Curso de Feitos Investigatórios
Documentos Sanitários
Reflexão
• “Pesquiso para constatar, constatando,
intervenho, intervindo educo e me educo.
Pesquiso para conhecer o que ainda não
conheço e comunicar ou anunciar a novidade”.
Paulo Freire
Pedagogia da Autonomia, p. 29.
Sumário
• Embasamento legal;
• Inquérito sanitário: objetivo; A instauração; Peças;
anamnese; Causa e efeito.
• Atestado de origem: objetivo; Classificação; Partes do
atestado; Prazo da lavratura;
• Exemplos de soluções em ISSO;
• Doenças epidêmicas e endêmicas;
• Indicadores da UPM;
• Outras observações;
• Conclusão.
Base Legal
• Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais:
Art. 7º Os Estados-partes reconhecem o direito de toda
pessoa de gozar de condições de trabalho justas e
favoráveis, que assegurem especialmente:
B)Condições de trabalho seguras e higiênicas;
Base Legal
• Constituição Federal Brasileira:
• Capítulo II: Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e a infância,assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Base Legal
• Constituição Estadual:
• Art. 218 – O direito ao ambiente saudável inclui o
ambiente, ficando o Estado obrigado a garantir e
proteger o trabalhador contra toda e qualquer
condição nociva a sua saúde física e mental.
• Lei n.º 7.990 (27 Dez 01) Estatuto dos Policiais
Militares:
• Titulo V: Dos Direitos e prerrogativas dos policiais
militares
Base Legal
• Art. 92. São direitos dos Policiais Militares
• O) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
• Decreto n.º 11.710 ( 29 Ago 40)
O que pode acontecer com o PM
durante sua vida profissional ?
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•
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•
•
Doenças ocupacionais?
Acidentes?
Contaminações?
Homicídio?
Tentativa de homicídios?
Alguns questionamentos da
qualidade da saúde do PM!
• Quais são as medidas profiláticas no ambiente de trabalho?
• Quais são as doenças ocupacionais ou resultantes da
atividade PM?
• Onde estão os indicadores sobre as causas subjacentes e
antecedentes?
• Quais são os riscos aceitáveis do “acidente esperando para
acontecer”?
• Podemos conduzir um processo de vigilância buscando a
prevenção e controle da saúde do PM?
Dec. 11.710 de 29 Set 40
• Inquérito Sanitário de Origem:
• Art. 24.“ destinada a apurar se a invalidez ou a incapacidade
física, temporária ou definitiva dos oficiais,praças,
assemelhados e funcionários civis referidos no artigo 2º,
dependem ou resultem de doença, aguda ou crônica, que
tenha sido contraída em ato de serviço, segundo o definido
no artigo 3º.”
• Art. 2º O “Atestado de Origem” é um documento
administrativo militar, destinado ao esclarecimento da
origem real das incapacidades físicas, temporárias ou
definitivas, dos oficiais, praças, assemelhados e funcionários
civis da Polícia Militar do Estado, provenientes de acidentes
ou ferimentos, recebidos em conseqüência de ato de serviço.
Inquérito Sanitário de Origem
Art. 3º. Ato de serviço é todo aquele exercido pelos
oficiais, praças, assemelhados ou funcionários civis, em
cumprimento de obrigações militares, policiais, ou
profissionais técnicas, resultantes de disposição
regulamentares ou de ordem recebida.
Instauração mediante requerimento do interessado: Art.
24,§1º;
O encarregado será sempre um médico militar: Art. 26 ;
Perícia Médico-administrativo: Art. 27;
Indicação de testemunhas pelo requerente: Art. 30;
Análise do paciente
• 0bservação clínica considerando:
• Anamnese: identificação das queixas, antecedentes
mórbidos, hereditários, antecedentes mórbidos pessoais e
a história da doença atual;
• O exame dos aparelhos;
• A diagnóstico da doença que tiver incapacitado,
temporária ou definitiva para o serviço;
• O prognóstico.
