Colegiado de Gestão da Fepecs
Ata da 52ª Reunião Ordinária
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Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às quinze horas e dez
minutos, na Sala Multiuso da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da SaúdeFepecs, localizada no SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, ed. Fepecs, em
Brasília-DF, deu-se início à quinquagésima segunda Reunião Ordinária do Colegiado
de Gestão da Fepecs, com a presença dos membros: Anderson Cardoso de
Araújo/PROJUR, Berardo Augusto Nunan/EAPSUS, Carlos Alberto de Matos/CPE,
Carlos Augusto de Medeiros/UAG, Ena de Araújo Galvão/ETESB, Maria Dilma
Teodoro/ESCS, Maurício Mendes Marques/BCE, Patrícia Beutel/AEDE, e de
Gislene Regina de Sousa Capitani/DE, que presidiu os trabalhos. Convidados da
Fepecs: Luís Guilherme Queiroz Vivacqua/AEDE, Luiz Fernando Severo
Marques/AEDE e Renata Ferreira Madeira/ASCOM. Inicialmente, a Dra. Gislene
cumprimentou a todos e justificou as ausências de Fábio Ferreira Amorim/CPEx, Karlo
Jozefo Quadros de Almeida/CPEq, Lindalva Matos Ribeiro Farias/CCE e Paulo Roberto
Silva/CCM. Após, o Dr. Luís Guilherme passou a informar os itens em que fez
modificações no Projeto de Lei de alteração da Lei de criação da Fepecs, versão nº 4:
1) o preâmbulo passou a ter a seguinte redação: “Altera a Lei de Criação da Fundação
de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.”; 2) foi excluído
o termo: “diretamente”, conforme sugerido pela Profa. Ena, e acrescentado ao final do
art. 1º o embasamento jurídico contido na Constituição Federal e no novo Código Civil;
3) no art. 5º: a) foi ampliado o quantitativo de competências, tomando como base a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei de criação da Fundação Aberta de BrasíliaFUNAB, num total de oito incisos; b) conforme sugerido pelo Dr. Berardo, o
embasamento jurídico foi colocado no final do caput deste artigo; c) foi excluída, no
início do inciso III, a expressão: “para atendimento de suas finalidades a Fepecs
poderá”; d) o inciso VII foi mantido na versão nº 4 e na versão nº 5, mas deverá ser
reformulado, colocando um verbo no início de sua redação; e) o Dr. Luís Guilherme
sugeriu acrescentar o inciso IX em referência ao planejamento de profissionais da área
de recursos humanos, de suporte e de infraestrutura. Assim, a Dra. Gislene pediu para
o Dr. Luís Guilherme, o Sr. Carlos Matos e o Dr. Anderson apresentarem, na próxima
reunião, proposta de lapidação deste artigo nº 5, incluindo o inciso IX, e, por esse
motivo, o debate foi adiado; 4) a redação do caput do art. 7º passou para: “O art. 7º da
Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com os seguintes artigos:”; 5) a
pedido da Dra. Gislene, foi acrescentada a expressão: “da Fepecs” no §1º do art. 7ºA.
6) art. 7ºB: a) foi substituída a expressão “UNISUS” por “FEPECS”; b) a redação do
§3º passou para: “Até a regulamentação da função docente-pesquisador, a SES-DF
garantirá a atual forma de provimento dos docentes da UNISUS, conforme Lei da
GAE.”; c) conforme sugerido pelo Sr. Carlos Matos, foi acrescentado o §4º com a
seguinte redação: “Os professores e pesquisadores visitantes da UNISUS, serão
regidos por norma específica.”; 7) art. 9º: foram acrescentados: a) o “§1º. O Presidente
do Conselho Deliberativo é o Secretário de Estado de Saúde.” b) o “§2º. O Presidente
da FEPECS será o Reitor.” (incluir as atribuições dos dois cargos). c) o “art. 9ºA. Terá
autonomia administrativa e financeira, especialmente” (segue com os incisos). O Dr.
Anderson e o Dr. Luís Guilherme irão verificar a necessidade de acrescentar mais itens
neste artigo a fim de dar clareza ao texto. Com isso, a versão nº 4 foi concluída.
Dando sequência, a Dra. Gislene observou que amanhã, dia 07.11.2013, participará de
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reunião na Secretaria de Educação, com o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado
da Administração Pública-SEAP/DF, Dr. Jacy Braga, quando pleiteará uma vaga no
Conselho de Educação do Distrito Federal. No próximo dia 11, terá reunião na
Secretaria de Governo, quando apresentará a proposta de criação da UNISUS e a
proposta de agenda, a ser entregue ao Secretário do Governador, para que nos dias 10
e 11 de janeiro de 2014, o Programa DF em Ação, que contará com a participação do
Governador, seja feito na porta das escolas onde será realizado o vestibular da ESCS.
