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Mediador- ExtratoInstrumentoColetivo
20',13t2014
COlerlvA DETRABALHO
CoNVENçÃO
NOMTE:RSOO126912013
DEREGISTRO
NÚMERO
NOMTE: 1210712013
DATADEREGISTRO
MR033147t2013
NúMERoDASoltctrAÇÃo:
46218.01114212013-81
NÚMERoDoPRocESSo:
0910712013
DATADOPROTOGOLO:
Confiraa autenticidadeno endereçohttp://www3.mte.gov.br/interneUmediador.
NESTC
AtO
PASSOFUNDO,CNPJN.92.046.895/0001-13,
TRABALHINDUSTCONST MOBILARIO
SINDICATO
ZANCO;
VOLMIR
por
CLAUDIO
Sr(a).
Tesoureiro,
seu
representado(a)
E
DAS INDMADSERCARPTAN ESQMARCMOVMADCOMPLAMAGLOMCHAP
INTERMUNICIPAL
SINDICATO
por seu Vice-Presidente,
nesteato representado(a)
FIB MADDO ESTADODO RGS,CNPJn. 87.815.43710001-61,
ZATTI;
S(a). EDEMIRGIACOMO
$Àr'r'
'--:'-
' r'
as condiçõesde trabalhoprevistasnas
celebrama presenteCONVENçÃOCOf-Eï]VADE fnÃAnf-HO,estipulando
cláusulasseguintes:
:l
CLÁUSULAPRIMEIRA- VIGÊNCIAE DATA.BASË
As partesfixama vigênciada presenteConvençãoColetivade Trabalhono períodode 1ode maiode 2013a 30 de
abrilde 2014e a data-baseda categoriaem 1ode maio.
CLÁUSULASEGUNDA. ABRANGÊruCIN
Trabalhadoresnas Indústriasde
A presenteConvenção
Coletivade Trabalhoabrangeráa(s)categoria(s)
territorial
em
Serrarias,Madeiras
Gompensadas,Laminadase Chapasde Fibrasde Madeiras,com abrangência
Agua Santa/RS,Camargo/RS,Casca/RS,Caseiros/RS,Charrua/RS,Ciríaco/RS,Goxilha/RS,David
Ganabarro/RS,
Ernestina/RS,Estação/RS,Gentil/RS,GetúlioVargas/RS,lbiaçá/RS,lpirangado
Erebango/RS,
Montauri/RS,Muliterno/RS,Nova Alvorada/RS,Pontão/RS,
Sul/RS,Marau/RS,Mato Castelhano/RS,
Vanini/RS,Victor
Sananduva/RS,
São Domingosdo Sul/RS,SerafinaCorrêa/RS,Sertão/RS,Tapejara/RS,
Graeff/RSe Vila Maria/RS.
SALARIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISOSALARIAL
CLÁUSULATERcEIRA.SALÁRIONORMATIVO
MíNIMO
Aos empregadosadmitidosapós a data basee aos que vierem a ser admitidos durantea vigência
da presenteConvenção,fica asseguradoum salárionormativo mínimo de RS 800,80(oitocentos
reais e oitenta centavos)mensais,ou R$ 3,64 (três reais e sessentae quatro centavos)por hora,
valor esteque formará basepara eventualprocedimentocoletivo futuro de qualquernatureza.
O salário normativo só se tornará real após o decurso e cumprimento de eventual contrato de
http:i/www3.mte.gov.brlinterneímediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR0
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Mediador - Extrato InstrumentoColetivo
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experiênciaque, paÍao efeito, frcarálimitado aprazomáximo de 90 (noventa)dias.
Enquantocontratode experiência,que para unicamenteesseefeito de salárionormativo deveráno
terão asseguradoum salário de ingressopara
máiimo ser de 90 (noventa)dias, õr
"-pr.gados
prova de R$ 706,20(setecentose seis ráais e vinte centavos)mensais,ou R$ 3,21 (três reais e
vinte e um centavos)por hora.
Fica estabelecidoque os saláriosnormativo e de ingressonão serãoconsideradossaláriomínimo
profissionalou substitutivosdo saláriomínimo legal paraqualquerfim.