A causa e efeito: Art.35
• Fixar de modo seguro as circunstâncias que deram início ao
desenvolvimento do mal de origem;
• As influências das atividades militares cumpridas;
• Causa que motivaram a incapacidade física e as relações com
a doença de origem invocadas;
• Existência de causa e efeito.
• Vide art.115(auxílio-invalidez);§10 do art. 149 (licença
compulsória/moléstias graves); Art.179 (incapacidade
definitiva); da Lei Nº 7.990 28Dez01.
O que é causa e efeito?
• Trauma de queda:
• Fato ligado ao serviço.
• etiologia com:
cargo/função/missão
• mesmo não tendo sido causa
exclusiva
• contribuído diretamente para
• provocado a lesão corporal,
redução ou perda da sua
capacidade para o serviço ou
produzido quadro clínico
• exige repouso e atenção médica
Inquérito Sanitário de Origem
• Art. 6. Nos casos de acidentes que, de acordo com os dispositivos
anteriores, determinem a lavratura do Atestado de Origem, não é
admitida a instauração de Inquérito Sanitário de Origem, por ser
essencial àquela peça, salvo o disposto no artigo 14.
• Art. 14.Somente em casos excepcionais e mediante Inquérito
Sanitário de Origem, controlado por junta de inspeção de saúde,
com recurso final para a Junta Superior de Saúde do Estado, poderão
ser aceitas justificativas de agravação dos males preexistentes,
latentes, estados personalíssimos, pelos acidentes sobrevindos no
cumprimento de ato de serviço ou ocorrência que constitua motivo
de força maior.
Doenças epidêmicas ou endêmicas
• Somente se for adquirida durante a execução de comissão de qualquer
natureza, fora da sede do corpo ou estabelecimento em que servir o
interessado, ou dentro da mesma sede, até o prazo de 2(dois) de sua
chegada: Art. 43;
• Se comprovada a doença endêmica ou epidêmica em ato de serviço faz
necessário o comprovante de autoridade que se registrou a doença na
localidade que esteve servindo: Art. 44;
• Invocada a tuberculose somente procede se o requerente estiver
servindo na Corporação a mais de dois anos ininterrupto: Art.45;
• O encarregado irá pesquisar: hereditariedade; contágio ou reinfecção;
influência de causas acidentais para o desenvolvimento da moléstia;
contaminação por produtos de origem bovina; causa ocasional;
condições higiênicas de habitação e alimentação do interessado antes de
ingressar na Corporação; se residia na caserna domicílio particular ou
coletivo; causas adjuvantes
Impaludismo e doenças
tifoparatífico: Art. 46
• Deverá investigar o tempo de duração;
• Quando teve início a infecção;
• Se houve associação mórbida ou complicações para vários
órgãos ou aparelhos;
Exemplo 1: Soluções de ISO
• Mediante Portaria n.º Correg
0034/5166-00/01,
foi
designado a CAP PM ELIANA REBOUÇAS MAIA, Mat.
30.269.774-1, do DA, para, em Inquérito Sanitário de Origem,
apurar a relação de causa e efeito com o serviço policial-militar
e o fato ocorrido em 14 de agosto de 1998, na Vila Policial
Militar do Bomfim, quando o Sd 1ª Cl PM VALDERI DA
CRUZ, Mat. 30.208.189-3, pertencente à época a 10ª CIPM,
participava de uma competição oficial de futebol entre sua
Unidade e a 3ª CIPM, sofreu uma contusão na região lombar.
Continuação da Solução
• A Encarregada do Inquérito, com base em relatos
médicos, pareceres de exames, deixou evidenciado na
sua conclusão que: “embora sintomas dolorosos
possam ocorrer em segmento corpóreo onde uma
doença degenerativa crônica previamente exista
seguindo-se a um trauma, o trauma não é a causa da
doença degenerativa”; em seguida, declara que não há
uma relação de causa e efeito com o serviço policialmilitar entre as lesões permanentes que incapacitaram o
Sd 1ª Cl PM VALDERI DA CRUZ, Mat. 30.208.1893, com o serviço policial militar.
