RIBEIRO RODRIGUES
SÓCIO
ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ARBOR BRASIL
2014
Por este instrumento, ficam regulados os termos e condições do Plano de Participação nos Resultados –
PPR/2014, conforme determinado pela Lei 10.101 de 19/12/2000. Pelo PPR/2014, a Arbor Brasil distribuirá a todos
os seus funcionários no mês de fevereiro/2015 uma importância a título Participação nos Resultados, determinada
pelo cumprimento de resultados estabelecidos neste anexo.
DAS METAS
Cláusula 1ª – No Plano de Participação nos Resultados - Arbor Brasil 2014, fica estabelecido que o recebimento da
Participação nos Resultados – PPR/2014 está condicionado ao cumprimento das metas mencionadas nos
parágrafos a seguir:
Parágrafo Primeiro:
A Meta Mínima de Vendas - MMV é o objetivo comum compartilhado igualmente por todos os trabalhadores,
independentemente da posição na estrutura da empresa.
Parágrafo Segundo:
A Meta Geral é aquela em que estão sujeitos todos os trabalhadores que não possuírem metas especificas.
Parágrafo Terceiro:
As Metas Setoriais são aquelas para todos os trabalhadores que estejam alocados em setores sujeitos a esse tipo
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
de meta, conforme especificado neste anexo.
Parágrafo Quarto:
As Metas Gerenciais - MGS, são aquelas estabelecidas individualmente para cada gerente da estrutura
organizacional da Arbor Brasil.
Parágrafo Quinto:
A Participação nos Resultados - PPR/2014, é o valor pecuniário ofertado para cada trabalhadores a título de
incentivo à produtividade pelos resultados alcançados, após contabilização de todos os quesitos que compõem o
Plano de Participação no Resultados Arbor 2014.
Parágrafo Sexto:
O Processo de Contabilização dos Resultados – PCR, é o procedimento pelo qual a empresa determinará o valor a
ser pago a cada trabalhadores de acordo com os metas e critérios estabelecidos neste anexo.
PROCESSO DE CONTABILIZAÇÃO DOS RESULTADOS – PCR
Cláusula 2ª – O Processo de Contabilização dos Resultados – PCR – é o método pelo qual a empresa determinará
a Participação nos Resultados - PPR/2014 de cada trabalhador, utilizando os índices dos resultados obtidos pela
Meta de Vendas, pelas Metas Gerais, Gerenciais ou Setoriais, multiplicados ao final pelo Múltiplo de Remuneração
Referência – MRR
Parágrafo Primeiro:
O atingimento da Meta Mínima de Vendas, conhecido pelo termo “gatilho”, será uma condicionante comum a todos
os trabalhadores da Arbor Brasil.
Parágrafo Segundo:
Não será devido Participação no Resultados, caso a Meta Mínima de Vendas não seja alcançada, ainda que as
demais metas tenham sido atingidas.
Cláusula 3ª – O Processo de Contabilização dos Resultados – PCR consistirá no seguinte:
I. Para os trabalhadores que não tiverem metas especificas, estando sujeito apenas a Meta Geral, o Processo de
Contabilização do Resultado se limitará às regras descritas o inciso II e IV abaixo.
II. O salário base de cada trabalhador em Dezembro de 2014 será multiplicado pelo Volume de Vendas em litros
contabilizado pela empresa na proporção de 80% a 150%, conforme tabela Critério para Escalonamento do PPR,
contida no Capítulo I do presente instrumento.
III. O valor obtido pelo item anterior será multiplicado pelos índices dos resultados obtidos nas Metas Gerenciais ou
Gerenciais conforme o caso, de acordo com as regras discriminadas no Capítulo II.
IV. Finalmente, o resultado obtido das condicionantes I e II será multiplicado pelo valor referência de acordo com a
posição na estrutura da empresa, conforme tabela de Múltiplo de Remuneração Referência – MRR, disposta no
Capítulo III.
V. Levando em conta as regras acima a Participação nos Resultados - PPR/2014 será o resultado das equações
abaixo:
a) Quando o trabalhador estiver sujeito a Meta Geral:
PPR/2014 = Salário Base X MRR X % de atingimento da Meta de Venda
b) Quando o trabalhador estiver sujeito a Meta Setorial:
PPR/2014 = Salário Base X MRR X % atingimento da Meta Setorial X % de atingimento da Meta de Venda
c) Quando o trabalhador estiver sujeito a Meta Gerencial:
PPR/2014 = Salário Base X MRR X % atingimento da Meta Gerencial X % de atingimento da Meta de Venda
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
CAPÍTULO I
DA META DE VENDAS
Das Metas de Vendas – Ano 2014
Cláusula 4ª – Para o ano calendário de 2014, fica estabelecido como Meta de Vendas à comercialização acima de
100.000.000 (cem milhões de litros) de produtos em linha no portfólio em 01 de janeiro de 2014, deduzindo as
devoluções e bonificações; acumulada no período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
Da Meta Mínima De Vendas - Gatilho
Cláusula 5ª – Fica estabelecido que a Meta Mínima de Vendas – Gatilho será alcançada caso a Arbor Brasil venda
no mínimo 96.000.000L (noventa e seis milhões de litros).
Critério para Escalonamento do PPR 2014
Baseline 2013 (L)
88.700.000
Meta Mínima 2014 (L)
96.000.000
% Crescimento
8%
Gatilho PPR (L)
96.000.000
Critério de Escalonamento do PPR
Litros Vendidos
Litros Vendidos
96.000.000
96.000.000
97.000.000
98.000.000
99.000.000
100.000.000
101.000.000
102.000.000
103.000.000
104.000.000
105.000.000
106.000.000
107.000.000
108.000.000
109.000.000
110.000.000
& Abaixo
97.000.000
98.000.000
99.000.000
100.000.000
101.000.000
102.000.000
103.000.000
104.000.000
105.000.000
106.000.000
107.000.000
108.000.000
109.000.000
110.000.000
& Acima
% Crescimento
% PPR
8%
9%
10%
12%
13%
14%
15%
16%
17%
18%
20%
21%
22%
23%
24%
0%
80%
85%
90%
95%
100%
105%
110%
115%
120%
125%
130%
135%
140%
145%
150%
CAPÍTULO II
DAS METAS GERAL, SETORIAL E GERENCIAL
Cláusula 6ª – Para o cálculo do valor de Participação de Resultado – PPR/2014 a receber, computado através do
PCR, serão consideradas as seguintes Metas Gerais, Setoriais ou Gerenciais indicadas abaixo. Estas metas
deverão ser cumpridas em prazos específicos ou, quando não especificado, até a data limite de 31/12/2014.
METAL GERAL
O atingimento da Meta Geral será estabelecido pelo Volume de vendas em litros nas proporções indicadas na
Tabela Critério para Escalonamento do PPR 2014 constante no capítulo I deste anexo, onde o trabalhador poderá
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
receber de 80% a 150% do PPR de acordo com volume vendido constante na Tabela indicada.
METAS GERENCIAIS– ÁREA ADMINISTRATIVA
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTABILIDADE
Meta
Peso
Resultado
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor.
1. Banco de horas
20%
Zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de
trabalhadores
Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte
resultado:
2 . Orçamento
50%
Objetivo
Orçamento excedido em até 2%
Orçamento excedido em até 4%
Orçamento excedido em até 6%
Orçamento excedido acima de 6%
Avaliação
Meta Alcançada
Meta Parcialmente Alcançada
Meta Parcialmente Alcançada
Meta Não Alcançada
Valor
50 %
37,5%
25%
0%
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
Até 30/07/14
3. Mapeamento de
Processos
10%
Até 30/09/14
Até 30/11/14
Até 31/12/14
4. Automatização Sped
- Contribuições +
Importação XML Nfe
(20%)
20%
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail
enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e
da metodologia para realização de auditoria do processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos
e da metodologia para realização de auditoria dos processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e
da metodologia para realização de auditoria dos processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e
da metodologia para realização de auditoria do processo.
Cumprimento do cronograma de implantação em conjunto com TI até 30/11/2014
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
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Meta
Peso
1. Orçamento
50%
Resultado
Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte
resultado:
Objetivo
Orçamento excedido em até 2%
Orçamento excedido em até 4%
Orçamento excedido em até 6%
Orçamento excedido acima de 6%
2. Banco de horas
20%
Até 30/06/14
10%
Até 30/08/14
Até 30/10/14
Até 20/12/14
4. Implantação e
Execução do Programa
Liderança
20%
Valor
50 %
37,5%
25%
0%
O Banco de horas do setor deverá acumular média máxima de 16 horas
mensais. Será considerado o número total de horas positivas no banco de horas
divididos pelo número de trabalhadores no setor. O resultado deve ser inferior a
16.
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
3. Mapeamento de
Processos
Avaliação
Meta Alcançada
Meta Parcialmente Alcançada
Meta Parcialmente Alcançada
Meta Não Alcançada
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail
enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos
da metodologia para realização de auditoria do respectivo
processo.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos
da metodologia para realização de auditoria do respectivo
processo.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos
da metodologia para realização de auditoria do respectivo
processo.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos
da metodologia para realização de auditoria do respectivo
processo.
e
e
e
e
Aderência ao cronograma a ser apresentado até 30/04/2014.
METAS GERENCIAIS – ÁREA COMERCIAL
METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL RIO DE JANEIRO/ESPIRITO SANTO (001655)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
40%
Resultado
Resultado
Abaixo de 35,42 MM
35,42 MM
35,92 MM
36,62 MM
37,32 MM
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
(litros)
2. Orçamento
15%
3. Clientes Ativos
20%
4. Volume Naturais
5. Conta Corrente
20%
5%
37,82 ou superior
100%
Resultado
Abaixo de 90%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
Valor
0%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Resultado
Abaixo de 1.979
1.979
2.020
2.061
2.103
2.146
2.190
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 8,78 MM
8,78
8,96
9,14
9,33
9,52
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
9,71
100%
Resultado
Positivo
Negativo
Valor
100%
0%
METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL SÃO PAULO/SUL (001929)
Meta
Peso
Resultado
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28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
1. Volume de Vendas
40%
Resultado
Abaixo de 13,94 MM
13,94 MM
14,24 MM
14,54 MM
14,84 MM
15,14 ou superior
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 90%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
Valor
0%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Resultado
Abaixo de 880
880
897
916
934
954
973
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 2,92MM
2,92
2,98
3,04
3,10
3,17
3,23
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Positivo
Negativo
Valor
100%
0%
(litros)
2. Orçamento
3. Clientes Ativos
15%
20%
4. Volume Naturais
20%
5. Conta Corrente
5%
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE (001983)
Meta
Peso
Resultado
1. Volume de Vendas
40%
Resultado
Abaixo de 32,39 MM
32,39 MM
32,79 MM
33,19 MM
33,59 MM
33,99 ou superior
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 90%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
Valor
0%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Resultado
Abaixo de 1.316
1.316
1.343
1.370
1.398
1.427
1.456
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 1,27 MM
1,27
1,29
1,32
1,34
1,37
1,40
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Positivo
Negativo
Valor
100%
0%
(litros)
2. Orçamento
15%
3. Clientes Ativos
20%
4. Volume Naturais
20%
5. Conta Corrente
5%
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Mediador - Extrato Acordo Coletivo
METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL NORDESTE/NORTE (001475)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
40%
Resultado
Abaixo de 10,54 MM
10,54 MM
10,74 MM
10,94 MM
11,14 MM
11,34 ou superior
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 90%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
Valor
0%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Resultado
Valor
Abaixo de 346
346
353
360
368
375
383
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 1,46 MM
1,46
1,49
1,52
1,56
1,59
1,62
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
(litros)
2. Orçamento
15%
3. Clientes Ativos
20%
4. Volume Naturais
20%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
20/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
5. Conta Corrente
5%
Resultado
Positivo
Negativo
Valor
100%
0%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL NORDESTE (001510)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
50%
Resultado
Resultado
Abaixo de 8,96 mm
8,96
9,14
9,33
9,52
Valor
0%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
Resultado
Abaixo de 264
264
269
275
280
286
292
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
(litros)
2. Orçamento
3. Clientes Ativos
10%
20%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
21/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
4. Volume Naturais
20%
Objetivo
Abaixo de 0,46MM
1,27
1,29
1,32
1,34
1,37
1,40
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL NORDESTE (001549)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
50%
Resultado
Abaixo de 1,31 MM
1,31
1,34
1,36
1,39
1,42
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
10%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
20%
Resultado
Abaixo de 20
20
21
22
23
24
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
(litros)
2. Orçamento
3. Clientes Ativos
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
22/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
4. Volume Naturais
20%
25
100%
Objetivo
Abaixo de 0,17 MM
0,17
0,18
0,19
0,20
0,21
0,22
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL NORTE (001985)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
50%
Resultado
Abaixo de 2,37 MM
2,37
2,42
2,47
2,52
2,57
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
10%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
(litros)
2. Orçamento
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
23/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
3. Clientes Ativos
4. Volume Naturais
20%
20%
Resultado
Abaixo de 56
56
57
58
60
61
62
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Objetivo
Abaixo de 0,17 MM
0,17
0,18
0,19
0,20
0,21
0,22
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL SÃO PAULO/SUL (001618)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
50%
Resultado
Resultado
Abaixo de 9,50 MM
9,50
9,60
9,69
9,79
9,89
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Valor
(litros)
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
24/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
2. Orçamento
10%
3. Clientes Ativos
4. Volume Naturais
20%
20%
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
100%
0%
Resultado
Abaixo de 388
388
396
404
412
420
429
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Objetivo
Abaixo de 1,32 MM
1,320
1,347
1,374
Valor
0%
75%
80%
85%
1,402
1,431
1,460
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL SÃO PAULO/SUL (001967)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
50%
Resultado
Resultado
Abaixo de 1,16 MM
1,16
1,19
1,21
1,23
1,26
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
25/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
(litros)
2. Orçamento
3. Clientes Ativos
4. Volume Naturais
10%
20%
20%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
Resultado
Abaixo de 329
329
336
343
350
357
364
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Objetivo
Abaixo de 0,329 MM
0,329
0,336
0,336
0,343
0,350
0,364
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL RIO DE JANEIRO/ESPIRITO SANTO
(001738)
Meta
Peso
Resultado
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
26/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
1. Volume de Vendas
60%
Resultado
Abaixo de 1,11 MM
1,11
1,31
1,51
1,71
1,97
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
10%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
30%
Objetivo
Abaixo de 0,562 MM
0,562
Valor
0%
75%
0,574
0,585
0,597
0,610
0,622
80%
85%
90%
95%
100%
(litros)
2. Orçamento
3. Volume Naturais
METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE
(001570)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
60%
Resultado
Abaixo de 0,797 MM
0,797
0,847
0,897
0,947
0,997
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
27/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
(litros)
2. Orçamento
3. Volume Naturais
10%
30%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
Objetivo
Abaixo de 0,246 MM
0,246
0,251
0,256
0,261
0,267
0,272
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE
(002022)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
60%
Resultado
Resultado
Abaixo de 3,57
3,57
3,62
3,67
3,72
3,77
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
(litros)
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
28/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
2. Orçamento
3. Volume Naturais
10%
30%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
Objetivo
Abaixo de 0,115
0,115
0,117
0,120
0,122
0,124
0,127
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE
(002058)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
60%
Resultado
Abaixo de 1,059
1,059
1,109
1,159
1,209
1,259
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
10%
Resultado
Conta Corrente Positivo
Conta Corrente Negativo
Valor
100%
0%
(litros)
2. Orçamento
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
29/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
3. Volume Naturais
30%
Objetivo
Abaixo de 0,038MM
0,038
0,039
0,040
0,041
0,042
0,43
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE
(002059)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
Resultado
Abaixo de 0,131MM
0,131
0,136
0,141
0,146
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
0,151
100%
Objetivo
Abaixo de 0,115
0,155
0,117
0,120
0,122
0,124
0,127
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
60%
(litros)
2. Volume Naturais
40%
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL SÃO PAULO/SUL (001979)
Meta
Peso
Resultado
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
30/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
1. Volume de Vendas
60%
Resultado
Abaixo de 0,131MM
0,131
0,136
0,141
0,146
0,151
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Objetivo
Abaixo de 0,115
0,155
0,117
0,120
0,122
0,124
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
0,127
100%
(litros)
2. Volume Naturais
40%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DE TRADE MARKETING (001973)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
Resultado
40%
Resultado
Abaixo de 85,26 MM
85,26
85,46
85,96
86,46
86,96
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 90%
Valor
0%
(litros)
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
31/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
2. Orçamento
3. Envio de Materiais
4. Volume Naturais
20%
30%
10%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Resultado
Envios fora da data
Envios Dentro da Data
Valor
0%
100%
Objetivo
Abaixo de 13,95 MM
13,95
14,05
14,15
14,25
14,35
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DE TRADE MARKETING REGIONAL NORDESTE (001682)
Meta
1. Volume de Vendas
Peso
40%
Resultado
Resultado
Abaixo de 12,42 MM
12,42
12,62
13,12
13,62
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
32/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
(litros)
2. Orçamento
3. Envio de Materiais
4. Volume Naturais
20%
30%
10%
14,12
100%
Resultado
Abaixo de 90%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
Valor
0%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Resultado
Envios fora da data
Envios Dentro da Data
Valor
0%
100%
Objetivo
Abaixo de 1,48
1,48
1,58
1,68
1,78
1,88
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE TRADE MARKETING
(001297/001918/001915/001781/001774/001778/001453)
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
33/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Meta
Peso
1. Volume de Vendas
60%
Resultado
Resultado
Abaixo de 88%
88%
91%
94%
97%
100%
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Abaixo de 12 Books*
12 Books*
0%
100%
(litros)
2. Envio de Books
20%
*Book de 100 fotos no mínimo
3. Volume Naturais
20%
Objetivo
Abaixo de 80%
80%
83%
Acima de 85%
Valor
0%
90%
95%
100%
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE ON TRADE (001940/001763)
Meta
1. Prospecção no
OnTrade
Peso
50%
Resultado
Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte
resultado:
Resultado
Abaixo de 24
24
26
28
30
32
34
Valor
0%
70%
75%
80%
85%
90%
95%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
34/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
2. Envio de Books
36
100%
Abaixo de 12 Books*
12 Books*
0%
100%
50%
*Book de 100 fotos no mínimo
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE EVENTOS (002044 E 002045)
Meta
Peso
1. Prospecção de
Eventos
50%
Resultado
Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte
resultado:
Resultado
Abaixo de 24
24
26
28
30
32
34
36
Valor
0%
70%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte
resultado:
2. Envio de Books
50%
Abaixo de 12 Books*
12 Books*
0%
100%
*Book de 100 fotos no mínimo
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
35/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Meta
Peso
Resultado
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada
período determinado no Acordo Coletivo
1. Banco de Horas
50%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo númerode
trabalhadores
2. Validação do Processo 50% Validação do Processo de Integração da equipe de vendas, Direta e Indireta
de Integração
METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE MARKETING
Meta
Peso
Resultado
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada
período determinado no Acordo Coletivo
1. Banco de Horas
25%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número
de trabalhadores.