-:ìLi
'
- sALÁRloPRo!.1'Ssl-opelcLÁusuLAQUARTA
"
que possuam,'aS
fuhçõesde Operadosde Centro de Usinagemcom Comando
Paraos,empregados
de Usinagemde Madeira/CNC (CBO 7735-05);
C-ç,ntro
Numérico (CBO 72la-05); Operador;,_{g
Operadorde Torno Automático (usinágemde madeira)(CBO 7733-45);Operadorde Torno com
Comando Numérico (CBO 7214-30); Operador de Trator Florestal (CBO 6420-15)' e
OPERADOR DE EMPILHADEIRA (CBO 7822-20): - No valor de R$ 1.047,20 (hum mil,
quarentae setereaise vinte centavos)mensais,ou R$ 4,76 (quatroreais e setentae seiscentavos)
por hora.
A presente cláusula não poderá gerar qualquer tipo de equiparação salarial para efeitos
trabalhistas,valendo,única e exclusivamente,paraa hipótesedo trabalhadorque exerceem tempo
integralas funçõesacimadefinidas
SALARIAIS
REAJUSTES/CORREçOES
cLÁusuLAeurNTA- vARrAçÃoSALARTAL
As empresasconcederãoa todos os seus empregadosadmitidos até 01 de maio de 2012 uma
variação salarial,para efeito da revisão da convençãocoletiva de 7,70Yo(sete virgula sete por
cento),a incidir sobreos saláriosresultantesda ConvençãoColetiva de Trabalho firmada no ano
anterior.
PAGAMENTO
DE SALARIO- FORMASE PRAZOS
cLÁusuLAsExrA- ourrAçÃoDo pERÍoDoREVTSANDo
Com a concessãodas variações mencionadasacima fica integralmente cumprida pelas empresasintegrantesda
categoria econômica toda a legislação aplicável até 01 de maio de 2013 ficando estipulado que o salário dos
empregadosvinculados as empresaspertencentesao sindicato econômico são legalmente consideradosatualizados
e compostospela presentetransaçãoate a data base da categoriasituada em 01 de maio de 2013 e o salário
resultante da aplicação dos percentuaisprevistos formarão base para eventual procedimento coletivo futuro
revisional.
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR03314...
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APRENDIZ
SALARIOESTÁGtO/MENOR
CLÁUSULASÉTIMA. SALARIOMENORAPRENDIZ
O saláriodo menor aprendizem atividadenas empresasseráfixado em R$ 679,80 (seiscentose
setentae nove reais. òit.ntu centavos)mensais,ou R$ 3,09 (três reais e nove centavos)por hora
mensaisa partirde 01.05.2013.
E CRITÉRIOS
PAGAMENTOS
REAJUSTES,
A SALARIOS,
oUTRAsNoRMASREFERENTES
PARACALCULO
DADE
OITAVA. PROPORCIONALI
CLÁUSU,LA
Os empregadosadmitidosentre01 de maio de 2012e 30 de abril de 2013 e cujo saláriomensal,
quandôdJadmissão,estavasituadonas faixasintegrantesda tabelade proporcionalidadeabaixo,
tãrão seussaláriosalteradospelo único critério da tabelade escalonamentoabaixo,entendidopara
como mês completoa fraçãoigual ou superiora 15 (quinze)dias de
o efeito,exclusivamente,
efetividade,contadosda datade admissãoatéa datada presenterevisão(01 de maio de 2013),
percentuaisincidentessobreo saláriode admissão.
TABELA DB PROPORCIONALIDADE
Admissão
Maiol2012
Junhol20L2
Julhol2012
Asostol20l2
Percentual
7,70yo
7,04Yo
6,380Á
5,720/0
Outubrol2012
5,07yo
4,42Yo
Novembrol20l2
3,780/0
Dezembrol20l2
Janeftol2Dl3
Fevereiro
12013
Marçol2013
Abrtll20I3
3,I40/o
Setembrol20l2
2,500/0
I,87YO
1,24oÁ
0,62yo
Em hipótesealgumaresultanteda variaçãoproporcionalsuprapoderáo saláriodo empregado
mais novo no empregoultrapassaro saláriodo empregadomais antigo na empresa,exercentede
mesmocargoou função.Da mesmaforma não poderáempregadoque na datade suaadmissão
percebiasalárioigual ou inferior ao de outros,passara perceber,por força do ora estabelecido
saláriosuperiorao daquele.
Ficam excluídosda aplicaçãoda tabelade proporcionalidadeprevistanesteitem os empregados
em contratode experiênciade até 90 (noventa)dias.
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http://www3.mte.gov.brlinternet/mediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR03314.
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REVISANDO
únnraçÕesPERíoDo
E coMpENsAçÃo
cLÁusuLANoNA- pAcAMENTo
"Í:i:t'
'''até
e/ou juntamente c9m a folha de pagamento do mês
As variações até agora previstas serão praticados
ser
de maio de2013 e [uaisquer aumenroscóncedidosentre 1ode maio de2012 e 30 de abril de 2013 poderão
utilizadosp*u co-pè.rsaçãocom os mesmos,de vez que os percentuaisde aumentoora concedidosincorporam
todos os reajustessalariaisespontâneos,coercitivos,ãcordadosou abonadosno período revisando,inclusive,
zerundoquaisqueríndicesinflacioniáriosaté 0l de maio de 2013.
cLÁusuLA DÉctMA- coMPENSAçÃo vARIAçoES FUTURAS
ou coercitivos,com exceçãodos concedidosna cláusulaanterior, praticadosa partir de
Os aumentosespontâneos
lo de maio ae iOtZ e na vigência da presentepoderãoser utilizados como antecipaçõese para compensaçãoem
procedimento coletivo, incúsive futuro, de nátureza legal ou não, de feitio revisional ou ainda decorrentesde
política salarial.
GRAT|FtCAçÕES,ADICIONAIS,AUXiLIOS E OUTROS
DETEMPODE SERVIçO
ADICIONAL
- oÜtt'toÜÊt'tto
cLÁusuLAoÉctmlpRTMEtRA
Fica asseguradoo pagamentode adicional por tempo de serviço de 3Yo(três por cento) incidente sobre o salário
base,a título de qüinqüênio,aos empregadosque teúam 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesmaempresa.
Considerar-se-átambém tempo de serviço contínuo ci período anterior quando o empregado for readmitido no
prazode 180 (centoe oitenta)dias do desligamento.
DEVIDA
SEGURO
- AUXíLtoEDUcAçÃo
SEGUNDA
cLÁusuLADÉcrMA
As empresasfornecerãocomo ajudade custoeducacionalno mês de fevereirode 2014,uma
ordemde compranas livrarias locais ao empregadoe filhos estudantesou autorizaçãoao sindicato
Profissionalparaefetuara compramedianteprestaçãode contasas empresas,no valor máximo de
R$ 60,00(sessenta
reais),para o empregadoe filhos estudantesque comprovaremaprovaçãono
ano letivo anteriorou freqüênciade no mínimo 75Yo, em escolade ensinofundamental.
por escrito, mediante apresentaçãodo
O empregadoe filhos terão direiÌo desdo1que,,solicitem
comproveno mínimo 75oÁde freqüência.
comprovantede aprovaçãoou doc.\rment$,que
't-":,
, ,
rs
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
Fica dispensadodascomprovaçõesacimareferidas,os trabalhadorese filhos que estiverem
ingressandono ensinofundamental.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA.SEGURODE VIDAEM GRUPO
As empresascontratarãoem favor de seusempregadosum segurode vida em grupo,por morte
naturai,acidentalou invalidezpeÍmanente,decorrentede acidentepessoal,no limite de R$
12.388,00(doze mil,trezentose oitentae oito reais)por empregado.
Fica facultado as empresasnegociaremo custo mensal do seguro com seus empregados,bem
como a aprovaçãodo referido seguropor maioria dos empregadosem atividadena empresa.
As empresasque mantenhamsegurode vida ou que concedambeneficiosde qualqueroutra forma
destacontratação.
paraseusempregados,
ficam dispensadas
DE TRABALHO- ADMISSAO,DEMISSAO,MODALIDADES
CONTRATO
AVISO PRÉVIO
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA. AVISOPRÉVIO
No cursodoa viso prévio dadopelo empregador,se o empregadocomprovara obtençãode novo emprego,a
empresadeverádispensá-lodo cumprimento do restantedo prazo do aviso prévio, desobrigando-o,contudo, do
pagamentodaqueleperíodo não trabalhado.
DE
DEMISSÃO
E MODALIDADES
ADMISSÃO,
OUTRASNORMASREF
,iiit .,
coruTharaçÃo
TRABALHo
cLÁusuLA
DÉcrMA
eurNrA- coprAi'bo
"ó*t*niò;oe
ï
"":'l:llltt
Quando da assinaturado contrato de trabaitropor prazodeterminadoas empresasfornecerãoao respectivo
empregadoa segundavia ou cópia do contrato assinado.