Assim, a próxima reunião deste Colegiado foi marcada para o dia 14.11.2013 (quintafeira), às 8h30, para finalizar a discussão sobre esse Projeto de Lei. Passando à
versão nº 5: 1) a redação do preâmbulo passou para: “Cria a Universidade de Ciências
da Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.”; 2) art. 2º: a) o Dr. Luís
Guilherme e o Dr. Berardo observaram que o inciso XIII foi excluído, tendo em vista
que parte de sua redação passou a compor o inciso IX (“vinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais;”) e o inciso V do art. 3º. b) o texto do inciso
XII passou para: “consonância com a política nacional de humanização com prioridade
ao respeito e qualidade no atendimento ao usuário, bem como sua segurança;”. 3) A
Dra. Gislene pediu para incluir um item nesta versão 5 e também na versão 4, onde
couber, a seguinte redação, a ser melhorada posteriormente: “acrescentar gestão
colegiada em todos os colegiados com participação de gestores da SES, conforme
especificidade de cada instância.” Em sua opinião, a Secretaria de Saúde precisa
saber que mesmo o Presidente da Fepecs sendo o Reitor da UNISUS e que o
Presidente do Conselho Deliberativo é o Secretário de Saúde, todas as instâncias terão
assentos em espaços colegiados com membros da atenção à saúde e da atenção à
educação. Dando sequência, a Dra. Gislene disse que irá conversar com o Prof.
Mourad Ibrahim Belaciano, ex-diretor da ESCS, sobre o texto do caput do art. 3º,
elaborado por ele, inclusive sobre a sugestão do Sr. Carlos Matos quanto à
incorporação tecnológica, inovação e pesquisa. O Dr. Anderson observou que não
podem ser dissociados o ensino, a pesquisa e a assistência. O Sr. Carlos Matos
também observou com relação ao parágrafo único do art. 3º, que gestão para
resultados é um conceito teórico da administração pública desenvolvido pela gestão
neoliberal que gera implicações neste item, falou que, na verdade, o governo
democrático e popular trabalha mais com a gestão para a cidadania. A Dra. Gislene
esclareceu que a expressão: “gestão para resultados” foi colocada neste item para
deixar claro que não se quer o patrimonialismo nem o weberianismo puro, contudo, se
não está dando este entendimento, essa expressão poderá ser excluída ou omitida.
Após discussão, foi definido que a expressão será substituída por: “gestão para a
cidadania”. Continuando, a Dra. Gislene disse que também irá conversar com o Prof.
Mourad se deve ser mantida a expressão “matriz”; 4) art. 4º: a) a Dra. Gislene pediu
para mencionar no caput o Decreto nº 5.154/2004, referente à educação profissional;
b) conforme sugestão do Sr. Carlos Matos, foi excluída do caput a referência à Portaria
GM/MS nº 1996; c) o texto do §4º passou para: “A UNISUS terá prioridade sobre as
instituições conveniadas com a SES-DF, na distribuição dos cenários de ensinoaprendizagem.” 5) no art. 6º foi substituída a palavra “poderão” por “poderá” e excluído
o termo: “contratos”. 6) no art. 7º foi incluída a expressão: “Governo do” antes de
Distrito Federal. 7) art. 8º: a) no §1º a expressão “o marco normativo que dispõe”
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passou para o equivalente no plural. b) a redação do §2º passou para: “O Governador
do Distrito Federal nomeará como reitor protempore, pelo prazo de 03 (três) anos, um
docente da Escola Superior de Ciências da Saúde com exercício da docência superior
a 04 (quatro) anos nesta instituição para coordenar o trabalho de implantação da
UNISUS e seu credenciamento junto ao Sistema de Ensino do Distrito Federal.” 8) art.
9º: a) no caput foi substituída a expressão: “Resolução nº 1/2012-CEDF” por “normas
do Sistema de Ensino do Distrito Federal”; b) foi acordado que o Dr. Berardo fará
proposta, na próxima reunião, se for o caso, de alguma questão macroscópica
referente à Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais do SUS-EAPSUS que poderia
ser incluída neste artigo; c) foi aprovado o texto do parágrafo único. 9) no art. 10 foi
excluída a expressão: “com a finalidade de seu aprimoramento,”. Também foi
acordado que deverão ser especificados os artigos e demais itens da legislação
mencionada. 10) após discussão, o art. 12. foi mantido, substituindo-se o termo:
“FEPECS” por “UNISUS”, e ao final da redação do artigo foi incluído: “conforme Lei da
FUNAB”. Para a Dra. Gislene é necessário acrescentar nos dois Projetos de Lei
(versões 4 e 5) a respeito da gestão colegiada, pois gostaria de deixar claro que o
Conselho Superior da Universidade-CONSUNI é superior ao Reitor, pois sente falta
nestas minutas das expressões: gestão colegiada e CONSUNI. Na sequência, a Dra.