Exemplo 2: Soluções de ISO
Mediante Portaria n.º Correg. 0035/4574-00/00, foi designado o
CAP QOSPM JOÃO MESQUITA DE FIGUEIREDO
BARBOSA, Mat. 30.225.883-0, do 2º BPM, para em Inquérito
Sanitário de Origem, apurar a relação de causa e efeito entre o
serviço policial-militar e o fato ocorrido em 22 de agosto de
2000, por volta das 17h, na BR-415, no KM - 09, no município
de Ilhéus-BA, o 1º TEN QOPM EDIVAL MIRANDA
CALMON JÚNIOR, Mat. 30.233.768-4, do 6º GBM,
designado para apurar feito investigatório envolvendo policiais
militares deslocava-se para cidade de Itabuna-BA, em veículo de
sua propriedade quando sofreu acidente automobilístico
falecendo no local do evento.
Continuação da Solução
• Diante de tais evidências, com base na Certidão
de Óbito nº 800456, o Laudo de Exame
Cadavérico nº 321/00 e do Relatório de
Acidente de Trânsito nº 348/00, o Encarregado
concluiu em seu relatório que, “Fica provada a
relação de nexo causal entre a ‘causa mortis’ e o acidente
em viagem (considerada como ato de serviço PM) sofrido
pelo Tem PM Edival Miranda Calmon Júnior (...)”.
Importância do Atestado de Origem
• Art. 179. A incapacidade definitiva pode sobrevir
em conseqüência de :
• I. ferimento recebido em operações policiais
militares ou na manutenção da ordem pública ou
enfermidade contraída nessa situação ou que tenha
nela sua causa eficiente;
• II. Acidente em serviço ou em decorrência do
serviço;
Importância do Atestado de Origem
• III. Qualquer doença, moléstia ou enfermidade
adquirida, com relação de causa e efeito às
condições inerentes ao serviço;
• § 1º . Os casos de que tratam os incisos I,II e II
deste artigo serão comprovados por atestado de
origem ou Inquérito Sanitário de Origem, sendo os
termos do acidente, baixa a hospital, papeletas de
tratamento nas enfermarias e hospitais e os rgistros
de baixa utilizados como meios subsidiários para
esclarecer a situação.
Atestado de Origem
• Objetivo:
• Art. 2º: “destinado ao esclarecimento da origem real das
incapacidades físicas, temporárias ou definitivas, dos oficiais, praças,
assemelhados e funcionários civis provenientes de acidentes ou
ferimentos recebidos em conseqüência de ato de serviço.”
• Ato de serviço: Art.2º: “é todo aquele exercido pelos oficiais,
praças, assemelhados e funcionários civis, em cumprimento de
obrigações militares, policiais, ou profissionais técnicas, resultantes
de disposições regulamentares ou de ordem recebida.”
• Exclusão do ato de serviço: Art.4º: “..desde que não tenha havido
(..) do acidentado imperícia, imprudência, negligência ou prática de
outras transgressões disciplinares, que hajam ocorrido direta ou
indiretamente para a sua determinação”.
• São considerados também incêndios, explosões,desabamentos,etc,
independente da vontade da vítima (parágrafo único do Art.4º);
Classificação dos acidentes:Art. 5º
• a) ação de agentes que atuam por pressão,picadas, secções, feridas
contusas, comoções e compressão;distensão, quando arranca uma parte
do corpo do acidentado em qualquer situação (indivíduo imóvel ou
movimento brusco) é causa da distensão;
• b)perturbações mórbidas, ocasionadas pela ação de agentes físicos;
• c)perturbações mórbidas, ocasionadas pela ação de agentes químicos;
• d) produzidas por picadas e mordeduras de animais;
• Vide: Art. 149, §2º e § 3º; Art.150 §1º suas alíneas ; Art.178,inciso II;
Art. 179, incisos I,II,III,IV e V da Lei Nº 7.990 de 28DEz01.
Peça primordial: Art. 7º
• Elucidação da origem dos acidentes ou ferimentos e
incapacidades físicas;
• Em processos referentes às reformas, aposentadorias, ou
qualquer assistência pretendida do Estado;
• Em virtude de invalidez ou incapacidade física, temporária ou
definitiva, adquirida em serviço.
Partes do Atestado de Origem
• Prova testemunhal;
• Prova técnica;.
• Prova de autenticidade do documento firmado pelo
subcomandante.
Prova Testemunhal
• Três testemunhas: Art. 9º
• Todas as circunstâncias que
cercaram o acidente: dia, e
hora
• Relatar com exatidão os fatos
presenciados
• Natureza do serviço;
• Não referir a parte do corpo
atingida ou perturbação
mórbida.
Prova Técnica
• Certificado do médico
militar ou civil;
• Que examinou e prestou os
primeiros socorros.
• Falta de médico militar o
civil poderá proceder com
autorização
• Assinalar as lesões ou
perturbações mórbidas;
• Referidas na prova
testemunhal;
• Como se fosse exame de
corpo delito
• Não havendo nenhum
médico preenche a prova
testemunha;
• Ida de médico ao local
Procedimentos burocráticos: Art. 13
•
•
•
•
•
lavrado em uma só via;
arquivado no Quartel General (UPM);
entrega de uma via ( translado) ao acidentado;
casos de extravio, fornecer certidão;
publicação em Boletim Diário (QG), do
arquivamento do AT e, transcrito em BIO.
Lei Nº 7.990 de 28 Dez 01
• Art.150 – Licença por motivo de acidente é o
afastamento com remuneração integral e sem prejuízo
do cômputo do tempo de serviço ...estando ou não
escalado, oficialmente, de serviço.
• “§1º - Equipara-se a acidente em serviço,...”
• A)fato ligado ao serviço...,de qualquer modo se
identifique relação com cargo, a função ou missão,
mesmo não tendo sido a causa exclusiva do acidente...”;
Continuação do Art. 150
• B)o dano sofrido pelo PM no local e no horário do
serviço/cuja etiologia/qualquer modo, existe relação de
causa e efeito, em conseqüência:
• 1.agressão/sabotagem praticado por terceiro;
• 2.ofensa física intencional/relação com serviço;
• 3.ato de imprudência, negligência/imperícia/terceiro;
• 4.desabamento, inundação, incêndios/outros;
• 5.doença de subs. tóxica/ionizante/radioativa;
• 6.em deslocamento/viagem/inclusive seu veículo
Continuação
• Art.178. A reforma ex officio: II- for julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PM ;
• Art.179.A incapacidade definitiva pode sobrevir..:
• I.ferimento recebido em operações pm/manutenção da
ordem ou enfermidade (remuneração integral, vide
art.180;181;§1º);
• II. Acidente em serviço ou decorrência do serviço(vide
;§1º do art.179; art.180; §1º do art.181)
• III.Qualquer doença, moléstia,enfermidade,com causa e
efeito( vide ;§1º do art.179; §1º art.180; )
Continuação
• IV. Qualquer doença constante do §10, do art.
149,..; ( vide:§2º do art.179; art.180; §1º do
art.181);
• V. acidente ou doença, moléstia/enfermidade
sem relação de causa e efeito( vide: art.182);
• Grau de recurso com parecer de JS ou JM:
art.183;
• Retorno ao serviço ativo antes de 02 anos;
• Alienado mental(vide § 1,2,3 do art. 184)
Outras Observações
• Assistido por médico civil em posto
de assistência será o médico militar
responsável pelo exame: Art.18.