CLÁUSULADÉCIMASExTA . COPIADO TERMODE RESCISÃO
Por ocasiãoda rescisãodo contrato de trabalho, independentementedo tempo de vigência, as empresasfornecerão
ao respectivoempregadoa segundavia ou cópia do recibo de quitação.
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- HoMoLoGAçÃo
DAsREsclsÕEs
sÉTIMA
cLÁusuLADÉctMA
por
As empresasse obrigama comprovaro pagamentodascontribuiçõese dos recolhimentosdos valoresdevidos
junto
ao
contratuais,
força da AssembléiiGeral, ond-eprove ás ãevidascontribuições,por ocasiãodasrescisões
sindicatoprofissional. A comprovaçãoda regularidaderelativa aquelasobrigaçõesjunto ao sindicalo patronal
somentesè fata medianteexigênciade certidão negativade débito expedidapelo sindicato patronal.
CLÁUSULADÉCIMAotTAVA - coNTRATO PoR TEMPODETERMINADO
As empresaspoderãoacordarcom o sindicato profissional a contrataçãode trabalhadoresmediantecontrato por
tempo determinadocriadopela Lei 9.601198,ajustadasas condiçõesparatanto.
O acordo a que se refere o "caput", reger-se-ápelas normas aplicáveis ao acordo coletivo de trabalho, constantes
dos artigos611 e seguintesda CLT.
DE TRABALHO,NORMASDE PESSOALE
RELAçÕESDE TRABALHO- CONDTçOeS
ESTABILIDADES
OUTRASNORMASDE PESSOAL
DE SALÁRIOS
GLÁUSULADÉCIMANONA- DISCRIMINATIVO
As empresasfornecerãoos envelopesde pagamentodos saláriosou similarescom identificaçãodasparcelaspagas
e dos descontosefetuados'
,.
,,,
,,,,,
r
'
,.--', i1'",'
- AUToRTzAçÃrb
cLÁusuLAvrcÉsrMA
DÊ'tiÊScoNTos
*t*
As empresaspoderãodescontardos saláriosde seuséinpregados,além dos descontoslegaise convencionais,e
desdeque por elesautorizados,prévia e por escrito,valoresdestinadosa integraçãoem planosde assistência
odontológica,médico-hospitalar,de seguro,de previdênciaprivada, ou de entidadecooperativa,cultural ou
bem como valerecreativaassociativados seusempregados,em beneficiodos mesmose dos seusdependentes,
fatmâcia,parcelascorrespondentesa cestade alimentos,integral ou a parcela subvencionada,vale supermercadoe
ticket refeição.
CONTROLE,
FALTAS
JORNADADE TRABALHO- DURAçAO,DISTR|BU|çAO,
COMPENSAçÃO
DE JORNADA
pRTMETRA
- coMpENsAçÃo
DEHoRÁRto
cLÁusuLAvtcÉsrMA
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Mediador - Extrato InstrumentoColetivo
Nos termos do inciso XIII, do artigo 7o, daConstituiçãoFederal,as empresas,respeitandoo número de horas de
trabalho contratualsemanal,podeiao ultrapassara duraçãonormal da jornada de trabalho até o máximo legal
permitido, visandoa compensaçãodas horas de trabalho suprimidasem outros dias da semana,sem que esse
ãcréscimodiário sejaconiiderado como trabalho extraordinário,não havendo que se falar em descaracterização
desteregime compensatóriona hipótesede realizaçãode horas extras.
Uma vez estabelecidoo regime de compensaçãoàs empresassomente poderão alterá-lo com a expressa
concordânciados empregados.
PARADESCANSO
INTERVALOS
CLÁUSULAVIGÉSIMA
SEGUNDA.INTERVALOSPARADESCANSO
pelo sindicato econômico que atendamintegralmenteàs exigênciascontidasnos
Às empresasrepresentadas
artigos lo e 2o,da Portariano 1.095/10,do MTE, serápermitido adotarintervalospara repousoe alimentaçãocom
períodosa partir de 30 (trinta) minutos,procedimentoesteque deveráser aprovadopor maioria simplesdos
empregadospresentesem assembléiaconvocadaparaestefim, sendoo resultadocomunicadoao sindicato
profissional.
oUTRASD|SPOS|çOES
SOBREJORNADA
CLÁUSULAVIGÉSIMA
TERcEIRA- FERIADÕES
,
. ..:::,,,.1:,-:;:::,,:.:;..=.:._
Sempreque ocoffer a hipótesede I (um),diaútil entref,eriadose/ou dias de repouso,as empresasficam
autorizadasa promov€r a compensaçãopas"froras
de trabalho dessedia em outras datas,de acordo com a
'
:
conveniênciado serviço.