Dilma disse ter sido informada pela assessoria do Deputado Israel Batista que a
proposta deles é realizar uma solenidade de comemoração do 12º aniversário da
Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS, ocasião em que será feita uma moção
de louvor aos docentes da Escola. O Deputado pretendia fazer isso nominalmente,
mas devido ao grande quantitativo, será indicado um representante dos docentes para
receber a homenagem e depois a ESCS fará a distribuição aos demais. Para o evento
serão convidados o Secretário de Saúde, os docentes e discentes da Escola e os
Conselheiros da Fepecs. A Dra. Gislene avisou que não poderá participar da
solenidade por ter outro compromisso. Em seguida, disse perceber estranheza no fato
que o item UNISUS não será mencionado durante o evento. Acrescentou que ontem,
05.11.2013, antes de começar a reunião do Conselho de Saúde do Distrito Federal, um
professor da Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, que, embora bastante jovem, disse
ter muita vivência acadêmica, mas não estava entendendo como o Governo do Distrito
Federal teve a coragem de divulgar a criação simultânea de duas universidades
(UNISUS e FUNAB), considerando o que isso representa economicamente. Para a
Dra. Dilma, esse assunto poderá sim ser falado durante o tempo de fala disponibilizado
ao componente da mesa de abertura que estiver representando a Fepecs. O Prof.
Carlos disse que a Fepecs está mais do que outra instituição capacitada para falar em
universidade. Mencionou que durante a banca de defesa de qualificação do doutorado
do Prof. Mourad Ibrahim Belaciano, ex-diretor da ESCS, foram apresentados dados
muito curiosos, dentre eles foi mencionado que existem quatro instituições de ensino
no Brasil, das quais a ESCS faz parte, que tiveram nota máxima no Exame Nacional de
Avaliação de Desempenho de Estudantes-ENADE por três vezes consecutivas, de um
total de 30.000 cursos. O Curso de Medicina da ESCS estando nesse patamar é um
diferencial, significa que é top, todavia precisa se transformar, ascender, mudar de grau
e essa transformação é uma imposição pelo que o curso já alcançou, ele precisa
crescer, daí a ideia de criar uma universidade. Para o Prof. Carlos, a proteção dos
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princípios que garantem o trabalho desenvolvido na ESCS só é possível mediante a
blindagem chamada universidade. Prosseguindo, disse não ver problemas em
incorporar a educação, a segurança ou qualquer outro setor, desde que não fira os
princípios da universidade, mas, em sua opinião, os outros setores não estão
preparados para isso e até reconhecem a diferença do curso da ESCS, sendo assim,
portanto, é preciso melhorar o trabalho de comunicação. A Fundação Aberta de
Brasília-FUNAB, universidade da Secretaria de Educação, foi aprovada por lei, mas
eles reconhecem a experiência da Fepecs, ou seja, reconhecem a existência de duas
instituições. Durante visita para entrega da camiseta da campanha de apoio à criação
da UNISUS, a ex-subsecretária de educação básica da Secretaria de Educação do DF
e atual assistente do Dr. Jacy Braga/SEAP/DF, disse discordar do projeto. O Prof.
Carlos disse ter argumentado, naquela oportunidade, quanto à necessidade de serem
feitos grandes debates sobre o assunto com a comunidade, com a Universidade de
Brasília e com aqueles que são contrários ao projeto. Para ele, esses movimentos que
estão acontecendo, inclusive no meio político, assumem um papel muito mais
importante ou talvez tão importante quanto o técnico que foi sustentado durante esses
anos. Acredita ser necessário fazer essa construção junto com a área de educação.
Comentou que durante uma reunião com o Dep. Israel Batista, a Dra. Gislene e o Prof.
Carlos, de forma rápida, falaram sobre a criação da UNISUS, o Deputado, por sua vez,
foi muito elegante e educado, e inicialmente, havia sido dito que a pauta dessa
solenidade seria debater a respeito da UNISUS, mas percebe-se que houve mudança
de orientação por qualquer que tenha sido a razão. A Dra. Gislene pediu para ser feita
divulgação da forma mais ampla possível e disponibilizadas camisetas da campanha
para os servidores participarem da solenidade a ser feita na Câmara Legislativa do
Distrito Federal-CLDF, evento em que será representada pelo Prof. Carlos. Não
havendo nada mais a ser tratado, às dezessete horas e vinte e cinco minutos a reunião
foi encerrada. E para constar, eu, Wilma Eva Batista e Silva, matrícula nº 133.403-4,
lavrei a presente ata, que lida e aprovada, será assinada por mim
............................................................................................, e pelos membros presentes.
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Gislene Regina de Sousa Capitani – Coordenadora
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Anderson Cardoso de Araújo – Membro/PROJUR
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Berardo Augusto Nunan – Membro/EAPSUS
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Carlos Alberto de Matos – Membro/CPE
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Carlos Augusto de Medeiros – Membro/UAG
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Ena de Araújo Galvão – Membro/ETESB
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Fábio Ferreira Amorim – Membro/CPEx
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Karlo Jozefo Quadros de Almeida – Membro/CPEq
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Lindalva Matos Ribeiro Farias – Membro/CCE
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Maria Dilma Alves Teodoro – Membro/ESCS
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Maurício Mendes Marques/BCE
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Patrícia Beatriz Beutel Semenzato – Membro/AEDE
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Paulo Roberto Silva – Membro/CCM
Convidado:
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Luiz Fernando Severo Marques/AE/DE
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Luís Guilherme Queiroz Vivacqua/AE/DE
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Renata Ferreira Madeira – Membro/ASCOM
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