• Quando da alta hospitalar será
submetido a exame de sanidade:
Art.19;
• Culpa do acidentado registro na F.
Sanitária: Art.23.
• Quem deixa de lavrar o Atestado
Origem:art.319CPM(prevaricação).
Indicadores JMS/UPM
• 02/02/00 - 31/12/01
• Atividade burocrática
1.460;
• Dispensados 10.433;
• Incapazes 490;
• Total atendimentos:
15.145
• Fonte: JMS de
• 01/01/01- 31/12/03
• Atividade burocrática :
134
• Dispensados: 1.479
• Incapazes : 211
• Total atendimentos:
22.321
Atendimentos Médico por OPM
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2º BPM: 69 ( incapazes 12);
3º BPM: 89 ( incapazes 10);
4º BPM: 80 ( incapazes 12);
5º BPM: 92 ( incapazes 24);
6º BPM: 80 ( incapazes 14);
7º BPM: 78 ( incapazes 20);
8º BPM: 123 ( incapazes 23);
12º BPM: 75 ( incapazes 14);
16º BPM: 84 ( incapazes 13);
18º BPM: 127 (incapazes 20);
9ª CIPM: 73 ( incapazes 12);
BPGd: 134 ( incapazes 29);
DA: 96
( incapazes 21)
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2º BPM: 22
3º BPM: 17
4º BPM: 22
5º BPM: 36
6º BPM: 27
7º BPM: 24
8º BPM: 20
12º BPM: 19
16º BPM: 61
18º BPM: 96
9ª CIPM: 08
BPGd: 78
DA: 42
Indicadores UPM
ATENDIMENTOS DA UPM/JMS DE 01/01/2001 a
31/12/2003
Policiais Militares atendidos no período
Consultas realizadas no período
TODAS ESPECIALIDADES
PSIQUIATRIA
5.111
705 (13,79%)
22.321
1847 (8,27%)
Indicadores UPM
FAIXA ETARIA DOS ATENDIMENTOS EM PSIQUIATRIA*
Total
18 a 24 anos
7
25 a 30 anos
198
31 a 35 anos
388
36 a 40 anos
408
41 a 45 anos
397
46 a 50 anos
164
Acima de 50 anos
IDADE NÃO INFORMADA
Total Global
75
210
1.847
Indicadores UPM
TEMPO DE SERVIÇO*
0 a 5 anos
Total
86
06 a 10 anos
315
11 a 15 anos
267
16 a 20 anos
168
21 a 25 anos
223
26 a 30 anos
63
Acima de 30 anos
29
TEMPO DE SERVIÇO NÃO INFORMADO
Total Global
696
1.847
Procedimento burocrático
• A.Origem → JMS → Capaz ou Incapaz =
salário: vide art. 23, incisos I e V; parágrafo
único alíneas “a)” e “b)” da Lei. 7.990;
• ISO → Publicação → Promoção → P.Especial
• RPGE → Pagar retroativo (salário Funprev,
P.Esp)
• “para compreender a sociedade, é preciso partir de baixo, ou
seja, dos indivíduos que a compõem, em oposição à concepção
orgânica tradicional, segundo a qual a sociedade como um
todo vem antes dos indivíduos. A inversão de inversão de
perspectiva,(...)o direito de resistência à opressão,, o qual
pressupões um direito ainda mais substancial e originário, o
direito do indivíduo a não ser oprimido(,..)a gozar de
algumas liberdades fundamentais: fundamentais porque
naturais, e naturais porque cabem ao homem enquanto tal e
não do beneplácito do soberano.” Norberto Bobbio
Obrigado!
• Questionamentos da assistência?
• Sugestões da assistência?
• Conclusões!
Até breve! A equipe da Corregedoria
[email protected] – 8811-1785
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Inquérito Sanitário de Origem