ïl
1,,,.
,,iÌj:r,illliiJ
ii,:i
,
CLÁUSULAuGÉsIMA QUARTA. ABoNo DE FALTAS- ESTUDANTE
As empresasabonarãoas faltas dos empregadosestudantesnos dias de realizaçãode provas escolares,no turno
em que as mesmasocorrerem,desdeque regularmentematriculadosem escolasoÍìciais ou recoúecidas, mediante
comunicaçãoao empregadorcom 48 (quarentae oito) horas de antecedênciae comprovaçãoposterior dentro de
48 (quarentae oito) horas, quando as provas se realizaremdentro do horário de trabalho.
CLÁUSULAVIGÉSIMA
QUINTA. BANco DE HoRAs
As empresaspoderão,mediante acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, implantar banco de
horas, pelo qual o excessoou reduçãode horas trabalhadasem um dia seja compensadopela diminuição ou
acréscimode horasde trabalhoem outro dia, respeitadasas disposiçõesda Lei 9.601198.
As condiçõespara implementaçãodo banco de horas de que trata o "caput", serão fixadas no acordo coletivo de
trabalho,desdeque não contrarieo dispostona Lei 9.601-98.
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Mediador- ExtratoInstrumentoColetivo
rÉnlnsE LIcENçAs
LICENçAMATERNIDADE
- GESTANTE
CLÁUSULAVtcÉStMASEXTA- LICENçA MATERNIDADE
É asseguradoàs empregadasgestantesnas empresasabrangidaspela presenteconvenção,durante a vigência da
*.r-ã
uma licençãmátemiaadede até 150 (centoe cinqüentadias) dias apóso nascimento,mediante
apresentaçãode atestadomédico.
A empregadaque, quandodemitida, julgar estarem estadogravídico, deveráapresentar-seà empregadorapara ser
readmitida, ,, io, o caso, atéo prazomáximo de 60 (sessenta)dias, contadosda data da concessãodo aviso
a licençainexistentese não efetivadaa apresentação
prévio, sobpenade nadamais poder postular,entendendo-se
no przLzomáximo antesprevisto.
A referida documentaçãodeverávir acomçadâdà te,.documentocomprobatório.
'':!!:.:
':'l:,
,.,*
.-,:;li'"
SAÚDE E SÈCÜNNI.rçNDO TRABALHADOR
EXAMESMÉDICOS
cLÁUSULAVIGÉSIMASÉTIMA- EXAMEIvIÉOICO
O examemédicodemissionaldeveráser realizadoaté adata da homologaçãoda rescisãocontratual,desdeque o
último examemédico ocupacionaltenha sido realizado a mais de: a) 01 (um) ano, para as empresasde grau de
risco 1 e 2;b) 180 (centoe oitenta)dias,para as empresasde grau de risco 3 ou 4. (quadroI da NR-4)
MÉDTCOS
ACEITAçÃOOe ATESTADOS
CLÁUSULAVIGÉSIMAOITAVA. ATESTADOSMÉDICOS
Enquantovigorar convênio com o INSS, as empresasreconhecerãoa validade dos atestadosmédicos e
odontológicosfornecidospelosprofissionaiscontratadospela entidadesindicaldos trabalhadores,sujeitosporém
a rubrica da empresaou da entidadeconveniada,se houver.
RELAçOESSTNDTCATS
SINDICAIS
coNTR|BUrçOES
PARAO SINDICATO
PROFISSIONAL
CLÁUSULAVIGÉSIMA
NoNA . DESCoNTOASSISTENCIAL
As empresasdescontarãomensalmentede todos seusempregados,o percentualde l%o(um por cento) do salario
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Mediador - Extrato InstrumentoColetivo
ao desconto'
base, recolhendoaoscofresdo sindicatoprofissionalaté o 10" (décimo)dia do mês subsequente
sendo que
O Sindicato profissional deverá informar os empregadose às empresaso valor de referido desconto,
por
escritoe
o direito dos empregadosse *unif.rta..m contra õ descontoprevisto nestacláusula,
fica assegurado
individúmente, perante o Sindicató Profissional, em até 10 (dez) dias após a informação àquelese às empresas
de referido desconto.
ser
o descontoe não recolhimento nas datas aprazadas,acarretarámulta de I0% (dez por cento) sobre o valor a
recolhido, além dejuros de mora e correçãomonetária atea datado pagamento.
