A
Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública Internacional
LEMG 001/2013
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – LEMG
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Prédio Gerais - 6º andar –
Bairro Serra Verde - CEP 31630-901 - Belo Horizonte/MG
Prezada Senhora,
HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A., empresa privada que presta
serviços para a LOTERJ – Loteria do Estado do Rio de Janeiro há mais de 20 anos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.240.547/0001-01, com sede na Av. General Guedes
da Fontoura, 747 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro - RJ, por seus representantes legais,
apresenta solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL LEMG 001/2013 conforme abaixo:
Anexo I – Projeto Básico
Pg 9 – É correto afirmar que o estabelecimento de obrigação de procedimento de
habilitação de lotes sugere que todos os pontos de venda devem ser informatizados
ou, pelo menos, a Contratada deverá ter um sistema que registre, on line e real time, a
entrega do Lote no PDV? Caso afirmativo, esta exigência, da forma como redigida,
inviabiliza a consignação/reposição de clientes pequenos (venda inferior a um lote)
pois o lote não poderá ser compartilhado em mais de um PDV. Esse entendimento está
correto ou a LEMG aceitará a habilitação dos lotes fracionados em nome da
Contratada?
Pg 10 – o item 4 sugere que todos os PDV´s devem estar informatizados, pois o sistema
deve facultar ao usuário a impressão do recibo de pagamento do bilhete. Esse
entendimento é correto ou prevalece o disposto no item 3.4.16 da página 32, que
indica que a validação pode ser feita pela Contratada, nesse caso dispensando a
impressão a cada validação?
Pg 15 – A definição da quantidade mínima de 1.000.000 bilhetes por série prevalecerá
ou haverá modificação através de nova Portaria? A definição de uma série padrão
causará o engessamento do planejamento da Contratada. O tamanho da série deverá
ser de livre escolha da Contratada, tendo em vista as políticas de produtos e mix que
julgar mais adequadas para o atingimento das metas contratuais.
Pg. 16 – Descritivo Impresso: Como é possível a LEMG aprovar a impressão de um
produto não aprovado por portaria? A portaria não regula a impressão e
comercialização? O que ocorrerá com um produto que a LEMG autorizou a impressão
e não autorizou a comercialização?
Pg. 20 – A definição do pagamento do prêmio em 2 dias úteis valerá para todos os
tipos de prêmios? Se essa afirmativa for correta, poderá inviabilizar a operação caso os
prêmios sejam em Bens (carros, motos, casas), em função do trâmite burocrático das
transferências de titularidade, fazendo com que a Contratada não tenha condições de
cumprir o contrato.
Pg. 21/22 – A obrigação do pagamento de 1/12 prevalecerá para todos os produtos?
Pode-se afirmar que a circulação de um produto não pode extrapolar 12 meses? Se
isso for correto, ficará inviabilizado o lançamento de séries maiores e,
consequentemente, de produtos mais caros, além de inibir o modelo de consignação.
Os repasses deveriam ser exclusivamente sobre o total de lotes habilitados no período;
Pg 23 – A indicação de percentual de publicidade dos planos de jogos não deveriam ser
fixados em 5% para todos os jogos? Qual a razão da tabela da página 23 definir planos
com 3% e 4%?
A comprovação de despesa de marketing por jogo é uma obrigação contratual? Esta
prática é tecnicamente inviável, pois, por exemplo, as campanhas institucionais não
poderão ser alocadas a produtos específicos. A comprovação deveria indicar as peças
de marketing efetivamente contratadas e não os produtos.
Pg 35 – É correto afirmar que será obrigatória a existência de código de barras na área
raspável dos bilhetes? Essa obrigatoriedade torna o bilhete inseguro, possibilitando
fraudes que permitam o conhecimento da premiação sem a completa raspagem do
bilhete.
Pg. 45 – A exigência do tempo máximo de 15 segundos é para todas as transações de
validação? Caso afirmativo, é uma exigência inviável tecnicamente. O correto seria
estabelecer que o tempo médio das transações não poderá ser superior a 15
segundos, tendo em vista que não se pode descartar problemas de comunicação que
retardem algumas resposta de validação, o que ensejaria descumprimento contratual.
No aguardo das considerações da Comissão de Licitação,
Atenciosamente.
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A Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência