Colegiado de Gestão da Fepecs
Ata da 45ª Reunião Ordinária
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Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às nove horas e doze
minutos, na Sala Multiuso da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da SaúdeFepecs, localizada no SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, ed. Fepecs, em
Brasília-DF, deu-se início à quadragésima quinta Reunião Ordinária do Colegiado de
Gestão da Fepecs, com a presença dos membros: Anderson Cardoso de
Araújo/PROJUR, Berardo Augusto Nunan/CODEP, Carlos Augusto de
Medeiros/ASPE, Ena de Araújo Galvão/ETESB, Fábio Ferreira Amorim/CPEx,
Lindalva Matos Ribeiro Farias/CCE, Maria Dilma Teodoro/ESCS, Maurício Mendes
Marques/BCE, Paulo Roberto Silva/CCM, e de Gislene Regina de Sousa
Capitani/DE, que presidiu os trabalhos. Convidados da Fepecs: Luiz Fernando Severo
Marques/DE e Luís Guilherme Queiroz Vivacqua/DE. Inicialmente, a Dra. Gislene
cumprimentou a todos e justificou a ausência de Karlo Jozefo Quadros de Almeida/CPEq
e Patrícia Beutel/AEDE. Confirmada a existência de quórum a Dra. Gislene distribuiu
para os gestores cópia do texto elaborado pelo Prof. Mourad Ibrahim Belaciano, exdiretor da ESCS, em resposta ao encaminhamento feito, por ela, da minuta do Projeto
de Lei de criação da UNISUS. Logo depois, fez a leitura integral do texto transcrito a
seguir: “as questões que ajudei tem muito mais haver com as finalidades e atuações do
art. 3º do que com os princípios descritos no art. 6º. A UNISUS, criada para atender o
disposto no inciso III do art. 200 da Constituição Federal/1988 e a Lei nº 8080/1990,
visa atingir as seguintes finalidades atuando de forma articulada com a SES-DF sobre:
1) os problemas de saúde e as estratégias educativas adequadas às profissões de
saúde; 2) as necessidades sociais, a oferta de profissionais e os processos de
formação; 3) o planejamento e a gestão da formação em todos os níveis e etapas do
trabalho em saúde; 4) a avaliação do processo de ensino-aprendizagem em ciências
da saúde e seus impactos sobre a formação; 5) a gestão por processo de trabalho em
saúde integrada à gestão do processo de formação de seus profissionais; 6) a gestão
clínico sanitária e a gestão por competências do modelo de gestão do trabalho:
eficiência, eficácia, compromisso social e participação; 7) o sistema de acreditação de
profissionais; 8) as evidências, a inovação e a investigação em educação em ciências
da saúde; 9) as competências dos docentes, tutores, instrutores e preceptores das
áreas cognitivas, habilidades clínico sanitárias e na gestão, na formação e na educação
permanente. Espero que ajude de fato a criar novas estruturas para o novo paradigma
de atuação do profissional rompendo de vez com o tradicionalismo e a segmentação à
educação em saúde em vigor, ajudando a impedir recaídas e retrocessos.” Após
discussão, foi definido que, a partir do texto a seguir, o Dr. Anderson fará uma proposta
de redação para o art. 1º-A: A UNISUS criada para atender o disposto no inciso III do
art. 200 da Constituição Federal/1988 e a Lei nº 8080/1990, visa atuar de forma
articulada com a SES-DF para: o enfrentamento da promoção da saúde e definição de
estratégias. Se referindo ao art. 7º, o Prof. Carlos considerou importante deixar claro
que o docente da ESCS é servidor da SES-DF, e quando, porventura, os servidores da
SES não puderem atender a essa demanda será buscado, por exemplo, cessão de
servidores de outros órgãos do Governo do Distrito Federal. Na sequência, foi
esclarecido ao Sr. Maurício que o corpo técnico-administrativo também poderá receber
servidores cedidos da SES, ou seja, o quadro de pessoal da Fepecs será formado por
servidores da SES e por servidores de seu quadro próprio. Para o Prof. Carlos, não
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deve constar na Lei que o docente será cedido da SES, porque ele será um profissional
de carreira, uma vez que se submeterá a um processo seletivo. Para ele, precisa ser
escrito no caput da norma que será cedido até a criação do quadro próprio de pessoal,
num período a ser definido. A Dra. Gislene pediu para que o art. 7º seja ponto de
pauta da oficina a ser realizada no próximo dia 17 de setembro, com o Ministério da
Saúde e três consultores do DIEESE de São Paulo, ocasião em que será elaborado o
plano de trabalho entre o DIEESE, a SEGETS/MS e a Fepecs. Pediu para a Dra.