2. Orçamento
Resultado
Abaixo de 90%
90%
94%
98%
100%
102%
103%
104%
Acima de 104%
50%
Valor
0%
80%
90%
100%
100%
100%
90%
80%
0%
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail
enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
36/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Até 30/07/14
Até 30/09/14
3. Mapeamento do
Processo
25%
Até 30/11/14
Até 31/12/14
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e
da metodologia para realização de auditoria do processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos
e da metodologia para realização de auditoria do processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e
da metodologia para realização de auditoria do processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e
da metodologia para realização de auditoria do processos.
METAS GERENCIAIS – ÁREA FINANCEIRA
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE INFORMÁTICA
Meta
1. Atuação do Coordenador
Coordenar = Ser responsável,
pela qualidade, prazos e
programação dos
desenvolvimentos
Peso
30%
Documentar todas as fases dos
desenvolvimentos
2. Prazo de Atendimento de
Chamados
80% encerrados no Prazo;
15% da média de chamados
mês = máximo de chamados
em aberto;
30%
Resultado
Resultado
Abaixo de 75%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Abaixo de 80%
80%
85%
90%
95%
100%
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
0 (zero) Quantidade de
chamados com mais de 60 dias
de aberto.
Conforme Planilha em Anexo
3. Orçamento
Orçamento = Orçamento
implantado R0
20%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
37/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
4. Banco de Horas
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a
cada período determinado no Acordo Coletivo
10%
5. Mapeamento do Processo
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de
trabalhadores
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte
cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
10%
Até 30/07/14
Até 30/09/14
Até 30/11/14
Até 31/12/14
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área
administrativa.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos
definido e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTAR A RECEBER
Meta
1. Inadimplência
Peso
Inadimplência = Média
ponderada do segundo
semestre
50%
2. Banco de Horas
Resultado
Resultado
Acima de 7%
7,0%
6,5%
6,0%
5,5%
Abaixo de 5%
Valor
0%
80%
85%
90%
95%
100%
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a
cada período determinado no Acordo Coletivo
30%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número
de trabalhadores
3. Orçamento
10%
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
38/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte
cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
Até 30/07/14
10%
Até 30/09/14
4. Mapeamento do Processo
Até 30/11/14
Até 31/12/14
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área
administrativa.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos
definido e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTAS A PAGAR
Meta
Peso
Resultado
1. DFC
DFC = Implantação até
31/07/2014
Resultado
Até 31/07/2014
31/08/2014
30/09/2014
31/10/2014
30/11/2014
50%
2. Banco de Horas
Valor
100%
90%
80%
50%
0%
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a
cada período determinado no Acordo Coletivo
30%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número
de trabalhadores
3. Orçamento
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
10%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte
cronograma:
Prazo
Objetivo
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
39/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Até 02/05/14
Até 30/07/14
Até 30/09/14
4. Mapeamento do Processo
10%
Até 30/11/14
Até 31/12/14
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área
administrativa.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos
definido e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTROLADORIA
Meta
1. Implantação de Ferramentas
Peso
50%
20% Balanço Consolidado – 30/09/2014
10% Implantação Básica Mod.