ê1ú;fg.proEcoNÔMIco
clÁusuLArRtc ÉstMA- c o NrRtBu|ç?4ô'Ãó
contribuirãocom 03 (três)parcelasde R$ 82,00
que não possuíreml-i"mpi.guôot
As empresas
(setentae seisreais)da seguintefoima:
:
._,,.1,rt
i ;,,
-
lu Parcela:R$ 82,00(oitentae dois reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.08.13,
-
2uParcela:R$ 82,00(oitentae dois reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.10.13,
-
3uParcela:R$ 82,00(oitentae dois reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.02.14.
As empresasque possuíremde 01 até 05 empregadoscontribuirãocom 03 (três) parcelasde R$
100,00(cem reais)da seguinteforma:
-
lu Parcela:RS 100,00(cemreais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.08.13,
-
2uParcela:R$ 100,00(cemreais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.10.13,
-
3uParcela:R$ 100,00(cem reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.02.14.
As empresasque possuíremmais de 05 empregadoscontribuirão com 03 (três) parcelasde R$
reais)por empregadoda seguinteforma:
16,00(dezesseis
- lu Parcela:R$ 16,00(dezesseisreais)por empregadoconstanteda folha de pagamentodo mês
dejulho de2013,com recolhimentoaté o dia 20.08.13,
- 2uParcela:R$ 16,00(dezesseisreais)por empregadoconstanteda folha de pagamentodo mês
de setembrode 2013,com recolhimentoaté o dia20.10.13,
- 3uParcela:R$ 16,00(dezesseisreais)por empregadoconstanteda folha de pagamentodo mês
dejaneiro de2014,com recolhimentoaté o dia20.02.14.
E EMPRESA
SOBRERELAçÃOENTRESINDICATO
oUTRASDrSpOSrçÕES
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
PRIMEIRA- QUADRODE AVISOS
CLÁUSULATRIGÉSIMA
pelo
As empresasdesignarãolocal acessívelaosempregadospara fixação de convençõesou avisosassinados
presidenteda entidadesindicalconvenente,u.áudã, ur pìbli.uçõós de caráterpolítico-partidárioe com o visto da
Diretoria da empresa.
e ORGANIZAçÃO
SOenenepnESENTAçÃO
9UTRASDtSPoStçÕeS
SlNDlcAlsABRANGIDAS
CLÁUSULATRtcÉStMASEGUNDA- CATEGORIAS
A abrangênciada presente Convenção coletivá de Trabalho será as indústrias madeireiras, serrarias,madeiras
e lamìnadas,aglomeradose chapasde fibras de madeira,bem como seusrespectivosempregadosna
"o-p.nãdas
baseterritorial definida.
GERAIS
DrsPoslçoEs
COLETIVO
ApLtcAçÃo oo INSTRUMENTO
NA PRESENTE
DE CLÁUSULASPREVISTAS
TERcEIRA. EXIGIBILIDADË
cLÁUsULATRIGÉsIMA
coNVENçÃO
Fica convencionadoque as cláusulas constantesda presenteconvenção coletiva de trabalho somente serão
aplicáveis e exigíveis após o depósito da mesma no órgão competente,o que as partes comprometem-sea fazet
em conjunto.
OUTRASDTSPOSIçÕES
GLÁUSULATRIGÉSIMA
QUARTA- DIVERGÊNCIAS
Qualquer divergência na aplicação das cláusulas previstas na presente convenção coletiva deverá ser resolvida
pela Justiça do Trabalho. Na hipótese de recurso à Justiça do Trabalho, fica reconhecida a legitimidade dos
convenentespara ajuizaração visando o cumprimento da presente.
- coMtNAçoES
cLÁusuLATRrcÉsrMA
QUTNTA
Na vigência da presenteConvenção Coletiva de Trabalho as cominaçõespara eventuais infrações serão as aqui
estipuladase/ou que teúam previsão legal.
CLAUDIOVOLMIRZANCO
TESOUREIRO
SINDICATOTRABALH INDUSTCON ST MOBILARIOPASSO FUNDO
EDEMIRGIACOMOZATTI
VICE-PRESIDENTE
ESQ MARC MOV MAD COMP LAM AGLOM CHAP FIB MAD DO
DAS IND MAD gER ÓVIiRP.TAN
SINDICATOINTERMUNICIPAL
Download

SALARIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL Aos