UNIÃO EUROPEIA
Fundo Europeu
de Desenvolvimento
Regional
LINHA DE APOIO À
RECUPERAÇÃO
EMPRESARIAL DA
MADEIRA
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Urge criar condições para que as PME’s, atingidas pela
intempérie ocorrida a 20 de Fevereiro de 2010, possam minimizar
os prejuízos decorrentes da mesma, mediante acção conjunta do
Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e do
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
È criada a Linha de Apoio com financiamento

Governo Regional da Região Autónoma da Madeira;

Ministério
da
Desenvolvimento.
Economia,
da
Inovação
e
do
 Montante Global da Linha
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 50.000.000 €
 Prazo de vigência: 6 meses após abertura da Linha de Apoio.
 Sociedade de Garantia - SGM
 Garantia a emitir pela SGM no valor de 80% do capital em divida da
responsabilidade do beneficiário.
 Fundo Contragarantia Mutua - SPGM
 Contragarantia das garantias emitidas pela SGM no valor de 80%.
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 Beneficiários
 Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos da Recomendação
2003/361/CE da Comissão Europeia (certificação electrónica através do
site www.ideram.pt );
Micro Empresa
 PT < 10 trabalhadores;
 Volume de negócios e balanço total ≤ 2 milhões de euros.
Pequena Empresa
 PT < 50 trabalhadores;
 Volume de negócios e balanço total ≤10 milhões de euros.
Média Empresa
 PT < 250 trabalhadores;
 Volume de negócios ≤ 50 milhões de euros;
 Balanço total ≤ 43 milhões de euros.
 Actividades Apoiadas
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 Indústria extractiva (secção B);
 Indústria transformadora (secção C);
 Electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio (secção D);
 Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de
resíduos e despoluição (secção E);
 Construção (secção F);
 Comércio (secção G);
 Transportes e armazenagem (secção H);
 Alojamento, restauração e similares (secção I);
 Informação e de comunicação (secção J);
 Imobiliárias (secção L);
 Consultoria, cientificas, técnicas e similares (secção M);
 Actividades Apoiadas (cont.)
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 Administrativas e dos serviços de apoio (secção N);
 Escolas de condução (secção P – Cae: 85530);
 Saúde humana (secção Q, exclusão do apoio social);
 Artísticas, de espectáculos e recreativas (secção R);
 Outras actividades de serviços (secção S).
Excluem-se:
 Actividades de Pesca e da Aquicultura ;
 Sector Agrícola;
 Indústria do Carvão.
 Condições Gerais de Elegibilidade do Beneficiário
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 Dispor de contabilidade organizada;
 Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e
entidades pagadoras de incentivos;
 Apresentar uma situação líquida positiva no exercício económico de
2008;
 Declaração de uma autoridade local ou de um perito independente,
confirmando a razoabilidade dos danos invocados;
 Declaração sob compromisso de honra, relativamente à eventual
cobertura dos prejuízos por seguros;
 Não ter incidentes não justificados junto da banca.
 Operações Elegíveis
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 Investimentos novos em activos intangíveis, activos fixos tangíveis;
 Fundo Maneio.
 Operações Não Elegíveis
 Valores dos prejuízos cobertos pelos seguros;
 Reestruturação financeira que impliquem a consolidação de crédito vivo;
 Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
 Operações em empresas em dificuldade, com excepção das empresas
que tenham entrado em dificuldade após 1 de Julho de 2008.
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Tipo de Operações
 Empréstimos de médio e longo prazo.

Montantes de Financiamento por beneficiário

Até 75.000 euros;

Excepcionalmente, poderão ser aceites operações superiores a
75.000 euros, com o limite máximo de 500.000 euros, as quais
ficarão sujeitas a uma decisão autónoma por parte da SGM.
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 Prazo das Operações
 Até 6 anos, a contar da data da contratação;
 Carência até 24 meses (apenas carência de capital);
 Amortizações de capital em prestações constantes,
iguais, trimestrais e postecipadas.
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
Incentivo Público

Bonificação total da taxa de juro (Euribor a 3 meses + spread);

Bonificação total da comissão de garantia mútua;

Bonificação total do imposto de selo das operações.

Amortização de capital será assumida pela Entidade Gestora em:

40% quando se tratar de micro empresas;

30% para pequenas e médias empresas.
Enquadramento minimis
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
Incentivo Público

Será atribuído um Prémio de Execução (PE) na forma de Incentivo
não Reembolsável, em função do grau de realização das
operações elegíveis, cujo o valor, será deduzido à amortização do
capital da responsabilidade do beneficiário:

10% quando se tratar de micro empresas;

5% para pequenas e médias empresas.
Onde PE = Pr.p. / Pr.r. ≥ 2
Pr.p – é o prazo, em dias proposto pelo beneficiário para a
realização da operação, e aceite pelo IDE-RAM;
Pr.r – é o prazo efectivo medido à data da conclusão da operação
elegível.
 TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA
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Esclarecimentos:
IDE-RAM / Banca Protocolada
Empresas
Contratação
até 30 dias úteis
Formalizam
candidatura
Enquad.
Banco
Operações
> 75.000 €
SGM
IFDR
IDE-RAM
Aprova
Análise
Enquad.
Regra
Minimis
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 Entidades Responsáveis
 IDE-RAM – Entidade Gestora;
 Banca e SGM.
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OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira
Data: 26/02/2010
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Apresentação - Instituto de Desenvolvimento Empresarial