Vista e Cópia Eletrônicas
Portaria nº 138/2009
“Art. 3º A concessão de vista e cópia de autos de
controle externo será realizada em meio eletrônico
quando a unidade demandada e a unidade
detentora não estiverem localizadas na mesma
unidade da federação”.
Unidade Demandada: unidade do Tribunal que recebe a
solicitação de vista ou cópia;
Unidade Detentora: unidade que detém a carga dos
autos no momento da solicitação de vista ou cópia.
Portaria nº 138/2009
Objetivos
 Evitar o deslocamento dos autos entre unidades
do Tribunal para a concessão de vista e cópia.
 Possibilitar a continuidade da análise do processo
de modo concomitante à concessão de vista e
cópia;
Portaria nº 138/2009
Compete à unidade demandada
 solicitar à unidade detentora a digitalização do
processo;
 informar ao autor do pedido de vista ou cópia a
data a partir da qual os arquivos eletrônicos
estarão disponíveis para fins de atendimento da
solicitação, cientificando-lhe que os arquivos
eletrônicos representam o conteúdo do processo
na data da digitalização; e
 adotar os procedimentos necessários à efetiva
concessão de vista e cópia ao autor da solicitação.
Portaria nº 138/2009
Cabe à unidade detentora
 providenciar a digitalização do processo;
 armazenar, no sistema Sisdoc, os arquivos
correspondentes ao processo digitalizado; e
 informar à unidade demandada quando da
conclusão dos procedimentos de digitalização e de
registro no sistema.
Portaria nº 138/2009
Observações
 A critério da unidade detentora, a vista e cópia
eletrônica pode ser adotada em outras situações;
 Em situações excepcionais, poderão ser
concedidas vista e cópia físicas, mediante
justificativa da unidade detentora;
 Para processos sigilosos e de denúncia (que
identifique o denunciante) não podem ser
concedidas vista e cópia eletrônicas.
Portaria nº 138/2009
Observações
 As unidades da Sede contarão com o apoio do
Segraf para a realização da digitalização;
 O Serviço de Suporte a Cliente (Sesuc/Setec), por
meio do 0800, prestará apoio às unidades técnicas
nos procedimentos de vista e cópia eletrônicas.
Portaria nº 138/2009
Observações
 Para auxiliar na execução dos procedimentos
descritos no Anexo I da Portaria, está disponível
no Portal TCU, tutorial que descreve todas as
ações a serem realizadas pela unidade
demandada e pela unidade detentora.
Portaria nº 138/2009
Dúvidas
Felício Ribas Torres
Secretaria-Geral da Presidência
Assessoria de Segurança da Informação
e Governança de TI (Assig)
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Vistas eletrônicas - Tribunal de Contas da União