Estoque31/07/2014
Resultado
Resultado
Abaixo de 75%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Valor
0%
75%
80%
85%
90%
95%
100%
20% Margem de Contribuição - 30/06/2014
10% Orçamento - 30/06/2014
20% Simulador de Preços – 30/06/2014
20% Ferramenta de Formação de Preço 31/07/2014
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o
seguinte cronograma:
2. Mapeamento do Processo
30%
Prazo
Objetivo
Até 02/05/14 Apresentação dos títulos dos 4 processos
através de e-mail enviado ao setor de RH e
ao diretor da área administrativa.
Até 30/07/14 Apresentação do primeiro fluxograma dos
processos definidos e da metodologia para
realização de auditoria do processo.
Até 30/09/14 Apresentação do segundo fluxograma dos
processes definidos e da metodologia para
realização de auditoria do processos.
Até 30/11/14 Apresentação do terceiro fluxograma dos
processos definido e da metodologia para
realização de auditoria do processos.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
40/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Até 31/12/14 Apresentação do quarto fluxograma dos
processos definidos e da metodologia para
realização de auditoria do processos.
3. Orçamento
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
10%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do
setor, zerando a cada período determinado no Acordo
Coletivo
4. Banco de Horas
10%
*Média do setor = número total de horas extras divididas
pelo número de trabalhadores
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE LOGÍSTICA
Meta
1. Pontualidade nas Entregas
2. Implantação da nova
Precificação do Frete
3. Operação Logística Varejo
MG/SP
Peso
30% Pontualidade de 95%
20% Prazo: até 31/07/2014
Resultado
20% Até 30/06
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a
cada período determinado no Acordo Coletivo
4. Banco de Horas
10%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número
de trabalhadores.
5. Orçamento
10%
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
METAS GERENCIAIS – GERENTE DE FATURAMENTO
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
41/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Meta
Peso
Resultado
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada
período determinado no Acordo Coletivo
1. Banco de Horas
25%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo númerode
trabalhadores.
2. Orçamento
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
50%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
Até 30/07/14
Até 30/09/14
3. Mapeamento do
Processo
Até 30/11/14
25%
Até 31/12/14
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail
enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa.
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e
da metodologia para realização de auditoria do processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos
e da metodologia para realização de auditoria do processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e
da metodologia para realização de auditoria do processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e
da metodologia para realização de auditoria do processos.
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE COMPRAS
Meta
1. Aumento do Prazo Médio de
Pagamento Top 40
2. Homologação Mínima de 2
Fornecedores para top 20
(excluindo contrato de
exclusividade – como Tetrapak,
White Martins)
Peso
30% 03 dias
Resultado
30%
Prazo: até 31/07/2014
Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte
cronograma:
Prazo
Até 02/05/14
Objetivo
Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área
administrativa.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
42/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Até 30/07/14
Até 30/09/14
Até 30/11/14
3. Mapeamento do Processo
20%
Até 31/12/14
Apresentação do primeiro fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria
do processo.
Apresentação do segundo fluxograma dos processes
definidos e da metodologia para realização de auditoria
do processos.
Apresentação do terceiro fluxograma dos processos
definido e da metodologia para realização de auditoria do
processos.
Apresentação do quarto fluxograma dos processos
definidos e da metodologia para realização de auditoria
do processos.
Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a
cada período determinado no Acordo Coletivo
4. Banco de Horas
10%
*Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número
de trabalhadores
5. Orçamento
10%
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
METAS SETORIAIS E GERENCIAIS – ÁREA INDUSTRIAL
METAS SETORIAIS – ÁREA INDUSTRIAL
Ficam estabelecidas as Metas Setoriais para todos os funcionários da Área Industrial, salvo os Gestores que
possuem Metas Gerenciais individualizadas.
METAS DOS SETORES – ÁREA INDUSTRIAL
Meta
1. Eficiência Fabril
Peso
40%
Resultado
Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências
das linhas de produção através das medições do sistema WinProd.
Resultado
Abaixo de 72%
72%
73%
74%
Valor
0%
80%
90%
100%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
43/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos
Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção
2. Perdas Industriais da
Fábrica
40%
Resultado
Acima de 1,2%
1,2%
1,1%
1,0%
Valor
0%
80%
90%
100%
Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de
acidentes com e sem afastamento
3. Segurança Ocupacional:
Redução dos Acidentes com
e sem afastamento
20%
Resultado
Abaixo de 40%
40%
45%
50%
Valor
0%
80%
90%
100%
METAS DOS GERENCIAIS – ÁREA INDUSTRIAL
Ficam estabelecidas as Metas Individuais dos Gestores das áreas de Qualidade, Manutenção, Produção e
Planejamento.
