Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Escola Superior de Ciências da Saúde
RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dá nova redação ao art. 24 da Resolução nº 43/2010
“AD REFERENDUM” do CEPE, que regulamenta
as atividades de Estágio Extracurricular dos
estudantes de graduação da Escola Superior de
Ciências da Saúde-ESCS/FEPECS.
O COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE DA ESCOLA SUPERIOR
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – ESCS, em sua 4ª reunião ordinária realizada em 22/09/2004, no uso
de suas competências conferidas pelo Regimento Interno da ESCS, considerando a necessidade de
regulamentar as atividades de Estágio Extracurricular dos estudantes de graduação da
ESCS/FEPECS/SES-DF e considerando o início das atividades do Curso de Graduação em
Enfermagem.
Resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 24 da Resolução do CEPE, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 24. A
disponibilidade da carga horária do monitor estará inserida no horário protegido para estudos da série
em que estiver cursando e não ultrapassará o total de 08 (oito) horas semanais”.
Parágrafo único. O horário de realização das atividades de monitoria não poderá, em hipótese alguma,
sobrepor-se e/ou interferir nos horários das Unidades Educacionais nas quais o estudante estiver
matriculado ou em outras atividades regulares e obrigatórias à sua formação acadêmica, e nem se
constituir em estratégia de substituição do docente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
MOURAD IBRAHIM BELACIANO
CEPE/ESCS/FEPECS
PRESIDENTE
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“BRASÍLIA - PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE”
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