Dilma, Dr. Paulo, Dr. Anderson e Dr. Luís Guilherme participarem do evento. Disse que
a Ana Paula Cerca, Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho
do Ministério da Saúde, responsável por disponibilizar os recursos do Projeto Docente
Pesquisador também estará presente, pois precisa prestar contas no final de 2013
sobre os avanços desse projeto. Em seguida, foi definido, por enquanto, que os
servidores serão cedidos da SES até a criação do quadro próprio. Além disso, o Dr.
Anderson e o Dr. Luís Guilherme deverão verificar a possibilidade de colocar na Lei
que, em caráter experimental, o docente poderá ser da SES. A discussão desse item
será retomada depois da realização da oficina do dia 17.09.2013. Passando ao art. 8º,
foi definido que a expressão “promoverá a cessão de uso” será substituída por:
“proverá”. O texto constante do art. 9º foi excluído. Os textos constantes dos §2º e
§3º do art. 7º passarão a ser o inciso VIII do art. 3º. O art. 9º-C ficou sobrestado para
ser discutido em outra ocasião. A Dra. Gislene observou que na reunião de ontem foi
decidido que o item bolsa permanência será tratado na Lei de Bolsa Permanência.
Disse ter sido pedido pelos estudantes que acrescentasse na Lei a respeito de
autorização, quando for do interesse da instituição, para financiar eventos para os
estudantes. Também gostaria que fosse acrescentado sobre as características da
docência no que diz respeito à sua vinculação ao mundo do trabalho, como base e
princípios para atuação. Do mesmo modo, precisa ser visto onde poderia ser colocado
na Lei o tripé: docência vinculada ao mundo do trabalho; metodologias
problematizadoras e a profunda integração ensino-serviço, utilizado para não
tradicionalizar o ensino. Disse ter dúvidas sobre a relação da UNISUS com a
SUGETES e os órgãos internos da SES que fazem educação; e contratos de gestão
com entes públicos com gestão para resultados e indicadores de metas, tendo em vista
que a administração da UNISUS não será feita de forma tradicional, mas por meio de
gestão para resultados, o que significa que a pactuação da UNISUS no Termo de
Cooperação com a SES, por ordem do próprio Secretário de Saúde, é o Contrato de
Gestão entre dois entes públicos para cumprimento de metas a partir de indicadores de
educação e pesquisa em saúde. Finalizando, pediu para acrescentar ao art. 6º que a
UNISUS, para atendimento de suas finalidades, poderá celebrar convênios, contratos,
acordos ou ajustes com órgãos da União, estados e municípios, com instituições de
ensino técnico e superior, bem como com outras entidades por meio de sua
mantenedora no que couber. Considerando que a Dra. Gislene deverá apresentar este
Projeto de Lei ao Conselho de Saúde do Distrito Federal no dia 20.09.2013, foi
acordado que a conclusão desta discussão será feita na quarta-feira, dia 18.09.2013,
às 14h30, na Sala Multiuso. Não havendo nada mais a ser tratado, às onze horas e
quarenta minutos a reunião foi encerrada. E para constar, eu, Wilma Eva Batista e
Silva, matrícula nº 133.403-4, lavrei a presente ata, que lida e aprovada, será assinada
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por mim ............................................................................................, e pelos membros
presentes.
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Gislene Regina de Sousa Capitani – Coordenadora
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Anderson Cardoso de Araújo – Membro/PROJUR
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Berardo Augusto Nunan – Membro/EAp
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Carlos Augusto de Medeiros – Membro/UAG
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Ena de Araújo Galvão – Membro/ETESB
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Fábio Ferreira Amorim – Membro/CPEx
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Karlo Jozefo Quadros de Almeida – Membro/CPEq
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Lindalva Ferreira Matos Ribeiro Farias – Membro/CCE
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Patrícia Beatriz Beutel Semenzato – Membro/AEDE
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Maria Dilma Alves Teodoro – Membro/ESCS
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Paulo Roberto Silva – Membro/CCM
Convidados:
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Luiz Fernando Severo Marques/DE
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Luís Guilherme Queiroz Vivacqua/PROJUR
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