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTROLE DE QUALIDADE
Meta
1. Qualidade: Número de
Reclamações Absolutas
no SAC no ano
Gestor Responsável: Gerente do Controle de Qualidade
Peso
Resultado
Número total de reclamações oriundas do Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC) em relação à Qualidade dos produtos.
25%
2. Despesas:
Orçamento do Controle
de Qualidade
25%
3. Melhoria Contínua:
Resultado
Acima de 130
130
125
120
Valor
0%
80%
90%
100%
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
Atendimento ao Cronograma de Implantação das Normas ISO
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
44/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Atendimento ao
Cronograma de
Certificações
20%
4. Perdas Industriais da
Fábrica
Resultado
Abaixo de 80%
80%
90%
100%
Valor
0%
80%
90%
100%
Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos
Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção
15%
5. Segurança
Ocupacional: Redução
dos Acidentes com e
sem afastamento
Resultado
Acima de 1,2%
1,2%
Valor
0%
80%
1,1%
1,0%
90%
100%
Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de
acidentes com e sem afastamento
15%
Resultado
Abaixo de 40%
40%
45%
50%
Valor
0%
80%
90%
100%
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
Resultado
1. Excelência:
Indisponibilidade da
Fábrica por quebras dos
equipamentos
Gestor Responsável: Gerente da Manutenção Industrial
Peso
Resultado
Tempo das Quebras das linhas de produção em relação ao Tempo total
disponível através da média ponderada das linhas de produção
30%
2. Despesas: Orçamento
da Manutenção
25%
Resultado
Acima de 12%
12%
11%
10%
Valor
0%
80%
90%
100%
Resultado
Acima de 106%
106%
104%
102%
Abaixo de 100%
Valor
0%
50%
75%
100%
100%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
45/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências
das linhas de produção através das medições do sistema WinProd.
3. Eficiência Fabril
Resultado
Abaixo de 72%
72%
73%
74%
20%
Valor
0%
80%
90%
100%
Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de
acidentes com e sem afastamento
4. Segurança
Ocupacional: Redução
dos Acidentes com e
sem afastamento
Resultado
Abaixo de 40%
40%
45%
50%
15%
Valor
0%
80%
90%
100%
Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos
Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção
5. Perdas Industriais da
Fábrica
10%
Resultado
Acima de 1,2%
1,2%
1,1%
1,0%
Valor
0%
80%
90%
100%
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA INDUSTRIAL
Resultado
1. Eficiência Fabril
Gestor Responsável: Coordenador de Produção
Peso
Resultado
Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências
das linhas de produção através das medições do sistema WinProd.
30%
Resultado
Abaixo de 72%
72%
73%
74%
Valor
0%
80%
90%
100%
Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos
Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção
2. Perdas Industriais da
Fábrica
25%
Resultado
Acima de 1,2%
1,2%
1,1%
Valor
0%
80%
90%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
46/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
1,0%
100%
Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de
acidentes com e sem afastamento
3. Segurança Ocupacional:
Redução dos Acidentes com
e sem afastamento
15%
4. Meio Ambiente: Taxa de
consumo de Água (Litros de
água / Litros de produto)
5. Qualidade: Número de
Reclamações Absolutas no
SAC no ano
Resultado
Abaixo de 40%
40%
45%
50%
Valor
0%
80%
90%
100%
Consumo de água relativo a produção de 1 litro de bebida final
15%
Resultado
Acima de 2,0
2,0
1,9
1,8
Valor
0%
80%
90%
100%
15%
Resultado
Acima de 130
130
125
120
Valor
0%
80%
90%
100%
METAS GERENCIAIS – GESTOR DA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO
Resultado
1. Disponibilidade de
Produtos
Gestor Responsável: Coordenador de PCP
Peso
Resultado
Total de produtos Disponíveis para o faturamento mensal em relação ao Real
Faturado
30%
Resultado
Abaixo de 95%
95%
96%
97%
Valor
0%
80%
90%
100%
Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências
das linhas de produção através das medições do sistema WinProd.
2. Eficiência Fabril
25%
Resultado
Abaixo de 72%
72%
73%
74%
Valor
0%
80%
90%
100%
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
47/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
Tempo das Quebras das linhas de produção em relação ao Tempo total
disponível através da média ponderada das linhas de produção
3. Excelência:
Indisponibilidade da Fábrica
por quebras dos
equipamentos
Resultado
Acima de 12%
12%
11%
10%
15%
Valor
0%
80%
90%
100%
Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de
acidentes com e sem afastamento
4. Segurança Ocupacional:
Redução dos Acidentes com
e sem afastamento
Resultado
Abaixo de 40%
40%
45%
50%
15%
Valor
0%
80%
90%
100%
Percentual de implantação do Cronograma do Plano de Produção e Vendas
através do ciclo de reuniões mensais
5. Planejamento e Controle
da Produção: Implantação
do Cronograma do PPV
Resultado
Abaixo de 80%
80%
90%
100%
15%
Valor
0%
80%
90%
100%
CAPÍTULO III
DO MÚLTIPLO DA REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA
Cláusula 7ª – Após a apuração do percentual (%) devido a cada trabalhador, sempre considerando as Metas de
Vendas, Meta Geral, Metas Setoriais ou Gerenciais, será utilizada a tabela abaixo para fixar a Participação de
Resultado, conforme regras estabelecidas na Clausula 3ª.
Parágrafo Primeiro – Para fixação da Participação nos Resultados - PPR/2014 devida a cada trabalhador, será
considerando como referência o salário base de dezembro de 2014, onde o MRR 1 é igual a um salário, MRR 2 é
igual a dois salários e assim sucessivamente.
NÍVEL
Múltiplo de Remuneração Referencia
CARGO
Coordenador de Trade marketing
Coordenação
Demais cargos (*)
Operacional
Coordenador interno (**)
Coordenação
Gerente Distrital/Contas Especiais/Trade Gerencial
Gerente Interno (***)
Gerencial
Gerente Regional de Vendas
Gerencial
Gerente Nacional e Divisional de Vendas Gerencial
1
1
2
2
3
3
4
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
48/49
28/8/2014
Mediador - Extrato Acordo Coletivo
* – Demais Cargos – Assim entendidos todos os cargos registrados em nosso plano de cargos e salários e
registrado para nossos empregados que não estejam no quadro acima especificado.
** – Coordenador Interno – Assim entendidos todos os cargos de coordenação registrados em nosso plano de
cargos e salários para nossos empregados que executam atividades internas em nossa empresa.
*** – Gerente Interno – Assim entendidos todos os cargos de gerencia registrados em nosso plano de cargos e
salários para os nossos empregados que executam atividades internas em nossa empresa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 8ª - Em obediência à Lei Ordinária, o valor acordado será tributado na fonte, em separados dos demais
rendimentos recebidos no mês, a título de IRRF. Caso nova edição da Lei Ordinária venha acrescentar outro tributo
ou imposto à referida Participação nos Resultados, este será automaticamente inserido neste documento. A referida
tributação será retida e recolhida pela empresa.
Cláusula 9ª - Terão direto ao pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2014, todos os trabalhadores
registrados na empresa até a data de 15 de dezembro de 2014.
Cláusula 10 - A distribuição será proporcional ao número de meses trabalhados em 2014.
Cláusula 11 - Não terão direito ao pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2014 os trabalhadores que se
encontrarem, durante o período do acordo, nas seguintes situações:
I.
Demitidos por justa causa (aqueles enquadrados no que determina o antigo 483 inciso e alíneas da (C.L.T).
II.
Os empregados que solicitarem sua demissão na vigência do programa.
III. Estagiários.
IV. Empregados afastados por Acidente de Trabalho e ou Auxilio Doença, ou outro tipo de afastamento sem
remuneração cuja data de início tenha sido anterior a 1º de janeiro de 2014, e que permaneçam no decorrer do
período de vigência deste programa nesta condição. Caso haja o retorno ao trabalho receberão proporcionalmente
aos meses trabalhados os valores do programa.
V. Licença Maternidade: as empregadas que estiverem afastadas no início do programa, ou que se afastarem
durante receberão proporcionalmente aos meses trabalhados os valores do programa.
Cláusula 12 - Os eventuais casos omissos ou duvidas de interpretação que venha a surgir durante a vigência do
presente acordo serão dirimidos através de negociação entre as partes.
Cláusula 13 - A vigência do presente acordo será de 1 (um) ano, ou seja, de 01 de janeiro de 2014 à 31 de
dezembro de 2014.
Cláusula 14 – O pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2014, caso seja devido, será efetuado até o dia
28/02/2015.
Cláusula 15 – A empresa se compromete a divulgar, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, através de
quadro de avisos, o total das vendas (gatilho) e o total das metas setoriais apuradas no mês e o acumulado.
Cláusula 16 – A empresa deverá enviar ao sindicato da classe, mensalmente, através de correio eletrônico, até o dia
20 do mês seguinte ao mês de apuração, as informações divulgadas aos empregados atravé do quadro de avisos e
deverá receber do sindicato a confirmação do recebimento do envio das informações em até 24 horas após o
recebimento.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e
Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI=
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Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 da ARBOR BRASIL